DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500077
77
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 48. À Coordenação de Incorporação compete apoiar a Coordenação-Geral
de Incorporação nas atividades de normatização, orientação e modernização.
Art. 49. À Divisão de Incorporação compete apoiar a Coordenação-Geral de
Incorporação na gestão de processos de incorporação.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Demarcação
Art. 50. À Coordenação-Geral de Demarcação compete propor diretrizes e
critérios, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas:
I - à caracterização físico-territorial de bens imóveis da União, em especial por
meio da demarcação, identificação direta e discriminação;
II - à análise de dominialidade dos bens imóveis da União quanto às
informações físico-territoriais;
III - à elaboração e homologação de plantas, memoriais descritivos e demais
produtos cartográficos;
IV - ao cadastro imobiliário, no que tange às informações físico-territoriais do
imóvel, especificamente quanto à sua tipologia, natureza, dimensões e localização;
V - à execução de ações de aerolevantamento com equipamentos do tipo
Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT relacionadas às suas atividades;
VI - ao Plano Nacional de Caracterização - PNC; e
VII - à atuação do Conselho Nacional de Demarcadores.
Art. 51. À Coordenação de Demarcação compete:
I - apoiar a Coordenação-Geral de Demarcação na gestão dos processos
priorizados;
II - coordenar as ações de proposição e alteração das normas relativas à
caracterização de imóveis;
III - gerenciar as ações do Plano Nacional de Caracterização; e
IV - gerenciar as parcerias e contratos firmados.
Art. 52. À Divisão Virtual de Demarcação compete:
I - coordenar, junto às pessoas que as presidem, o planejamento, a execução
e as entregas das comissões de demarcação no âmbito do Plano Nacional de
Caracterização;
II - coordenar a distribuição
de pessoas técnicas especializadas da
Coordenação-Geral de Demarcação na execução do Plano Nacional de Caracterização e
supervisionar suas atividades;
III - coordenar as aquisições de insumos necessários à demarcação; e
IV - coordenar as parcerias que fomentem a execução do Plano Nacional de
Caracterização.
Subseção V
Da Divisão Virtual de Fiscalização
Art. 53. À Divisão Virtual de Fiscalização compete:
I - examinar a admissibilidade e realizar a instrução dos recursos de
reconsideração, de revisão e de pedido de reexame interpostos contra atos praticados nas
superintendências que resultem em aplicação de sanções decorrentes de infrações contra
o patrimônio imobiliário da União;
II - elaborar pareceres técnicos em processos específicos de fiscalização
oriundos da autuação de fiscais no âmbito das Superintendências do Patrimonio da
União;
III - propor à autoridade assessorada a realização de diligências, a serem
executadas pela unidade responsável; e
IV - sugerir, mediante análise documental dos processos administrativos de
fiscalização, decisão sobre recurso administrativo de autuação em 1ª (primeira) instância,
proferida pela autoridade responsável pela Superintendência do Patrimônio da União nos
Estados.
Art. 54. Ao Serviço de Identificação e Caracterização compete apoiar a
Coordenação-Geral de Demarcação na gestão dos processos administrativos, do cadastro
imobiliário e das análises de dominialidade.
Seção VI
Da Diretoria de Destinação de Imóveis
Art. 55. À Diretoria de Destinação de Imóveis compete:
I 
- 
coordenar, 
controlar 
e
orientar 
as 
atividades 
relacionadas 
ao
desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação e à regularização fundiária dos
imóveis da União;
II - coordenar e orientar as atividades destinadas à racionalização do uso e
ocupação dos imóveis de uso especial;
III - elaborar estudos, propor
e coordenar atividades destinadas ao
aproveitamento econômico dos ativos imobiliários; e
IV - implementar as atividades necessárias à destinação de imóveis da União,
em suas diversas modalidades.
Art. 56. Ao Serviço de Apoio e Documentação compete gerir e executar as
atividades relativas a pessoal, ao apoio administrativo, à gestão de documentos e aos
serviços gerais de interesse da Diretoria de Destinação de Imóveis.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura
Art. 57. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento Local e Infraestrutura
compete planejar, orientar, coordenar e monitorar as destinações de imóveis da União,
observadas as diretrizes estratégicas, que envolvam exploração econômica ou implantação
de projetos de infraestrutura.
