DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V -
coordenar, propor,
apoiar e disseminar
a aplicação
de ciências
comportamentais com vistas à melhoria na gestão de políticas públicas e entregas de
serviços à sociedade;
VI - compor um espaço
de experimentação de novas metodologias,
ferramentas e processos de trabalho de forma a promover a gestão inovadora a serviço
das entregas de governo; e
VII - gerir as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental - EPPGG, de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS, de Analista de
Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS e de
outras carreiras, conforme o disposto em portaria interministerial.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Cooperação em Gestão e Inovação
Art. 10. À Coordenação-Geral de
Cooperação em Gestão e Inovação
compete:
I - mapear, difundir e apoiar a implementação de soluções administrativas de
simplificação e aprimoramento da gestão entre órgãos e entidades públicas;
II - estabelecer, coordenar e manter em funcionamento rede de gestão com
foco em interlocução, articulação e conexão de pessoas gestoras públicas federais em
todo o território nacional;
III - promover o intercâmbio de informações e a troca de experiências entre
instituições da administração pública em âmbito nacional;
IV - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à melhoria da
gestão pública por meio de projetos colaborativos; e
V - prospectar, organizar, disseminar
e apoiar a implementação de
metodologias orientadas para a inovação e as boas práticas na gestão pública.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Inovação em Gestão
Art. 11. À Coordenação-Geral de Inovação em Gestão compete:
I - apoiar órgãos e entidades públicas a desenvolverem competências e
capacidades de implementação de soluções inovadoras de gestão e de melhoria da oferta
de serviços públicos;
II - propor, gerenciar e avaliar projetos de cooperação, que contribuam para
a inovação da gestão e da prestação de serviços públicos;
III - disseminar os valores de sustentabilidade socioambiental com práticas de
gestão promotoras de equidade, diversidade e inclusão para uma gestão governamental
com foco em desenvolvimento sustentável; e
IV - fomentar estudos e prospectar tendências e soluções inovadoras para a
melhoria da gestão e da oferta de serviços públicos.
Subseção III
Da Coordenação-Geral LA-BORA! Gov
Art. 12. À Coordenação-Geral LA-BORA! Gov compete:
I - coordenar projetos, criação e experimentação de soluções e práticas de
gestão inovadoras para melhoria da experiência das pessoas que exercem atividade
pública e geração de ambiência para inovação;
II - promover e disseminar pesquisas, experiências e práticas de gestão
inovadora;
III - planejar e coordenar serviços para o desenvolvimento de competências
em inovação e a transformação das práticas de gestão;
IV
- colaborar
para
a
construção de
redes
e
parcerias nacionais
e
internacionais em inovação e gestão; e
V - apoiar pessoas e órgãos na construção de ambiência de segurança
psicológica para inovação.
Art. 13. À Divisão de Práticas Inovadoras e de Disseminação de Conhecimento
compete:
I - estimular e apoiar o desenvolvimento de competências para uma gestão
inovadora e a transformação das práticas organizacionais;
II - participar e apoiar iniciativas voltadas ao bem-estar e ao engajamento das
pessoas que exercem atividade pública;
III - apoiar na disseminação das lições aprendidas, práticas e abordagens de
inovação; e
IV - fomentar redes de inovação no setor público e gerir parcerias focadas em
geração de conhecimento e execução de atividades de inovação.
