DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500047
47
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - coordenar
projetos e atividades relacionados
ao planejamento,
acompanhamento de resultados e melhoria do desempenho do PEN e da política de
comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
III - estabelecer e divulgar os procedimentos e requisitos necessários para a
integração de órgãos e entidades ao PEN;
IV - coordenar as ações de apoio à implantação das soluções informatizadas
do PEN;
V - coordenar a rede de órgãos e entidades integrados ao PEN, promovendo
uma atuação integrada e sistêmica;
VI - estabelecer parcerias para promover a transformação e melhoria do PEN
e das comunicações administrativas;
VII - monitorar as ações de coleta e gerenciamento de requisitos e critérios
de evolução das soluções informatizadas do PEN;
VIII - supervisionar o atendimento
prestado aos órgãos e entidades
integrados ao PEN; e
IX - promover ações educativas e de divulgação junto aos órgãos integrados
ao PEN para a disseminação de boas práticas de gestão documental, transparência e
inovação na gestão dos processos administrativos.
Art. 51. À Coordenação de Requisitos Negociais e Documentação em
Processo Eletrônico compete:
I
-
administrar requisitos
e
critérios
de
evolução para
as
soluções
informatizadas do PEN;
II - prestar suporte à rede de órgãos e entidades integrados ao PEN,
promovendo a otimização de procedimentos relacionados à prática de processo
administrativo eletrônico;
III - orientar as atividades de
documentação de projetos de temas
relacionados à prática de processo administrativo eletrônico;
IV - monitorar a elaboração e revisão de normas e manuais relacionados à
prática de processo administrativo eletrônico e comunicações administrativas;
V - disciplinar a utilização e padronização do Número Único de Protocolo - NUP; e
VI - coordenar a ação integrada de suas divisões, com foco na melhoria da
qualidade dos processos internos e dos produtos do PEN.
Art. 52. À Divisão de Comunicações Administrativas e Documentações
compete:
I - propor a criação ou revisão de normas e diretrizes relativas à gestão de
comunicações administrativas e do PEN;
II - elaborar a documentação de apoio às áreas técnicas do PEN; e
III - atuar na modelagem dos processos de trabalho relativos ao PEN.
Art. 53. À Divisão de Dados e Interoperabilidade compete:
I - propor a criação ou revisão de normas, diretrizes e recomendações
técnicas relativas à interoperabilidade do PEN;
II
-
instituir
critérios
de
integridade,
disponibilidade,
autenticidade,
confidencialidade e interoperabilidade para os Sistemas de Processo Administrativo
Eletrônico - SPE dos órgãos e entidades integrados ao PEN; e
III - gerenciar o Portal de Administração do PEN.
Subseção VIII
Da Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo Eletrônico
Art. 54. À Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo
Eletrônico compete:
I - coordenar as adesões ao Programa Nacional de Processo Eletrônico -
ProPEN;
II - articular junto a órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito
Federal, Municípios e consórcios públicos intermunicipais a implantação das soluções do PEN;
III - manter cadastro atualizado das
adesões ao PEN, visando ao
monitoramento e à avaliação das ações desenvolvidas;
IV - prestar apoio técnico e orientações aos órgãos que se relacionam com
o PEN na implementação e utilização das soluções disponibilizadas no âmbito do
programa;
V - promover ações de divulgação junto aos órgãos que se relacionam com
o PEN para disseminação e compartilhamento de boas práticas; e
VI - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das adesões ao PEN,
destacando os avanços, desafios e resultados alcançados.
