DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento,
à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;
b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do
processo anual de prova de vida das pessoas aposentadas e pensionistas dos órgãos
integrantes do Sipec e das pessoas anistiadas políticas civis e de suas pessoas
pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo
e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;
IX - autorizar a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a
executar os repasses financeiros para os créditos aos órgãos do Sipec; e
X - gerenciar as soluções tecnológicas e procedimentos que fornecem suporte
ao processo de consignação em folha de pagamento.
Art. 37. À Coordenação de Portfólio de Projetos, Planejamento e Riscos
compete:
I - monitorar e acompanhar o portfólio de projetos e atividades da Diretoria,
em conformidade com os objetivos estratégicos;
II - apoiar o desenvolvimento e a implementação dos planos de mitigação e
contingência para os riscos identificados no portfólio de projetos, monitorando sua
eficácia ao longo do seu ciclo de vida;
III - definir e disseminar metodologias de gestão de projetos, riscos e
planejamento estratégico aplicados aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal;
IV - coordenar a elaboração do plano estratégico dos Sistemas Estruturantes
de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal em conjunto com as áreas
competentes, e monitorar sua execução;
V - coordenar e monitorar as atividades relacionadas à execução orçamentária
e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob a responsabilidade da
Diretoria, com apoio das Coordenações-Gerais;
VI - promover a integração entre as áreas da Diretoria para garantir a sinergia
e o alinhamento dos projetos com os objetivos estratégicos;
VII - prestar suporte técnico e consultoria às áreas da Diretoria na elaboração
e execução de projetos, gestão de riscos e planejamento estratégico;
VIII - promover a capacitação e o desenvolvimento das equipes envolvidas em
projetos, planejamento estratégico e gestão de riscos;
IX - emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos, a efetividade
das
práticas
de gestão
de
riscos
e
o
cumprimento das
metas
estratégicas
estabelecidas;
X - apoiar a análise de viabilidade e priorização dos projetos;
XI - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de
controle no âmbito da Coordenação;
XII - fornecer subsídios para a defesa da União e atender ao cumprimento dos
processos judiciais no âmbito da Coordenação;
XIII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades
que forem demandadas e delegadas pela Diretoria e instâncias superiores, no âmbito de
sua competência; e
XIV - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de
análise e de assessoria no âmbito da Coordenação.
Art. 38. À Coordenação de Gestão Interna compete:
I - coordenar e executar atividades administrativas, de planejamento, de
pesquisas,
de análise
e
de
assessoria no
âmbito
da
Diretoria, com
apoio
das
Coordenações-Gerais;
II - realizar a gestão dos contratos de credenciamento bancário no âmbito da
Secretaria;
III - coordenar e atender solicitações e diligências oriundas de Órgãos de
Controle e de Ações Judiciais, bem como dar cumprimento às determinações do Poder
Judiciário no âmbito da Diretoria;
IV - fornecer subsídios para a defesa da União nos processos judiciais no
âmbito da Diretoria;
V - coordenar e monitorar as aquisições de software e serviços de tecnologia
da informação dos sistemas de Tecnologia da Informação de interesse da Secretaria, com
apoio das Coordenações-Gerais;
VI - apoiar a Diretoria nos processos
de gestão de pessoas e no
monitoramento da força de trabalho; e
VII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades
que forem demandadas e delegadas pela Diretoria e instâncias superiores, no âmbito de
sua competência.