Art. 14. À Divisão de Criatividade e Criação de Conteúdo de Inovação
compete:
I - desenvolver e realizar pesquisas, projetos, oficinas, mentorias, eventos e
serviços de inovação;
II - promover o uso de abordagens inovadoras e práticas de gestão;
III - criar e desenvolver conteúdos de inovação; e
IV - planejar, desenvolver, experimentar e avaliar serviços de inovação.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais
Art. 15. À Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais compete:
I - gerir as carreiras de EPPGG, ATPS, AIE, EIS, e outras carreiras conforme
portarias específicas;
II - implementar políticas e diretrizes definidas para a gestão das carreiras de
que trata o inciso I;
III - planejar, coordenar e desenvolver as atividades relativas ao processo de
recrutamento e seleção, formação, capacitação e educação continuada das pessoas
integrantes das carreiras sob sua gestão;
IV - coordenar a distribuição e a mobilidade das pessoas integrantes das
carreiras sob sua gestão, entre os órgãos e entidades do Governo Federal;
V - propor políticas de desenvolvimento profissional e conduzir os processos
de afastamento das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão em programas de
capacitação stricto sensu de longa e média duração; e
VI - acompanhar o processo de avaliação de desempenho, estágio probatório,
progressão e promoção das pessoas integrantes das carreiras sob sua gestão.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais
Art. 16. À Coordenação-Geral de Inovação e Ciências Comportamentais
compete:
I - prospectar conhecimentos e
práticas em inovações e ciências
comportamentais;
II - informar o desenho de projetos, serviços, programas ou políticas públicas
a partir das ciências comportamentais;
III - estabelecer parcerias para a realização de projetos de inovação com foco
em ciências comportamentais;
IV - disseminar informações, modelos e evidências oriundas das ciências
comportamentais para governo; e
V - coordenar e participar de redes de aplicação de ciências comportamentais
em políticas e gestão pública.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho
Art. 17. À Coordenação-Geral do Programa de Gestão e Desempenho
compete:
I - promover o uso do Programa de Gestão e Desempenho - PGD como
estratégia
indutora da
melhoria
do desempenho
institucional
e
de equipes
na
administração pública federal - APF;
II
-
recomendar
diretrizes
e
desenvolver
propostas
de
revisão
e
aperfeiçoamento do PGD;
III - apoiar iniciativas de alinhamento do planejamento e gestão estratégica do
PGD;
IV - apoiar e orientar os órgãos da administração pública federal na
implementação e execução do PGD;
V - coordenar a Rede PGD;
VI - monitorar a execução do PGD na administração pública federal,
fomentando sua transparência;
VII - atuar como Secretariado Técnico do Comitê do Programa de Gestão e
Desempenho;
VIII - desenvolver pesquisas e estudos para subsidiar o aprimoramento do PGD; e
IX - atuar como instância consultiva, no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, em matérias que envolvam o PGD, assegurando que suas
ações estejam alinhadas com os objetivos do programa.
Seção V
Da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística
Art. 18. À Diretoria de Normas e Sistemas de Logística compete:
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
II - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas à
gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e
contratações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - realizar estudos, análises e propor atos normativos para aplicação da
legislação de logística sustentável para compras públicas, licitações e contratos,
administração de materiais, obras, serviços, transportes e serviços gerais, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - promover a gestão do conhecimento e da informação no âmbito do
Sistema de Serviços Gerais - Sisg e da Rede Nacional de Contratações Públicas - RNCP;
V - operacionalizar o funcionamento das atividades do Siasg, do Portal de
Compras do Governo Federal - Comprasgov.br, do SCDP, do Sistema de Gestão Contratual
- Contratosgov.br, do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS, do Portal Nacional
de Contratações Públicas - PNCP, Sistema de Doações do Governo Federal, seus
subsistemas, bem como soluções de tecnologia da informação que surjam diante da
necessidade do Siasg;
VI - identificar, estruturar e disseminar boas práticas de gestão e informações
relativas a licitações e contratos, administração de materiais, obras, serviços, transportes
e serviços gerais, incluído o apoio aos órgãos de controle e à gestão de logística da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - estruturar e implementar políticas públicas relativas à estratégia de
contratações; e
VIII - auxiliar em atividades pertinentes ao SISP quanto a licitações e
contratos.
