DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º À Divisão de Articulação e Promoção da Participação Social compete:
I - em articulação com as demais unidades competentes do Ministério e órgãos
do Governo:
a) prestar assessoramento na temática de participação social;
b) propor e realizar ações de incentivo à participação social;
c) participar de reuniões convocadas pela Secretaria Geral da Presidência da
República e dar encaminhamento às decisões dela emanadas; e
d) apoiar e participar de Grupos de Trabalho, conselhos, comissões e
colegiados; e
II - realizar outras tarefas que lhe sejam acometidas pela autoridade
responsável pela Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Às autoridades responsáveis pela Assessoria Especial e pela Divisão
incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades
e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em
suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º A autoridade responsável pela Assessoria Especial poderá promover as
alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao
disposto no Regimento Interno.
Art. 8º Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Assessoria
Especial de Participação Social e Diversidade.
Art. 9º Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria
Especial de Participação Social e Diversidade são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
.APSD
.1
.Chefe 
de
Assessoria Especial
.CCE 1.15
. .Coordenação 
de 
Promoção 
da
Diversidade, Equidade e Inclusão
.CO P E I
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Articulação e Promoção da
Participação Social
.DA P P S
.1
.Chefe
.CCE 1.07
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I -
planejar, executar, orientar, avaliar
e monitorar as
atividades de
comunicação social, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República;
II - assistir a autoridade máxima e as unidades do Ministério nos assuntos de
comunicação social;
III
-
definir estratégias
de
divulgação
das
ações
e dos
serviços
do
Ministério;
IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de
comunicação institucional em suas redes sociais; e
V - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério
junto à mídia.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
2º
A Assessoria
Especial
de
Comunicação
Social tem
a
seguinte
estrutura:
I - Coordenação-Geral de Comunicação Social:
a) Coordenação de Produção de Conteúdo:
1. Divisão de Administração e Contratos;
b) Coordenação de Redes Sociais;
c) Coordenação de Publicidade e Promoção; e
d) Coordenação de Audiovisual; e
II - Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa.
Art. 3º A Assessoria Especial será dirigida por Chefe de Assessoria Especial; as
Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e
a Divisão por Chefe.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Comunicação Social
Art. 4º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete:
I - propor e coordenar políticas, diretrizes e normativos para a comunicação
do Ministério;
II - assessorar o Gabinete Ministerial, Assessorias, Secretarias e as demais
unidades do Ministério em ações que envolvam a comunicação;
III - coordenar, em conjunto com as demais áreas da Assessoria Especial de
Comunicação, estratégias e planejamentos de comunicação interna e externa;
IV - desenvolver e coordenar
estratégias e ações de comunicação
direcionadas a promover o diálogo e os fluxos de informação entre o Ministério e os
seus diversos públicos;
V - orientar e supervisionar as ações de comunicação desenvolvidas pelas
Coordenações e pela Divisão da Assessoria Especial de Comunicação Social;
VI - planejar e coordenar a atuação da equipe de acordo com direcionamento
estabelecido pela autoridade responsável pela Assessoria Especial;
VII - coordenar e fiscalizar o programa de gestão de desempenho no âmbito
da equipe da Assessoria Especial de Comunicação Social; e
VIII - administrar os contratos de prestação de serviços relativos às atividades
da área.
Art. 5º À Coordenação de Produção de Conteúdo compete:
I - planejar, executar e coordenar a produção de conteúdo noticioso (textos
e imagens), materiais digitais, audiovisuais e publicitários, para a ampla divulgação das
ações realizadas pelo Ministério;
II - coordenar equipe de acordo com direcionamento estabelecido pela
Coordenação-Geral e pela autoridade responsável pela Assessoria Especial de
Comunicação Social;
III - criar, avaliar, redigir e propor pautas de divulgação institucional das
ações do Ministério;
IV - realizar a cobertura jornalística das atividades das Secretarias, quando
devidamente caracterizadas de interesse público e respeitando os princípios jornalísticos
a respeito do valor da notícia;
V - monitorar e analisar as notícias da mídia em temas de interesse do
Ministério;
VI - orientar pessoas servidoras e colaboradoras quanto às melhores práticas
de relacionamento com os meios de comunicação;
VII - coordenar e executar a gestão de conteúdo do portal do Ministério na
internet, zelando pela promoção da transparência ativa de informações;
VIII - fazer a gestão e a organização de conteúdo do portal do Ministério na
Intranet em conjunto com as áreas técnicas da pasta;
IX - apoiar o atendimento às demandas de imprensa, com a apuração e
promoção de informações relevantes para imprensa; e
X - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da
área.
