DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - participar de ações que visem a promover a integração, apoio mútuo e
intercâmbio de experiências, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições
relacionadas às atividades de correição;
IV - participar como instância de integridade no âmbito do Ministério; e
V - apoiar, no âmbito da prevenção, ações de participação social e da
diversidade, mediante identificação de riscos e vulnerabilidades.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Corregedoria tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Prevenção e Instrução Prévia;
II - Coordenação de Admissibilidade; e
III - Coordenação de Apuração Correcional:
a) Divisão de Análise Técnica e Julgamento.
Art. 4º A Corregedoria será dirigida por Corregedor; as Coordenações, por
Coordenadores e as Divisões, por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Divisão de Prevenção e Instrução Prévia
Art. 5º À Divisão de Prevenção e Instrução Prévia compete:
I - promover a análise prévia das demandas direcionadas à Corregedoria;
II - executar atividades de prevenção determinadas pela Corregedoria;
III - promover atividades de interlocução com órgãos internos e externos; e
IV - auxiliar as unidades da Corregedoria na coleta de elementos de prova.
Seção II
Da Coordenação de Admissibilidade
Art. 6º À Coordenação de Admissibilidade compete:
I
-
gerir os
processos
a
serem
analisados
em sede
de
juízo
de
admissibilidade;
II 
- 
promover 
procedimentos 
operacionais
em 
sede 
de 
juízo 
de
admissibilidade;
III - propor a instauração de procedimento correcional ou celebração de Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - supervisionar e monitorar a condução dos procedimentos de investigação
instaurados;
V - realizar revisão das notas e dos relatórios produzidos em sede de juízo de
admissibilidade e de investigação com vistas a auxiliar a autoridade instauradora em sua
decisão;
VI - decidir pelo encerramento e arquivamento de processos que noticiem
irregularidades os quais não possuam elementos mínimos de convicção na esfera
correcional; e
VII - propor ações de prevenção à Corregedoria.
Seção III
Da Coordenação de Apuração Correcional
Art. 7º À Coordenação de Apuração Correcional compete:
I - monitorar e controlar os processos que se encontram nas fases de
instauração, aguardando julgamento, julgados e em grau de recurso ou revisão;
II - supervisionar e monitorar a condução de procedimentos correcionais
instaurados;
III - prestar apoio técnico e administrativo às comissões de procedimentos
correcionais;
IV - auxiliar a autoridade instauradora no planejamento das instaurações de
comissões de procedimentos correcionais;
V - coordenar ações relativas às análises de conformidade formal e material dos
processos provenientes de apuração correcional;
VI - realizar revisão da análise de conformidade promovida nos relatórios finais
de comissões correcionais com vistas a auxiliar a autoridade instauradora ou julgadora;
VII - analisar os pedidos de reconsideração, recurso ou revisão referentes a
penalidades aplicadas no âmbito da Corregedoria;
VIII - acompanhar e monitorar a aplicação das penalidades decorrentes de
processos correcionais; e
IX - executar ações a fim de concretizar a resolução consensual de conflitos por
meio da celebração de TAC.
Art. 8º À Divisão de Análise Técnica e Julgamento compete:
I - promover a análise do relatório final de comissões correcionais a fim de
verificar a conformidade formal e material do procedimento de apuração correcional;
II - efetuar análise preliminar, com vistas a identificar eventual vício insanável,
dos processos de apuração correcional a serem julgados no âmbito da Secretaria-Executiva
ou pela autoridade máxima do Ministério, de acordo com a penalidade proposta; e
III - propor termos e condições técnicas e administrativas a serem utilizados na
decisão ou julgamento a ser exarado pela autoridade responsável pela Corregedoria nos
procedimentos correcionais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 9º Às autoridades responsáveis pela Corregedoria, pelas Coordenações e
pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de
suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades
superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A autoridade responsável pela Corregedoria poderá, no âmbito
correcional:
I - editar normas complementares necessárias à aplicação do presente
Regimento Interno; e
II - promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua
competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 11. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno, no que tange aos procedimentos correcionais, serão solucionados pela
autoridade responsável pela Corregedoria.
Art. 12. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Corregedoria são
alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .CO R R EG E D O R I A
.CO R R EG
.1
.Corregedor
.FC E
1.13
. .Coordenação de Admissibilidade
.COA D
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação de Apuração Correcional .COA P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão
de 
Análise
Técnica
e
Julgamento
.DIA JU
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.
.
.