Art. 39. À Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas
compete:
I - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento,
acompanhamento e ações inovadoras de soluções digitais para as atividades de
monitoramento quanto à estabilidade e sustentação dos Sistemas Estruturantes de Gestão
de Pessoal da administração pública federal;
II - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento,
monitoramento e sustentação das soluções digitais para integração com os demais
sistemas estruturantes;
III - promover o desenvolvimento, automação, aperfeiçoamento, inovação e
aderência aos normativos vigentes das soluções digitais no que concerne à folha de
pagamento de pessoal da administração pública federal;
IV - modernizar, supervisionar e otimizar os processos, sistemas e ações da
folha de pagamento de pessoal, focando na melhoria contínua, evolução e inovação,
monitoramento da qualidade e exatidão dos parâmetros de cálculos, proposição de
indicadores de gestão, controle de dados, redução de erros e aumento da transparência
nos processos de pagamento às pessoas servidoras públicas;
V - promover ações e atividades de orientação dos órgãos quanto a evoluções
e alterações dos sistemas no âmbito de sua competência;
VI - promover o desenvolvimento, a automação e o aperfeiçoamento de
soluções digitais para armazenamento dos assentos funcionais digitais de pessoas
servidoras públicas em atividade, em aposentadoria ou pessoas que recebem pensão;
VII - promover o desenvolvimento, automação e aperfeiçoamento de soluções
digitais para geração dos arquivos e transmissão dos dados que estão nos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal, exceto dos dados de empresas públicas, para a
plataforma do eSocial;
VIII - promover o desenvolvimento de sistemas sob a gestão da Secretaria que
utilizem Fábrica de Software;
IX - gerenciar as soluções digitais que fornecem suporte ao processo de
consignação em folha de pagamento;
X - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de
controle no âmbito da Coordenação-Geral;
XI - fornecer subsídios para a defesa da União e atender aos cumprimentos
dos processos judiciais no âmbito da Coordenação-Geral;
XII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e
financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade;
XIII - apoiar as áreas de negócio na elaboração de conteúdos para capacitação
no uso das soluções digitais desenvolvidas e mantidas no âmbito de sua competência;
e
XIV - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da
informação dos sistemas de TI de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade.
Art. 40. À Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções
Digitais Integradas à Folha de Pagamento compete:
I - fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de serviços de Tecnologia
da Informação dos sistemas sob sua responsabilidade;
II - promover, coordenar, monitorar, sustentar e orientar o uso de serviços
para integração e disponibilização automática de dados dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal;
III - prestar apoio tecnológico para viabilizar a disponibilização dos portais de
informação da Secretaria;
IV - coordenar ações e atividades de garantia e monitoramento da estabilidade
dos serviços disponibilizados pelos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da
informação;
VI - coordenar atividades relacionadas ao ciclo de vida de software dos
módulos sob sua responsabilidade disponibilizado por meio dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal;
VII - coordenar o desenvolvimento de sistemas sob a gestão da Secretaria que
utilizem Fábrica de Software;
VIII - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação, documentação, implantação e sustentação no âmbito de sua competência; e
IX - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho
por meio do desenvolvimento de novas soluções nos sistemas, no âmbito de sua
competência.
Art. 41. À Divisão de Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento
compete:
I - apoiar tecnicamente a Coordenação e demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais para os processos de
apoio à folha de pagamento;
II - executar, orientar e analisar processos de desenvolvimento, manutenção e
sustentação de soluções digitais sob sua responsabilidade;
III - analisar e aperfeiçoar continuamente as soluções digitais que suportam
direta e indiretamente a folha de pagamento, garantindo sua aderência aos normativos,
eficiência dos processos e tratamento dos sistemas; e
IV -
executar, orientar e
analisar junto
à Fábrica de
Software o
desenvolvimento de projetos, a manutenção e o suporte de sistemas de informação.
Art. 42. À Divisão de Gestão da Integração de Sistemas compete:
I - executar, orientar e analisar as atividades de carga de arquivos em lote dos
sistemas de informação do órgão ou entidade;
II - orientar e analisar a disponibilização e o uso das fitas espelho para a
realização de becape dos dados do órgão ou entidade;
III - executar, orientar e analisar o desenvolvimento, a documentação e a
disponibilização de APIs para sistemas externos que demandem acesso aos dados e
serviços do órgão ou entidade;
IV - executar, orientar e analisar a disponibilização e o consumo de APIs de
sistemas externos que ofereçam dados e serviços de interesse do órgão ou entidade;
e
V - executar, orientar e verificar a operacionalização da gestão de controle de
acesso das APIs.