Art. 6º À Divisão de Administração e Contratos compete:
I - coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao
funcionamento da Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - planejar, coordenar e executar a gestão dos contratos e licitações de
serviços e produtos, inerentes às atividades que a Assessoria Especial de Comunicação
Social executa;
III - coordenar e executar o recebimento, triagem, registro, classificação,
expedição, arquivamento e conservação de correspondências, documentos e processos
no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social; e
IV - operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades de
apoio administrativo no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 7º À Coordenação de Redes Sociais compete:
I - executar o planejamento de comunicação digital, de acordo com a
estratégia de comunicação do Ministério, estabelecida pela autoridade responsável pela
Assessoria Especial;
II - produzir e promover a gestão dos conteúdos das redes sociais oficiais do
Ministério;
III - estabelecer o relacionamento com públicos digitais de interesse, por
meio das redes sociais oficiais do Ministério;
IV - promover o alinhamento de conteúdos digitais com as instituições
vinculadas ao Ministério;
V - apoiar a transmissão de eventos ao vivo; e
VI - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da
área.
Art. 8º A Coordenação de Publicidade e Promoção compete:
I - planejar, coordenar e executar ações publicitárias e de propaganda para
divulgação de políticas públicas e promoção do Ministério, em consonância com a
estratégia de comunicação do Ministério;
II - propor, planejar, coordenar
ações publicitárias de interesse do
Ministério;
III - propor, acompanhar e aprovar a elaboração de material de divulgação; e
IV - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da
área.
Art. 9º À Coordenação de Audiovisual compete:
I - executar o planejamento de comunicação audiovisual, de acordo com a
estratégia de comunicação do Ministério, estabelecida pela autoridade responsável pela
Assessoria Especial;
II - propor, planejar, coordenar ações de comunicação audiovisual de
interesse do Ministério;
III - propor, acompanhar e aprovar a elaboração de material audiovisual de
divulgação;
IV - apoiar a transmissão de eventos ao vivo; e
V - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da
área.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa
Art. 10. À Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa compete:
I - planejar, coordenar e executar as estratégias e ações de relacionamento
do Ministério com a imprensa e intermediar o contato entre porta-vozes do Ministério
e jornalistas;
II - coordenar as ações de comunicação do Ministério direcionadas à
imprensa;
III - promover a articulação do Ministério com instituições responsáveis pela
captação, produção e difusão de notícias;
IV - convocar, organizar e acompanhar entrevistas coletivas ou individuais de
autoridades e pessoas técnicas do Ministério;
V - coordenar o atendimento à imprensa sobre as iniciativas do Ministério; e
VI - identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação quanto à
divulgação de políticas, programas e ações do Ministério.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 11.
Às autoridades responsáveis
pela Assessoria
Especial, pelas
Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pela Divisão incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A autoridade responsável pela Assessoria Especial poderá promover
as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação
ao disposto no Regimento Interno.
Art. 13. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Assessoria Especial de Comunicação Social.
Art. 14. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria
Especial de Comunicação Social são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .ASSESSORIA 
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
.A EC S
.1
.Chefe de Assessoria
Especial
.CCE 1.15
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de
Comunicação
Social
.CG CO S
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
de 
Produção
de
Conteúdo
.CO P R O
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Administração e Contratos .DACO N
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação de Redes Sociais
.CO R ES
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
de 
Publicidade
e
Promoção
.CO P U B
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Audiovisual
.COAU D
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Atendimento à
Imprensa
.CG AT I
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
ANEXO IV
REGIMENTO
INTERNO 
DA
ASSESSORIA
ESPECIAL 
DE
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
I - assessorar a autoridade máxima do Ministério e as demais unidades do
Ministério nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse e da
competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - conduzir, em coordenação com as demais unidades competentes do
Ministério e com o Ministério das Relações Exteriores, as negociações regionais e
internacionais relativas a:
a) compras públicas e governamentais e à atuação internacional de empresas
estatais; e
b) temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências
do Ministério;
III - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos,
conferências, artigos e textos de apoio à autoridade máxima do Ministério e às
autoridades responsáveis pelas Secretarias do Ministério;
IV - coordenar, em articulação com os órgãos específicos singulares e os
órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação
em eventos e processos de negociação em foros internacionais;

                            

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