DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
das manifestações da Secretaria para a instrução do voto da União em assembleias
gerais das referidas empresas;
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de competência da
Secretaria referentes a processos de liquidação;
IV - analisar os requisitos e as vedações das indicações do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em conselhos de administração e conselhos
fiscais das empresas estatais federais, bem como de dirigentes daquelas vinculadas ao
Ministério e de liquidantes; e
V - elaborar estudos de interesse da Secretaria para o aperfeiçoamento da
governança das empresas estatais federais.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Assuntos Societários
Art. 34. À Coordenação-Geral de Assuntos Societários compete:
I - coordenar as atividades relativas à proposição de diretrizes e ao
aprimoramento das políticas de governança corporativa e execução de políticas
públicas;
II - subsidiar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria com
competências relativas ao tema, a elaboração de manifestação sobre os seguintes
assuntos relacionados às empresas estatais federais:
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa
estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e
exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
b) operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou
incorporação;
c) estatutos sociais e suas alterações;
d) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de
aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
e) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam,
de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
f) processos de liquidação de empresas estatais federais; e
g) demais assuntos societários; e
III - elaborar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Avaliação e
Monitoramento das Estatais, as manifestações da Secretaria em assembleias gerais que
tratem dos seguintes assuntos:
a) alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital
votante pertença diretamente à União;
b) destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do
capital votante pertença diretamente à União; e
c) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações.
Art. 35. À Coordenação de Assuntos Societários compete:
I - preparar a manifestação da Secretaria quanto a:
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa
estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital e
exercício de direito previsto em acordo de acionistas;
b) operações de reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou
incorporação;
c) estatutos sociais e suas alterações;
d) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de
aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
e) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam,
de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais;
f) processos de liquidação de empresas estatais;
g) alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital
votante pertença diretamente à União;
h) destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do
capital votante pertença diretamente à União;
i) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações; e
j) demais assuntos societários.
Art. 36. À Divisão de Assuntos Societários compete realizar as atividades
operacionais relacionadas às manifestações nos processos de criação e reestruturação
de empresas estatais, estatutos sociais e suas alterações, constituição de subsidiária,
celebração de acordo de acionistas, processos de liquidação e demais assuntos
societários.
Art. 37. À Coordenação de Avaliação da Governança compete:
I - desenvolver, aprimorar e coordenar a aplicação de metodologias e de
indicadores de avaliação das empresas estatais federais quanto à governança
corporativa e ao desempenho na execução de políticas públicas; e
II - coordenar as atividades relacionadas à formulação de diretrizes e
parâmetros para aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais
federais, alinhadas às melhores práticas de governança corporativa.
Art.
38. À
Divisão de
Avaliação
da Governança
compete realizar
as
atividades operacionais necessárias às atividades de avaliação da governança e da
execução de políticas públicas por parte das empresas estatais federais.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Políticas de Remuneração Executiva
Art.
39. À
Coordenação-Geral
de
Políticas de
Remuneração
Executiva
compete coordenar as atividades necessárias à proposição de diretrizes, ao
acompanhamento de indicadores de conformidade específica e à elaboração das
manifestações específicas da Secretaria, inclusive a instrução do voto da União em
assembleia geral, sobre os seguintes assuntos relacionados às empresas estatais:
I - remuneração fixa das pessoas administradoras, conselheiras fiscais,
membras de comitês estatutários e liquidantes, respeitados os limites previstos na
legislação aplicável;
II - diretrizes gerais e avaliação dos programas de remuneração variável das
pessoas diretoras e liquidantes, no que se refere ao estabelecimento de metas, limites
e alcance dos resultados; e
III - benefícios e demais
regras correlatas das pessoas membras
estatutárias.
Art. 40. À Coordenação de Políticas de Remuneração compete coordenar as
atividades relacionadas à elaboração das manifestações da Secretaria acerca de
remuneração, incluída a parcela variável, e benefícios de pessoas membras estatutárias
de empresas estatais federais.
Art. 41. À Coordenação de Estudos e Projetos de Remuneração compete
conduzir pesquisas e avaliações relacionadas à remuneração de pessoas membras
estatutárias, incluída a parcela variável, com vistas a subsidiar a tomada de decisão, a
manifestação da Secretaria, e a instrução de voto em assembleia geral.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Relacionamento com Conselheiros
Art. 42. À Coordenação-Geral
de Relacionamento com Conselheiros
compete:
I - coordenar e orientar a atuação de representantes do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nos conselhos de administração e fiscal de
empresas estatais federais, atuando como ponto focal para consultas, dúvidas técnicas
e solicitações de apoio à sua atividade;
II - processar as indicações de pessoas administradoras e conselheiras fiscais
nas vagas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em empresas
estatais federais, bem como de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao
Ministério e de liquidantes;
III - coordenar a produção de material (manuais, formulários e outros
documentos), incluindo a padronização de processos e orientação técnica aos órgãos e
entidades indicantes;
IV - coordenar a elaboração de cursos e programas de capacitação para
pessoas administradoras de empresas estatais federais; e
V - promover e divulgar boas práticas relacionadas à avaliação das pessoas
administradoras de empresas estatais federais.
Art. 43. À Divisão de Relacionamento com Conselheiros compete realizar a
instrução processual e a análise prévia de compatibilidade dos requisitos e vedações
para indicação de pessoas administradoras e conselheiras fiscais do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como de dirigentes das empresas
estatais vinculadas ao Ministério e de liquidantes.
