DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de
Gestão e Desempenho no âmbito da administração pública federal;
XI
-
propor,
à
autoridade máxima
do
Ministério,
a
distribuição
dos
quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos sistemas estruturadores
relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e das Gratificações
Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito das escolas de que
tratam os arts. 292 e 292-A da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
XII - gerir o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi e o Sistema
Obrasgov.br, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020;
XIII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar,
de que trata o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022;
XIV - exercer a presidência do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações
Públicas - RNCP, instituído pelo Decreto n° 10.764, de 9 de agosto de 2021; e
XV - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de
Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, de que trata o Decreto
n° 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Gestão e Inovação tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação Administrativa e Gestão Interna;
II - Assessoria Internacional;
III - Diretoria de Modelos Organizacionais:
a) Coordenação-Geral de Modelos de Gestão;
IV - Diretoria de Inovação Governamental:
a) Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação;
b) Coordenação-Geral de Inovação em Gestão;
c) Coordenação-Geral do LA-BORA!:
1. Divisão de Práticas Inovadoras e de Disseminação de Conhecimento; e
2. Divisão de Criatividade e Criação de Conteúdo de Inovação;
d) Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais;
e) Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais; e
f) Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho;
V - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística:
a) Coordenação de Gestão Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Normas:
1. Coordenação de Acompanhamento Normativo;
2. Coordenação de Sustentabilidade; e
3. Serviço de Capacitação;
c) Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens:
1. Coordenação do Sistema de Compras;
2. Coordenação de Catalogação; e
3. Coordenação do Sistema de Diárias e Passagens;
d) Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio:
1. Coordenação do Sistema de Contratos; e
2. Coordenação do Sistema de Patrimônio; e
e) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica:
1. Coordenação do Portal Nacional de Contratações Públicas;
2. Coordenação de Comunicação e Marketing; e
3. Serviço de Qualidade de Atendimento;
VI - Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão:
a) Coordenação de Gestão Administrativa;
b) Coordenação de Gestão e Governança;
c) Coordenação Estratégica de Comunicação;
d) Coordenação-Geral de Gestão da Informação:
1. Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações;
2. Coordenação de Inovação e Ciência de Dados;
3. Coordenação de Informações Gerenciais; e
4. Coordenação de Soluções em Gestão;
e) Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento:
1. Coordenação de Desenvolvimento e Soluções de Relacionamento; e
2. Coordenação de Fiscalização e Gestão de Atendimento:
2.1. Serviço de Atendimento a Sistemas Estruturantes;
f) Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico:
1. Divisão de Qualidade;
g) Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico:
1. Coordenação de Requisitos Negociais e Documentação em Processo
Eletrônico:
1.1. Divisão de Comunicações Administrativas e Documentações; e
1.2. Divisão de Dados e Interoperabilidade; e
h) Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo Eletrônico;
VII - Diretoria de Transferências e Parcerias da União:
a) Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão;
b) Coordenação-Geral de Normas e Processos;
c) Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica;
d) Coordenação-Geral de Capacitação; e
e) Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras; e
VIII - Central de Compras:
a) Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações:
1. Coordenação de Projetos;
b) Coordenação-Geral de Licitações:
1. Coordenação de Licitações;
c) Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos:
1. Coordenação de Atas de Registro de Preços; e
2. Coordenação de Monitoramento de Contratos;
d) Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados:
1. Coordenação de Monitoramento de Serviços Compartilhados; e
e) Coordenação-Geral de
Contratações de Tecnologia da
informação e
Comunicação:
1. Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º A Secretaria de Gestão será dirigida por Secretário; o Gabinete por
Chefe de Gabinete; a Assessoria, por Chefe de Assessoria; as Diretorias e a Central de
Compras
por 
Diretores;
as
Coordenações-Gerais
por 
Coordenadores-Gerais; 
as
Coordenações por Coordenadores; as Divisões e os Serviços por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - planejar e controlar as atividades administrativas da Secretaria, em especial
as concernentes a pessoal, capacitação, patrimônio, orçamento e finanças, logística,
compras
e 
contratações,
comunicação
e
eventos, 
tecnologia
da
informação,
deslocamentos e viagens a serviço, bem como administração do Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP;
II - coordenar e executar o uso de instrumentos gerenciais à disposição da
Secretaria, visando a promover o planejamento estratégico, a gestão por desempenho, o
monitoramento e a avaliação de resultados, a organização de dados e informações, a
gestão do conhecimento e a produção de indicadores para melhoria permanente da
gestão interna;
III - gerir e organizar o atendimento e resposta da Secretaria às demandas dos
órgãos de controle, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das pessoas cidadãs, bem
como às demandas de ouvidoria e do Poder Legislativo;
IV - coordenar e orientar internamente as ações de auditorias, gestão de
riscos, conformidade ética, transparência e integridade;
V - organizar a agenda e os contatos da autoridade responsável pela Secretaria
e da autoridade adjunta;
VI - coordenar a distribuição e atribuição dos processos e documentos de
interesse da Secretaria, unificando os fluxos de tramitação e produzindo orientações e
modelos padronizados;
VII - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta
