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CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 6º Às autoridades responsáveis pela Assessoria Especial e pela Divisão incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º A autoridade responsável pela Assessoria Especial poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 8º Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade. Art. 9º Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .APSD .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão .CO P E I .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Articulação e Promoção da Participação Social .DA P P S .1 .Chefe .CCE 1.07 ANEXO III REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Comunicação Social compete: I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - assistir a autoridade máxima e as unidades do Ministério nos assuntos de comunicação social; III - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do Ministério; IV - administrar o sítio eletrônico e a intranet do Ministério e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais; e V - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo Ministério junto à mídia. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social tem a seguinte estrutura: I - Coordenação-Geral de Comunicação Social: a) Coordenação de Produção de Conteúdo: 1. Divisão de Administração e Contratos; b) Coordenação de Redes Sociais; c) Coordenação de Publicidade e Promoção; e d) Coordenação de Audiovisual; e II - Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa. Art. 3º A Assessoria Especial será dirigida por Chefe de Assessoria Especial; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e a Divisão por Chefe. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação-Geral de Comunicação Social Art. 4º À Coordenação-Geral de Comunicação Social compete: I - propor e coordenar políticas, diretrizes e normativos para a comunicação do Ministério; II - assessorar o Gabinete Ministerial, Assessorias, Secretarias e as demais unidades do Ministério em ações que envolvam a comunicação; III - coordenar, em conjunto com as demais áreas da Assessoria Especial de Comunicação, estratégias e planejamentos de comunicação interna e externa; IV - desenvolver e coordenar estratégias e ações de comunicação direcionadas a promover o diálogo e os fluxos de informação entre o Ministério e os seus diversos públicos; V - orientar e supervisionar as ações de comunicação desenvolvidas pelas Coordenações e pela Divisão da Assessoria Especial de Comunicação Social; VI - planejar e coordenar a atuação da equipe de acordo com direcionamento estabelecido pela autoridade responsável pela Assessoria Especial; VII - coordenar e fiscalizar o programa de gestão de desempenho no âmbito da equipe da Assessoria Especial de Comunicação Social; e VIII - administrar os contratos de prestação de serviços relativos às atividades da área. Art. 5º À Coordenação de Produção de Conteúdo compete: I - planejar, executar e coordenar a produção de conteúdo noticioso (textos e imagens), materiais digitais, audiovisuais e publicitários, para a ampla divulgação das ações realizadas pelo Ministério; II - coordenar equipe de acordo com direcionamento estabelecido pela Coordenação-Geral e pela autoridade responsável pela Assessoria Especial de Comunicação Social; III - criar, avaliar, redigir e propor pautas de divulgação institucional das ações do Ministério; IV - realizar a cobertura jornalística das atividades das Secretarias, quando devidamente caracterizadas de interesse público e respeitando os princípios jornalísticos a respeito do valor da notícia; V - monitorar e analisar as notícias da mídia em temas de interesse do Ministério; VI - orientar pessoas servidoras e colaboradoras quanto às melhores práticas de relacionamento com os meios de comunicação; VII - coordenar e executar a gestão de conteúdo do portal do Ministério na internet, zelando pela promoção da transparência ativa de informações; VIII - fazer a gestão e a organização de conteúdo do portal do Ministério na Intranet em conjunto com as áreas técnicas da pasta; IX - apoiar o atendimento às demandas de imprensa, com a apuração e promoção de informações relevantes para imprensa; e X - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da área. Art. 6º À Divisão de Administração e Contratos compete: I - coordenar e executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da Assessoria Especial de Comunicação Social; II - planejar, coordenar e executar a gestão dos contratos e licitações de serviços e produtos, inerentes às atividades que a Assessoria Especial de Comunicação Social executa; III - coordenar e executar o recebimento, triagem, registro, classificação, expedição, arquivamento e conservação de correspondências, documentos e processos no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social; e IV - operacionalizar os sistemas administrativos relacionados às atividades de apoio administrativo no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 7º À Coordenação de Redes Sociais compete: I - executar o planejamento de comunicação digital, de acordo com a estratégia de comunicação do Ministério, estabelecida pela autoridade responsável pela Assessoria Especial; II - produzir e promover a gestão dos conteúdos das redes sociais oficiais do Ministério; III - estabelecer o relacionamento com públicos digitais de interesse, por meio das redes sociais oficiais do Ministério; IV - promover o alinhamento de conteúdos digitais com as instituições vinculadas ao Ministério; V - apoiar a transmissão de eventos ao vivo; e VI - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da área. Art. 8º A Coordenação de Publicidade e Promoção compete: I - planejar, coordenar e executar ações publicitárias e de propaganda para divulgação de políticas públicas e promoção do Ministério, em consonância com a estratégia de comunicação do Ministério; II - propor, planejar, coordenar ações publicitárias de interesse do Ministério; III - propor, acompanhar e aprovar a elaboração de material de divulgação; e IV - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da área. Art. 9º À Coordenação de Audiovisual compete: I - executar o planejamento de comunicação audiovisual, de acordo com a estratégia de comunicação do Ministério, estabelecida pela autoridade responsável pela Assessoria Especial; II - propor, planejar, coordenar ações de comunicação audiovisual de interesse do Ministério; III - propor, acompanhar e aprovar a elaboração de material audiovisual de divulgação; IV - apoiar a transmissão de eventos ao vivo; e V - administrar contratos de prestação de serviços relativos às atividades da área. Seção II Da Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Art. 10. À Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa compete: I - planejar, coordenar e executar as estratégias e ações de relacionamento do Ministério com a imprensa e intermediar o contato entre porta-vozes do Ministério e jornalistas; II - coordenar as ações de comunicação do Ministério direcionadas à imprensa; III - promover a articulação do Ministério com instituições responsáveis pela captação, produção e difusão de notícias; IV - convocar, organizar e acompanhar entrevistas coletivas ou individuais de autoridades e pessoas técnicas do Ministério; V - coordenar o atendimento à imprensa sobre as iniciativas do Ministério; e VI - identificar, mobilizar e monitorar os veículos de comunicação quanto à divulgação de políticas, programas e ações do Ministério. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 11. Às autoridades responsáveis pela Assessoria Especial, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pela Divisão incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. A autoridade responsável pela Assessoria Especial poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 13. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Assessoria Especial de Comunicação Social. Art. 14. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Assessoria Especial de Comunicação Social são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .A EC S .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Comunicação Social .CG CO S .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Produção de Conteúdo .CO P R O .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Administração e Contratos .DACO N .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Redes Sociais .CO R ES .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação de Publicidade e Promoção .CO P U B .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Audiovisual .COAU D .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa .CG AT I .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 ANEXO IV REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: I - assessorar a autoridade máxima do Ministério e as demais unidades do Ministério nos temas, nas negociações e nos processos internacionais de interesse e da competência do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; II - conduzir, em coordenação com as demais unidades competentes do Ministério e com o Ministério das Relações Exteriores, as negociações regionais e internacionais relativas a: a) compras públicas e governamentais e à atuação internacional de empresas estatais; e b) temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério; III - preparar subsídios e informações para a elaboração de pronunciamentos, conferências, artigos e textos de apoio à autoridade máxima do Ministério e às autoridades responsáveis pelas Secretarias do Ministério; IV - coordenar, em articulação com os órgãos específicos singulares e os órgãos colegiados, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação em foros internacionais;Fechar