Seção VI
Da Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais
Art. 44. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais
compete:
I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na
inovação, relacionados às atividades da Secretaria;
II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a
gestão de ambiente centralizado de informações;
III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de
coordenação e governança das empresas estatais;
IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias
da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob
responsabilidade da Secretaria; e
VI - gerir, na função de órgão correlato do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação
que deem suporte às atividades da Secretaria e de suas Diretorias.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais
Art. 45. À Coordenação-Geral de
Gestão da Informação de Estatais
compete:
I - desenvolver, gerir e disponibilizar os recursos necessários para o
ambiente centralizado de informações;
II - aprimorar a automação dos processos da Secretaria em parceria com as
demais unidades;
III - coordenar a governança de tecnologia da informação no âmbito da
Secretaria, incluindo o planejamento das ações de tecnologia da Informação  - TI, o
relacionamento com as demais instâncias de governança (TI, Segurança da Informação,
Proteção de Dados) e o estabelecimento de diretrizes internas na gestão da TI;
IV - planejar e coordenar ações de desenvolvimento e sustentação de
soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria;
V - gerir, no todo ou parcialmente, a prestação de serviços de TI à
Secretaria por órgãos ou entidades, públicas ou privadas, com os quais o Ministério ou
a Secretaria mantenham convênios, acordos de cooperação ou contratos;
VI - elaborar e encaminhar a previsão da despesa anual e de investimentos
de TI da Secretaria;
VII - propor a priorização de projetos ou demandas junto ao Comitê de
Governança Digital da Secretaria; e
VIII - elaborar, organizar e manter os portfólios de projetos, processos,
serviços e soluções de TI da Secretaria.
Art. 46. À Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da
Informação compete:
I - gerenciar a disponibilidade das soluções de TI sob responsabilidade da
Secretaria;
II - promover manutenções corretivas e adaptativas para manter o bom
desempenho e o alinhamento às necessidades de negócio das soluções de TI sob
responsabilidade da Secretaria;
III - colaborar nas definições técnicas dos projetos de modernização das
soluções de TI sob responsabilidade da Secretaria;
IV - coordenar as atividades de central de atendimento às pessoas usuárias
das soluções de TI mantidas pela Secretaria, diretamente ou por pessoa física e jurídica
fornecedora externa;
V - gerir o processo de concessão de acesso aos módulos do Sistema de
Informações das Empresas Estatais;
VI - atuar na fiscalização e na gestão de convênios, acordos de cooperação
ou contratos cujo objeto seja a sustentação das soluções de TI sob responsabilidade da
Secretaria; e
VII - disponibilizar e manter atualizada, com o apoio das demais unidades
administrativas,
a documentação
e manuais
relativos
às soluções
de TI
sob
responsabilidade da Secretaria.
Art. 47. À Divisão de Atendimento e Suporte Técnico compete:
I - atuar como suporte de primeiro e segundo nível às pessoas usuárias das
soluções tecnológicas mantidas pela Secretaria, diretamente ou por meio de pessoa
física e jurídica fornecedora externa;
II - conceder ou alterar perfil de acesso às soluções tecnológicas mantidas
pela Secretaria;
III - realizar abertura e acompanhar o atendimento de chamados a pessoas
físicas e jurídicas fornecedoras de serviços externos, em relação à sustentação das
soluções tecnológicas mantidas pela Secretaria;
IV - analisar os chamados de suporte recebidos, identificando necessidades
e melhorias nas soluções e serviços de tecnologia prestados; e
V 
- 
emitir 
relatórios 
das
análises 
realizadas 
com 
propostas 
de
aperfeiçoamento.
Art. 48. À Coordenação de Modernização dos Recursos de Tecnologia da
Informação compete:
I - identificar e avaliar as necessidades de TI junto às unidades da
Secretaria,
catalogando, sugerindo
priorização e
especificando,
com apoio da
Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação e das demais
unidades administrativas da Secretaria;
II - prospectar e propor a aplicação de boas práticas de gestão de projetos
ágeis para a modernização dos recursos de TI da Secretaria;
III - definir arquitetura de aplicações e de dados da Secretaria com apoio da
Coordenação de Sustentação dos Recursos de Tecnologia da Informação;
IV - conceber projetos gráficos em alinhamento com as diretrizes da
Secretaria, do Ministério e o Governo Digital;
V - prospectar novas tecnologias e metodologias que possam contribuir na
melhoria dos recursos de TI sob responsabilidade da Secretaria; e
VI - atuar na fiscalização e na gestão de convênios, acordos de cooperação
ou contratos cujo objeto seja a modernização das soluções de TI sob responsabilidade
da Secretaria.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação
Art. 49. À Coordenação-Geral de Inteligência e Estudo para Inovação
compete:
I - promover, coordenar e fomentar o desenvolvimento de soluções de
ciência de dados e de conhecimento correlato no âmbito da Secretaria, incluindo o
desenvolvimento de painéis interativos;
II - promover, coordenar e fomentar estudos, pesquisas e atividades de
inteligência de dados sobre temas relacionados à atuação da Secretaria;
III - disponibilizar dados, informações, conhecimento e soluções tecnológicas
relacionados ao público interno com o intuito de subsidiar rotinas internas e auxiliar
em eventuais tomadas de decisão;
IV - disponibilizar dados, informações e conhecimento sobre os temas de
competência da Secretaria ao público externo, especialmente ao público acadêmico e
a outras organizações públicas;
V - monitorar a qualidade, confiabilidade e usabilidade das soluções de
inteligência de dados no âmbito da Secretaria;
VI - monitorar o cumprimento do modelo de governança de dados
formulado no âmbito da Coordenação de Dados; e
VII - assessorar a Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais
na realização de iniciativas, programas e projetos focados em inovação.

                            

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