DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) melhoria da experiência da pessoa usuária de serviços públicos;
III - atuar como órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP;
IV - promover a governança de tecnologia da informação e comunicação no
âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - promover a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia
da informação e comunicação e governo digital, no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional;
VI - apoiar ações de fomento à segurança da informação e à proteção de
dados pessoais no âmbito da administração pública federal, em articulação com os órgãos
responsáveis por essas políticas;
VII - buscar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos
e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas,
metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotados
pelos órgãos integrantes do SISP;
IX - atuar como órgão supervisor do cargo de Analista em Tecnologia da
Informação - ATI, de que trata a Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024;
X - realizar a gestão da Gratificação Temporária do Sistema de Administração
dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, no âmbito do SISP, observado o
disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro 2009;
XI - propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com
tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
XII - supervisionar e normatizar as ações de aquisição e de gestão de contratos
relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XIII - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação
e comunicação;
XIV - promover a Infraestrutura Nacional de Dados, melhorar a governança, a
privacidade,
a
proteção
de
dados
pessoais,
a
segurança
da
informação,
a
interoperabilidade, a análise e o uso de dados no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
XV - promover ações de cooperação em governo digital com Estados, Distrito
Federal e Municípios;
XVI - articular e planejar ações dos órgãos e das entidades da administração
pública federal com Estados, Distrito Federal e Municípios para o aprimoramento da
identificação das pessoas naturais, conforme o disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de
novembro de 2023;
XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os
Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, observado o disposto no art. 3º da Lei nº
14.129, de 29 de março de 2021;
XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da
Dataprev e do ITI; e
XIX - apoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na
gestão do CAR.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Governo Digital tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação de Orçamento e Transferências;
b) Coordenação de Administração e Gestão Interna; e
c) Coordenação de Apoio Técnico Administrativo;
II - Assessoria de Apoio à Gestão;
III - Diretoria de Gestão de Recursos de Tecnologia da Informação:
a) Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação:
1. Coordenação de Governança do SISP; e
b) Coordenação-Geral de Normas e Análise de Aquisições de Tecnologia da
Informação e Comunicação:
1. Coordenação de Normas de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Diretoria de Plataformas de Serviços Públicos Digitais:
a) Coordenação-Geral de Automação e Atendimento:
1. Coordenação de Atendimento:
1.1. Divisão de Automação de Serviços; e
1.2. Divisão de Sustentação;
b) Coordenação-Geral de Plataformas:
1. Coordenação de Operações e Monitoramento:
1.1. Divisão de Operação de Nuvem e Serviços; e
2. Coordenação de Plataformas Digitais e Nuvem:
2.1. Divisão de Nuvem de Governo; e
2.2. Divisão de Plataformas Digitais; e
c) Coordenação-Geral de Soluções Estratégicas:
1. Coordenação de Geosserviços; e
2. Coordenação de Análise e Compartilhamento;
V - Diretoria de Difusão da Transformação Digital:
a) Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos:
1. Coordenação de Apoio e Monitoramento de Projetos Estratégicos;
b) Coordenação-Geral de Relacionamento e Parcerias:
1. Coordenação de Articulação e Acompanhamento;
c) Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Experiência do Usuário:
1. Coordenação de Projetos de Experiência do Usuário; e
2. Coordenação de Qualidade de Serviços Públicos; e
d) Coordenação-Geral de Gestão da Rede Nacional de Governo Digital:
1. Coordenação de Articulação Estratégica:
1.1. Divisão de Parcerias; e
1.2. Divisão de Articulação Federativa;
VI - Diretoria de Infraestrutura de Dados:
a) Coordenação-Geral de Interação e Inteligência;
b) Coordenação-Geral de Interoperabilidade:
1. Coordenação de Plataformas de Interoperabilidade;
c) Coordenação-Geral de Governança de Dados; e
d) Coordenação-Geral de Fomento da Inteligência Artificial Responsável:
1. Coordenação de Orientação da Inteligência Artificial Responsável; e
2. Coordenação de Promoção em Rede da Inteligência Artificial;
VII - Diretoria de Identidade Digital:
a) Coordenação de Projetos Especiais de Identidade Digital;
b) Coordenação-Geral de Operação da Identidade Digital:
1. Coordenação de Sustentação das Plataformas de Identidade Digital; e
2. Coordenação de Integração e Suporte à Identidade Digital;
c) Coordenação-Geral de Plataformas de Identidade Digital:
1. Coordenação de Desenvolvimento de Plataformas de Identidade Digital; e
2. Coordenação de Inovação em Identidade Digital; e
d) Coordenação-Geral de Identificação Civil; e
VIII - Diretoria de Privacidade e Segurança da Informação:
a) Coordenação-Geral de Segurança da Informação:
1. Coordenação de Governança;
2. Coordenação de Pessoas; e
3. Coordenação de Tecnologia; e
b) Coordenação-Geral de Privacidade:
1. Coordenação de Maturidade; e
2. Coordenação de Metodologia.
Art. 3º A Secretaria de Governo Digital será dirigida por Secretário; o Gabinete,
por Chefe de Gabinete; a Assessoria, por Chefe da Assessoria; as Diretorias, por Diretores;
as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores
e as Divisões por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência direta à autoridade responsável pela Secretaria de
Governo Digital;
II - assistir autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta em sua
representação social e ocupar-se das relações públicas e do preparo do despacho de seu
expediente;
III - coordenar a agenda de compromissos da autoridade responsável pela
Secretaria e autoridade adjunta;
IV - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta com
informações sobre gestão de pessoas;
V - realizar a articulação com as autoridades titulares das Diretorias sobre os
assuntos submetidos à consideração das pessoas responsáveis pelas Secretarias;
VI - coordenar e monitorar a programação de eventos da Secretaria;
VII - gerenciar e operacionalizar a programação de viagens a serviço no âmbito
da Secretaria;
VIII - promover a disseminação de diretrizes e orientações expedidas pela
Secretaria;
IX - elaborar, coordenar e supervisionar, em articulação com as Diretorias, a
programação da Secretaria de Governo Digital constante no Plano de Desenvolvimento de
Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - gerir o orçamento da Secretaria;
XI - supervisionar e orientar sobre a documentação recebida e expedida pela
Secretaria; e
XII - coordenar, orientar e acompanhar as atividades administrativas do
Gabinete.