Seção VII
Da Diretoria de Transferências e Parcerias da União
Art. 55. À Diretoria de Transferências e Parcerias da União compete:
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao
Sistema Transferegov.br, Sistema estruturante do Sigpar, e ao Sistema Obrasgov.br,
ferramenta tecnológica do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi;
II - operacionalizar o Sistema Transferegov.br e o Sistema Obrasgov.br;
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do
Sigpar e do Cipi;
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para:
a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas
no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica
dispuserem sobre forma e modalidade de parceria;
b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos,
para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e
c) registro, no sistema Obrasgov.br, dos projetos de investimento em
infraestrutura custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União;
V - realizar, de forma colaborativa, a governança e a gestão do conhecimento
e da informação no âmbito da Rede de Parcerias;
VI
-
realizar
e
promover a
gestão
de
conhecimento,
informação
e
capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi;
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar,
na forma estabelecida em regulamentação específica; e
VIII - promover ações para o aprimoramento da governança e da gestão das
instituições no âmbito do Sigpar.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão
Art.
56. À
Coordenação-Geral de
Governança
Colaborativa e
Gestão
compete:
I - propor inovações em governança colaborativa e gestão pública no âmbito
das parcerias da União e dos investimentos em infraestrutura;
II - promover ações, eventos e articular agentes, de forma colaborativa e
inovadora, para potencializar a melhoria da gestão e a comunicação e transparência no
âmbito das políticas públicas operacionalizadas por meio de parcerias da União e dos
investimentos em infraestrutura;
III - desenvolver e operacionalizar soluções, inclusive tecnológicas, para
gestão da Rede de Parcerias;
IV - elaborar, manter e inovar o Modelo de Governança e Gestão Pública -
Gestaopublicagov.br, bem como as atividades necessárias para sua operacionalização;
V - desenvolver, operacionalizar e inovar o Sistema de Melhoria da Gestão,
ferramenta tecnológica para operacionalizar o Gestaopublicagov.br;
VI - captar, capacitar e manter corpo de Validadores Externos do Modelo
Gestaopublicagov.br;
VII - identificar, propor e executar ações em parceria com a Coordenação-
Geral de Informações e Monitoramento de Obras que visem ao aperfeiçoamento da
gestão das parcerias da União;
VIII - propor e realizar estudos e análises relativos às transferências e às
parcerias da União, inclusive o Censo das Parcerias da União;
IX
-
desenvolver, operacionalizar
e
inovar
o
Módulo de
Doações
do
Transferegov.br;
X - colaborar na gestão do Portal Transferegov.br; e
XI - desenvolver, operacionalizar e inovar o sistema de Gestão de Riscos para
os processos relativos às transferências da União.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Normas e Processos
Art. 57. À Coordenação-Geral de Normas e Processos compete:
I - propor,
analisar, atualizar e gerir a
normatização dos processos
transversais de transferências e parcerias da União;
II - dar cumprimento tempestivo às demandas judiciais e dos órgãos de
controle interno e externo recebidas, relativas às transferências e parcerias da União;
III - dar andamento nos processos e documentos necessários à celebração
dos instrumentos próprios para adesão à Rede de Parcerias e para a internalização de
novas modalidades de parcerias no Transferegov.br, a partir da demanda apresentada
pela área técnica responsável;
IV - propor, analisar, atualizar e gerir a normatização das questões relativas
à operacionalização dos contratos de prestação de serviços da mandatária da União;
V - propor normas e diretrizes para:
a) gestão e operacionalização do
Cadastro Integrado de Projetos de
Investimentos - Obrasgov.br;
b) o desenvolvimento dos índices de Desempenho e Capacidade Técnica das
instituições que operacionalizam o Transferegov.br;
c) a
implementação do
Modelo de
Governança e
Gestão Pública
-
Gestaopublicagov.br; e
d) a
implementação da Gestão de
Riscos nos processos
relativos às
transferências da União; e
VI - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar,
na forma estabelecida em regulamentação específica.