em sua representação, conduzindo as atividades de relações públicas, articulação
institucional, comunicação organizacional e atendimento à imprensa;
VIII - providenciar, junto aos órgãos competentes, a emissão, renovação e
prorrogação de passaportes e de vistos de pessoas que exercem atividade pública da
Secretaria, quando necessário;
IX - prestar assessoria em ações de comunicação e eventos, no âmbito da
Secretaria de Gestão e Inovação, em consonância com a Assessoria Especial de
Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e representar a Secretaria junto ao Comitê de Eventos - COMEV;
X - coordenar e orientar as pessoas que exercem atividade pública na
execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD realizado na Secretaria de Gestão
e Inovação; e
XI - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de
Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, de que trata o Decreto
nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
Art. 5º À Coordenação Administrativa e Gestão Interna compete:
I - coordenar a execução das atividades referentes à gestão de pessoas da
Secretaria, tais como:
a) movimentação;
b) nomeação, designação, exoneração e dispensa de cargos, funções e
gratificações;
c) força de trabalho;
d) frequência;
e) férias;
f) progressão funcional; e
g) avaliação de desempenho;
II - gerenciar e dar suporte às ações referentes à capacitação das pessoas que
exercem atividade pública da Secretaria;
III - gerenciar, coordenar e executar as ações referentes à material de
consumo, telefonia e gestão do patrimônio da Secretaria;
IV - gerenciar e executar as publicações de atos oficiais da Secretaria em
boletins internos e no Diário Oficial da União, além de divulgação de matérias
pertinentes;
V - gerenciar, executar e dar suporte às atividades relativas à gestão
documental da Secretaria;
VI - gerenciar e executar as atividades relacionadas ao SCDP da Secretaria;
VII - gerenciar e executar as ações relativas aos afastamentos do país das
pessoas que exercem atividade pública da Secretaria; e
VIII - executar atividades de operacionalização e atualização de instrumentos
gerenciais utilizados pela Secretaria.
Seção II
Da Assessoria Internacional
Art. 6º À Assessoria Internacional compete:
I - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e as demais
autoridades da Secretaria nas negociações e nos processos internacionais de interesse da
Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Relações
Exteriores;
II - preparar pronunciamentos, artigos e textos de apoio à autoridade
responsável pela Secretaria, que tenham relação com as atividades internacionais da
Secretaria;
III - responder às consultas da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais,
contribuindo com a construção da posição do Ministério em temas internacionais e a sua
participação em eventos e processos de negociação em foros internacionais;
IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais
com participação das autoridades responsáveis pela Secretaria e Diretorias;
V - representar a autoridade responsável pela Secretaria em reuniões, eventos
e 
negociações 
internacionais, 
além 
de 
participar 
de 
grupos 
de 
trabalho
intergovernamentais, no País e no exterior, quando demandado;
VI - manter interlocução com representantes de embaixadas estrangeiras e
representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal;
VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais das autoridades
responsáveis pela Secretaria e pelas Diretorias e preparar subsídios para a sua atuação
em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos;
VIII - preparar e acompanhar audiências das autoridades responsáveis pela
Secretaria e pelas Diretorias com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País;
IX - propor, no âmbito
das competências da Secretaria, parcerias
internacionais com órgãos interessados, sob a coordenação da Assessoria Especial para
Assuntos Internacionais; e
X - prestar assessoria na celebração de Memorandos de Entendimento, bem
como em outros instrumentos de cooperação, que contem com a participação da
Secretaria.
Seção III
Da Diretoria de Modelos Organizacionais
Art. 7º À Diretoria de Modelos Organizacionais compete:
I
- propor
diretrizes
para a
elaboração
das
estruturas regimentais
e
acompanhar a sua aplicação;
II - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão,
aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg no
âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o
objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;
V - orientar, analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de
modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de
cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
VI - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações
e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; e
VII - orientar e acompanhar, quando solicitado, a celebração de contratos que
tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de
gestão e instrumentos congêneres, e avaliar a sua implementação.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Modelos de Gestão compete:
I - acompanhar e analisar a
proposição de políticas, diretrizes e
aperfeiçoamentos de arranjos e modelos organizacionais;
II - apoiar, quando solicitado, a elaboração de propostas de arranjos e
modelos organizacionais;
III - apoiar, quando solicitado, a implementação de novos arranjos e modelos
organizacionais; e
IV - acompanhar, analisar, quando solicitado, a celebração de contratos que
tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de
gestão e instrumentos congêneres.
Seção IV
Da Diretoria de Inovação Governamental
Art. 9º À Diretoria de Inovação Governamental compete:
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no
setor público, de modo a melhorar o desempenho dos órgãos, das entidades e das
pessoas que exercem atividade pública;
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao
planejamento, à gestão por resultados e à melhoria do desempenho institucional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades
e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos
instrumentos de gestão de políticas públicas;
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais
referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua
aplicação;

                            

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