Subseção I
Da Coordenação de Gestão Administrativa
Art. 19. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:
I - controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação
recebida e expedida pela Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
II - coordenar o trâmite dos documentos de interesse da Diretoria, bem como
os prazos dos processos;
III - executar atividades de elaboração, conferência e revisão de documentos
assinados pela
autoridade responsável
pela Diretoria de
Normas e
Sistemas de
Logística;
IV - padronizar modelos de documentos, de acordo com normas e padrões
vigentes e aqueles sob orientação da Secretaria de Gestão e Inovação;
V - planejar e controlar as atividades administrativas, em especial as
relacionadas a pessoal, capacitação, eventos, no âmbito da Diretoria de Normas e
Sistemas de Logística;
VI - gerenciar as ações referentes à gestão de pessoas da Diretoria de
Normas e Sistemas de Logística como:
a) força de trabalho;
b) frequência; e
c) Programa de Gestão e Desempenho;
VII - controlar as ações de orçamento da Diretoria de Normas e Sistemas de
Logística;
VIII - coordenar, supervisionar e planejar os instrumentos estratégicos da
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística, bem como o alinhamento aos objetivos
estratégicos da Secretaria de Gestão e Inovação; e
IX - realizar e promover a gestão de conhecimento na Diretoria de Normas e
Sistemas de Logística.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Normas
Art. 20. À Coordenação-Geral de Normas compete:
I - propor normas para as atividades relativas à gestão sustentável de
materiais, de obras
e serviços, de transportes, de licitações
e contratações da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
II - propor pesquisas, estudos e desenvolver ações destinadas à revisão e
consolidação de atos normativos relacionados às atividades listadas no inciso I do
caput;
III - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para disseminar boas
práticas de gestão e informações relativas à gestão sustentável de materiais, de obras e
serviços, de transportes, de licitações e contratações;
IV - analisar propostas de atos normativos e procedimentos relativos à
aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa às matérias pertinentes ao
Sisg;
V - oferecer subsídios às demais unidades que compõem a Diretoria de
Normas e Sistemas de Logística e a Secretaria de Gestão e Inovação quanto à aplicação
dos normativos pertinentes à logística, em especial, apoiando a elaboração de regras de
negócios e definições quanto à especificação dos Sistemas de Informação;
VI - analisar propostas do Poder Legislativo relativas às licitações e contratos
e
demais matérias
pertinentes
ao Sisg,
quando houver
impacto
no âmbito
da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - acompanhar, monitorar e implementar medidas para correta condução
processual das propostas de atos normativos e para modernização e aperfeiçoamento do
Sisg; e
VIII - coordenar, monitorar e responder as diligências de órgãos de controle
interno e externo, judiciário e demais órgãos e entidades recebidas na Coordenação-
Geral de Normas, para o devido
cumprimento de prazo e atendimento das
demandas.
Art. 21. À Coordenação de Acompanhamento Normativo compete:
I - realizar estudos e análises de propostas de atos normativos recebidos de
outros órgãos e entidades que tratem, direta ou complementarmente, das atividades de
administração
de
edifícios
públicos, bens,
serviços,
transportes
e
comunicação
administrativa de competência do Sisg;
II - monitorar e responder as diligências de órgãos de controle interno e
externo, judiciário e demais órgãos e entidades;
III - orientar a aplicação e o registro das sanções administrativas sobre
licitações e contratos, registrando, quando necessário, as penalidades impostas às
pessoas físicas e jurídicas fornecedoras por órgãos e entidades públicas não vinculadas
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf;
IV - prestar apoio técnico às demais unidades que compõem a Diretoria de
Normas e Sistemas de Logística, bem como à Secretaria de Gestão e Inovação; e
V - oferecer subsídios e orientação sobre a aplicação da legislação relativa às
matérias pertinentes ao Sisg.
Art. 22. À Coordenação de Sustentabilidade compete:
I - planejar, propor e desenvolver iniciativas e projetos para promover a
sustentabilidade nas contratações públicas;
II - estabelecer os critérios de sustentabilidade, bem como as ações
afirmativas nas contratações públicas;
III - colaborar em ações de capacitação de pessoas que exercem atividade
pública sobre temas relacionados à sustentabilidade; e
IV - prestar apoio técnico às demais unidades que compõem a Diretoria de
Normas e Sistemas de Logística, bem como à Secretaria de Gestão e Inovação sobre
temas relacionados à sustentabilidade.
Art. 23. Ao Serviço de Capacitação compete:
I
-
planejar,
propor
e
desenvolver
iniciativas
e
projetos
para
a
profissionalização de agentes de contratação, bem como de pessoas físicas e jurídicas
fornecedoras;
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