DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 7.660, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova os Regimentos Internos
dos órgãos de
assistência direta e imediata à autoridade máxima e
dos órgãos específicos singulares do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e no art. 6º do Decreto nº 12.102, 8 de julho de 2024, e conforme Processo
Administrativo nº 19962.000624/2024-62, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Regimentos Internos dos órgãos de assistência
direta e imediata à autoridade máxima e dos órgãos específicos singulares do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos anexos I a XX a esta
Portaria:
I - Gabinete Ministerial;
II - Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade;
III - Assessoria Especial de Comunicação Social;
IV - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
V - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
VI - Assessoria Especial de Cooperação Federativa;
VII - Assessoria Especial de Controle Interno;
VIII - Ouvidoria;
IX - Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética;
X - Corregedoria;
XI - Secretaria-Executiva;
XII - Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado;
XIII - Secretaria de Gestão e Inovação;
XIV - Secretaria de Governo Digital;
XV - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XVI - Secretaria de Relações de Trabalho;
XVII - Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
XVIII - Secretaria do Patrimônio da União;
XIX - Secretaria de Serviços Compartilhados; e
XX - Arquivo Nacional.
§ 1º O Regimento Interno da Consultoria Jurídica é editado pela Advocacia-
Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993.
§ 2º O quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, arrolado no art. 1º,
é o constante do Anexo II do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, reproduzido no
último artigo do Regimento das respectivas unidades.
Art. 2º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Legislação de Pessoal, da Consultoria Jurídica para uma FCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação de Comunicação e Suporte à Articulação Federativa, da
Coordenação-Geral de Cooperação em Governo Digital, da Assessoria Especial de
Cooperação Federativa;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.10, de Assessor Técnico, do
Gabinete Ministerial para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção da
Diversidade, Equidade e Inclusão, da Assessoria Especial de Participação Social e
Diversidade;
III - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Comunicação e Suporte à
Articulação Federativa, da Assessoria Especial de Cooperação Federativa para uma FCE
1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Logístico, da Coordenação-Geral de Administração da
Diretoria de Gestão e Governança, da Secretaria de Patrimônio da União; e
IV - uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Apoio Executivo à Comissão de
Ética, da Assessoria Especial de Controle Interno para uma FCE 1.07, de Chefe, da Divisão
de Apoio Executivo à Comissão de Ética do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Diretoria de Soluções Digitais e
Informações Gerenciais, da Secretaria de Gestão de Pessoas, a permuta de uma FCE 1.07
de Chefe, da Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento, da
Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento
por uma CCE 1.07 de Chefe, da Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial, da
Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação e Processos de Folha
de Pagamento.
Art. 4º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011;
II - os anexos III, VII, VIII, IX e XII da Portaria nº 11, de 31 de janeiro de 2018; e
III - a Portaria nº 335, de 2 de outubro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor sete dias uteis após sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO GABINETE MINISTERIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Gabinete Ministerial compete:
I - assistir a autoridade máxima em sua representação social e ocupar-se das
relações públicas e do preparo do despacho de seu expediente;
II - representar a autoridade máxima, por designação específica, nos comitês,
nas comissões e nos grupos de trabalho relativos à segurança institucional e de cunho
administrativo;
III - supervisionar a gestão das publicações oficiais do Ministério;
IV - supervisionar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o processo de
indicação de representantes do Ministério em órgãos colegiados, inclusive nos conselhos
de administração e fiscal das empresas estatais;
V - gerir o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados a
autoridade máxima;
VI - supervisionar as atividades de agenda e de cerimonial;
VII - articular-se com titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos
submetidos à consideração da autoridade máxima; e
VIII - coordenar a elaboração de manifestações sobre questões corporativas
estratégicas de empresas estatais vinculadas ao Ministério que requeiram pronunciamento
da autoridade máxima.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete Ministerial tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Agenda;
II - Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos:
a) Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos:
1. Divisão de Atos Legislativos e Infralegais;
b) Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria;
1. Divisão de Informação; e
c) Coordenação de Documentação;
III - Cerimonial:
a) Coordenação de Cerimonial; e
IV - Coordenação-Geral de Administração:
a) Coordenação de Atos de Pessoal:
1. Divisão de Análise de Atos;
b) Coordenação de Informação e Publicação:
1. Divisão de Informação;
c) Coordenação de Logística:
1. Divisão de Atendimento e Suporte; e
2. Divisão de Logística; e
d) Coordenação de Diárias e Passagens.
Art. 3º O Gabinete Ministerial será dirigido por Chefe de Gabinete; a
Assessoria, por Chefe de Assessoria; a Coordenação-Geral por Coordenador-Geral; as
Coordenações, por Coordenadores; o Cerimonial e as Divisões por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Agenda
Art. 4º À Coordenação de Agenda compete:
I - coordenar os pedidos de audiência da autoridade máxima; e
II - coordenar a pauta de trabalho da autoridade máxima e prestar assistência
em seus despachos.