Art. 5º À Coordenação de Orçamento e Transferências compete:
I - elaborar e acompanhar o planejamento orçamentário e coordenar a
execução do orçamento das despesas da Secretaria;
II - coordenar o orçamento das despesas discricionárias nas atividades da
Secretaria;
III - realizar a articulação com as unidades internas e externas nas temáticas de
orçamento para a elaboração de documentos de planejamento, legislação orçamentária e
afins;
IV - apoiar, em conjunto com as unidades interessadas, a construção e a
gestão dos instrumentos de formalização de cooperação e execução descentralizada sob
responsabilidade da Secretaria; e
V - orientar as unidades internas sobre procedimentos orçamentários e
legislação pertinente.
Art. 6º À Coordenação de Administração e Gestão Interna compete:
I - acompanhar e controlar o trâmite interno de processos destinados e
expedidos pela Secretaria;
II - padronizar modelos de documentos, de acordo com as normas e os
padrões vigentes;
III - apoiar a elaboração de documentos no âmbito da Secretaria, examinando
seu conteúdo e forma, a fim de atender às determinações legais e aos padrões de redação
oficial;
IV -
receber, tratar
e consolidar
pedidos de
acesso à
informação e
manifestações de pessoas cidadãs sobre temas de competência da Secretaria;
V - apoiar e promover ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento
de pessoal às pessoas servidoras da Secretaria; e
VI - prestar assistência à autoridade responsável pelo Gabinete.
Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico Administrativo compete:
I - assistir as atividades relacionadas à gestão de pessoal no tocante a férias,
frequência, programa de gestão, lotação e exercício, descentralização de pessoas
servidoras, disponibilização de pessoas servidoras temporárias, movimentação de pessoal,
avaliação de desempenho e progressão funcional, observando as normas e orientações das
respectivas unidades setoriais do Ministério;
II - assistir as atividades relacionadas à nomeação, exoneração, designação e
dispensa de funções
e de gratificações das pessoas servidoras
da Secretaria, e
procedimentos afins;
III - acompanhar e atualizar informações funcionais relativas às pessoas que
exercem atividade pública e às pessoas colaboradoras vinculadas à Secretaria;
IV - coordenar a execução das atividades de recebimento, registro, distribuição,
movimentação e expedição de processos, documentos e correspondências, em suporte
físico ou eletrônico, de interesse da Secretaria;
V - apoiar, orientar e acompanhar a execução de serviços concernentes a
transporte, viagens, telefonia, outsourcing de impressão, material, patrimônio, logística,
informática e serviços gerais da Secretaria, observando as normas e orientações das
respectivas unidades setoriais do Ministério;
VI - providenciar, em sistema específico, a concessão de diárias e passagens
nacionais e internacionais para as pessoas servidoras da Secretaria, com a correspondente
prestação de contas;
VII - executar atividades de gestão de documentos e de arquivos, sob
orientação da respectiva unidade setorial deste Ministério;
VIII - providenciar o envio de matérias para publicação em Diário Oficial da
União, ou Boletim Interno, e apoiar o envio de atos contratuais a serem publicados em
site do órgão; e
IX - prestar apoio administrativo às unidades da Secretaria.
Seção II
Assessoria de Apoio à Gestão
Art. 8º À Assessoria de Apoio à Gestão compete:
I - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta
em sua representação institucional, inclusive em suas interações com organizações
nacionais e internacionais, agências e instituições de cooperação e de fomento, bancos
multilaterais e redes de conhecimento temáticas;
II - coordenar o processo de atendimento a demandas dos órgãos de controle
interno e externo relacionados às atribuições da Secretaria, em articulação com a
Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos;
III - apoiar autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta e
demais pessoas servidoras em atividades relacionadas ao trâmite de matérias de interesse
da Secretaria de Governo Digital no Congresso Nacional, inclusive em audiências públicas,
reuniões e em eventos com a participação de representantes dos Poderes Legislativo e
Executivo, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - apreciar, acompanhar e consolidar, quando for o caso, a elaboração de
respostas às demandas parlamentares, em articulação com a Assessoria Especial de
Assuntos Parlamentares;
V - subsidiar informações e acompanhar as pessoas responsáveis pelas
Secretarias em agendas com autoridades estrangeiras;
VI - coordenar o processo de planejamento estratégico e de gerenciamento de
projetos da Secretaria, bem como as ações prioritárias de governo;
VII - articular, promover e coordenar os mecanismos, instrumentos e instâncias
de cooperação e redes de conhecimento em temas de governo digital;
VIII - orientar a publicação ou ajustes de conteúdos do site do governo
digital;
IX - contribuir na preparação de eventos, reuniões, audiências públicas e
atividades com participação das pessoas responsáveis pelas Secretarias e das pessoas
responsáveis pelas Diretorias da Secretaria de Governo Digital;
X - assistir as pessoas responsáveis pelas Secretarias na articulação e
coordenação das ações de transformação digital nos Estados, no Distrito Federal e nos
Municípios;
XI - coordenar a contribuição da Secretaria à elaboração da prestação de
contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
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