. .Divisão
de Prevenção
e
Instrução
Prévia
.DIPRIP
.1
.Chefe
.FC E
1.07
ANEXO XI
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria Executiva compete:
I - auxiliar a autoridade máxima do Ministério na definição de diretrizes
estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
II - coordenar, no âmbito do Ministério:
a) os estudos relacionados a propostas de atos normativos; e
b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao
Ministério;
III - assistir a autoridade máxima do Ministério:
a) na supervisão e na coordenação das atividades das unidades do Ministério e
de seus órgãos colegiados; e
b) na supervisão de suas entidades vinculadas;
IV - supervisionar as atividades de controle interno no âmbito do Ministério;
V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no
âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; e
VI - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Escola
Nacional de Administração Pública - Enap.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Executiva tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação de Colegiados; e
b) Divisão de Apoio Administrativo; e
II - Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico:
a) Coordenação de Processos;
b) Divisão de Documentação e Informação;
c) Divisão de Logística;
d) Divisão de Pessoal; e
e) Divisão de Apoio Técnico.
Art. 3º A Secretaria Executiva será dirigida por Secretário-Executivo, o Gabinete,
por Chefe de Gabinete; a Coordenação-Geral, por Coordenador-Geral; a Coordenação, por
Coordenador; e as Divisões, por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - prestar assessoramento às autoridades responsáveis pela Secretaria
Executiva;
II - acompanhar e atender as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão,
no âmbito da Secretaria Executiva;
III - acompanhar as nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em
comissão, assim como as designações e dispensas de funções de confiança, gratificações e
funções comissionadas do Poder Executivo, de exercícios no âmbito da Secretaria
Executiva;
IV - orientar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a avaliação do
Planejamento Estratégico, em conjunto com as unidades administrativas do Ministério;
V - acompanhar e monitorar estudos e projetos demandados pela Secretaria
Executiva, auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de
decisão; e
VI - planejar
e propor metodologias para a
execução das atividades
relacionadas à melhoria, à inovação e ao gerenciamento de processos institucionais do
Ministério.
Art. 5º À Coordenação de Colegiados compete:
I - acompanhar as publicações do Diário Oficial da União, destacar as matérias
relativas à criação e ao encerramento de trabalhos de colegiados, assim como as
nomeações e dispensas de representantes do Ministério no âmbito dos Colegiados;
II - providenciar o expediente necessário à indicação de representantes do
Ministério nos órgãos colegiados;
III - acompanhar as atividades relacionadas à representatividade do Ministério
em órgãos colegiados;
IV - elaborar e apoiar na elaboração dos subsídios necessários à participação da
Secretaria Executiva nos colegiados em que tiver assento; e
V - organizar banco de dados relativo aos órgãos colegiados em que o
Ministério tenha participação, realizando controle permanente do registro de dados
cadastrais e informações gerenciais decorrentes.
Art. 6º À Divisão de Apoio Administrativo compete prestar apoio nas atividades
de rotina do Gabinete da Secretaria Executiva.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico
Art. 7º À Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico compete:
I - coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades de recebimento,
exame, registro, controle de tramitação e expedição de documentos, processos,
correspondências e demais expedientes da Secretaria Executiva;
II - coordenar e gerir as atividades relativas à comunicação administrativa, ao
fluxo de processos e documentos;
III - coordenar e executar as atividades concernentes à gestão de recursos
humanos, patrimônio, material e serviços gerais;
IV - coordenar as atividades de ordenação, classificação, registro, guarda em
meio físico e eletrônico, eliminação, recuperação de informação e transferência
documental do acervo sob a responsabilidade da Secretaria Executiva;
V - promover a guarda da documentação de caráter reservado de interesse da
Secretaria Executiva;
VI - atuar, no âmbito da Secretaria Executiva, como solicitante de viagem e de
passagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; e
VII - normatizar, analisar e instruir os processos de afastamento do país de
pessoas servidoras do Ministério e, nos casos previstos, das entidades vinculadas,
verificando a conformidade das propostas com base na legislação vigente.
Art. 8º À Coordenação de Processos compete:
I - coordenar as atividades de recebimento, triagem, tramitação e envio de
processos no âmbito do Sistema Eletrônico de Processos;
II - coordenar a solicitação dos acessos à rede do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e ao Sistema Eletrônico de Processos;
III - coordenar o registro, a autuação, a tramitação e a distribuição de
documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito da Secretaria
Executiva;
IV - coordenar o arquivamento e desarquivamento de processos; e
V - orientar o peticionamento eletrônico.
Art. 9º À Divisão de Documentação e Informação compete:
I - proceder à análise, à classificação, ao registro, à autuação, à tramitação e à
distribuição de documentos, processos, correspondências e demais expedientes no âmbito
da Secretaria Executiva;
II - promover o arquivamento e desarquivamento de documentos em geral; e
III - realizar o peticionamento eletrônico e a expedição de correspondências e
documentos em geral.
Art. 10. À Divisão de Logística compete:
I - requisitar, distribuir e controlar, junto à unidade competente e dentro das
normas vigentes, os materiais de consumo necessários ao desenvolvimento das atividades
da Secretaria Executiva;
II - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos
equipamentos e materiais permanentes necessários e manter atualizados os registros de
localização;
III - supervisionar os serviços de segurança, copa, limpeza e conservação,
telefonia e energia elétrica nas dependências da Secretaria Executiva;

                            

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