DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia da
informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de
soluções digitais que viabilizem a sustentação das soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 59. À Coordenação de Evolução e Sustentação de Sistema de Cadastro
compete:
I - coordenar e propor modelos e projetos para evoluções dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal, no que concerne a:
a) cadastro, provimento e vida funcional da pessoa investida em cargo,
emprego ou função pública, em atividade ou em aposentadoria e pensionistas;
b) estrutura organizacional, cargos e funções comissionadas;
II - coordenar, planejar o desenvolvimento e manter a aderência aos
normativos vigentes dos módulos dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no
âmbito de sua competência;
III - coordenar e planejar as atividades de melhoria contínua dos assentamentos
funcionais de pessoal;
IV - coordenar os projetos de evolução dos Sistemas Estruturantes de Gestão
de Pessoal junto à pessoa desenvolvedora, no âmbito de sua competência; e
V
- propor
normas e
diretrizes,
promover a
implementação e
o
desenvolvimento dos sistemas para o processo anual de Prova de Vida.
Art. 60. À Divisão de Soluções Digitais de Sistema de Cadastro compete:
I - executar, orientar e analisar a sustentação dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal, visando à aderência aos normativos vigentes, no que concerne a:
a) cadastro, provimento e vida funcional da pessoa investida em cargo,
emprego ou função pública, em atividade ou em aposentadoria e pensionistas; e
b) estruturas organizacionais e cargos e funções comissionadas;
II - acompanhar o processo de Prova de Vida; e
III - fornecer subsídios e orientação aos órgãos seccionais e setoriais do Sipec
quanto aos procedimentos de uso dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no
âmbito de sua competência.
Art. 61. À Divisão de Sustentação de Sistema e Gestão dos Processos de
Cadastro compete:
I - executar, orientar e analisar os projetos de evolução dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal no âmbito de competência da Coordenação-Geral; e
II - propor inovação, simplificação, padronização e automação de processos de
trabalho.
Art. 62. À Coordenação de Qualificação e Gestão de Dados de Cadastro
compete:
I - coordenar e propor ações de qualificação e monitoramento dos dados de
cadastro de pessoal incluídos nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
II - promover a melhoria contínua para a qualificação cadastral dos dados de
pessoal;
III - coordenar e acompanhar o monitoramento dos dados cadastrais incluídos,
alterados e excluídos pelas Unidades de Gestão de Pessoas, por autosserviço ou por
integração entre sistemas;
IV - coordenar e acompanhar a inclusão e alteração de dados nas tabelas
cadastrais de pessoas servidoras públicas ativas, aposentadas e pensionistas;
V - orientar, coordenar e apoiar o desenvolvimento dos processos de
aperfeiçoamento, otimização, inovação e aderência aos normativos vigentes do sistema no
que concerne a tabelas de cadastro de Pessoal, Cargos e Carreiras, Vagas e Validação
Cadastral;
VI - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o
processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de
decisão;
VII - propor
normas e diretrizes, promover a
implementação e o
desenvolvimento para o processo anual de Validação Cadastral; e
VIII - orientar os órgãos seccionais e setoriais do Sipec quanto às ações
promovidas no âmbito de sua competência.
Art. 63. À Divisão de Gestão de Dados de Cadastro compete:
I - executar, orientar e analisar os dados cadastrais incluídos, alterados e
excluídos pelas Unidades de Gestão de Pessoas, por autosserviço ou por integração entre
sistemas;
II - propor mecanismos e ações de melhoria contínua da qualificação cadastral
dos dados de pessoal;
III - executar, orientar e analisar a inclusão e a alteração de dados nas tabelas
cadastrais de pessoa investida em cargo, emprego ou função pública, em atividade ou em
aposentadoria e pensionistas;
IV - efetivar a criação de cargos efetivos e carreiras nos Sistemas Estruturantes
de Gestão de Pessoal;
V - realizar a manutenção, criação, distribuição e extinção de vagas de cargos
efetivos, estudantes em estágio, contratos temporários e pessoas empregadas da
administração pública direta, autárquica e fundacional;
VI - executar, orientar e analisar o processo anual de Validação Cadastral dos
órgãos integrantes do Sipec; e
VII - orientar os órgãos seccionais e setoriais do Sipec quanto às ações voltadas
a qualificação cadastral dos dados de pessoal.
Seção VI
Da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados
Art. 64. À Diretoria de Governança e Inteligência de Dados compete:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos
normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da
legislação referente aos temas de sua competência;
II - gerenciar os projetos e processos de segurança dos sistemas estruturantes
de gestão de pessoal da administração pública federal;
III - gerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados
relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública
federal;
IV - gerenciar a qualidade dos dados e informações de gestão de pessoal da
administração pública federal;
V - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados
que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração
pública federal;
VI - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos
tecnológicos e à modernização das soluções referentes à análise de dados e às evidências
de gestão de pessoal da administração pública federal;
VII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o
processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de
decisão;
VIII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal
e intervir
na hipótese
de omissão
ou de
erro do
órgão setorial
ou seccional
responsável;
IX - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos
relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos
sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e
X - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de
políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Engenharia de Dados e Segurança da
Informação compete:
I - prospectar soluções tecnológicas voltadas a Engenharia de dados e
Segurança da informação no âmbito da Secretaria;
II - promover a implementação de políticas e mecanismos de controle,
monitoração e segurança de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal;
III - coordenar as verificações sobre os indícios de acessos indevidos detectados
nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
IV - coordenar e estabelecer diretrizes para o monitoramento, o cumprimento
e execução das cláusulas de confidencialidade e dos acordos de cooperação técnica que
envolvam a disponibilização de dados cadastrais e financeiros dos Sistemas Estruturantes
de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
V - estabelecer as diretrizes para o monitoramento e organização dos acessos
aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
VI - promover e coordenar projetos de ferramentas tecnológicas relativos a
informações gerenciais;
VII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e
financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade;
VIII - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da
informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade;
IX - indicar pessoas servidoras públicas para atuar como fiscal de contratos no
âmbito de sua competência;
X - coordenar e monitorar ações de manutenção das transações e perfis de
acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública
Fe d e r a l ;
XI - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia da
informação do Ministério no âmbito de sua competência; e
XII - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos
tecnológicos e de modernização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da
Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência.
