DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500034
34
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Da Coordenação-Geral de Administração
Art. 13. À Coordenação-Geral de Administração compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades concernentes à movimentação,
nomeação, exoneração, designação, dispensa, concessão de benefícios e demais atos de
pessoal no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima do
Ministério;
II - coordenar e acompanhar as solicitações de serviços de informática, de
almoxarifado, de movimentação de patrimônio, de transporte e de serviços gerais, no
âmbito do Gabinete Ministerial;
III - coordenar e acompanhar a elaboração de relatórios gerenciais para
tomada de decisão pelo Gabinete Ministerial e gerenciar a publicização dos atos
administrativos nos sistemas de gerenciamento de informações no âmbito do Gabinete
Ministerial; e
IV - coordenar e acompanhar as demandas referentes a viagens nacionais,
internacionais e afastamentos do país no âmbito dos órgãos de assistência direta e
imediata à autoridade máxima do Ministério.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Administração prestará colaboração à
Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética na coordenação e na execução das
atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.
Art. 14. À Coordenação de Atos de Pessoal compete:
I - coordenar a execução
das atividades referentes à movimentação,
nomeação, exoneração, designação e dispensa das pessoas servidoras nos Cargos
Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, bem como nas
gratificações e demais atos de pessoal;
II - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e
disponibilidade de CCE, FCE e Gratificações;
III - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes
à capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas servidoras e ao Programa de
Gestão e Desempenho, junto aos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade
máxima;
IV - coordenar o encaminhamento ao setor competente o controle de
frequência, a programação e as notificações de férias das pessoas servidoras; e
V - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria
de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 15. À Divisão de Análise de Atos compete:
I - providenciar os atos necessários à movimentação interna e externa de
pessoas servidoras;
II - providenciar os atos necessários à nomeação, exoneração, designação e
dispensa das pessoas servidoras nos CCE e nas FCE, bem como nas gratificações;
III - providenciar os atos necessários à posse das pessoas servidoras nomeadas
para ocupar CCE ou FCE;
IV - providenciar os atos necessários à autorização de afastamento para servir
organismo internacional, redução ou reversão de jornada de trabalho de pessoas
servidoras e o retorno ao serviço de pessoas anistiadas;
V - atuar na gestão setorial do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito
da Coordenação-Geral de Administração; e
VI - providenciar a comunicação do controle de frequência, da programação e
das notificações de férias de pessoas que exercem atividade pública requisitadas, cedidas
e movimentadas para compor força de trabalho.
Art. 16. À Coordenação de Informação e Publicação compete:
I - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição,
movimentação de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete
Ministerial;
II - coordenar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de
Gestão de Pessoas, o peticionamento eletrônico e a expedição de correspondências e
documentos em geral assinados pela autoridade máxima do Ministério;
III - coordenar a elaboração e a apresentação dos dados, a fim de prover à
Coordenação-Geral de Administração e ao Gabinete Ministerial de informações necessárias
à tomada de decisões; e
IV - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à
Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 17. À Divisão de Informação compete:
I - operacionalizar a consolidação dos dados para elaborar relatórios e
documentos internos, a fim de prover à Coordenação-Geral de Administração do Gabinete
Ministerial e ao Gabinete Ministerial de informações necessárias à tomada de decisões;
II - providenciar a organização do recebimento, análise, classificação e registro
dos documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito da
Coordenação-Geral de Administração; e
III - providenciar a execução referente a publicização dos atos no Diário Oficial
da União e no Boletim de Gestão de Pessoas.
Art. 18. À Coordenação de Logística compete:
I - coordenar e monitorar a prestação de suporte às pessoas usuárias de
informática, bem como assistência técnica às reuniões e manutenção de equipamentos e
instalação e atualização de softwares necessários;
II - coordenar e monitorar a disponibilização de infraestrutura necessária para
a integração de novas pessoas colaboradoras, no início do seu exercício, inclusive nas
demais unidades de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério;
III - coordenar e monitorar a organização, a requisição, a distribuição e o
controle de materiais de consumo necessários à execução das atividades, bem como de
bens permanentes;
IV - coordenar e monitorar as solicitações de serviços gerais, bem como as
ocorrências na execução das atividades de contratos de terceirização, tais como serviços
de apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado executivo, secretariado
bilíngue, copeiragem, vigilância e limpeza;
V - coordenar e monitorar o apoio às solicitações de alterações de leiaute e de
mão de obra terceirizada; e
VI - exercer a função de ponto focal no âmbito da sua atuação junto à
Diretoria de Tecnologia da Informação e à Diretoria de Administração e Logística, ambas
da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
Art. 19. À Divisão de Atendimento e Suporte compete:
I - prestar o suporte às pessoas usuárias de informática no que tange ao uso
de equipamentos e seus aplicativos, bem como assistência técnica às reuniões no âmbito
do Gabinete Ministerial;
II - providenciar a manutenção de equipamentos e instalação de softwares
necessários, bem como suas atualizações tecnológicas; e
III - solicitar os acessos de pessoas colaboradoras à rede do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos e aos sistemas de informação
colaboradores.
