DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .Serviço
de
Cadastro
de
Complementação
.S EC AC
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .Serviço de Cadastro de Demandas da
Folha da Complementação
.S E D FC
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Extinção
e
Convênios
.CG ECO
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.1
.Assistente
.CCE 2.09
ANEXO XVI
REGIMENTO INTERNO DA Secretaria de relações de trabalho
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de
pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) relações de trabalho;
b) definição e implementação de benefícios;
c) criação e pagamento de
vantagens não relacionadas à estrutura
remuneratória de cargo, plano de cargos ou de carreira da pessoa servidora;
d)
negociação permanente
com
entidades
representativas das
pessoas
servidoras públicas;
e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f) previdência das pessoas servidoras civis da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional; e
g) consignação em folha de pagamento;
II - assessorar a autoridade máxima na análise de propostas, no âmbito de
suas competências, relativas a pessoas servidoras públicas e a militares das Forças
Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, dos Poderes Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União
para a defesa da União em temas relacionados à gestão de pessoas do Sipec, nos
assuntos de sua competência;
IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as
orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas
no âmbito de suas competências;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas,
projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão
de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e
estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de
competência da Secretaria;
VII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias
destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de
gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública
federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência;
VIII - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal
civil, nos assuntos de sua competência; e
IX - realizar, em nome dos patrocinadores, as atividades de apoio à
supervisão ministerial e acompanhamento da Funpresp-Exe.
§ 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central
do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I - relações de trabalho;
II - negociação permanente com entidades representativas das pessoas
servidoras públicas;
III - atenção, assistência e promoção à saúde;
IV - segurança do trabalho;
V - perícia oficial;
VI - previdência das pessoas servidoras da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
VII - benefícios e auxílios; e
VIII - vantagens não relacionadas à estrutura remuneratória de cargo, plano
de cargos ou de carreira da pessoa servidora.
§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de
Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão
administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.
Art. 2º A Secretaria de Relações de Trabalho supervisionará as atividades da
Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima e
editará orientações normativas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Relações de Trabalho tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Divisão de Gestão Administrativa e Documental;
II - Coordenação de Informação:
a) Divisão de Apoio à Informação;
III - Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde:
a) Coordenação de Processos Judiciais:
1. Divisão de Gestão do Módulo de Ações Judiciais; e
2. Divisão de Orientação de Ações Judiciais;
b) Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho:
1. Divisão de Atenção à Saúde; e
2. Divisão de Segurança do Trabalho;
c) Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias:
1. Coordenação de Benefícios e Vantagens:
1.1. Divisão de Licenças e Saúde Suplementar;
1.2. Divisão de Benefícios;
1.3. Divisão de Normatização em Consignação e Descontos; e
1.4. Divisão de Vantagens Pecuniárias; e
d) Coordenação-Geral de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais:
1. Coordenação de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais:
1.1. Divisão de Direitos Sociais;
1.2. Divisão de Estudos e Diretrizes de Aposentadoria; e
1.3. Divisão de Estudos e Diretrizes de Pensão e Previdência Complementar; e
IV - Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público:
a) Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público:
1. Divisão de Apoio à Negociação; e
2. Divisão de Estudos e Produção de Atos.
Art. 4º A Secretaria de Relações de Trabalho será dirigida por Secretário; as
Diretorias, por Diretores; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Coordenações-Gerais,
por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores; e as Divisões, por
Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta nos
pronunciamentos oficiais, do preparo e do despacho dos documentos tratados no
Gabinete;
II - organizar e providenciar agendas, atendimento às consultas e aos
requerimentos formulados por autoridade dos órgãos e entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - coordenar o assessoramento da autoridade responsável pela Secretaria
nos assuntos com a imprensa e nos assuntos parlamentares, articulando-se com a
assessoria competente;
IV - gerenciar o plano estratégico e monitorar os projetos e as ações da
Secretaria; e
V - aprovar os eventos realizados na Secretaria.
