Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500043 43 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - estabelecer diretrizes e normas para a implementação do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da administração pública federal; XI - propor, à autoridade máxima do Ministério, a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos sistemas estruturadores relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e das Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito das escolas de que tratam os arts. 292 e 292-A da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009; XII - gerir o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi e o Sistema Obrasgov.br, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020; XIII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, de que trata o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022; XIV - exercer a presidência do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas - RNCP, instituído pelo Decreto n° 10.764, de 9 de agosto de 2021; e XV - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, de que trata o Decreto n° 11.890, de 22 de janeiro de 2024. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Gestão e Inovação tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Coordenação Administrativa e Gestão Interna; II - Assessoria Internacional; III - Diretoria de Modelos Organizacionais: a) Coordenação-Geral de Modelos de Gestão; IV - Diretoria de Inovação Governamental: a) Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação; b) Coordenação-Geral de Inovação em Gestão; c) Coordenação-Geral do LA-BORA!: 1. Divisão de Práticas Inovadoras e de Disseminação de Conhecimento; e 2. Divisão de Criatividade e Criação de Conteúdo de Inovação; d) Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais; e) Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais; e f) Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho; V - Diretoria de Normas e Sistemas de Logística: a) Coordenação de Gestão Administrativa; b) Coordenação-Geral de Normas: 1. Coordenação de Acompanhamento Normativo; 2. Coordenação de Sustentabilidade; e 3. Serviço de Capacitação; c) Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras e Passagens: 1. Coordenação do Sistema de Compras; 2. Coordenação de Catalogação; e 3. Coordenação do Sistema de Diárias e Passagens; d) Coordenação-Geral dos Sistemas de Contratos e Patrimônio: 1. Coordenação do Sistema de Contratos; e 2. Coordenação do Sistema de Patrimônio; e e) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica: 1. Coordenação do Portal Nacional de Contratações Públicas; 2. Coordenação de Comunicação e Marketing; e 3. Serviço de Qualidade de Atendimento; VI - Diretoria de Informações, Serviços e Sistemas de Gestão: a) Coordenação de Gestão Administrativa; b) Coordenação de Gestão e Governança; c) Coordenação Estratégica de Comunicação; d) Coordenação-Geral de Gestão da Informação: 1. Coordenação de Controle de Cargos, Funções e Gratificações; 2. Coordenação de Inovação e Ciência de Dados; 3. Coordenação de Informações Gerenciais; e 4. Coordenação de Soluções em Gestão; e) Coordenação-Geral de Relacionamento e Gestão do Atendimento: 1. Coordenação de Desenvolvimento e Soluções de Relacionamento; e 2. Coordenação de Fiscalização e Gestão de Atendimento: 2.1. Serviço de Atendimento a Sistemas Estruturantes; f) Coordenação-Geral de Sistemas de Processo Eletrônico: 1. Divisão de Qualidade; g) Coordenação-Geral de Soluções Negociais em Processo Eletrônico: 1. Coordenação de Requisitos Negociais e Documentação em Processo Eletrônico: 1.1. Divisão de Comunicações Administrativas e Documentações; e 1.2. Divisão de Dados e Interoperabilidade; e h) Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo Eletrônico; VII - Diretoria de Transferências e Parcerias da União: a) Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão; b) Coordenação-Geral de Normas e Processos; c) Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica; d) Coordenação-Geral de Capacitação; e e) Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras; e VIII - Central de Compras: a) Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações: 1. Coordenação de Projetos; b) Coordenação-Geral de Licitações: 1. Coordenação de Licitações; c) Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos: 1. Coordenação de Atas de Registro de Preços; e 2. Coordenação de Monitoramento de Contratos; d) Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados: 1. Coordenação de Monitoramento de Serviços Compartilhados; e e) Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da informação e Comunicação: 1. Coordenação de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 3º A Secretaria de Gestão será dirigida por Secretário; o Gabinete por Chefe de Gabinete; a Assessoria, por Chefe de Assessoria; as Diretorias e a Central de Compras por Diretores; as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e os Serviços por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - planejar e controlar as atividades administrativas da Secretaria, em especial as concernentes a pessoal, capacitação, patrimônio, orçamento e finanças, logística, compras e contratações, comunicação e eventos, tecnologia da informação, deslocamentos e viagens a serviço, bem como administração do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; II - coordenar e executar o uso de instrumentos gerenciais à disposição da Secretaria, visando a promover o planejamento estratégico, a gestão por desempenho, o monitoramento e a avaliação de resultados, a organização de dados e informações, a gestão do conhecimento e a produção de indicadores para melhoria permanente da gestão interna; III - gerir e organizar o atendimento e resposta da Secretaria às demandas dos órgãos de controle, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das pessoas cidadãs, bem como às demandas de ouvidoria e do Poder Legislativo; IV - coordenar e orientar