Subseção III
Da Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica
Art. 58. À Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica compete:
I - gerir os projetos que envolvam a manutenção e a evolução da plataforma
Transferegov.br;
II - especificar os requisitos funcionais da plataforma Transferegov.br;
III - acompanhar o desenvolvimento de demandas e projetos relativos à
plataforma Transferegov.br;
IV - realizar a homologação das entregas, bem como monitorar todo o
processo de implantação de melhorias e inovações da plataforma Transferegov.br;
V - promover a interlocução com o Serviço Federal de Processamento de
Dados - SERPRO, bem como com os entes federais, estaduais, municipais e Organizações
da Sociedade Civil para o acompanhamento dos projetos do Transferegov.br;
VI - promover consultoria com orientações e capacitação às pessoas usuárias
do Transferegov.br;
VII - acompanhar o mapeamento de processos das transferências e parcerias
da União operacionalizadas no Transferegov.br; e
VIII - participar das decisões estratégicas relacionadas às tecnologias a serem
utilizadas pelos sistemas da Diretoria de Transferências e Parcerias da União -
DT P A R .
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Capacitação
Art. 59. À Coordenação-Geral de Capacitação compete:
I - propor, construir, desenvolver e gerir capacitações presenciais e à
distância sobre:
a) transferências e Parcerias da União;
b) modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br;
c) sistema Obrasgov.br;
d) painéis gerenciais e aplicativos de gestão e transparência dos dados
sistemas de responsabilidade da DTPAR;
e) gestão de riscos em transferências e Parcerias da União; e
f) sistemas operados no âmbito da Rede de Parcerias;
II - prospectar, firmar e gerir parcerias destinadas a viabilizar ações de
aprimoramento das capacitações no âmbito do Sigpar;
III - promover o desenvolvimento de massa crítica sobre as transferências e
as parcerias da União, Painéis Gerenciais, Aplicativos, Obrasgov.br, Gestaopublica.gov.br,
Rede de Parcerias e outros produtos desenvolvidos pela DTPAR;
IV - propor, desenvolver e promover tutoriais sobre os temas correlatos às
Transferências e Parcerias da União e demais sistemas geridos pela DTPAR;
V -
gerir e divulgar informações
sobre Capacitação no
portal do
Transferegov.br; e
VI - propor, desenvolver e promover cursos de Educação a distância e
materiais de
divulgação sobre as Transferências
e Parcerias da
União, Sistema
Obrasgov.br, bem como sobre o Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras
Art. 60. À Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras
compete:
I -
gerir os projetos que
envolvam a inovação,
operacionalização e
manutenção do Sistema Obrasgov.br;
II - especificar os requisitos funcionais do sistema Obrasgov.br;
III - acompanhar o desenvolvimento das demandas e projetos nos sistemas
de responsabilidade da DTPAR;
IV - realizar a homologação das entregas, bem como monitorar todo o
processo de implantação de melhorias e inovações do Sistema Obrasgov.br;
V - promover a interlocução com o Serviço Federal de Processamento de
Dados, bem como com os entes federais, estaduais, municipais e Organizações da
Sociedade Civil para o acompanhamento dos projetos do Obrasgov.br;
VI - promover consultoria com orientações e capacitação às pessoas usuárias
e órgãos que utilizam o Obrasgov.br;
VII - desenvolver e disponibilizar painéis gerenciais e aplicativos de gestão e
transparência dos dados de sistemas de responsabilidade da DTPAR;
VIII - coletar, integrar, analisar, disponibilizar e realizar a gestão dos dados e
informações das Transferências e Parcerias da União, no intuito de auxiliar no processo
de decisão e transparência ativa dos dados; e
IX - identificar, propor e executar ações em parceria com a Coordenação-
Geral de Governança e Gestão que visem ao aperfeiçoamento da operacionalização das
parcerias da União.
Seção VIII
Da Central de Compras
Art. 61. À Central de Compras compete:
I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e
procedimentos inovadores para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas
de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades;
II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à
implementação inovadora de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições,
contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum ou estratégico
para órgãos e entidades;
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização
de procedimentos licitatórios inovadores, de contratação direta e de alienação, relativos
a bens e serviços, incluídos os de tecnologia da informação e comunicação, de uso em
comum ou estratégico para órgãos e entidades;
IV - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta
necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas;
V - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos
decorrentes dos procedimentos de sua competência; e
VI - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os
processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços
de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública.
§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso
comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de
Compras.
Fechar