Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500033 33 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 7.660, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 6º do Decreto nº 12.102, 8 de julho de 2024, e conforme Processo Administrativo nº 19962.000624/2024-62, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos anexos I a XX a esta Portaria: I - Gabinete Ministerial; II - Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade; III - Assessoria Especial de Comunicação Social; IV - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; V - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares; VI - Assessoria Especial de Cooperação Federativa; VII - Assessoria Especial de Controle Interno; VIII - Ouvidoria; IX - Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética; X - Corregedoria; XI - Secretaria-Executiva; XII - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado; XIII - Secretaria de Gestão e Inovação; XIV - Secretaria de Governo Digital; XV - Secretaria de Gestão de Pessoas; XVI - Secretaria de Relações de Trabalho; XVII - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; XVIII - Secretaria do Patrimônio da União; XIX - Secretaria de Serviços Compartilhados; e XX - Arquivo Nacional. § 1º O Regimento Interno da Consultoria Jurídica é editado pela Advocacia- Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 2º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, arrolado no art. 1º, é o constante do Anexo II do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, reproduzido no último artigo do Regimento das respectivas unidades. Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Legislação de Pessoal, da Consultoria Jurídica para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Comunicação e Suporte à Articulação Federativa, da Coordenação-Geral de Cooperação em Governo Digital, da Assessoria Especial de Cooperação Federativa; II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10, de Assessor Técnico, do Gabinete Ministerial para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão, da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade; III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação e Suporte à Articulação Federativa, da Assessoria Especial de Cooperação Federativa para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Logístico, da Coordenação-Geral de Administração da Diretoria de Gestão e Governança, da Secretaria de Patrimônio da União; e IV - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética, da Assessoria Especial de Controle Interno para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, a permuta de uma FCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento, da Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento por uma CCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial, da Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação e Processos de Folha de Pagamento. Art. 4º Ficam revogados: I - a Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011; II - os anexos III, VII, VIII, IX e XII da Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2018; e III - a Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor sete dias uteis após sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO GABINETE MINISTERIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º Ao Gabinete Ministerial compete: I - assistir a autoridade máxima em sua representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente; II - representar a autoridade máxima, por designação específica, nos comitês, nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho administrativo; III - supervisionar a gestão das publicações oficiais do Ministério; IV - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de indicação de representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais; V - gerir o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados a autoridade máxima; VI - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial; VII - articular-se com titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração da autoridade máxima; e VIII - coordenar a elaboração de manifestações sobre questões corporativas estratégicas de empresas estatais vinculadas ao Ministério que requeiram pronunciamento da autoridade máxima. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Gabinete Ministerial tem a seguinte estrutura: I - Coordenação de Agenda; II - Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos: a) Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos: 1. Divisão de Atos Legislativos e Infralegais; b) Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria; 1. Divisão de Informação; e c) Coordenação de Documentação; III - Cerimonial: a) Coordenação de Cerimonial; e IV - Coordenação-Geral de Administração: a) Coordenação de Atos de Pessoal: 1. Divisão de Análise de Atos; b) Coordenação de Informação e Publicação: 1. Divisão de Informação; c) Coordenação de Logística: 1. Divisão de Atendimento e Suporte; e 2. Divisão de Logística; e d) Coordenação de Diárias e Passagens. Art. 3º O Gabinete Ministerial será dirigido por Chefe de Gabinete; a Assessoria, por Chefe de Assessoria; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral; as Coordenações, por Coordenadores; o Cerimonial e as Divisões por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação de Agenda Art. 4º À Coordenação de Agenda compete: I - coordenar os pedidos de audiência da autoridade máxima; e II - coordenar a pauta de trabalho da autoridade máxima e prestar assistência em seus despachos. Seção II