DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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56
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL
.DEPID
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .Coordenação de Projetos Especiais
de Identidade Digital
.CO P I D
.1
.Coordenação
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Operação da
Identidade Digital
.CG O I D
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de Sustentação
das
Plataformas de Identidade Digital
.CSPID
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Integração
e
Suporte à Identidade Digital
.CO S I D
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Plataformas
de Identidade Digital
.CG P I D
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Desenvolvimento de
Plataformas de Identidade Digital
.CDPID
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Inovação
em
Identidade Digital
.CDIID
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Identificação
Civil
.CG I D C
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Assistente Técnico
.FCE 2.01
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
PRIVACIDADE
E
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
.DEPSI
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Segurança da
informação
.CG S I N
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Governança
.CO G OV
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Pessoas
.CO P ES
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Tecnologia
.COT EC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Privacidade
.CG P R I
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Maturidade
.CO M AT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.02
. .Coordenação de Metodologia
.CO M E T
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
ANEXO XV
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas
no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
b) planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
c) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e
d) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;
II - atuar como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos
de sua competência;
III - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal
civil, nos assuntos de sua competência;
IV - gerenciar, como órgão central do Sipec, as informações cadastrais de
pessoal e o processamento da folha de pagamento nos sistemas estruturantes de gestão
de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta
do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
V - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da
força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas
competências;
VI - assessorar a autoridade máxima do Ministério na análise de propostas, no
âmbito de suas competências, relativas às pessoas servidoras públicas e a militares das
Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo
e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
VII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União
para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos
assuntos de sua competência;
VIII - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as
orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no
âmbito de sua competência;
IX - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando
atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade;
X - coordenar as ações destinadas ao atendimento aos órgãos e às entidades
do Sipec relacionadas à prestação de
informações sobre o funcionamento e a
operacionalização dos sistemas informatizados sob gestão da Secretaria;
XI - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas,
projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento de gestão de
pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
XII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e
estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade nos assuntos de sua
competência;
XIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias
destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de
gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública
federal e do Sipec; e
XIV - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de
aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes
do Sipec.
§ 1º Às Diretorias que compõem a estrutura da Secretaria, no âmbito de suas
respectivas esferas de competências, compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos
normativos, normas complementares e procedimentos;
II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec; e
III - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria na análise de propostas
relativas às pessoas servidoras públicas civis e militares da área de Segurança Pública do
Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público da União e da Defensoria Pública da União.
§2º A competência normativa e orientadora de que trata o inciso III do caput
abrange, ainda, pessoas servidoras públicas, militares, pessoas empregadas, aposentadas e
pensionistas oriundas dos ex-Territórios Federais do Acre, do Amapá, de Rondônia e de
Roraima e do antigo Distrito Federal, incluídas as da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais, ressalvado o disposto no art. 31, § 2º da
Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no art. 89, § 1º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e as competências da Secretaria de Relações do
Trabalho relativas à atuação da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia,
do Amapá e de Roraima.
§ 3º Fica vedada a delegação da competência orientadora de que trata o § 2º,
inclusive para órgãos e unidades de outros ministérios.
§ 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em
conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.
§5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de
Relações de Trabalho
na coordenação e na execução das
atividades de gestão
administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Divisão de Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC;
II - Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação:
a) Coordenação de Gestão Administrativa;
b) Divisão de Gestão de Atendimento; e
c) Divisão de Gestão Documental;
III - Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal:
a) Divisão de Acompanhamento do CPNU;
b) Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal:
1. Coordenação de Gestão de Informações e Conhecimentos em Concursos e
Provimentos: e
2. Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos:
2.1. Divisão de Planejamento e Gestão de Concursos Públicos e Provimento;
3. Divisão de Provimento de Pessoal; e
4.
