Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500034 34 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção IV Da Coordenação-Geral de Administração Art. 13. À Coordenação-Geral de Administração compete: I - coordenar e acompanhar as atividades concernentes à movimentação, nomeação, exoneração, designação, dispensa, concessão de benefícios e demais atos de pessoal no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério; II - coordenar e acompanhar as solicitações de serviços de informática, de almoxarifado, de movimentação de patrimônio, de transporte e de serviços gerais, no âmbito do Gabinete Ministerial; III - coordenar e acompanhar a elaboração de relatórios gerenciais para tomada de decisão pelo Gabinete Ministerial e gerenciar a publicização dos atos administrativos nos sistemas de gerenciamento de informações no âmbito do Gabinete Ministerial; e IV - coordenar e acompanhar as demandas referentes a viagens nacionais, internacionais e afastamentos do país no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Administração prestará colaboração à Divisão de Apoio Executivo à Comissão de Ética na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento. Art. 14. À Coordenação de Atos de Pessoal compete: I - coordenar a execução das atividades referentes à movimentação, nomeação, exoneração, designação e dispensa das pessoas servidoras nos Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, bem como nas gratificações e demais atos de pessoal; II - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e disponibilidade de CCE, FCE e Gratificações; III - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes à capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas servidoras e ao Programa de Gestão e Desempenho, junto aos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima; IV - coordenar o encaminhamento ao setor competente o controle de frequência, a programação e as notificações de férias das pessoas servidoras; e V - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 15. À Divisão de Análise de Atos compete: I - providenciar os atos necessários à movimentação interna e externa de pessoas servidoras; II - providenciar os atos necessários à nomeação, exoneração, designação e dispensa das pessoas servidoras nos CCE e nas FCE, bem como nas gratificações; III - providenciar os atos necessários à posse das pessoas servidoras nomeadas para ocupar CCE ou FCE; IV - providenciar os atos necessários à autorização de afastamento para servir organismo internacional, redução ou reversão de jornada de trabalho de pessoas servidoras e o retorno ao serviço de pessoas anistiadas; V - atuar na gestão setorial do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Coordenação-Geral de Administração; e VI - providenciar a comunicação do controle de frequência, da programação e das notificações de férias de pessoas que exercem atividade pública requisitadas, cedidas e movimentadas para compor força de trabalho. Art. 16. À Coordenação de Informação e Publicação compete: I - coordenar as atividades de recebimento, registro, triagem, distribuição, movimentação de processos, documentos e correspondências de interesse do Gabinete Ministerial; II - coordenar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Gestão de Pessoas, o peticionamento eletrônico e a expedição de correspondências e documentos em geral assinados pela autoridade máxima do Ministério; III - coordenar a elaboração e a apresentação dos dados, a fim de prover à Coordenação-Geral de Administração e ao Gabinete Ministerial de informações necessárias à tomada de decisões; e IV - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 17. À Divisão de Informação compete: I - operacionalizar a consolidação dos dados para elaborar relatórios e documentos internos, a fim de prover à Coordenação-Geral de Administração do Gabinete Ministerial e ao Gabinete Ministerial de informações necessárias à tomada de decisões; II - providenciar a organização do recebimento, análise, classificação e registro dos documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito da Coordenação-Geral de Administração; e III - providenciar a execução referente a publicização dos atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Gestão de Pessoas. Art. 18. À Coordenação de Logística compete: I - coordenar e monitorar a prestação de suporte às pessoas usuárias de informática, bem como assistência técnica às reuniões e manutenção de equipamentos e instalação e atualização de softwares necessários; II - coordenar e monitorar a disponibilização de infraestrutura necessária para a integração de novas pessoas colaboradoras, no início do seu exercício, inclusive nas demais unidades de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério; III - coordenar e monitorar a organização, a requisição, a distribuição e o controle de materiais de consumo necessários à execução das atividades, bem como de bens permanentes; IV - coordenar e monitorar as solicitações de serviços gerais, bem como as ocorrências na execução das atividades de contratos de terceirização, tais como serviços de apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado executivo, secretariado bilíngue, copeiragem, vigilância e limpeza; V - coordenar e monitorar o apoio às solicitações de alterações de leiaute e de mão de obra terceirizada; e VI - exercer a função de ponto focal no âmbito da sua atuação junto à Diretoria de Tecnologia da Informação e à Diretoria de Administração e Logística, ambas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 19. À Divisão de Atendimento e Suporte compete: I - prestar o suporte às pessoas usuárias de informática no que tange ao uso de equipamentos e seus aplicativos, bem como assistência técnica às reuniões no âmbito do Gabinete Ministerial; II - providenciar a manutenção de equipamentos e instalação de softwares necessários, bem como suas atualizações tecnológicas; e III - solicitar os acessos de pessoas colaboradoras à rede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e aos sistemas de informação colaboradores. Art. 20. À Divisão de Logística compete: I - oferecer as condições de infraestrutura necessária para a integração de novas pessoas colaboradoras, no início do seu exercício, inclusive nas demais unidades de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério; II - organizar e controlar os materiais de consumo necessários à execução das atividades e requisitá-los junto à unidade competente; III - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de bens móveis; IV - acompanhar as ocorrências na execução das atividades de contratos de terceirização, tais como serviços de apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado executivo, secretariado bilíngue, copeiragem, vigilância e limpeza; V - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, elétrica, persianas, hidráulica, de manutenção em geral, entre outros; e VI - acompanhar e apoiar as solicitações de alterações de leiaute e de mão de obra terceirizada. Art. 21. À Coordenação de Diárias e Passagens compete: I - coordenar e monitorar as demandas referentes a viagens nacionais e internacionais no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; II - coordenar e monitorar os processos de afastamento do país das pessoas servidoras no âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata à autoridade máxima do Ministério; III - operacionalizar a aprovação das viagens e dos atestes de faturas dos órgãos de assistência direta e imediata ao Gabinete Ministerial; IV - operacionalizar o pedido para o pagamento de diárias e para a prestação de contas no SCDP; V - encaminhar a exposição de motivos para envio à Casa Civil da Presidência da República para assinatura do Presidente da República para autorizar o afastamento da autoridade máxima do Ministério do país; VI - solicitar e monitorar a descentralização orçamentária para despesas referentes a diárias e passagens no âmbito do Gabinete Ministerial; VII - providenciar os serviços de roaming internacional e pacote Office para os afastamentos internacionais no âmbito do Gabinete Ministerial; VIII - solicitar a emissão de passaporte oficial ou diplomático e visto para os órgãos de assessoria direta e imediata da autoridade máxima do Ministério; e IX - atuar como ponto focal no âmbito da sua atuação junto à Diretoria de Administração e Logística. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 22. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete Ministerial, pela Assessoria, pela Coordenação-Geral, pelas Coordenações, pelo Cerimonial e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. A autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 24. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pelo Gabinete Ministerial. Art. 25. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Gabinete Ministerial são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .GABINETE MINISTERIAL .GM .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . .Coordenação de Agenda .COA G .1 .Coordenador .CCE 1.12 . . . . . . . .Assessoria de Assuntos Técnicos e Finalísticos .A S T EC .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Coordenação de Acompanhamento de Assuntos Técnicos .COT EC .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Atos Legislativos e Infralegais .DIALI .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Informação, Controle Interno e Ouvidoria .CO D I N .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Informação .DIINF .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Documentação .CO D O C .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Cerimonial .CERIM .1 .Chefe .CCE 1.14 . . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . .Coordenação de Cerimonial .CO C E R .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Administração .CG A D .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Atos de Pessoal .COA P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Análise de Atos .D I AT .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Informação e Publicação .CO I N F .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Informação .D I N FO .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Logistica .CO LO G .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Atendimento e Suporte .DIASP .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Logística .D I LO G .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Coordenação de Diárias e Passagens .CO D E P .1 .Coordenador .CCE 1.10 ANEXO II REGIMENTO INTERNO DA ASSESSORIA ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade compete: I - articular e promover, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e IV - assessorar direta e imediatamente a autoridade máxima, quanto às competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para: a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial; b) a proteção dos direitos humanos; e c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade tem a seguinte estrutura: I - Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão; e II - Divisão de Articulação e Promoção da Participação Social. Art. 3º A Assessoria será dirigida por Chefe de Assessoria Especial e a Divisão por Chefe. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DA UNIDADE Art. 4º A Coordenação de Promoção da Diversidade, Equidade e Inclusão compete: I - em articulação com as demais unidades competentes do Ministério e órgãos do Governo: a) prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes para a promoção da diversidade, equidade e inclusão; b) prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes que tenham como fito a proteção dos direitos humanos; c) propor e realizar ações que promovam o enfrentamento ativo de toda forma de discriminação e assédio, e que promovam o respeito à diversidade no ambiente de trabalho; d) apoiar o desenvolvimento de ações do Programa Pró-Integridade, bem como participar das reuniões do Subcomitê de Integridade; e e) apoiar e participar de Grupos de Trabalho, conselhos, comissões e colegiados; e II - realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pela autoridade responsável pela Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade.Fechar