Art. 58. À Coordenação de Infraestrutura compete coordenar os processos e
procedimentos para destinação de imóveis da União, com finalidade de implantação de
projetos de infraestrutura.
Art. 59. À Divisão de Infraestrutura compete auxiliar a Coordenação de
Infraestrutura na execução de suas competências.
Art. 60. À Coordenação de Desenvolvimento Local compete coordenar os
processos e procedimentos para destinação de imóveis da União em que haja exploração
econômica com finalidade de desenvolvimento local.
Art. 61. À Divisão de Desenvolvimento Local compete auxiliar a Coordenação
de Desenvolvimento Local na execução de suas competências.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública
Art. 62. À Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração
Pública compete:
I - propor diretrizes e critérios e coordenar, orientar e supervisionar as
atividades relativas:
a) à destinação de imóveis de uso especial, para instalação e funcionamento
dos órgãos e das entidades da administração pública;
b) à destinação de imóveis, de caráter não oneroso, com finalidade de
atendimento a políticas públicas, exceto habitação e regularização fundiária; e
c) à acessibilidade, à racionalização do uso e ao compartilhamento de imóveis
de uso especial da União; e
II - propor diretrizes e critérios para a administração e destinação dos imóveis
funcionais sob gestão da Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
Art. 63. À Coordenação de Projetos e Obras compete elaborar estudos e
propor diretrizes, critérios e modelos sobre projetos para construção e reforma de imóveis
de Uso Especial da União e supervisionar e monitorar a contratação de projetos e obras
em imóveis de uso especial sob gestão da Secretaria.
Art. 64. À Coordenação de Racionalização e Compartilhamento de Imóveis
compete propor diretrizes e critérios e fomentar, coordenar e executar programas, ações
e atividades voltadas à racionalização do uso e ao compartilhamento de imóveis de uso
especial da União.
Art. 65. À Divisão de Destinação de Imóveis compete auxiliar a Coordenação-
Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública no planejamento, coordenação
e controle das destinações dos imóveis de uso especial da União.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais
Art. 66. À Coordenação-Geral de Gestão de Territórios Costeiros e Marginais
compete:
I - elaborar estudos e propor diretrizes, critérios e modelos sobre destinações
de imóveis nos territórios costeiros e marginais;
II - disciplinar e fomentar o planejamento integrado e a gestão compartilhada
dos territórios costeiros e marginais;
III - realizar a interlocução inter e intragovernamentais com vistas ao
planejamento integrado dos territórios costeiros e marginais;
IV - apoiar as superintendências na sua área de atuação e na relação com
Estados e Municípios no âmbito do planejamento integrado e da gestão compartilhada; e
V - atuar na Coordenação Nacional do Projeto Orla.
Art. 67. À Divisão de Praias e Orlas compete:
I - monitorar, orientar e apoiar as atividades do Projeto Orla e da transferência
de gestão de praias e orlas;
II - atuar na análise e na validação dos Planos de Gestão Integrada, dos
relatórios e demais atos administrativos relativos aos Termos de Adesão à Gestão de
Praias - TAGP; e
III - consolidar e divulgar relatórios de resultados dos Termos de Adesão à
Gestão de Praias e do Projeto Orla.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos
Art. 68. À Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos compete
coordenar, orientar, executar e supervisionar atividades relativas às alienações onerosas,
que extingam o vínculo de propriedade, de imóveis da União sobre os quais não recaia
interesse público, econômico ou social.
Art. 69. À Coordenação de Projetos Especiais compete gerenciar, orientar e
apoiar as atividades relacionadas a projetos de alienações onerosas de imóveis, quando
houver a extinção do vínculo de propriedade.
Art. 70. À Divisão de Conformidade compete verificar a conformidade dos
processos de alienações onerosas que extinguem o vínculo do imóvel com o patrimônio
da União, instruídos pelas Superintendências, em relação à legislação, normas e
procedimentos internos vigentes.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Habitação
Art. 71. À Coordenação-Geral de Habitação compete:
I - planejar, coordenar, normatizar e propor diretrizes, critérios e prioridades
para a destinação de imóveis da União para habitação de interesse social;
II - apoiar a identificação, o levantamento e a qualificação de imóveis aptos à
provisão habitacional;
III -
analisar e
propor normativos, projetos
e processos
de provisão
habitacional 
em 
consonância 
à 
política 
nacional 
de 
habitação 
e 
programas
governamentais;
IV - acompanhar estudos e projetos voltados às diversas modalidades de
destinação de imóveis da União para provisão habitacional de interesse social;
V 
- 
apoiar 
a 
articulação 
institucional 
com 
órgãos 
governamentais,
representantes da sociedade civil e iniciativa privada relacionados à política de habitação
de interesse social;
VI - apoiar a representação da diretoria em colegiados voltados à provisão
habitacional de interesse social e temas correlatos; e
VII - acompanhar estudos e
projetos estratégicos de planejamento e
intervenções urbanas de usos múltiplos em áreas da União.