Art. 43. À Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de
Folha de Pagamento compete:
I - propor e coordenar o desenvolvimento, aperfeiçoamento, inovação e
aderência aos normativos vigentes de soluções digitais no que concerne à folha de
pagamento de pessoal;
II - coordenar e monitorar as operações de processamento de dados para a
produção e o controle da folha de pagamento de pessoal;
III - propor e monitorar os indicadores de gestão e de qualidade da folha de
pagamento de pessoal;
IV - coordenar o monitoramento sistêmico da atualização dos dados referentes
à folha de pagamento;
V - coordenar as atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de
cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de
pessoal;
VI - coordenar, verificar e supervisionar o desenvolvimento de rotinas e
automação de processos de gestão da folha de pagamento;
VII - coordenar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação,
documentação,
implantação
e
sustentação
no
âmbito
de
sua
competência;
VIII - propor ações para melhorar a transparência nos processos de folha de
pagamento;
IX - promover a melhoria contínua na gestão da folha de pagamento; e
X - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho
no âmbito de sua competência.
Art. 44. À Divisão de Soluções Digitais Inovadoras para os Processos de Folha
de Pagamento compete:
I - atuar na definição de requisitos para o desenvolvimento, automação,
aperfeiçoamento, inovação e aderência aos normativos vigentes de soluções digitais que
envolvem a folha de pagamento de pessoal;
II - executar, orientar e analisar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a
inovação dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no tocante aos normativos
vigentes de competência específica da Secretaria de Orçamento e Finanças, Receita
Federal, Secretaria de Previdência e Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que concerne aos aspectos que impactem
e envolvam a folha de pagamento de pessoal;
III - propor ações para melhorar a transparência nos processos de folha de
pagamento; e
IV - executar, orientar, analisar e sustentar iniciativas de construção de
ferramentas de monitoração da folha de pagamento.
Art. 45. À Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento
compete:
I - realizar as atividades
de monitoramento, manutenção, suporte e
sustentação aos procedimentos e normas relacionados aos processos da folha de
pagamento;
II - executar, orientar e analisar as atividades de parametrização de cálculos e
de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal;
III - atuar ativamente e preventivamente para a redução de erros na folha de
pagamento; e
IV - executar, orientar e analisar a simplificação e a automação de processos
de trabalho por meio do desenvolvimento de novas soluções nos sistemas no âmbito de
sua competência.
Art. 46. À Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação
e Processos de Folha de Pagamento compete:
I - planejar e analisar as soluções digitais que fornecem suporte aos processos
do eSocial, Previdência Complementar e Consignação em folha de pagamento;
II - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação,
documentação,
implantação
e
sustentação
no
âmbito
de
sua
competência;
III - assegurar que os sistemas atendam às necessidades das pessoas usuárias
e estejam em conformidade com as normas;
IV - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho,
no âmbito de sua competência;
V - coordenar e supervisionar iniciativas de construção de ferramentas de
monitoração dos processos e soluções no âmbito da sua competência; e
VI - estabelecer mecanismos para acompanhar e garantir a integridade e a
precisão dos dados.
Art. 47. À Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial compete:
I - executar, orientar e analisar:
a) os processos de integração com o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;
b) ações relacionadas à integração, com o eSocial;
c) conformidade dos dados transmitidos pelo eSocial e propor melhorias no
âmbito de sua competência;
d) a sustentação das operações relacionadas ao eSocial; e
e) a manutenção e evolução dos eventos transmitidos pelo Gerenciador
Integrador do eSocial; e
II - promover o monitoramento contínuo dos eventos do eSocial.
Art. 48. À Divisão de Soluções Digitais de Previdência, Consignação e Suporte
a Processos de Folha de Pagamento compete:
I - executar, analisar, orientar e monitorar processos de desenvolvimento,
manutenção e sustentação de soluções digitais no âmbito de sua competência;
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