Art. 66. À Coordenação de Segurança e LGPD compete:
I - subsidiar e acompanhar a implementação de políticas e mecanismos de
controle, monitoração e segurança de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal da Administração Pública Federal;
II - analisar, organizar e encaminhar para apuração denúncias e indícios de
irregularidades cadastrais, funcionais, financeiras e de acessos indevidos detectados nos
sistemas da Secretaria;
III - acompanhar o cumprimento e execução das cláusulas de confidencialidade
dos acordos de cooperação técnica que envolvam a disponibilização de dados cadastrais e
financeiros dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública
Fe d e r a l ;
IV - monitorar e elaborar as diretrizes de acesso aos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
V - atuar na manutenção das transações e perfis de acesso aos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
VI - acompanhar e propor de medidas com fins de cumprimento da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD, aplicada aos Sistemas Estruturantes de Gestão de
Pessoal da Administração Pública Federal; e
VII - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de
análise e de assessoria no âmbito da Coordenação.
Art. 67. À Coordenação de Estrutura de Dados compete:
I - executar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de aplicações das
soluções tecnológicas direcionadas às pessoas usuárias finais;
II - executar, orientar e acompanhar projetos de estruturas de dados e
ferramentas tecnológicas para projetos de informações gerenciais de interesse público e de
avaliação interna para tomada de decisão;
III - gerenciar ferramentas de dados para produção de informações dos
Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
IV - acompanhar e executar atendimento de intercorrência tecnológica no
âmbito de suas competências;
V - propor e acompanhar medidas de melhorias nas ferramentas nos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; e
VI - fomentar e orientar o autoconsumo de dados e informações nas
ferramentas e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública
Fe d e r a l .
Art. 68. À Coordenação-Geral de Informações Gerenciais compete:
I - coordenar e monitorar a disponibilização de dados e informações de
interesse do Sipec;
II - subsidiar a criação de abordagens metodológicas e estudos para aprimorar
a supervisão, avaliação e formulação de políticas públicas, além de facilitar o processo de
tomada de decisões;
III - coordenar a disponibilização de dados na transparência ativa, visando ao
controle social;
IV - coordenar, propor e subsidiar melhorias na disponibilização de dados e
informações;
V - auxiliar as áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas na realização de
estudos de impacto financeiro e orçamentário e na extração de dados dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
VI - organizar e executar ações de tratamento e homogeneização de dados;
VII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades
demandadas e delegadas, no âmbito de sua competência;
VIII - executar, orientar e analisar:
a) as pesquisas no âmbito do Sipec;
b) a coleta de dados para subsidiar políticas e práticas de gestão de pessoas;
c) as ferramentas de coleta de dados nos sistemas estruturantes;
d) a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do
Sipec;
e) a disponibilização de dados na Transparência Ativa;
f) o atendimento a demandas por informação; e
g) os estudos de cálculo de impacto para auxiliar na tomada de decisões; e
IX - apoiar a criação de metodologias e estudos relativas à gestão de políticas
públicas no âmbito do Sipec.
Art. 69. À Divisão de Transparência e Atendimento compete:
I - disponibilizar dados e informações de interesse público no âmbito de sua
competência;
II - executar estudos de cálculo de impacto para auxiliar na tomada de
decisões;
III - disponibilizar dados na Transparência Ativa;
IV - atuar na extração de dados para atendimento às demandas das pessoas
cidadãs; e
V - atuar na produção e atualização de informações para o Observatório de
Pessoal.
Art. 70. À Coordenação de Monitoramento e Conformidade compete:
I - monitorar a regularidade dos dados cadastrais e financeiros;
II - subsidiar a prevenção de pagamentos indevidos gerados nos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
III - propor a implantação de adequações no sistema de gestão de pessoas do
Poder Executivo Federal;
IV - coordenar, monitorar e executar as ações de conformidade da folha de
pagamento de pessoal;
V - realizar a fiscalização técnica dos contratos de credenciamento bancário no
âmbito da Secretaria; e
VI - informar o Tesouro Nacional sobre repasses financeiros referentes à folha
de pagamento de pessoal.
Art. 71. À Divisão de Estruturação de Trilhas e Processos de Conformidade
compete:
I -
executar, orientar
e analisar
a definição
de parâmetros
para o
monitoramento da folha de pagamento, mediante a utilização de ferramentas
sistêmicas;
II - notificar os órgãos integrantes do Sipec, sobre situações que estejam em
desacordo com a legislação de pessoal;
III - solicitar a correção ou a justificativa dos casos apontados em desacordo
com a legislação de pessoal;
IV - executar, orientar e analisar os resultados das trilhas de auditoria
previamente à homologação da folha de pagamento;
V - executar e analisar as situações identificadas em trilhas e apontamentos de
auditoria;
VI - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos;
VII - analisar e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de
omissão do órgão setorial ou seccional responsável; e

                            

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