Art. 20. À Divisão de Logística compete:
I - oferecer as condições de infraestrutura necessária para a integração de
novas pessoas colaboradoras, no início do seu exercício, inclusive nas demais unidades de
assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério;
II - organizar e controlar os materiais de consumo necessários à execução das
atividades e requisitá-los junto à unidade competente;
III - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de bens
móveis;
IV - acompanhar as ocorrências na execução das atividades de contratos de
terceirização, tais como serviços de apoio administrativo, técnico em secretariado,
secretariado executivo, secretariado bilíngue, copeiragem, vigilância e limpeza;
V - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, elétrica, persianas,
hidráulica, de manutenção em geral, entre outros; e
VI - acompanhar e apoiar as solicitações de alterações de leiaute e de mão de
obra terceirizada.
Art. 21. À Coordenação de Diárias e Passagens compete:
I - coordenar e monitorar as demandas referentes a viagens nacionais e
internacionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
II - coordenar e monitorar os processos de afastamento do país das pessoas
servidoras no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima do
Ministério;
III - operacionalizar a aprovação das viagens e dos atestes de faturas dos
órgãos de assistência direta e imediata ao Gabinete Ministerial;
IV - operacionalizar o pedido para o pagamento de diárias e para a prestação
de contas no SCDP;
V - encaminhar a exposição de motivos para envio à Casa Civil da Presidência
da República para assinatura do Presidente da República para autorizar o afastamento da
autoridade máxima do Ministério do país;
VI - solicitar e monitorar a descentralização orçamentária para despesas
referentes a diárias e passagens no âmbito do Gabinete Ministerial;
VII - providenciar os serviços de roaming internacional e pacote Office para os
afastamentos internacionais no âmbito do Gabinete Ministerial;
VIII - solicitar a emissão de passaporte oficial ou diplomático e visto para os
órgãos de assessoria direta e imediata da autoridade máxima do Ministério; e
IX - atuar como ponto focal no âmbito da sua atuação junto à Diretoria de
Administração e Logística.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 22. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete Ministerial, pela Assessoria,
pela Coordenação-Geral, pelas Coordenações, pelo Cerimonial e pelas Divisões incumbe
planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas
áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. A autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial poderá promover
as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação
ao disposto no Regimento Interno.
Art. 24. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pelo Gabinete
Ministerial.
Art. 25. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Gabinete
Ministerial são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .GABINETE MINISTERIAL
.GM
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE 1.15
. .Coordenação de Agenda
.COA G
.1
.Coordenador
.CCE 1.12
. .
.
.
.
.
. .Assessoria 
de 
Assuntos
Técnicos 
e
Finalísticos
.A S T EC
.1
.Chefe 
de
Assessoria
.CCE 1.13
. .Coordenação 
de
Acompanhamento 
de
Assuntos Técnicos
.COT EC
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Atos Legislativos e Infralegais
.DIALI
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação 
de
Informação, 
Controle
Interno e Ouvidoria
.CO D I N
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Informação
.DIINF
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Documentação
.CO D O C
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Cerimonial
.CERIM
.1
.Chefe
.CCE 1.14
. .
.
.1
.Assistente
.CCE 2.07
. .Coordenação de Cerimonial
.CO C E R
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Administração
.CG A D
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Atos de Pessoal
.COA P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Análise de Atos
.D I AT
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Informação e Publicação
.CO I N F
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Informação
.D I N FO
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Logistica
.CO LO G
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Atendimento e Suporte
.DIASP
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Logística
.D I LO G
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Diárias e Passagens
.CO D E P
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
D I V E R S I DA D E
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da
República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de
diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e
relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente a autoridade máxima, quanto às
competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade tem a
seguinte estrutura:
I - Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão; e
II - Divisão de Articulação e Promoção da Participação Social.
Art. 3º A Assessoria será dirigida por Chefe de Assessoria Especial e a Divisão
por Chefe.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE
Art. 4º A Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão
compete:
I - em articulação com as demais unidades competentes do Ministério e órgãos
do Governo:
a) prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes para a
promoção da diversidade, equidade e inclusão;
b) prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes que tenham
como fito a proteção dos direitos humanos;
c) propor e realizar ações que promovam o enfrentamento ativo de toda forma
de discriminação e assédio, e que promovam o respeito à diversidade no ambiente de
trabalho;
d) apoiar o desenvolvimento de ações do Programa Pró-Integridade, bem como
participar das reuniões do Subcomitê de Integridade; e
e) apoiar e participar de Grupos de Trabalho, conselhos, comissões e
colegiados; e
II - realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pela autoridade responsável
pela Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade.

                            

Fechar