DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - processar a documentação necessária à concessão de passagens aéreas e
diárias, nacionais e internacionais da Secretaria Executiva, bem como a correspondente
prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens;
V - executar a solicitação dos acessos à rede do Ministério e ao Sistema
Eletrônico de Processos - SEI das pessoas colaboradoras;
VI - acompanhar as ocorrências na execução das atividades de contratos de
terceirização, tais como serviços de apoio administrativo, técnico em secretariado,
secretariado executivo, secretariado bilíngue, copeiragem, vigilância e limpeza;
VII - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, elétrica, persianas,
hidráulica, de manutenção em geral, entre outros; e
VIII - atuar como ponto focal junto à Diretoria de Administração e Logística da
Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 11. À Divisão de Pessoal compete:
I - executar atividades referentes à elaboração de atos de pessoal necessários
à movimentação de pessoas que exercem atividade pública (cessão e requisição) e de
nomeações, exonerações, designações, dispensas e demais atos;
II - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e
disponibilidade de Cargo Comissionado Executivo, Função Comissionada Executiva e
gratificações;
III - providenciar os atos necessários à autorização de afastamento do país,
afastamento para servir organismo internacional e de redução de jornada de trabalho de
pessoas servidoras;
IV - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes à
capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas que exercem atividade pública e ao
programa de gestão e desempenho;
V - controlar e encaminhar à unidade competente o controle de frequência, a
programação e as notificações de férias das pessoas que exercem atividade pública;
VI - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria
de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - providenciar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim
de Pessoal e Serviço.
Art. 12. À Divisão de Apoio Técnico compete:
I - providenciar a instalação e manutenção de equipamentos e instalação de
softwares necessários, bem como suas atualizações tecnológicas;
II - apoiar na realização de reuniões telepresenciais, no âmbito da Secretaria
Executiva; e
III - atuar como ponto focal junto à Diretoria de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 13. À autoridade responsável pela Secretaria Executiva incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter à autoridade máxima do Ministério o
plano de ação global do Ministério;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os
órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria Executiva; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade
máxima do Ministério.
Art. 
14.
Às 
autoridades
responsáveis 
pela
Coordenação-Geral, 
pelas
Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução
das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas
pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A autoridade responsável pela Secretaria Executiva poderá promover as
alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao
disposto no Regimento Interno.
Art. 16. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria
Executiva.
Art. 17. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria
Executiva são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FC E /
CCE
. .SECRETARIA EXECUTIVA
.SE
.1
.Secretário-
Executivo
.CCE
1.18
. .
.
.1
.Secretário-
Executivo
Adjunto
.CCE
1.17
. .
.
.1
.Diretor 
de
Programa
.CCE
3.15
. .
.
.2
.Diretor 
de
Programa
.FC E
3.15
. .
.
.1
.Gerente 
de
Projeto
.CCE
3.13
. .
.
.2
.Gerente 
de
Projeto
.FC E
3.13
. .
.
.
.
.
. .Gabinete
.GABIN-SE
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE
1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FC E
2.12
. .
.
.3
.Coordenador de
Projeto
.CCE
3.10
. .
.
