Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500040 40 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - participar de ações que visem a promover a integração, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições relacionadas às atividades de correição; IV - participar como instância de integridade no âmbito do Ministério; e V - apoiar, no âmbito da prevenção, ações de participação social e da diversidade, mediante identificação de riscos e vulnerabilidades. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Corregedoria tem a seguinte estrutura organizacional: I - Divisão de Prevenção e Instrução Prévia; II - Coordenação de Admissibilidade; e III - Coordenação de Apuração Correcional: a) Divisão de Análise Técnica e Julgamento. Art. 4º A Corregedoria será dirigida por Corregedor; as Coordenações, por Coordenadores e as Divisões, por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Divisão de Prevenção e Instrução Prévia Art. 5º À Divisão de Prevenção e Instrução Prévia compete: I - promover a análise prévia das demandas direcionadas à Corregedoria; II - executar atividades de prevenção determinadas pela Corregedoria; III - promover atividades de interlocução com órgãos internos e externos; e IV - auxiliar as unidades da Corregedoria na coleta de elementos de prova. Seção II Da Coordenação de Admissibilidade Art. 6º À Coordenação de Admissibilidade compete: I - gerir os processos a serem analisados em sede de juízo de admissibilidade; II - promover procedimentos operacionais em sede de juízo de admissibilidade; III - propor a instauração de procedimento correcional ou celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV - supervisionar e monitorar a condução dos procedimentos de investigação instaurados; V - realizar revisão das notas e dos relatórios produzidos em sede de juízo de admissibilidade e de investigação com vistas a auxiliar a autoridade instauradora em sua decisão; VI - decidir pelo encerramento e arquivamento de processos que noticiem irregularidades os quais não possuam elementos mínimos de convicção na esfera correcional; e VII - propor ações de prevenção à Corregedoria. Seção III Da Coordenação de Apuração Correcional Art. 7º À Coordenação de Apuração Correcional compete: I - monitorar e controlar os processos que se encontram nas fases de instauração, aguardando julgamento, julgados e em grau de recurso ou revisão; II - supervisionar e monitorar a condução de procedimentos correcionais instaurados; III - prestar apoio técnico e administrativo às comissões de procedimentos correcionais; IV - auxiliar a autoridade instauradora no planejamento das instaurações de comissões de procedimentos correcionais; V - coordenar ações relativas às análises de conformidade formal e material dos processos provenientes de apuração correcional; VI - realizar revisão da análise de conformidade promovida nos relatórios finais de comissões correcionais com vistas a auxiliar a autoridade instauradora ou julgadora; VII - analisar os pedidos de reconsideração, recurso ou revisão referentes a penalidades aplicadas no âmbito da Corregedoria; VIII - acompanhar e monitorar a aplicação das penalidades decorrentes de processos correcionais; e IX - executar ações a fim de concretizar a resolução consensual de conflitos por meio da celebração de TAC. Art. 8º À Divisão de Análise Técnica e Julgamento compete: I - promover a análise do relatório final de comissões correcionais a fim de verificar a conformidade formal e material do procedimento de apuração correcional; II - efetuar análise preliminar, com vistas a identificar eventual vício insanável, dos processos de apuração correcional a serem julgados no âmbito da Secretaria-Executiva ou pela autoridade máxima do Ministério, de acordo com a penalidade proposta; e III - propor termos e condições técnicas e administrativas a serem utilizados na decisão ou julgamento a ser exarado pela autoridade responsável pela Corregedoria nos procedimentos correcionais. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 9º Às autoridades responsáveis pela Corregedoria, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. A autoridade responsável pela Corregedoria poderá, no âmbito correcional: I - editar normas complementares necessárias à aplicação do presente Regimento Interno; e II - promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 11. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno, no que tange aos procedimentos correcionais, serão solucionados pela autoridade responsável pela Corregedoria. Art. 12. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Corregedoria são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .CO R R EG E D O R I A .CO R R EG .1 .Corregedor .FC E 1.13 . .Coordenação de Admissibilidade .COA D .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . . . . . .Coordenação de Apuração Correcional .COA P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Análise Técnica e Julgamento .DIA JU .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . . . . . .Divisão de Prevenção e Instrução Prévia .DIPRIP .1 .Chefe .FC E 1.07 ANEXO XI REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Secretaria Executiva compete: I - auxiliar a autoridade máxima do Ministério na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério; II - coordenar, no âmbito do Ministério: a) os estudos relacionados a propostas de atos normativos; e b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério; III - assistir a autoridade máxima do Ministério: a) na supervisão e na coordenação das atividades das unidades do Ministério e de seus órgãos colegiados; e b) na supervisão de suas entidades vinculadas; IV - supervisionar as atividades de controle interno no âmbito do Ministério; V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; e VI - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Escola Nacional de Administração Pública - Enap. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria Executiva tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Coordenação de Colegiados; e b) Divisão de Apoio Administrativo; e II - Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico: a) Coordenação de Processos; b) Divisão de Documentação e Informação; c) Divisão de Logística; d) Divisão de Pessoal; e e) Divisão de Apoio Técnico. Art. 3º A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário-Executivo, o Gabinete, por Chefe de Gabinete; a Coordenação-Geral, por Coordenador-Geral; a Coordenação, por Coordenador; e as Divisões, por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - prestar assessoramento às autoridades responsáveis pela Secretaria Executiva; II - acompanhar e atender as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Secretaria Executiva; III - acompanhar as nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão, assim como as designações e dispensas de funções de confiança, gratificações e funções comissionadas do Poder Executivo, de exercícios no âmbito da Secretaria Executiva; IV - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação do Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas do Ministério; V - acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pela Secretaria Executiva, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão; e VI - planejar e propor metodologias para a execução das atividades relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos institucionais do Ministério. Art. 5º À Coordenação de Colegiados compete: I - acompanhar as publicações do Diário Oficial da União, destacar as matérias relativas à criação e ao encerramento de trabalhos de colegiados, assim como as nomeações e dispensas de representantes do Ministério no âmbito dos Colegiados; II - providenciar o expediente necessário à indicação de representantes do Ministério nos órgãos colegiados; III - acompanhar as atividades relacionadas à representatividade do Ministério em órgãos colegiados; IV - elaborar e apoiar na elaboração dos subsídios necessários à participação da Secretaria Executiva nos colegiados em que tiver assento; e V - organizar banco de dados relativo aos órgãos colegiados em que o Ministério tenha participação, realizando controle permanente do registro de dados cadastrais e informações gerenciais decorrentes. Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo compete prestar apoio nas atividades de rotina do Gabinete da Secretaria Executiva. Seção II Da Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico Art. 7º À Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico compete: I - coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades de recebimento, exame, registro, controle de tramitação e expedição de documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Secretaria Executiva; II - coordenar e gerir as atividades relativas à comunicação administrativa, ao fluxo de processos e documentos; III - coordenar e executar as atividades concernentes à gestão de recursos humanos, patrimônio, material e serviços gerais; IV - coordenar as atividades de ordenação, classificação, registro, guarda em meio físico e eletrônico, eliminação, recuperação de informação e transferência documental do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Executiva; V - promover a guarda da documentação de caráter reservado de interesse da Secretaria Executiva; VI - atuar, no âmbito da Secretaria Executiva, como solicitante de viagem e de passagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; e VII - normatizar, analisar e instruir os processos de afastamento do país de pessoas servidoras do Ministério e, nos casos previstos, das entidades vinculadas, verificando a conformidade das propostas com base na legislação vigente. Art. 8º À Coordenação de Processos compete: I - coordenar as atividades de recebimento, triagem, tramitação e envio de processos no âmbito do Sistema Eletrônico de Processos; II - coordenar a solicitação dos acessos à rede do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e ao Sistema Eletrônico de Processos; III - coordenar o registro, a autuação, a tramitação e a distribuição de documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito da Secretaria Executiva; IV - coordenar o arquivamento e desarquivamento de processos; e V - orientar o peticionamento eletrônico. Art. 9º À Divisão de Documentação e Informação compete: I - proceder à análise, à classificação, ao registro, à autuação, à tramitação e à distribuição de documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito da Secretaria Executiva; II - promover o arquivamento e desarquivamento de documentos em geral; e III - realizar o peticionamento eletrônico e a expedição de correspondências e documentos em geral. Art. 10. À Divisão de Logística compete: I - requisitar, distribuir e controlar, junto à unidade competente e dentro das normas vigentes, os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Executiva; II - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos equipamentos e materiais permanentes necessários e manter atualizados os registros de localização; III - supervisionar os serviços de segurança, copa, limpeza e conservação, telefonia e energia elétrica nas dependências da Secretaria Executiva;Fechar