DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças:
1. Coordenação de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira;
3. Setor de Diárias e Passagens; e
4. Setor de Orçamento e Finanças;
e) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica:
1. Coordenação de Gestão Estratégica;
2. Coordenação do Escritório de Processos;
3. Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação:
3.1. Divisão de Contratos de Destinação; e
4. Coordenação de Gestão do Conhecimento:
4.1. Divisão de Documentação e Memória Institucional; e
f) Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público:
1. Coordenação de Atenção ao Cidadão;
IV - Diretoria de Receitas Patrimoniais:
a) Coordenação-Geral de Arrecadação:
1. Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação; e
b) Coordenação-Geral de Cobrança:
1. Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais; e
2. Serviço de Análise de Recursos;
V - Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis:
a) Coordenação-Geral de Fiscalização:
1. Coordenação de Fiscalização;
b) Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio:
1. Coordenação de Avaliação de Imóveis;
2. Serviço de Contabilidade Patrimonial; e
3. Divisão Virtual de Avaliação;
c) Coordenação-Geral de Incorporação:
1. Coordenação de Incorporação:
1.1. Divisão de Incorporação;
d) Coordenação-Geral de Demarcação:
1. Coordenação de Demarcação;
2. Divisão Virtual de Demarcação; e
3. Serviço de Identificação e Caracterização; e
e) Divisão Virtual de Fiscalização;
VI - Diretoria de Destinação de Imóveis:
a) Serviço de Apoio e Documentação;
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura:
1. Coordenação de Infraestrutura:
1.1. Divisão de Infraestrutura; e
2. Coordenação de Desenvolvimento Local:
2.1. Divisão de Desenvolvimento Local;
c) Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública:
1. Coordenação de Projetos e Obras;
2. Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis; e
3. Divisão de Destinação de Imóveis;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais:
1. Divisão de Praias e Orlas;
e) Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos:
1. Coordenação de Projetos Especiais:
1.1. Divisão de Conformidade;
f) Coordenação-Geral de Habitação:
1. Coordenação de Provisão Habitacional:
1.1. Divisão de Provisão Habitacional; e
g) Coordenação-Geral de Regularização Fundiária:
1. Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades
Tradicionais:
1.1. Divisão de Regularização de
Territórios de Povos e Comunidades
Tradicionais;
VII - Diretoria de Modernização e Inovação:
a) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1. Coordenação de Projetos, Operações e Desenvolvimento de Sistemas:
1.1. Divisão de Sistemas; e
2. Divisão de Infraestrutura Tecnológica;
b) Coordenação-Geral de Dados e Informações:
1. Divisão de Dados e Informações;
c) Coordenação-Geral de Transformação Digital:
1. Coordenação de Transformação Digital;
d) Coordenação-Geral de Geoinformação:
1. Coordenação de Infraestrutura de Dados Espaciais; e
e) Serviço de Apoio à Modernização e Inovação;
VIII - Superintendência do Patrimônio da União no Acre:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Acre:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
IX - Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
X - Superintendência do Patrimônio da União no Amapá:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XI - Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas:
1. Serviço de Caracterização:
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XII - Superintendência do Patrimônio da União na Bahia:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Bahia:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XIII - Superintendência do Patrimônio da União no Ceará:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XIV - Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito
Fe d e r a l :
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle;
5. Seção de Imóveis Funcionais; e
6. Seção de Fiscalização;
XV - Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Espírito
Santo:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XVI - Superintendência do Patrimônio da União em Goiás:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Goiás:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XVII - Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Maranhão:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato
Grosso:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XIX - Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso
do Sul:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XX - Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Minas
Gerais:
1. Serviço de Caracterização:
1.1. Seção de Incorporação;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos; e
5. Seção de Fiscalização;
XXI - Superintendência do Patrimônio da União no Pará:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Pará:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXII - Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXIII - Superintendência do Patrimônio da União no Paraná:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1 Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XXIV - Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco:
a)
Coordenação
da
Superintendência
do
Patrimônio
da
União
em
Pernambuco:
1. Serviço de Caracterização:
1.1. Seção de Incorporação;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXV - Superintendência do Patrimônio da União no Piauí:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Piauí:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXVI - Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de
Janeiro:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial; e
2.2. Seção de Regularização Fundiária;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXVII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande
do Norte:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle;
XXVIII - Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande
do Sul:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Gestão e Controle; e
5. Seção de Fiscalização;
XXIX - Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
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