Divisão
de
Planejamento
e
Gestão
de
Contratação
por
Tempo
Determinado;
c) Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal:
1. Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos;
1.1. Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos; e
1.2. Divisão de Empregados Públicos e Anistiados; e
d) Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho:
1. Coordenação de Planejamento da Força de Trabalho:
1.1. Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho; e
2. Divisão de Planejamento da Força de Trabalho;
IV - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas:
a) Coordenação-Geral de Aplicação da Legislação de Carreiras:
1. Coordenação de Planejamento e Governança;
b) Coordenação-Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas:
1. Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas;
2. Divisão de Soluções Digitais em Desempenho e Desenvolvimento de
Pessoas;
3. Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas; e
4. Divisão de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas;
c) Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras:
1. Coordenação de Estruturas Remuneratórias de Carreiras; e
d) Coordenação-Geral de Inovação em Arquitetura de Carreiras;
V - Diretoria de Soluções Digitais:
a) Coordenação de Portfólio de Projetos, Planejamento e Riscos;
b) Coordenação de Gestão Interna;
c) Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas:
1. Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções Digitais
Integradas à Folha de Pagamento:
1.1. Divisão de Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento; e
1.2. Divisão de Gestão da Integração de Sistemas;
2. Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de
Pagamento:
2.1. Divisão de Soluções Digitais Inovadoras para os Processos de Folha de
Pagamento; e
2.2. Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento; e
3. Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação e
Processos de Folha de Pagamento:
3.1. Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial; e
3.2. Divisão de Soluções Digitais de Previdência, Consignação e Suporte a
Processos de Folha de Pagamento;
d) Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas:
1. Coordenação de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas:
1.1. Divisão de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas;
2. Coordenação de Soluções Digitais de Gestão de Carreiras, Saúde e Segurança
do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoas:
2.1. Divisão de Soluções Digitais de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal; e
2.2. Divisão de Soluções Digitais em Saúde e Segurança do Trabalho; e
3. Coordenação de Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de Pesquisa
Experiência do Usuário:
3.1. Divisão de Soluções Digitais de Gestão, Integração e Suporte; e
3.2. Divisão de Pesquisa e Experiência do Usuário de Soluções Digitais em
Gestão de Pessoas; e
e) Coordenação-Geral de Sistema e Qualificação de Cadastro:
1. Coordenação de Evolução e Sustentação de Sistema de Cadastro:
1.1. Divisão de Soluções Digitais de Sistema de Cadastro; e
1.2. Divisão de Sustentação de Sistema e Gestão dos Processos de Cadastro; e
2. Coordenação de Qualificação e Gestão de Dados de Cadastro:
2.1. Divisão de Gestão de Dados do Cadastro;
VI - Diretoria de Governança e Inteligência de Dados:
a) Coordenação-Geral de Engenharia de Dados e Segurança da Informação:
1. Coordenação de Segurança e LGPD; e
2. Coordenação de Estrutura de Dados;
b) Coordenação-Geral de Informações Gerenciais:
1. Divisão de Transparência e Atendimento; e
c) Coordenação de Monitoramento e Conformidade:
1. Divisão de Estruturação de Trilhas e Processos de Conformidade;
VII - Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos:
a) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Rondônia;
b) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima;
c) Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá;
d) Coordenação de Apoio Administrativo;
e) Coordenação de Atendimento:
1. Divisão de Relacionamento e Procedimentos Financeiros; e
2. Divisão de Procedimentos Cadastrais e Prova de Vida;
f) Coordenação-Geral de Benefícios:
1. Coordenação de Concessão e Manutenção de Benefícios; e
2. Coordenação de Auxílios;
g) Coordenação-Geral de Pagamento:
1. Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões; e
2. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
h) Coordenação-Geral de Riscos e Controle:
1. Coordenação de Demandas Judiciais; e
2. Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle;
i) Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais:
1. Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais;
j) Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha:
1. Coordenação de Análise de Demandas de Complementação da Folha:
1.1 Serviço de Cadastro de Complementação; e
1.2. Serviço de Cadastro de Demandas da Folha da Complementação; e
k) Coordenação-Geral de Extinção e Convênios.
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