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Art. 11. À Divisão de Pessoal compete: I - executar atividades referentes à elaboração de atos de pessoal necessários à movimentação de pessoas que exercem atividade pública (cessão e requisição) e de nomeações, exonerações, designações, dispensas e demais atos; II - gerenciar e disponibilizar informações de quantitativos, ocupação e disponibilidade de Cargo Comissionado Executivo, Função Comissionada Executiva e gratificações; III - providenciar os atos necessários à autorização de afastamento do país, afastamento para servir organismo internacional e de redução de jornada de trabalho de pessoas servidoras; IV - apoiar na execução e realizar o monitoramento das atividades referentes à capacitação, à avaliação de desempenho de pessoas que exercem atividade pública e ao programa de gestão e desempenho; V - controlar e encaminhar à unidade competente o controle de frequência, a programação e as notificações de férias das pessoas que exercem atividade pública; VI - exercer a função de ponto focal no seu âmbito de atuação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - providenciar a publicação de atos no Diário Oficial da União e no Boletim de Pessoal e Serviço. Art. 12. À Divisão de Apoio Técnico compete: I - providenciar a instalação e manutenção de equipamentos e instalação de softwares necessários, bem como suas atualizações tecnológicas; II - apoiar na realização de reuniões telepresenciais, no âmbito da Secretaria Executiva; e III - atuar como ponto focal junto à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 13. À autoridade responsável pela Secretaria Executiva incumbe: I - coordenar, consolidar e submeter à autoridade máxima do Ministério o plano de ação global do Ministério; II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria Executiva; e IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade máxima do Ministério. Art. 14. Às autoridades responsáveis pela Coordenação-Geral, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. A autoridade responsável pela Secretaria Executiva poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 16. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria Executiva. Art. 17. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria Executiva são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / CCE . .SECRETARIA EXECUTIVA .SE .1 .Secretário- Executivo .CCE 1.18 . . . .1 .Secretário- Executivo Adjunto .CCE 1.17 . . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . . .2 .Diretor de Programa .FC E 3.15 . . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . . .2 .Gerente de Projeto .FC E 3.13 . . . . . . . .Gabinete .GABIN-SE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico .FC E 2.12 . . . .3 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . .2 .Coordenador de Projeto .FC E 3.10 . .Coordenação de Colegiados .CO L EG .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Apoio Administrativo .DA A .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Assessoramento Técnico .CG AT .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Processos .CPROC .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Documentação e Informação .DIDOC .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Logística .D I LO G .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Divisão de Pessoal .D I P ES .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Divisão de Apoio Técnico .D AT .1 .Chefe .CCE 1.07 ANEXO XII REGIMENTO INTERNO DA Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado compete: I - promover e coordenar estudos e discussões sobre a transformação do Estado, por meio de medidas sobre organização administrativa, pessoas servidoras e empregadas públicas, tecnologia e prestação de serviços públicos; II - propor e coordenar projetos e iniciativas destinados à simplificação administrativa, à eficiência, à efetividade da prestação dos serviços públicos e à ampliação da capacidade estatal; III - propor, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, políticas para ampliação da capacidade estatal da administração pública federal, considerada a ampliação da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial, da proteção dos direitos humanos e do enfrentamento de desigualdades sociais e regionais; IV - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão e Inovação: a) critérios de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, incluídos os requisitos destinados à representatividade de mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais com acesso restrito a cargos diretivos, especialmente os de alta direção; b) modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e c) subsídios para aprimoramento da política de compras públicas e governamentais; V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas: a) o aperfeiçoamento das normas que tratam de reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos sociais sub-representados em cargos públicos efetivos no âmbito da administração pública federal, direta e indireta; e b) o aperfeiçoamento de critérios de seleção, capacitação, reestruturação de carreiras e de avaliação por meio de entregas e resultados de pessoas servidoras da administração pública federal, direta e indireta; VI - promover e coordenar, em articulação com a Secretaria de Governo Digital, novas maneiras de prestação de serviços públicos; VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; VIII - coordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por representantes do Governo Federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: II - Coordenação de Administração e Gestão Interna; e III - Diretoria do Cadastro Ambiental Rural: a) Coordenação-Geral de Articulação do CAR: 1. Coordenação de Parcerias do CAR; b) Coordenação-Geral de Dados e Informações do CAR: 1. Coordenação de Inteligência do CAR; e c) Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas do CAR: 1. Coordenação de Processos de Negócio do CAR. Art. 3º A Secretaria Extraordinária para Transformação do Estado será dirigida por Secretário; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; a Diretoria por Diretor; as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais e as Coordenações por Coordenadores. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - prestar assistência à autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta em sua representação institucional; II - gerir informações em apoio à tomada de decisões e apoiar a elaboração de subsídios para as manifestações da autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta; III - coordenar a agenda de compromissos e viagens da autoridade responsável pela Secretaria e da autoridade adjunta; IV - apoiar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em suas relações junto às demais unidades do Ministério, bem como junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal e com entes privados; V - promover a integração e a articulação da Secretaria no âmbito do Ministério; VI - coordenar e acompanhar a tramitação dos documentos institucionais de responsabilidade da Secretaria; VII - articular-se com titular da Diretoria sobre os assuntos submetidos à consideração das pessoas Secretárias; VIII - planejar, promover, coordenar e executar, em articulação com a Diretoria, a comunicação interna da Secretaria, de modo a apoiar a integração de ações das áreas; e IX - secretariar as reuniões da Câmara Técnica para Transformação do Estado, instituída no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável. Seção II Da Coordenação de Administração e Gestão Interna Art. 5º À Coordenação de Administração e Gestão Interna compete: I - desempenhar atividades administrativas e de apoio à gestão da Secretaria; II - gerir as manifestações de Ouvidoria e os pedidos de acesso à informação direcionados à Secretaria; III - assistir as atividades relacionadas à gestão de pessoal no tocante a férias, frequência, programa de gestão, lotação e exercício, descentralização de pessoas servidoras, disponibilização de pessoas servidoras temporárias, movimentação de pessoal, avaliação de desempenho e progressão funcional; IV - assistir as atividades relacionadas à nomeação, exoneração, designação e dispensa de funções e de gratificações das pessoas servidoras da Secretaria; V - coordenar a execução das atividades de recebimento, registro, distribuição, movimentação, gestão e expedição de processos, documentos, arquivos e correspondências, em suporte físico ou eletrônico, de interesse da Secretaria; VI - providenciar o envio de matérias para publicação em Diário Oficial da União, ou Boletim Interno, e apoiar o envio de atos contratuais a serem publicados no site do Ministério; VII - executar atividades operacionais para concessão de diárias e passagens, nacionais e internacionais, da Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado, bem como procedimentos para prestação de contas e ateste de faturas; VIII - requisitar e distribuir material de expediente e de consumo para todas as unidades da Secretaria; e IX - auxiliar no controle e movimentação de bens materiais e patrimoniais a disposição da Secretaria.Fechar