internamente as ações de auditorias, gestão de riscos, conformidade ética, transparência e integridade; V - organizar a agenda e os contatos da autoridade responsável pela Secretaria e da autoridade adjunta; VI - coordenar a distribuição e atribuição dos processos e documentos de interesse da Secretaria, unificando os fluxos de tramitação e produzindo orientações e modelos padronizados; VII - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em sua representação, conduzindo as atividades de relações públicas, articulação institucional, comunicação organizacional e atendimento à imprensa; VIII - providenciar, junto aos órgãos competentes, a emissão, renovação e prorrogação de passaportes e de vistos de pessoas que exercem atividade pública da Secretaria, quando necessário; IX - prestar assessoria em ações de comunicação e eventos, no âmbito da Secretaria de Gestão e Inovação, em consonância com a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e representar a Secretaria junto ao Comitê de Eventos - COMEV; X - coordenar e orientar as pessoas que exercem atividade pública na execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD realizado na Secretaria de Gestão e Inovação; e XI - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, de que trata o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024. Art. 5º À Coordenação Administrativa e Gestão Interna compete: I - coordenar a execução das atividades referentes à gestão de pessoas da Secretaria, tais como: a) movimentação; b) nomeação, designação, exoneração e dispensa de cargos, funções e gratificações; c) força de trabalho; d) frequência; e) férias; f) progressão funcional; e g) avaliação de desempenho; II - gerenciar e dar suporte às ações referentes à capacitação das pessoas que exercem atividade pública da Secretaria; III - gerenciar, coordenar e executar as ações referentes à material de consumo, telefonia e gestão do patrimônio da Secretaria; IV - gerenciar e executar as publicações de atos oficiais da Secretaria em boletins internos e no Diário Oficial da União, além de divulgação de matérias pertinentes; V - gerenciar, executar e dar suporte às atividades relativas à gestão documental da Secretaria; VI - gerenciar e executar as atividades relacionadas ao SCDP da Secretaria; VII - gerenciar e executar as ações relativas aos afastamentos do país das pessoas que exercem atividade pública da Secretaria; e VIII - executar atividades de operacionalização e atualização de instrumentos gerenciais utilizados pela Secretaria. Seção II Da Assessoria Internacional Art. 6º À Assessoria Internacional compete: I - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e as demais autoridades da Secretaria nas negociações e nos processos internacionais de interesse da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Relações Exteriores; II - preparar pronunciamentos, artigos e textos de apoio à autoridade responsável pela Secretaria, que tenham relação com as atividades internacionais da Secretaria; III - responder às consultas da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, contribuindo com a construção da posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação em foros internacionais; IV - contribuir na preparação de eventos, reuniões e atividades internacionais com participação das autoridades responsáveis pela Secretaria e Diretorias; V - representar a autoridade responsável pela Secretaria em reuniões, eventos e negociações internacionais, além de participar de grupos de trabalho intergovernamentais, no País e no exterior, quando demandado; VI - manter interlocução com representantes de embaixadas estrangeiras e representantes de organismos internacionais sediados no Distrito Federal; VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais das autoridades responsáveis pela Secretaria e pelas Diretorias e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos; VIII - preparar e acompanhar audiências das autoridades responsáveis pela Secretaria e pelas Diretorias com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País; IX - propor, no âmbito das competências da Secretaria, parcerias internacionais com órgãos interessados, sob a coordenação da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais; e X - prestar assessoria na celebração de Memorandos de Entendimento, bem como em outros instrumentos de cooperação, que contem com a participação da Secretaria. Seção III Da Diretoria de Modelos Organizacionais Art. 7º À Diretoria de Modelos Organizacionais compete: I - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação; II - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais; III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos; V - orientar, analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos; VI - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança; e VII - orientar e acompanhar, quando solicitado, a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres, e avaliar a sua implementação. Art. 8º À Coordenação-Geral de Modelos de Gestão compete: I - acompanhar e analisar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos de arranjos e modelos organizacionais; II - apoiar, quando solicitado, a elaboração de propostas de arranjos e modelos organizacionais; III - apoiar, quando solicitado, a implementação de novos arranjos e modelos organizacionais; e IV - acompanhar, analisar, quando solicitado, a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e instrumentos congêneres. Seção IV Da Diretoria de Inovação Governamental Art. 9º À Diretoria de Inovação Governamental compete: I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, de modo a melhorar o desempenho dos órgãos, das entidades e das pessoas que exercem atividade pública; II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, à gestão por resultados e à melhoria do desempenho institucional; III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas; IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação;Fechar