DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500073
73
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 50. À Coordenação de Dados compete:
I - realizar análises, pesquisas e cruzamentos de dados com vistas a
subsidiar tomada de decisões no âmbito da Secretaria;
II - realizar estudos e pesquisas, bem como desenvolver ferramentas e
outras atividades relativas à ciência de dados;
III - elaborar, manter e controlar a documentação relativa aos dados e às
soluções de ciência de dados mantidos no âmbito da Secretaria, com o apoio das
demais unidades administrativas;
IV - formular e manter modelo de governança de dados, de acordo com as
melhores práticas, no âmbito de suas competências; e
V - prestar assessoria e consultoria em assuntos relacionados a ciência de
dados às demais unidades das Secretaria.
Art. 51. À Coordenação de Inovação e Estudos compete:
I - gerenciar, acompanhar e avaliar os instrumentos que viabilizem estudos
e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nos temas da
competência da Secretaria;
II - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos, com foco na
inovação, relacionados às atividades de gestão e governança de estatais; e
III - identificar melhorias e propor inovação nos processos de trabalho
relacionados às atividades da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 52. À autoridade responsável
pela Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas
Estatais incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à
autoridade máxima do órgão propostas de atos normativos para estabelecimento de
parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
Art. 53. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete; pelas
Coordenações-Gerais, pelas Coordenações e pelas Divisões incumbe planejar, dirigir,
coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de
competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. A autoridade responsável
pela Secretaria de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais poderá promover as alterações nos atos normativos
e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento
Interno.
Art. 55. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.
Art. 56. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais são alocados conforme quadro
abaixo:
. .Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO
E
GOVERNANÇA
DAS
EMPRESAS
ES T AT A I S
.S ES T
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário-
Adjunto
.FCE 1.15
. .
.
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.2
.Gerente
de
Projeto
.FCE 3.13
. .Gabinete
.G A B I N - S ES T
.1
.Chefe
de
Gabinete
.CCE 1.13
. .Coordenação
de
Assuntos
Administrativos
.COA D M
.1
.Coordenador
.FCE 1.12
. .
.
.1
.Assistente
.CCE 2.08
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.07
. .Divisão de Assuntos Administrativos
.DIADM
.1
.Chefe
.CCE 1.09
. .Coordenação de Apoio à CGPAR
.COA P
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Planejamento
Institucional e Projetos Estratégicos
.CG P L A N
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL
E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE
ES T AT A I S
.D E P EC
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de
Política de
Estrutura de Pessoal de Estatais
.CG P E P
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Política de Estrutura
de Pessoal de Estatais
.CO P E P
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
de
Acompanhamento
de
Informações de Pessoal das Estatais
.DA I P E
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Estrutura de Pessoal de
Estatais
.DIPEP
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão de Quantitativo de Pessoal
de Estatais
.DIQPE
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
de
Plano de
Funções
de
Estatais
.DIPFE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Acompanhamento
de
Negociações
Coletivas de Estatais
.CG A N E
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Acompanhamento
de Negociações Coletivas de Estatais
.COA N E
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Análise de Propostas de
Negociações de Estatais
.DIPNE
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Previdência
Complementar e Planos de Saúde de
Estatais
.CG P P S
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Acompanhamento
de Planos de Saúde de Estatais
.COA P S
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
de
Acompanhamento
de
Informações
de
Previdência
Complementar e Planos de Saúde de
Estatais
.DIAINF
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Acompanhamento
de
Previdência
Complementar
de
Estatais
.COA P C
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
de
Acompanhamento
de
Previdência
Complementar
de
Estatais
.DIAPC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
ORÇAMENTO
E
QUALIDADE
DOS
GASTOS
DE
ES T AT A I S
.D O G ES
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Orçamento de
Estatais
.CG O R C
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Orçamento
das
Empresas do Setor Financeiro
.CO ES F
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Orçamento
das
Empresas do Setor Produtivo
.CO ES P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Qualidade dos
Gastos de Estatais
.CG G E
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Qualidade
dos
Gastos de Estatais
.CO G E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de
Avaliação e
Monitoramento de Estatais
.CG AV M
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Monitoramento das
Empresas Estatais
.CO M E F
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão
de
Monitoramento
das
Empresas Estatais
.D I M ES
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
GOVERNANÇA
E
AVALIAÇÃO DE ESTATAIS
.D EG OV
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral
de
Assuntos
Societários
.CG A S E
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Assuntos
Societários
.CO S O C
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Assuntos Societários
.DISOC
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação
de
Avaliação
da
Governança
.COAG V
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Avaliação da Governança
.D I AGV
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de Políticas
de
Remuneração Executiva
.CG P R E
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
. .Coordenação
de
Políticas
de
Remuneração
.CO P O R
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação de Estudos e Projetos
de Remuneração
.CO E P R E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Relacionamento com Conselheiros
.CG R E L
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Coordenador
de Projeto
.CCE 3.10
. .Divisão
de
Relacionamento
com
Conselheiros
.DIREL
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
INOVAÇÃO
E
INTELIGÊNCIA
EM
GESTÃO
DE
ES T AT A I S
.D I G ES
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
da
Informação de Estatais
.CG I N F
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Sustentação
dos
Recursos
de
Tecnologia
da
Informação
.CO S T I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. .Divisão de Atendimento e Suporte
Técnico
.DIAST
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Coordenação de Modernização dos
Recursos
de
Tecnologia
da
Informação
.CO M T I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Inteligência e
Estudo para Inovação
.CG I E
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Dados
.C DA D O S
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Inovação e Estudos .CO I E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
ANEXO XVIII
Regimento interno da secretaria do patrimônio da união
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria do Patrimônio da União compete:
I
-
administrar
o
patrimônio
imobiliário da
União
e
zelar
por
sua
conservação;
II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da
União;
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição,
alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis
da
União e
providenciar
os
registros e
as
averbações
junto aos
cartórios
competentes;
IV - promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da
União utilizados em serviço público;
V - proceder às medidas necessárias à incorporação de bens imóveis ao
patrimônio da União;
VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do
Patrimônio da União e os instrumentos necessários à sua implementação;
VII - formular e propor a política de gestão do patrimônio das autarquias e
das fundações públicas federais; e
VIII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as
políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria do Patrimônio da União tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação de Apoio Administrativo;
b) Coordenação de Apoio Técnico;
c) Coordenação de Apoio à Comunicação; e
d) Divisão de Apoio Administrativo;
II - Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial;
III - Diretoria de Gestão e Governança:
a) Divisão de Apoio Técnico;
b) Coordenação-Geral de Administração:
1. Coordenação de Gestão de Pessoas:
1.1. Serviço de Gestão de Desempenho;
2. Divisão de Apoio Logístico; e
3. Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações;
c) Coordenação-Geral de Governança e Controle:
1. Coordenação de Controle e Monitoramento; e
2. Coordenação de Supervisão de Superintendências;
Fechar