DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXX - Superintendência do Patrimônio da União em Roraima:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Roraima:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais;
XXXI - Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Santa
Catarina:
1 Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1. Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização;
XXXII - Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em São
Paulo:
1. Serviço de Caracterização;
2. Serviço de Destinação Patrimonial:
2.1 Seção de Destinação Patrimonial;
3. Serviço de Receitas Patrimoniais;
4. Seção de Assuntos Administrativos;
5. Seção de Gestão e Controle; e
6. Seção de Fiscalização; e
b)
Coordenação
do
Escritório Descentralizado
da
Superintendência
do
Patrimônio da União em São Paulo;
XXXIII - Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe:
1. Serviço de Caracterização;
2. Seção de Fiscalização;
3. Serviço de Destinação Patrimonial;
4. Serviço de Receitas Patrimoniais; e
5. Seção de Gestão e Controle; e
XXXIV - Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins:
a) Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins:
1. Seção de Caracterização;
2. Seção de Destinação Patrimonial; e
3. Seção de Receitas Patrimoniais.
Art. 3º A Secretaria do Patrimônio da União será dirigida por Secretário, as
Diretorias por Diretores, o Gabinete por Chefe de Gabinete, as Superintendências por
Superintendentes, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações
por Coordenadores, as Divisões, Serviços e Seções por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete planejar, coordenar e gerenciar as atividades
relativas a:
I - recepção, preparo e despacho do expediente da autoridade responsável
pela Secretaria;
II - apoio a autoridade responsável pela Secretaria e ações que envolvam sua
representação político-social e institucional;
III - relações públicas, comunicação social e cerimonial da Secretaria do
Patrimônio da União;
IV - transmissão e monitoramento
do cumprimento de instruções e
orientações da autoridade responsável pela Secretaria às unidades subordinadas;
V - acompanhamento da tramitação de documentos e processos relacionados
a autoridade responsável pela Secretaria, bem como à publicação de atos oficiais;
VI - governança e acompanhamento de ações e programas estratégicos; e
VII - articulação entre as Diretorias da Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 5º À Coordenação de Apoio Administrativo compete executar e gerir as
atividades relativas ao preparo, revisão e despacho do expediente da autoridade
responsável pela Secretaria bem como as atividades técnico-administrativas de apoio.
Art. 6º À Coordenação de Apoio Técnico compete gerir e executar as
atividades de apoio técnico à autoridade responsável pela Secretaria.
Art. 7º À Coordenação de Apoio à Comunicação compete:
I - gerenciar as atividades relativas à comunicação institucional externa;
II - coordenar o fornecimento de informações institucionais aos veículos de
comunicação;
III - acompanhar a repercussão, perante a imprensa, de assuntos de interesse
da Secretaria;
IV - gerir e executar as ações relativas à divulgação de conteúdo de
comunicação institucional disponível nos sítios da Secretaria e do Ministério na Internet
e nas redes sociais; e
V - gerir e executar as atividades relativas ao alinhamento das ações da
Secretaria com a publicidade e a identidade visual do Ministério.
Art. 8º À Divisão de Apoio Administrativo compete executar as atividades de
apoio administrativo.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial
Art. 9º À Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial compete:
I - coordenar os processos de elaboração e revisão de normativos internos,
sem prejuízo da iniciativa das áreas interessadas;
II - examinar, estudar e propor medidas voltadas à adequação dos atos
normativos internos à legislação aplicável ao patrimônio da União;
III - revisar e encaminhar, quando solicitado, ofícios circulares e orientações,
com conteúdo de caráter normativo;
IV - elaborar manifestação sobre processos, documentos, contratos, termos,
acordos ou atos encaminhados pelas autoridades responsáveis pela Secretaria e pelo
Gabinete;
V - orientar e uniformizar entendimentos normativos afetos à legislação
patrimonial da União;
VI - atualizar, consolidar e disseminar os atos normativos de interesse da
Secretaria; e
VII - coordenar a avaliação de projetos de alteração da legislação submetidos
à Secretaria.
Seção III
Da Diretoria de Gestão e Governança
Art. 10. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos
relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da
Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - desenvolver ações destinadas
à melhoria contínua da governança
corporativa e da gestão estratégica;
III - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os
convênios, as licitações e os contratos e a infraestrutura das unidades do órgão;
IV - realizar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de
relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais
e plurianuais;
V - gerir e monitorar o tratamento às demandas judiciais, de órgãos de
controle interno e externo, do Ministério Público e da Corregedoria;
VI - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de
governança e de gestão de riscos;
VII - supervisionar a atuação
e a representação descentralizada da
Secretaria;
VIII - facilitar a interlocução das Superintendências com as demais Diretorias
da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação
das melhores práticas de gestão e governança;
IX - coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas com
o atendimento ao público;
X - desenvolver estudos e modelos de análise vocacional dos imóveis da União
e de gestão dos imóveis desocupados;
XI - elaborar estudos, propor e coordenar atividades e projetos de caráter
transversal, com vistas à melhoria dos processos de trabalho da Secretaria;
XII - realizar o monitoramento dos contratos e atos de destinação de imóveis
e coordenar as atividades de gestão contratual;
XIII - coordenar e supervisionar
a implementação de equipes virtuais
desterritorializadas; e
XIV - propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos relativos à
gestão de processos e às comunicações processuais, no âmbito da Secretaria.
