DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - estabelecer relacionamento com as unidades da Central de Compras e
com os órgãos e entidades envolvidos com a implantação dos modelos de serviços
compartilhados ofertados pela Central de Compras;
III - contribuir nas etapas de planejamento, estudos e levantamentos sobre
soluções e modelos, visando à contratação e implantação de novos serviços ou expansão
daqueles já implementados;
IV - executar as atividades relativas à gestão e fiscalização dos contratos de
serviços compartilhados firmados pela Central de Compras;
V - contribuir na elaboração de estudos de economicidade e vantajosidade a
respeito dos serviços implantados que subsidiem a determinação de contratação pela
Central de Compras;
VI - viabilizar a obtenção de dados e informações relacionadas à execução
dos contratos firmados pela Central de Compras junto às contratadas;
VII - consolidar, analisar e divulgar dados relacionados aos projetos da
Central de Compras;
VIII - executar as atividades relacionadas à sistematização de dados e
informações com intuito de prover ferramentas à gestão e fiscalização dos contratos
firmados pela Central de Compras; e
IX - gerenciar o processo de obtenção de informações junto aos órgãos e
entidades da administração pública.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação
Art. 71. À Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação
e Comunicação compete:
I - prover subsídios para tomada de decisão, pelas unidades da Central de
Compras, em temas de gestão da informação e de tecnologia da informação e
comunicação;
II - desenvolver estudos e projetos para o estabelecimento de estratégias às
aquisições
e
contratações de
bens
e
serviços
de
tecnologia da
informação
e
comunicação, considerando especialmente:
a) as necessidades dos órgãos e entidades e os objetivos a serem alcançados
com as aquisições e contratações;
b) as
normas legais e
infralegais, bem
como as estratégias
e os
planejamentos dos órgãos e entidades;
c) as possibilidades de inovação a serem promovidas e o uso de novas
tecnologias;
d) as soluções existentes, bem como os novos modelos de negócio no
mercado fornecedor de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados;
e) os critérios e práticas de sustentabilidade social, econômica e ambiental
aplicáveis;
f) os critérios de acessibilidade aplicáveis;
g) a conformidade legal pertinente
às sistemáticas de aquisições e
contratações, especialmente as modalidades e requisitos para as licitações, incluída a
elaboração de documentos necessários nos processos licitatórios; e
h) a eficácia, a efetividade e a eficiência das aquisições e contratações e a
vantajosidade para implementação das estratégias estabelecidas;
III - estabelecer as premissas e diretrizes para os estudos e os projetos a
serem desenvolvidos;
IV - estabelecer relacionamento estratégico com os órgãos e entidades para
intercâmbio de informações e formação de parcerias para o desenvolvimento dos
estudos e dos projetos;
V - monitorar os resultados alcançados com as estratégias implementadas
para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação
relacionados à fase de planejamento da contratação, de modo a verificar o alcance dos
objetivos pretendidos e a necessidade de correções e otimizações;
VI - elaborar relatórios, notas técnicas e demais documentos relacionados aos
estudos e projetos sob sua responsabilidade;
VII - submeter à avaliação e à aprovação da Central de Compras as
estratégias de aquisições e contratações resultantes dos estudos e projetos
desenvolvidos;
VIII - subsidiar a Central de Compras nas respostas a serem apresentadas aos
órgãos de controle interno e externos;
IX
- prestar
apoio à
Central
de Compras
em reuniões,
palestras,
apresentações e outros eventos correlatos; e
X - avaliar e aprovar as estratégias, os relatórios, as notas técnicas e demais
documentos produzidos e relacionados aos estudos e projetos.
Art.
72.
