DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 927, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto
nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como o disposto no art. 2º da Resolução nº
7, de 2 de maio de 2024.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23034.000497/2024-50, resolve:
Art. 1º Estabelecer categorização de despesas do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar - PNATE na solução BB Gestão Ágil, a serem realizadas em
veículos escolares do Caminho da Escola e/ou de propriedade da Entidade Executora - EEx,
devidamente licenciados pelo órgão de trânsito competente.
Art. 2º As categorias de despesas para o transporte escolar no âmbito do
PNATE, ficam assim especificadas:
I - Transporte Escolar Rodoviário; e
II - Transporte Escolar Aquaviário.
§ 1º Na categoria do Transporte Escolar Rodoviário, ficam estabelecidas as
seguintes subcategorias e respectivos itens de despesas:
I - Manutenção Preventiva - Ações programadas e realizadas regularmente para
prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível);
b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador);
c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição;
d) Limpeza e ajuste de bicos injetores;
e) Revisão elétrica; e
f) Mão de obra para execução dos serviços.
II - Manutenção Corretiva - Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas
detectados no veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Reparação ou substituição de peças danificadas (freios, embreagem,
amortecedores, escapamento, direção);
b) Correção de problemas elétricos;
c) Conserto de sistemas de suspensão e direção;
d) Serviços de reboque;
e) serviço de funilaria e pintura; e
f) Mão de obra para execução dos reparos.
III - Inspeções e Licenciamento - Atividades relacionadas à verificação legal e de
segurança do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança;
b) Taxas de licenciamento anual;
c) Emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Inspeção de emissão de gases poluentes; e
e) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções.
IV - Pneus e Rodas - Manutenção, reparo e substituição de pneus e
componentes relacionados ao veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Compra e recapagem de pneus;
b) Calibragem e conserto de pneus;
c) Substituição e balanceamento de rodas; e
d) Mão de obra para serviços relacionados.
V - Sistema de Segurança - Manutenção e substituição de componentes que
garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Troca e revisão de cintos de segurança;
b) Substituição de airbags;
c) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores;
d) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e
e) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança.
VI - Limpeza e Conservação - Atividades relacionadas à limpeza e conservação
do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Lavagem interna e externa;
b) Polimento e higienização de estofados;
c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone);
d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e
e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação.
VII - Combustíveis e Lubrificantes - Despesas relacionadas ao abastecimento e
lubrificação do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e
b) Óleo lubrificante e aditivos.
VIII - Equipamentos e Acessórios - Instalação e manutenção de equipamentos
e acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte
escolar rodoviário.
a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento);
b) Sistemas de som e comunicação;
c) Instalação e manutenção de ar-condicionado;
d) Bancos e estofamentos; e
e) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios.
IX - Documentação e Regularização - Custos relacionados à documentação e
regularização do veículo de transporte escolar rodoviário.
a) Taxas e tarifas administrativas; e
b) Certificados e autorizações específicas.
X - Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Rodoviário;
a) Condutores; e
b) Transporte escolar rodoviário;
XI - Aquisição de passe estudantil - Aquisição quando houver oferta de serviço
regular de transporte rodoviário na entidade executora.
a) Passe estudantil.
XII - Impostos - Recolhimentos de impostos do ano em curso relacionados as
despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
§ 2º Na categoria do Transporte Escolar Aquaviário as seguintes subcategorias:
I - Manutenção Preventiva - Ações programadas e realizadas regularmente
para prevenir falhas e garantir o bom funcionamento do veículo de transporte
aquaviário.
a) Troca de óleo e filtros (óleo, ar, combustível);
b) Verificação e substituição de fluidos (freio, radiador);
c) Inspeção e substituição de correias e velas de ignição;
d) Limpeza e ajuste de bicos injetores;
e) Revisão elétrica; e
f) Mão de obra para execução dos serviços.
II - Manutenção Corretiva - Ações realizadas para corrigir falhas ou problemas
detectados no veículo de transporte aquaviário.
a) Reparação ou substituição de peças danificadas;
b) Correção de problemas elétricos;
c) Serviços de reboque;
d) Serviço de funilaria e pintura; e
e) Mão de obra para execução dos reparos.
III - Inspeções e Licenciamento - Atividades relacionadas à verificação legal e de
segurança do veículo de transporte aquaviário.
a) Inspeção veicular obrigatória e vistorias de segurança;
b) Título de Inscrição de Embarcação; e
c) Mão de obra para preparação do veículo para inspeções.
IV - Sistema de Segurança - Manutenção e substituição de componentes que
garantem a segurança dos ocupantes do veículo de transporte aquaviário.
a) Troca e revisão de cintos de segurança, boias e coletes;
b) Verificação e substituição de sistemas de travamento e espelhos retrovisores;
c) Reparos em sistemas de iluminação (faróis, lanternas, luzes de freio); e
d) Mão de obra para instalação e manutenção dos sistemas de segurança.