.2
.Coordenador de
Projeto
.FC E
3.10
. .Coordenação de Colegiados
.CO L EG
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Apoio Administrativo
.DA A
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de
Assessoramento Técnico
.CG AT
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE
1.13
. .Coordenação de Processos
.CPROC
.1
.Coordenador
.CCE
1.10
. .Divisão 
de
Documentação 
e
Informação
.DIDOC
.1
.Chefe
.CCE
1.07
. .Divisão de Logística
.D I LO G
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Divisão de Pessoal
.D I P ES
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Divisão de Apoio Técnico
.D AT
.1
.Chefe
.CCE
1.07
ANEXO XII
REGIMENTO INTERNO DA Secretaria Extraordinária para a Transformação do
Estado
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado compete:
I - promover e coordenar estudos e discussões sobre a transformação do
Estado, por meio de medidas sobre organização administrativa, pessoas servidoras e
empregadas públicas, tecnologia e prestação de serviços públicos;
II - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à simplificação
administrativa, à eficiência, à efetividade da prestação dos serviços públicos e à ampliação
da capacidade estatal;
III - propor, em articulação com a Assessoria de Participação Social e
Diversidade, políticas para ampliação da capacidade estatal da administração pública
federal, considerada a ampliação da participação social, da igualdade de gênero, étnica e
racial, da proteção dos direitos humanos e do enfrentamento de desigualdades sociais e
regionais;
IV - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão e Inovação:
a) critérios de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança,
incluídos os requisitos destinados à representatividade de mulheres, pessoas negras,
indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais com acesso restrito a cargos
diretivos, especialmente os de alta direção;
b) modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição,
contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços pelos órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal; e
c) subsídios para aprimoramento da
política de compras públicas e
governamentais;
V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) o aperfeiçoamento das normas que tratam de reserva de vagas em
concursos públicos para pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e outros
grupos sociais sub-representados em cargos públicos efetivos no âmbito da administração
pública federal, direta e indireta; e
b) o aperfeiçoamento de critérios de seleção, capacitação, reestruturação de
carreiras e de avaliação por meio de entregas e resultados de pessoas servidoras da
administração pública federal, direta e indireta;
VI - promover e coordenar, em articulação com a Secretaria de Governo Digital,
novas maneiras de prestação de serviços públicos;
VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas
para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas
públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIII - coordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por
representantes do Governo Federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e
propor medidas previstas neste artigo; e
IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete:
II - Coordenação de Administração e Gestão Interna; e
III - Diretoria do Cadastro Ambiental Rural:
a) Coordenação-Geral de Articulação do CAR:
1. Coordenação de Parcerias do CAR;
b) Coordenação-Geral de Dados e Informações do CAR:
1. Coordenação de Inteligência do CAR; e
c) Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas do CAR:
1. Coordenação de Processos de Negócio do CAR.
Art. 3º A Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado será dirigida
por Secretário; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; a Diretoria por Diretor; as
Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais e as Coordenações por Coordenadores.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência à autoridade responsável pela Secretaria e autoridade
adjunta em sua representação institucional;
II - gerir informações em apoio à tomada de decisões e apoiar a elaboração de
subsídios para as manifestações da autoridade responsável pela Secretaria e autoridade
adjunta;
III - coordenar a agenda de compromissos e viagens da autoridade responsável
pela Secretaria e da autoridade adjunta;
IV - apoiar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em
suas relações junto às demais unidades do Ministério, bem como junto aos órgãos e às
entidades da administração pública federal e com entes privados;
V - promover a integração e a articulação da Secretaria no âmbito do
Ministério;
VI - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de
responsabilidade da Secretaria;
VII - articular-se com titular da Diretoria sobre os assuntos submetidos à
consideração das pessoas Secretárias;
VIII - planejar, promover, coordenar e executar, em articulação com a Diretoria,
a comunicação interna da Secretaria, de modo a apoiar a integração de ações das áreas; e
IX - secretariar as reuniões da Câmara Técnica para Transformação do Estado,
instituída no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
Seção II
Da Coordenação de Administração e Gestão Interna
Art. 5º À Coordenação de Administração e Gestão Interna compete:
I - desempenhar atividades administrativas e de apoio à gestão da Secretaria;
II - gerir as manifestações de Ouvidoria e os pedidos de acesso à informação
direcionados à Secretaria;
III - assistir as atividades relacionadas à gestão de pessoal no tocante a férias,
frequência, programa de gestão, lotação e exercício, descentralização de pessoas
servidoras, disponibilização de pessoas servidoras temporárias, movimentação de pessoal,
avaliação de desempenho e progressão funcional;
IV - assistir as atividades relacionadas à nomeação, exoneração, designação e
dispensa de funções e de gratificações das pessoas servidoras da Secretaria;
V - coordenar a execução das atividades de recebimento, registro, distribuição,
movimentação,
gestão
e
expedição 
de
processos,
documentos,
arquivos
e
correspondências, em suporte físico ou eletrônico, de interesse da Secretaria;
VI - providenciar o envio de matérias para publicação em Diário Oficial da
União, ou Boletim Interno, e apoiar o envio de atos contratuais a serem publicados no site
do Ministério;
VII - executar atividades operacionais para concessão de diárias e passagens,
nacionais e internacionais, da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado,
bem como procedimentos para prestação de contas e ateste de faturas;
VIII - requisitar e distribuir material de expediente e de consumo para todas as
unidades da Secretaria; e
IX - auxiliar no controle e movimentação de bens materiais e patrimoniais a
disposição da Secretaria.

                            

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