Art. 11 À Divisão de Apoio Técnico compete gerir e executar as atividades de
apoio técnico à Diretoria.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Administração
Art. 12. À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar,
orientar e supervisionar:
I - as atividades de gestão de pessoas, de logística, de apoio administrativo,
de publicidade de atos oficiais, de protocolo, de arquivo e de documentação no âmbito
da Secretaria;
II - as atividades relativas ao pagamento de taxas, às contratações e às
aquisições necessárias aos imóveis desocupados sob gestão da Secretaria do Patrimônio
da União; e
III - as atividades executadas nos Sistemas Estruturantes de Pessoal, de Gestão
de Documentos e Arquivos, de Administração Patrimonial e de Serviços Gerais do
Governo Federal.
Art. 13. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete gerir e executar as
atividades relativas ao cadastro funcional, ao provimento de cargos e funções, à
movimentação e desenvolvimento de pessoas, à remuneração e aos benefícios e à
implementação das reestruturações regimentais nos sistemas de gestão de pessoas.
Art. 14. Ao Serviço de Gestão de Desempenho compete coordenar, executar
e avaliar a gestão de desempenho das pessoas servidoras e as ações de desenvolvimento
de pessoas.
Art. 15. À Divisão de Apoio Logístico compete gerir e executar as atividades
de apoio relativas a:
I - aquisições e contratações de serviços;
II - gestão de contratos e de despesas com taxas;
III - gestão de materiais e patrimônio mobiliário;
IV - infraestrutura das Superintendências; e
V - interlocução entre as Superintendências Regionais de Administração do
Ministério e as Superintendências do Patrimônio da União.
Art. 16. Ao Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações compete gerir e
executar as atividades de gestão de documentos e arquivos, de gestão do processo
administrativo eletrônico e de publicação no Diário Oficial da União e demais meios de
comunicação dos atos oficiais da Secretaria.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Governança e Controle
Art. 17. À Coordenação-Geral de Governança e Controle compete coordenar,
executar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à prestação de contas;
II - à integridade e gestão de riscos;
III - ao atendimento às demandas judiciais, de órgãos de controle, do
Ministério Público e de Corregedoria;
IV - à elaboração de estratégia para aderência da Secretaria do Patrimônio da
União aos estudos, planos, programas, projetos, normas e modelos de integridade
institucional, de controle, de conformidade e de prevenção à fraude adotados no âmbito
do Ministério; e
V - manter controle dos acordos e parcerias firmados pela Secretaria, exceto
os acordos de cooperação técnica firmados no âmbito de projetos de regularização
fundiária.
Art. 18. À Coordenação de Controle e Monitoramento compete gerir, executar
e monitorar as atividades relativas:
I - ao tratamento das demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério
Público e da Corregedoria;
II - ao suporte e à orientação, às unidades da Secretaria, no tratamento de
demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público e da Corregedoria; e
III - ao acompanhamento do cumprimento das determinações, recomendações
e solicitações emitidas pelos órgãos de controle.
Art. 19. À Coordenação de Supervisão de Superintendências compete:
I 
- 
acompanhar 
e 
consolidar
informações 
sobre 
a 
atuação 
das
Superintendências;
II - executar a articulação
das Superintendências com as unidades
administrativas da Secretaria;
III - coordenar a difusão de boas práticas e experiências entre as unidades
descentralizadas; e
IV - supervisionar a implementação e funcionamento de equipes virtuais
desterritorializadas.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
Art. 20. À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças compete coordenar,
executar, orientar e supervisionar, no âmbito da Secretaria:
I - as atividades relativas aos Sistemas Estruturantes de Planejamento e de
Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal;
II - a programação e a execução orçamentária e financeira;
III - a avaliação de demandas de créditos orçamentários e recursos
financeiros;
IV - a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
V - os pedidos de alterações orçamentárias apresentados pelas Unidades da
Secretaria; e
VI - os procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento
de fundos.
Art. 21.
À Coordenação de Orçamento
e Finanças compete
gerir e
executar:
I - a programação orçamentária e financeira da Secretaria e os atos relativos
à execução orçamentária e financeira;
II - os procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento de
fundos;
III - a consolidação da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV - os pedidos de alterações orçamentárias apresentados pelas Unidades da
Secretaria;
V - os registros nos sistemas próprios e o controle dos Termos de Execução
Descentralizada - TED, das transferências e dos convênios; e
VI - acompanhar, analisar e controlar os limites orçamentários e financeiros da
Secretaria.
Art. 22. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete analisar,
executar e orientar os atos relativos à programação e execução orçamentária e financeira
no âmbito da Secretarias.
Art. 23. Ao Setor de Diárias e Passagens compete executar os atos relativos
aos procedimentos de concessão de diárias e passagens e de suprimento de fundos.
Art. 24. Ao Setor de Orçamento e Finanças compete apoiar a Coordenação-
Geral de Orçamento e Finanças na execução de suas atividades.

                            

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