V - Limpeza e Conservação - Atividades relacionadas à limpeza e conservação
do veículo de transporte aquaviário.
a) Lavagem interna e externa;
b) Polimento e higienização de estofados;
c) Aplicação de produtos de conservação (ceras, silicone);
d) Reparos estéticos (pintura, pequenos retoques); e
e) Mão de obra para serviços de limpeza e conservação.
VI - Combustíveis e Lubrificantes - Despesas relacionadas ao abastecimento e
lubrificação do veículo de transporte aquaviário.
a) Combustível (gasolina, diesel, etanol); e
b) Óleo lubrificante e aditivos.
VII - Equipamentos e Acessórios - Instalação e manutenção de equipamentos e
acessórios adicionais que garantem conforto e funcionalidade ao veículo de transporte aquaviário.
a) Equipamentos de segurança adicionais (GPS, sistemas de monitoramento);
b) Sistemas de som e comunicação;
c) Bancos e estofamentos; e
d) Mão de obra para instalação e manutenção dos equipamentos e acessórios.
VIII - Documentação e Regularização - Custos relacionados à documentação e
regularização do veículo de transporte aquaviário.
a) Taxas e tarifas administrativas;
b) Custos de transferência de propriedade; e
c) Certificados e autorizações específicas.
IX - Contratação de serviços terceirizados para oferta de Transporte escolar Aquaviário;
a) Condutor Escolar;
b) transporte escolar aquaviário; e
c) Serviços para abrigar embarcações.
X - Aquisição de passe estudantil - Aquisição quando houver oferta de serviço
regular de transporte aquaviário na entidade executora.
a) Passe estudantil.
XI - Impostos - Recolhimentos de impostos do ano em curso relacionados as
despesas realizadas com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.694/SRDA/GAB/RTR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 23194.003146.2023-87.
O REITOR SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria IFMT nº 1.163/SRDA/GAB/IFMT de 21 de maio de 2024 publicada no D. O. U .
em 22.05.2024. Considerando o contrato nº 02/2023/IFMT Campus Cuiabá - Octayde Jorge
da Silva e o que consta no Processo nº 23194.003146.2023-87, resolve:
Art. 1º Aplicar penalidade à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.834.039/0001-20, conforme a seguir:
I- Impedimento de Licitar e contratar com o órgão sancionador, pelo período de
2 (dois) anos, fundamentado nos termos da Cláusula 22.2, do Termo de Referência do
Pregão Eletrônico SRP nº 061/2022 (UASG 158144) e Art. 87 Inciso III da lei 8.666/93;
II - Multa no valor de R$ 5.756,64 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e sessenta e quatro centavos) por ter incorrido nos item 1, 7 e 9 da tabela 2, da
Cláusula 22.5 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP n°. 061/2022 - UASG:
158144 e Art. 7° da Lei 10.520/02.
III - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,
com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de prazo de cinco anos, nos
Termos da Cláusula 22.2, IV do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP n°.
061/2022 - UASG: 158144 e Art. 7° da Lei 10.520/02..
Art. 2º A aplicação das sanções se dá em razão do atraso sistemático do
pagamento dos salários dos colaboradores; atrasos nos fornecimentos de uniformes e
EPIs; não envio dos termos de rescisão dos contratos com as formalidades legais, tudo
em descumprimento as disposições do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP n°.
061/2022 - UASG: 158144, conforme os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade n° 23194.003146.2023-87.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GILCELIO LUIZ PERES
PORTARIA Nº 2.793/SRDA/GAB/RTR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial
de 31/03/2021, publicado no D.O.U de nº 62, de 05/04/2021, seção 2, página 1 e o
que consta no Processo nº 23188.003520.2024-12, resolve
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do IFMT, com fins de adequação
da estrutura nos sistemas SIORG, EORG e SIAPE, conforme disposições a seguir:
I - Campus Cáceres - Prof. Olegário Baldo
a) Extinguir:
1. Coordenação de Registros Escolares, código FG 02
2. Coordenação Geral de Compras e Logística, código FG 01
b) Criar:
1. Coordenação de Biblioteca, FG 02
c) Alterar de:
1. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, código FG 02
Para
2. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, código FG 01
II. Reitoria - Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI)
a) Alterar de:
1. Coordenação de Mobilidade Internacional, código FG 04
Para:
1. Coordenação Executiva de Relações Internacionais, código FG 04
JULIO CESAR DOS SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 3.082 - GAB/REI/IFPI, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Processo nº 23179.001140/2024-44, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 09/11/2024, o prazo de validade do Edital
nº 21 GDG/DG-PARNAIB/CAPAR/IFPI, de 08/11/2023, publicado no DOU de 09/11/2023, que
trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação de Professor
Substituto, área: Educação Física, regido pelo Edital nº 18, de 28/09/2023, publicado no DOU
de 02/10/2023.
LARISSA SANTIAGO DE AMORIM

                            

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