Art. 6º À Divisão de Gestão Administrativa e Documental compete:
I - organizar e monitorar procedimentos para gestão da força de trabalho, do
patrimônio, do material, da publicação de atos oficiais, da logística, do transporte, da
telefonia e demais serviços gerais da Secretaria;
II - acompanhar as ações relacionadas às reformas estruturais e gestão dos
cargos e funções da Secretaria;
III - controlar as nomeações, exonerações, designações e dispensas de cargos
e funções da Secretaria;
IV - monitorar a execução e o preparo dos atos formais necessários à
autorização de afastamento do país;
V - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de
equipamentos e materiais permanentes, mantendo-os atualizados quanto aos registros
de localização;
VI - controlar e acompanhar ocupação do espaço físico da Secretaria; e
VIII - acompanhar os eventos realizados na Secretaria.
Seção II
Da Coordenação de Informação
Art. 7º À Coordenação de Informação compete:
I - planejar e executar as
ações de tratamento, homogeneização e
disponibilização de dados e informações de interesse do Sipec, no âmbito das
competências da Secretaria;
II - elaborar e propor metodologias, conceitos, indicadores e estudos que
qualifiquem o processo de monitoramento, avaliação e tomada de decisão, no âmbito
das competências da Secretaria;
III - gerenciar as iniciativas de autoconsumo de dados e informações visando
à transparência ativa, no âmbito das competências da Secretaria;
IV - apoiar a Secretaria na interlocução junto ao setorial de tecnologia da
informação nas questões relacionadas às soluções de TI de interesse da Secretaria;
V - subsidiar a Mesa Nacional de Negociação Permanente de informações
para tomada de decisão; e
VI - subsidiar as diretorias de informações de gestão de pessoas, nas
temáticas de competência da Secretaria.
Art. 8º À Divisão de Apoio à Informação compete:
I - organizar e executar ações de tratamento e homogeneização de dados e
informações, no âmbito das competências da Secretaria;
II - auxiliar no levantamento e disponibilização dos dados e informações:
a) de interesse público no âmbito do Sipec, no âmbito das competências da
Secretaria; e
b) de gestão de pessoas para tomada de decisão nas mesas de negociação; e
III - apoiar nos levantamentos de dados e informações:
a) necessários para atendimento às demandas de órgãos de controle e
judiciais; e
b) para a transparência ativa, no âmbito das competências da Secretaria.
Seção III
Da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde
Art. 9º À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) benefícios e auxílios;
b) atenção à saúde;
c) perícia oficial em saúde;
d) vigilância e promoção da saúde;
e) segurança do trabalho;
f) diárias;
g) vantagens não relacionadas à estrutura de cargos, plano de cargos ou
carreira da pessoa servidora;
h) férias; e
i) jornada de trabalho;
II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema
Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção
à saúde da pessoa servidora no âmbito da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional;
V - propor normas e diretrizes para:
a) as políticas de previdência própria e complementar das pessoas servidoras
civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) a centralização dos benefícios de aposentadoria e pensão dos órgãos da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
c) a
operacionalização da
compensação previdenciária,
nos termos
do
disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao
cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais,
em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes
de gestão de pessoas da administração pública federal;
VII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e
VIII - apoiar
a supervisão ministerial da Funpresp-Exe,
em nome do
patrocinador, inclusive por intermédio das instâncias de governança da própria
Fundação.
Art. 10. À Coordenação de Processos Judiciais da Diretoria de Benefícios,
Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - coordenar instrumentos de orientação para os órgãos do Sipec, em
articulação com a Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, quanto ao
cadastramento, controle, acompanhamento e cumprimento das ações judiciais, propostas
contra a União, suas autarquias e fundações, inseridas em sistema disponibilizado pelo
órgão central, relativas ao pessoal civil do Poder Executivo Federal;
II - realizar o acompanhamento e cumprimento das ações judiciais de caráter
cadastral e financeiro, incluídas pelos órgãos do Sipec no sistema disponibilizado pelo
órgão central, para fins de implementação de decisão judicial;
III - coordenar a execução e levantamento de dados e de informações
relativas às ações judiciais cadastradas no sistema utilizado para o cumprimento de
ações judiciais;
IV - propor e monitorar indicadores no âmbito do sistema disponibilizado
pelo órgão central, para fins de implementação de decisão judicial; e
V
- propor
aperfeiçoamentos no
sistema
informatizado referentes
ao
cadastramento e à implementação das ações judiciais.
Art. 11. À Divisão de Gestão do Módulo de Ações Judiciais compete:
I - propor
e acompanhar a execução de
atualizações, evoluções e
manutenções no âmbito do sistema disponibilizado pelo órgão central para
cadastramento das ações judiciais;
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