DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II -
acompanhar e
coordenar a
proposição de
normas relativas
à
operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do normativo vigente,
para os órgãos integrantes do Sipec;
III - acompanhar e coordenar a proposição de políticas, diretrizes e normas
para:
a) benefício especial de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de
2012;
b) abono de permanência;
c) jornada de trabalho;
d) adicional:
1. de férias; e
2. de serviço extraordinário;
e) indenização por repouso remunerado; e
f) indenização por disponibilidade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de normatização e
orientação de competência da coordenação-geral;
V - acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos estudos e ações
destinados à revisão e à consolidação da legislação de sua competência; e
VI - coordenar a gestão dos quantitativos e distribuição das GSISTEs no
âmbito do Sipec.
Art. 24. À Divisão de Direitos Sociais compete:
I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas,
normas e diretrizes referentes à:
a) jornada de trabalho;
b) adicional:
1. de férias; e
2. de serviço extraordinário;
c) indenização por repouso remunerado; e
d) indenização por disponibilidade;
II - promover a distribuição das GSISTEs no âmbito do Sipec;
III - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à
aplicação da legislação relativa aos temas mencionados nos incisos de I a III do caput; e
IV - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à
Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas
relacionados às competências da divisão.
Art. 25. À Divisão de Estudos e Diretrizes de Aposentadoria compete:
I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas,
normas e diretrizes referentes a:
a) benefício Especial;
b) abono de Permanência;
c) normas gerais sobre o Regime Próprio de Previdência Social da União -
RPPS da União;
d) aposentadoria do RPPS da União; e
e)
operacionalização da
compensação previdenciária,
nos termos
de
regulamento próprio, para os órgãos integrantes do Sipec;
II - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à
aplicação da legislação relativa aos temas mencionados no inciso I do caput; e
III - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à
Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas
relacionados às competências da divisão.
Art.
26. À
Divisão de
Estudos e
Diretrizes de
Pensão e
Previdência
Complementar compete:
I - elaborar e promover a propositura, a atualização e a revisão de políticas,
normas e diretrizes referentes à:
a) instituição da entidade gestora única do regime próprio de previdência
social da União;
b) previdência complementar das pessoas servidoras civis da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional; e
c) pensão do RPPS da União;
II - apoio à supervisão ministerial e acompanhamento das atividades da
Funpresp-Exe;
III - apoiar as atividades de orientação e dirimição de dúvidas concernentes à
aplicação da legislação relativa aos temas mencionados nos incisos de I e II do caput; e
IV - apoiar as atividades de fornecimento de informações técnicas à
Advocacia-Geral da União para a defesa da União e aos Órgãos de Controle, em temas
relacionados às competências da divisão.
Seção IV
Da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público
Art. 27. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I -
propor a formulação de
políticas, diretrizes, atos
normativos e
procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal;
II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de
trabalho na administração pública federal;
III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de
trabalho do serviço público federal;
IV - assistir a autoridade responsável pela Secretaria nas negociações
permanentes com entidades representativas das pessoas servidoras públicas;
V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e
às Mesas Específicas e Temporárias; e
VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática
da Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público
Art. 28. À Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público
compete:
I - auxiliar na formulação de políticas relativas às relações de trabalho, atos
normativos e procedimentos na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional;
II - orientar e dirimir dúvidas quanto aos procedimentos legais de concessão
de licença para
o desempenho de mandato
classista e demais temas
de sua
competência;
III - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas
apresentadas pelas entidades sindicais;
IV - fornecer esclarecimentos da legislação dos temas de sua competência;
V - recepcionar e estabelecer o diálogo com as entidades representativas das
pessoas servidoras;
VI - assessorar o funcionamento da Mesa Nacional de Negociação Permanente
- MNNP;
VII - assessorar o funcionamento das Mesas Específicas e Temporárias;
VIII - oferecer subsídios ao funcionamento das Mesas Setoriais;
IX - coordenar a participação dos órgãos e das entidades integrantes do Sipec
no tratamento dos pleitos das entidades representativas das pessoas servidoras;
X - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de
trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI - coordenar a elaboração dos termos de negociação firmados com as
entidades representativas das pessoas servidoras;
XII - coordenar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público
Federal - SISRT; e
XIII - identificar e propor melhorias referentes a impactos de medidas e
programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
Art. 29. À Divisão de Apoio à Negociação compete:
I - cooperar administrativamente na preparação e organização dos diálogos
com as entidades representativas das pessoas servidoras;
II - manter atualizado o cadastro das entidades representativas das pessoas
servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - apoiar as ações voltadas ao atendimento às entidades representativas das
pessoas servidoras;
IV - organizar os documentos
relativos aos pleitos das entidades
representativas das pessoas servidoras;
V - organizar os pleitos
das entidades representativas das pessoas
servidoras;
VI - sugerir a redação das respostas aos pleitos das entidades representativas
das pessoas servidoras;
VII - gerir banco de dados relativo às Mesas Setoriais instaladas; e
VIII - disponibilizar informações e orientações para o funcionamento das
Mesas Setoriais.
Art. 30. À Divisão de Estudos e Produção de Atos compete:
I - atender às solicitações de formulação de estudos e fornecer subsídios nos
campos de atuação da Diretoria;
II - atender às solicitações de formulação de atos legais indicados e sugeridos
pela Unidade; e
III - subsidiar as demais áreas da Diretoria sobre a aplicação da legislação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 31. À autoridade responsável pela Secretaria de Relações de Trabalho
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade máxima do órgão propostas de
atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área
de competência.
Art. 32. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas
Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A autoridade responsável pela Secretaria de Relações de Trabalho
poderá
promover
as alterações
nos
atos
normativos
e administrativos
de
sua
competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 34. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de
Relações de Trabalho.
Art. 35. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Relações de Trabalho são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla 
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA
DE 
RELAÇÕES
DE
T R A BA L H O
.SRT
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário-
Adjunto
.CCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Gabinete
.GABIN-SRT
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .
.
.2
.Assistente
Técnico
.CCE 2.05
. .Divisão de Gestão Administrativa e
Documental
.DIAD
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação de Informação
.CO I N F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Apoio à Informação
.DIAINF
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA 
DE 
BENEFÍCIOS,
PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE
.DIPAS
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 2.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Coordenação de Processos Judiciais
.CPJU
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Divisão de Gestão do Módulo de
Ações Judiciais
.DIGJU
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Orientação 
de 
Ações
Judiciais
.D I OJ U
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de 
Atenção
à
Saúde e Segurança do Trabalho
.CG A S S
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Divisão de Atenção à Saúde
.DIAS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Divisão de Segurança do Trabalho
.DIST
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de Benefícios
e
Vantagens Pecuniárias
.CG B E V
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de 
Benefícios
e
Vantagens
.CO B E V
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Divisão 
de 
Licenças 
e 
Saúde
Suplementar
.D I L ES
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Benefícios
.DIBEN
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão 
de 
Normatização 
em
Consignação e Descontos
.DINOC
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Vantagens Pecuniárias
.DIVAN
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral 
de 
Legislação
Previdenciária e Direitos Sociais
.CG L E P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação 
de 
Legislação
Previdenciária e Direitos Sociais
.CO L E P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Divisão de Direitos Sociais
.DIDIS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Estudos e Diretrizes de
Aposentadoria
.DIAPO
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Divisão de Estudos e Diretrizes de
Pensão e Previdência Complementar
.DIPEN
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.

                            

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