Seção II
Da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos
Art. 5º À Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos compete:
I - planejar, controlar e organizar as atividades relacionadas à gestão de
processos administrativos eletrônicos, atos e registros oficiais endereçados ao Gabinete
Ministerial;
II - controlar e acompanhar a tramitação dos expedientes de interesse do
Gabinete Ministerial junto a outros órgãos e entidades da União, e demais entes
federados;
III - supervisionar as atividades de elaboração das respostas das demandas de
órgãos de controle e de ouvidoria relativas aos assuntos de competência do Gabinete
Ministerial; e
IV - administrar e gerir, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, as propostas de atos a serem submetidos à Presidência da República
com trâmite obrigatório no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do
Governo Federal - SIDOF.
Art. 6º À Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos compete:
I - proceder a análise técnica nos processos administrativos recepcionados na
Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos;
II - coordenar e acompanhar os atos submetidos ao Gabinete Ministerial,
visando à revisão ou à elaboração de atos a serem assinados pela autoridade máxima;
III - gerenciar, acompanhar e controlar as propostas de atos a serem
submetidos à Presidência da República com trâmite obrigatório no SIDOF; e
IV - acompanhar as publicações dos atos da autoridade máxima na imprensa
oficial.
Art. 7º À Divisão de Atos Legislativos e Infralegais compete:
I - executar atividades de elaboração, conferência e revisão de documentos e
expedientes a serem submetidos à assinatura da autoridade máxima e da autoridade
responsável pelo Gabinete Ministerial, de acordo com as normas e padrões vigentes; e
II - receber, encaminhar e acompanhar os documentos com trâmite do Sistema
de Geração e Tramitação de Documentações Oficiais do Governo Federal - SIDOF.
Art. 8º À Coordenação de
Informação, Controle Interno e Ouvidoria
compete:
I - elaborar expedientes solicitados pela chefia de Gabinete Ministerial para
assinatura da autoridade máxima;
II - elaborar respostas das demandas de órgãos de controle e de ouvidoria
relativas aos assuntos de competência do Gabinete Ministerial; e
III - instruir processos de denúncia ou de comunicações de irregularidades e
encaminhar aos setores competentes pela apuração.
Art. 9º À Divisão de Informação compete:
I - assistir titular da coordenação nos assuntos relativos às demandas de
órgãos de controle e de ouvidoria;
II - elaborar expedientes para encaminhamento das respostas às consultas
dirigidas ao Ministério, à autoridade máxima e à autoridade responsável pelo Gabinete
Ministerial; e
III - fornecer subsídios para resposta às demandas de órgãos de controle e de
ouvidoria dos assuntos de competência do Gabinete Ministerial.
Art. 10. À Coordenação de Documentação compete:
I - prestar apoio à Chefia da Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos
quanto à gestão da documentação;
II - coordenar e controlar as atividades de recebimento, registro, triagem,
distribuição, movimentação de processos administrativos eletrônicos, documentos e
correspondências de interesse ou recebidos no Gabinete Ministerial; e
III - elaborar expedientes para encaminhamento das respostas às consultas
dirigidas ao Ministério, à autoridade máxima e à autoridade responsável pelo Gabinete
Ministerial.
Seção III
Do Cerimonial
Art. 11. Ao Cerimonial compete:
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades a
que a autoridade máxima comparecer;
II - promover e executar as atividades de apoio logístico voltadas ao
atendimento direto, pessoal e imediato da autoridade máxima do Ministério;
III - elaborar e expedir convites para solenidades oficiais do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com a presença da autoridade máxima do
Ministério, em articulação com a Coordenação de Acompanhamento de Assuntos
Técnicos;
IV - recepcionar e acompanhar as autoridades brasileiras em visita ao
Ministério;
V - auxiliar na organização de reuniões com a presença da autoridade
máxima;
VI - planejar e organizar as viagens oficiais da autoridade máxima no território
nacional;
VII - realizar viagens precursoras quando houver necessidade de preparação
logística para a chegada da autoridade máxima em suas visitas oficiais;
VIII - providenciar transporte para o deslocamento da autoridade máxima em
território brasileiro e estrangeiro;
IX - organizar e coordenar os eventos oficiais internos e externos com a
presença da autoridade máxima;
X - acompanhar o calendário das datas comemorativas no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XI - expedir mensagens de cumprimentos alusivas às datas comemorativas, em
articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social;
XII - atualizar regularmente o cadastro de autoridades de interesse do
Ministério, assegurando que as informações estejam sempre atualizadas e acessíveis; e
XIII - atuar na execução da política de relações públicas, de forma integrada
com a Assessoria Especial de Comunicação Social, informando sobre previsões de
participação da autoridade máxima em eventos, viagens, congressos, entre outros.
Art. 12. À Coordenação de Cerimonial compete:
I - prestar apoio à autoridade responsável pelo Cerimonial quanto a gestão de
eventos e agendas do Gabinete Ministerial;
II - coordenar e acompanhar as atividades de cerimonial público;
III - apoiar na execução das demandas de planejamento e organização de
reuniões, eventos e viagens;
IV - coordenar e acompanhar envio de convites, confirmações de presença e
agradecimentos; e
V
-
apoiar
a
execução
nas atividades
de
apoio
logístico
voltadas
ao
atendimento direto, pessoal e imediato da autoridade máxima do Ministério.

                            

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