DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - fiscalizar tecnicamente os contratos das instituições bancárias credenciadas
para a prestação de serviços relativos à folha de pagamento no âmbito do Sipec;
III - assegurar que os serviços prestados pelas instituições bancárias estejam
em conformidade com os termos contratuais e normas vigentes; e
IV - executar, orientar, e analisar:
a) o relacionamento com as instituições bancárias credenciadas;
b) executar, orientar e analisar o processo de pagamento das pessoas
servidoras públicas, aposentadas e pensionistas; e
c) propor e coordenar o desenvolvimento de rotinas e automação de
processos de consignação em folha de pagamento e de regime de previdência
complementar.
Art. 49. À Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas
compete:
I - gerir, coordenar e monitorar:
a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções
digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de
pessoas; e
c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções
digitais em gestão de pessoas;
II - estabelecer diretrizes, políticas, metodologias e padrões de promoção do
desenvolvimento, da manutenção, da sustentação e da inovação de soluções digitais dos
Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
III - avaliar, propor a racionalização e a automação de processos de trabalho
dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal;
IV - gerenciar a substituição gradativa dos sistemas legados para os Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal;
V - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência;
VI - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
VII - coordenar e monitorar a gestão de requisitos, de conhecimento, a gestão
da qualidade e a implantação e a melhoria contínua de serviços digitais em gestão de
pessoas;
VIII - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal;
IX - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e
financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade;
X - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da
informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade;
XI - indicar pessoas servidoras públicas para atuar como fiscal de contratos no
âmbito de sua competência;
XII - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia
da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de
soluções digitais que viabilizem a sustentação das soluções de TIC dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal; e
XIII - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de
análise e de assessoria no âmbito da Coordenação-Geral.
Art. 50. À Coordenação de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas compete:
I - coordenar e monitorar o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e
a inovação de serviços digitais em gestão de pessoas;
II - coordenar e monitorar a implementação e a manutenção de metodologia,
indicadores, práticas e ferramentas de análise de negócio de serviços digitais em gestão
de pessoas;
III - coordenar e monitorar a gestão de requisitos, de qualidade e de
conhecimento de serviços digitais em gestão de pessoas, implantando a melhoria
contínua;
IV - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações dos serviços digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
V - supervisionar as áreas negociais na elaboração de materiais para
capacitação no uso de serviços digitais no âmbito de sua competência;
VI - coordenar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de
sua competência; e
VII - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção e sustentação de serviços digitais dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Art. 51. À Divisão de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas compete:
I - executar, orientar e analisar:
a) metodologia, indicadores, práticas e ferramentas de análise de negócio de
serviços digitais em gestão de pessoas;
b) a gestão de requisitos e de conhecimento de serviços digitais em gestão de
pessoas; e
c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de serviços
digitais em gestão de pessoas;
II - apoiar as ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações dos serviços digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso de serviços digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 52. À Coordenação de Soluções Digitais de Gestão de Carreiras, Saúde e
Segurança do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - coordenar, monitorar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação, documentação, implantação e sustentação de soluções digitais em gestão
de pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal,
à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa servidora;
II - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 53. À Divisão de Soluções Digitais de Carreiras e de Desenvolvimento de
Pessoal compete:
I - executar, orientar e analisar:
a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções
digitais em
gestão de pessoas relacionadas
às carreiras, ao desempenho
e ao
desenvolvimento de pessoal;
b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de
pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal; e
c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções
digitais em
gestão de pessoas relacionadas
às carreiras, ao desempenho
e ao
desenvolvimento de pessoal;
II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 54. À Divisão de Soluções Digitais de Gestão em Saúde e Segurança do
Trabalho compete:
I - executar, orientar e analisar:
a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções
digitais em gestão de pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do
trabalho da pessoa servidora;
b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de
pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa
servidora; e
c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções
digitais em gestão de pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do
trabalho da pessoa servidora;
II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso de serviços digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 55. À Coordenação de Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de Pesquisa
Experiência do Usuário compete:
I - coordenar, monitorar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação, documentação, implantação e sustentação de soluções digitais integradoras
em gestão de pessoas, relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária;
II - coordenar e monitorar a implementação e a manutenção de métodos,
indicadores, práticas e ferramentas relacionados aos processos e à experiência da pessoa
usuária de soluções digitais em gestão de pessoas;
III - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
IV - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
V - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
VI - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 56. À Divisão de Soluções Digitais de Gestão, Integração e Suporte
compete:
I - executar, orientar, e analisar:
a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções
digitais integradoras em gestão de pessoas;
b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais integradoras
em gestão de pessoas; e
c) a gestão da qualidade e a implantação e melhoria contínua de soluções
digitais integradoras em gestão de pessoas;
II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 57. À Divisão de Pesquisa e Experiência do Usuário de Soluções Digitais
em Gestão de Pessoas compete:
I - executar, orientar e analisar:
a) métodos, indicadores, práticas e ferramentas relacionados aos processos e
à experiência da pessoa usuária de soluções digitais em gestão de pessoas;
b) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções
digitais em gestão de pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa
usuária;
c) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de
pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária; e
d) a gestão da qualidade e a implantação e melhoria contínua de soluções
digitais em gestão de pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa
usuária;
II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a
evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua
competência;
III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no
uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua
competência; e
V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no
desenvolvimento, manutenção
e sustentação de
soluções digitais
dos Sistemas
Estruturantes de Gestão de Pessoal.
Art. 58. À Coordenação-Geral de
Sistema e Qualificação de Cadastro
compete:
I - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação, documentação, implantação, sustentação e aderência aos normativos no
que concerne a:
a) cadastro, provimento e vida funcional das pessoas ocupantes de cargo,
emprego ou função pública, em atividade, em aposentadoria e pessoas que recebam
pensão; e
b) estrutura organizacional, cargos, funções, carreiras e vagas;
II - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos,
homologação, documentação, implantação e sustentação dos assentamentos funcionais e
da qualificação cadastral dos dados de pessoal;
III - estabelecer políticas, diretrizes e normas quanto ao processo anual de
Prova de Vida e Validação Cadastral;
IV - apoiar e acompanhar propostas de políticas, diretrizes, modelos e projetos
relacionados aos aspectos tecnológicos e modernização dos Sistemas Estruturantes de
Gestão de Pessoal no âmbito de sua competência;
V - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de
controle no âmbito da Coordenação-Geral;
VI - fornecer subsídios para a defesa da União e atender aos cumprimentos dos
processos judiciais no âmbito da Coordenação-Geral;
VII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e
financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade;
VIII - apoiar as áreas de negócio na elaboração de conteúdos para capacitação
no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência;
IX - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da
informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade; e
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