Art. 72. À Coordenação de Provisão Habitacional compete:
I 
- 
apoiar, 
acompanhar 
e
orientar 
as 
atividades 
relacionadas 
à
operacionalização das ações de destinação de imóveis da União para habitação de
interesse social;
II - auxiliar o planejamento, coordenação e controle das atividades da
Coordenação de Provisão Habitacional; e
III
-
monitorar
os
processos e
a
implementação
de
políticas
públicas
relacionadas à provisão habitacional de interesse social no âmbito da Coordenação de
Provisão Habitacional.
Art. 73. À Divisão de Provisão Habitacional compete auxiliar a Coordenação de
Provisão Habitacional na execução de suas competências voltadas à provisão
habitacional.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária
Art. 74. À Coordenação-Geral de Regularização Fundiária compete:
I - planejar, coordenar, propor diretrizes, normas, critérios e prioridades para
a destinação de imóveis para regularização fundiária de interesse social e específico;
II - planejar, coordenar, propor diretrizes, normas, critérios e prioridades para
a regularização fundiária de territórios de povos e comunidades tradicionais, ressalvadas
as competências legais de outros órgãos e entidades da administração pública federal
direta e indireta;
III - acompanhar, apoiar e articular as destinações de imóveis da União,
definidos como territórios tradicionais, junto aos órgãos competentes da administração
pública federal direta e indireta responsáveis pela regularização fundiária de indígenas,
quilombolas e das comunidades tradicionais em Unidades de Conservação; e
IV - planejar, coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as ações de
Regularização Fundiária Urbana de interesse Social e Específico.
Art. 75.
À Coordenação de Regularização
de Territórios de
Povos e
Comunidades Tradicionais compete acompanhar, supervisionar, apoiar e orientar as
atividades relacionadas às ações de destinação de imóveis para regularização fundiária de
territórios de povos e comunidades tradicionais.
Art. 76. À Divisão de Regularização de Territórios de Povos e Comunidades
Tradicionais compete auxiliar a Coordenação de Regularização de Territórios de Povos e
Comunidades Tradicionais na execução de suas competências.
Seção VII
Da Diretoria de Modernização e Inovação
Art. 77. À Diretoria de Modernização e Inovação compete:
I - organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive
as referentes à geoinformação e ao controle de atos administrativos;
II - coordenar e orientar as atividades de transformação dos serviços
digitais;
III - supervisionar as atividades relacionadas à governança e à gestão da
tecnologia da informação e comunicação;
IV - direcionar e coordenar ações relacionadas à inovação tecnológica e de
processos, no âmbito da Secretaria; e
V - coordenar ações de transformação de serviços corporativos.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 78. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
compete:
I - propor diretrizes e critérios, coordenar, orientar e supervisionar as
atividades relativas à tecnologia de informação
e comunicação, no âmbito da
Secretaria;
II - promover a governança de tecnologia e segurança da informação, no
âmbito da Secretaria;
III - definir metodologias e padrões de soluções de tecnologia da informação e
comunicação - TIC;
IV - prospectar inovações e gerir necessidades em soluções de TIC;
V - assegurar a implantação e a manutenção de sistemas e soluções
corporativas de TIC, em especial aquelas ligadas à Plataforma Integrada de Gestão do
Patrimônio da União Net;
VI - adotar medidas para a aquisição de serviços e bens relacionados às TIC e
para assegurar a disponibilidade de infraestrutura tecnológica necessária para as
atividades da Secretaria;
VII - gerir pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços e fornecedoras de
tecnologia da informação diretamente vinculados à Secretaria;
VIII - fiscalizar contratos de prestação de serviços e de aquisição de bens
relacionados à TIC;
IX - planejar e coordenar o processo de atualização da infraestrutura
tecnológica da Secretaria; e

                            

Fechar