À
Coordenação
de Projetos
de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação compete:
I - realizar análise técnica do Planos de Contratações Anuais - PCA para
definição das demandas de acordo com as diretrizes e premissas de contratação da
Central de Compras;
II - elaborar os artefatos de planejamento da contratação de bens e serviços
de tecnologia da informação e comunicação;
III - realizar atividades de inteligência, análise, benchmark, pesquisas e
estudos técnicos com foco em projetos inovadores e soluções avançadas em tecnologia
da informação e comunicação;
IV - prestar apoio técnico junto à Coordenação-Geral na propositura de
projetos e soluções com viés de inovação e novos modelos de negócio para fomento à
transformação digital com eficiência e economicidade na administração pública;
V - prestar apoio técnico especializado nas fases externas de licitação; e
VI - elaborar relatórios, notas técnicas e demais documentos relacionados aos
estudos e projetos sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 73. À autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação
incumbe planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das unidades
que integram a Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 74. À autoridade adjunta incumbe assistir a autoridade responsável pela
Secretaria de Gestão e Inovação na implementação das diretrizes políticas e técnico-
administrativas a cargo da Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 75. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete e pelas Diretorias,
Coordenações-Gerais, Coordenações, pela Divisão e pelo Serviço da Secretaria de Gestão
e Inovação incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das
respectivas unidades; e
II - desempenhar as demais tarefas que lhes forem conferidas pelas
autoridades, titular e adjunta, responsáveis pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 76. À autoridade responsável pela Central de Compras, no âmbito de
competência da unidade:
I - constituir equipe de planejamento, comissões, designar agentes de
contratação, pessoas leiloeiras e suas respectivas equipes de apoio;
II - designar pessoas gestoras e fiscais de contratos e de outros instrumentos
congêneres;
III - autorizar a realização
de licitações, procedimentos auxiliares e
contratações diretas;
IV - adjudicar e homologar
as licitações, procedimentos auxiliares e
contratações diretas;
V - anular e revogar as licitações, procedimentos auxiliares e contratações
diretas;
VI - autorizar, no âmbito da Central de Compras e na qualidade de
ordenadora
de
despesas, as
contratações
de
bens
e serviços
decorrentes
dos
procedimentos sob sua responsabilidade;
VII - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira decorrentes das
competências definidas para a Central de Compras;
VIII - celebrar e rescindir, contratos, convênios, termos de parceria, acordos,
ajustes ou instrumentos congêneres, inclusive seus aditivos, e termos de execução
descentralizada, nos assuntos afetos à Central de Compras;
IX - atuar como autoridade competente em sede de recursos administrativos
nos termos da legislação vigente;
X - determinar o prosseguimento ou arquivamento de processo de apuração de
responsabilidade administrativa, relacionadas às atividades da Central de Compras; e
XI - aplicar ou retirar
penalidades cabíveis decorrentes de processos
relacionados às atividades da Central de Compras.
Art. 77. À autoridade responsável pela Coordenação-Geral de Licitações da
Central de Compras incumbe:
I - aprovar minutas de editais, contratos e instrumentos essenciais à
contratação e alienação.
Art. 78. Às pessoas ocupantes das funções de Diretores de Programa da
Secretaria de Gestão e Inovação incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução de programas
e
projetos que
lhe
forem dados
a coordenar
por
determinação da
autoridade
responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação;
II - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas funções; e
III - desempenhar as demais tarefas que lhes forem conferidas pela
autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 79. Às pessoas ocupantes das funções de Gerentes de Projeto da
Secretaria de Gestão e Inovação incumbe coordenar e acompanhar o desenvolvimento
de projetos no âmbito da Secretaria e, ainda:
I -
supervisionar a execução das
atividades afetas à sua
área de
competência;
II - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua
unidade; e
III - propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos.
Art. 80. Às pessoas ocupantes das funções de Coordenadores de Projeto,
Chefe de Projeto I, Chefe de Projeto II e Assistente de Projeto da Secretaria de Gestão
e Inovação incumbe:
I - executar as atividades afetas à sua área de competência; e
II - emitir parecer e relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes à sua
unidade.
Art. 81. Às pessoas ocupantes das funções de Assessores, aos Assessores
Técnicos, Assessor Técnico Especializado, aos Assistentes e aos Assistentes Técnicos da
Secretaria de Gestão e Inovação incumbe assistir a chefia imediata e executar as
atividades que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82. A autoridade responsável pela Secretaria de Gestão e Inovação
poderá:
I - promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua
competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 83. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria de Gestão e Inovação.
Art. 84. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Gestão e Inovação são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA 
DE
GESTÃO 
E
I N OV AÇ ÃO
.S EG ES
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário-Adjunto
.FCE 1.15
. .
.
.2
.Diretor 
de
Programa
.FCE 3.15
. .
.
.2
.Assessor
.FCE 2.13
. .
.
.1
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3 10
. .Gabinete
.G A B I N - S EG ES
.1
.Chefe de Gabinete
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.CCE 3.10
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.2
.Assessor 
Técnico
Especializado
.FCE 4.08
. .
.
.1
.Assistente 
de
Projeto
.FCE 3.03
. .Coordenação 
Administrativa
e
Gestão Interna
.COA D I
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.
.1
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.2
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .
.
.1
.Assistente 
de
Projeto
.FCE 3.04
. .
.
.2
.Assistente 
de
Projeto
.FCE 3.03
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Assessoria Internacional
.ASSINT
.1
.Chefe de Assessoria .FCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
MODELOS
O R G A N I Z AC I O N A I S
.DEMOR
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.5
.Gerente de Projeto
.FCE 3.13
. .
.
.3
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.4
.Chefe de Projeto II
.FCE 3.07
. .
.
.3
.Chefe de Projeto I
.FCE 3.05
. .Coordenação-Geral de
Modelos
de Gestão
.CG M O G
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE
INOVAÇÃO
G OV E R N A M E N T A L
.D I N OV
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.2
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.5
.Assistente 
de
Projeto
.FCE 3.01
. .Coordenação-Geral de Cooperação
em Gestão e Inovação
.CG CO P
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador 
de
Projeto
.FCE 3.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de
Inovação
em Gestão
.CG I G
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13

                            

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