Da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos Art. 5º À Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos compete: I - planejar, controlar e organizar as atividades relacionadas à gestão de processos administrativos eletrônicos, atos e registros oficiais endereçados ao Gabinete Ministerial; II - controlar e acompanhar a tramitação dos expedientes de interesse do Gabinete Ministerial junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes federados; III - supervisionar as atividades de elaboração das respostas das demandas de órgãos de controle e de ouvidoria relativas aos assuntos de competência do Gabinete Ministerial; e IV - administrar e gerir, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal - SIDOF. Art. 6º À Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos compete: I - proceder a análise técnica nos processos administrativos recepcionados na Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos; II - coordenar e acompanhar os atos submetidos ao Gabinete Ministerial, visando à revisão ou à elaboração de atos a serem assinados pela autoridade máxima; III - gerenciar, acompanhar e controlar as propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no SIDOF; e IV - acompanhar as publicações dos atos da autoridade máxima na imprensa oficial. Art. 7º À Divisão de Atos Legislativos e Infralegais compete: I - executar atividades de elaboração, conferência e revisão de documentos e expedientes a serem submetidos à assinatura da autoridade máxima e da autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial, de acordo com as normas e padrões vigentes; e II - receber, encaminhar e acompanhar os documentos com trâmite do Sistema de Geração e Tramitação de Documentações Oficiais do Governo Federal - SIDOF. Art. 8º À Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria compete: I - elaborar expedientes solicitados pela chefia de Gabinete Ministerial para assinatura da autoridade máxima; II - elaborar respostas das demandas de órgãos de controle e de ouvidoria relativas aos assuntos de competência do Gabinete Ministerial; e III - instruir processos de denúncia ou de comunicações de irregularidades e encaminhar aos setores competentes pela apuração. Art. 9º À Divisão de Informação compete: I - assistir titular da coordenação nos assuntos relativos às demandas de órgãos de controle e de ouvidoria; II - elaborar expedientes para encaminhamento das respostas às consultas dirigidas ao Ministério, à autoridade máxima e à autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial; e III - fornecer subsídios para resposta às demandas de órgãos de controle e de ouvidoria dos assuntos de competência do Gabinete Ministerial. Art. 10. À Coordenação de Documentação compete: I - prestar apoio à Chefia da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos quanto à gestão da documentação; II - coordenar e controlar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação de processos administrativos eletrônicos, documentos e correspondências de interesse ou recebidos no Gabinete Ministerial; e III - elaborar expedientes para encaminhamento das respostas às consultas dirigidas ao Ministério, à autoridade máxima e à autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial. Seção III Do Cerimonial Art. 11. Ao Cerimonial compete: I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades a que a autoridade máxima comparecer; II - promover e executar as atividades de apoio logístico voltadas ao atendimento direto, pessoal e imediato da autoridade máxima do Ministério; III - elaborar e expedir convites para solenidades oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com a presença da autoridade máxima do Ministério, em articulação com a Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos; IV - recepcionar e acompanhar as autoridades brasileiras em visita ao Ministério; V - auxiliar na organização de reuniões com a presença da autoridade máxima; VI - planejar e organizar as viagens oficiais da autoridade máxima no território nacional; VII - realizar viagens precursoras quando houver necessidade de preparação logística para a chegada da autoridade máxima em suas visitas oficiais; VIII - providenciar transporte para o deslocamento da autoridade máxima em território brasileiro e estrangeiro; IX - organizar e coordenar os eventos oficiais internos e externos com a presença da autoridade máxima; X - acompanhar o calendário das datas comemorativas no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XI - expedir mensagens de cumprimentos alusivas às datas comemorativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; XII - atualizar regularmente o cadastro de autoridades de interesse do Ministério, assegurando que as informações estejam sempre atualizadas e acessíveis; e XIII - atuar na execução da política de relações públicas, de forma integrada com a Assessoria Especial de Comunicação Social, informando sobre previsões de participação da autoridade máxima em eventos, viagens, congressos, entre outros. Art. 12. À Coordenação de Cerimonial compete: I - prestar apoio à autoridade responsável pelo Cerimonial quanto a gestão de eventos e agendas do Gabinete Ministerial; II - coordenar e acompanhar as atividades de cerimonial público; III - apoiar na execução das demandas de planejamento e organização de reuniões, eventos e viagens; IV - coordenar e acompanhar envio de convites, confirmações de presença e agradecimentos; e V - apoiar a execução nas atividades de apoio logístico voltadas ao atendimento direto, pessoal e imediato da autoridade máxima do Ministério.Fechar