DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - assinar acordos de cooperação técnica ou ajustes de conduta sobre o
patrimônio da União, que não envolvam repasse de recursos, em seus respectivos
Estados, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança; e
II - outorgar poderes de representação, por prazo certo, junto a órgãos
públicos e delegatários de serviços públicos, para a obtenção de alvarás, autorizações
e licenças necessárias para a execução de obras e serviços em imóveis da União sob
sua gestão, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança.
Art. 94. Além das competências comuns a todas as Superintendências,
compete ainda à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal:
I - administrar os imóveis funcionais de acordo com as diretrizes da
Secretaria;
II - coordenar, executar e controlar a outorga e a revogação da permissão
de uso dos imóveis funcionais de propriedade da União destinados à utilização pelas
pessoas agentes políticas e servidoras federais, no âmbito do Poder Executivo Federal,
excluídos os imóveis administrados pela Presidência da República, pelo Ministério das
Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos do Exército, da
Marinha e da Aeronáutica; e
III - enviar, mensalmente, à Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso
da Administração Pública, todos os dados relativos à gestão de imóveis funcionais.
Art. 95. Às Coordenações das Superintendências do Patrimônio da União
compete:
I - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua
competência;
II - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;
III - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas; e
IV - coordenar projetos e ações específicas que, a critério da unidade
subordinante, devam ficar diretamente sob sua coordenação.
Art. 96. Aos Serviços e
Seções, localizadas nas Superintendências do
Patrimônio da União compete, sob a orientação e segundo as diretrizes da Secretaria
do Patrimônio da União:
I - no que concerne à Gestão e Governança, planejar e executar as
atividades relacionadas:
a)
à gestão
de
pessoas, de
logística, de
serviços
gerais, de
apoio
administrativo, de
publicidade de
atos oficiais,
de protocolo,
de arquivo
e de
documentação;
b) ao pagamento de taxas, às contratações e às aquisições necessárias aos
imóveis desocupados sob gestão da Secretaria;
c) à articulação com as Superintendências Regionais de Administração do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
d) à concessão de diárias e passagens e ao suprimento de fundos;
e) ao planejamento estratégico e à execução e acompanhamento de metas
institucionais;
f) à organização do atendimento ao público; e
g) ao tratamento a acompanhamento das demandas judiciais, de órgãos de
controle, do Ministério Público, da Corregedoria, da Ouvidoria e do canal de
atendimento "Fale Conosco";
II - no que concerne às Receitas Patrimoniais, planejar e executar as
atividades relacionadas:
a) à arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais e à regularização de
transferências de imóveis em regimes de aforamento ou de ocupação;
b) à gestão financeira, renegociação financeira, emissão de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais - DARF, perdão de dívida, quitação, alocação de
crédito oriundos de patrimônio de órgãos extintos; e
c) à atualização das informações relacionadas às obrigações financeiras dos
contratos de todos os instrumentos de destinação;
III - no que concerne à Caraterização e Incorporação de imóveis, planejar e
executar as atividades relacionadas:
a) à incorporação e à regularização patrimonial de imóveis da União;
b) à transferência de imóveis para composição de fundos legais ou para
integrar o patrimônio de outros órgãos;
c) à avaliação dos bens da União e à manutenção das Plantas de Valores
Genéricos;
d) à fiscalização e ao controle do uso e ocupação dos imóveis da União;
e) à identificação, à demarcação e ao levantamento físico-territorial;
f) à atualização das informações contábeis do patrimônio imobiliário no
âmbito dos sistemas corporativos da Secretaria;
g) à execução do Plano Nacional de Caracterização, do Plano Anual de
Avaliação dos
Imóveis da
União -
PNAV, do
Plano Anual
de Fiscalização
dos
Imóveis;
h) à reintegração de posse dos bens imóveis da União;
i) à verificação das condições de ocupação, delimitação e preservação no
local dos imóveis a serem incorporados;
j) à operação e manutenção dos equipamentos e aeronaves remotamente
pilotados; e
k) ao cadastro das informações físico-territoriais e cartoriais de imóveis da
União nos sistemas coorporativos da Secretaria; e
IV - no que concerne à Destinação Patrimonial, planejar e executar as
atividades relacionadas:
a) à destinação de imóveis da União e à instrução processual respectiva;
b) ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à
regularização fundiária e à análise vocacional dos imóveis da União; e
c) ao planejamento integrado para o ordenamento territorial das orlas
marítimas e fluviais em áreas da União e à adesão dos municípios para transferência
da gestão de praias e orla.
CAPÍTULOS IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 97. À autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União
incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das unidades de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas
de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua
área de competência.
Art. 98. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas
Superintendências, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões,
pelos Serviços e pelas Seções incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 99. A autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União
poderá promover
as alterações nos atos
normativos e administrativos
de sua
competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 100. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos.
Art. 101. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria do
Patrimônio da União são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FCE/ CCE
. .SECRETARIA
DO
PATRIMÔNIO
DA
U N I ÃO
.SPU
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .
.
.1
.Secretário
Adjunto
.FCE 1.15
. .
.
.3
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.
.1
.Assessor
.FCE 2.13
. .Gabinete da SPU
.GABIN-SPU
.1
.Chefe
de
Gabinete
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Apoio
Administrativo
.COA D
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Apoio Técnico
.C OAT
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Apoio
à
Comunicação
.C ACO M
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Divisão de Apoio Administrativo
.DIAP
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Legislação
Patrimonial
.CG L E P
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
GESTÃO
E
G OV E R N A N Ç A
.D EG OV
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .
.
.1
.Chefe
de
Projeto II
.FCE 3.07
. .Divisão de Apoio Técnico
.D I AT
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Administração .CG A D M
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação de Gestão de Pessoas
.CO G E P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Apoio Logístico
.D I LO G
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço de Documentação, Arquivo e
Publicações
.SEDOC
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Gestão de Desempenho
.S EG E D
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Governança e
Controle
.CG G OV
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Controle
e
Monitoramento
.C CO M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
de
Supervisão
de
Superintendências
.CO S U P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Orçamento e
Finanças
.CG O F I
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
de
Orçamentos
e
Finanças
.CO R F I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Execução Orçamentária e
Financeira
.S EO F
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Setor de Diárias e Passagens
.SEDIP
.1
.Chefe
.FCE 1 02
. .Setor de Orçamento e Finanças
.S EO R F
.1
.Chefe
.FCE 1 02
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
Estratégica
.CG G ES
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Gestão Estratégica
.CO G ES
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação
do
Escritório
de
Processos
.CEPRO
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Coordenação de Gestão de Contratos
de Destinação
.C CO D
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Contratos de Destinação
.D I CO D
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Coordenação
de
Gestão
do
Conhecimento
.CO G EC
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Documentação e Memória
Institucional
.DIDOM
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Serviços
e
Atendimento ao Público
.CG AT E
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Atenção ao Cidadão
.COAT E
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
RECEITAS
P AT R I M O N I A I S
.DEREP
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Arrecadação
.CG A R C
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE 1.13
. .
.
.1
.Chefe
de
Projeto II
.FCE 3.07
. .Coordenação
de
Planejamento
e
Controle da Arrecadação
.CO P A R
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Cobrança
.CG CO B
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .
.
.1
.Chefe
de
Projeto II
.FCE 3.07
. .Coordenação
de
Recuperação
de
Créditos Patrimoniais
.CO R C P
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Análise de Recursos
.S E R EC
.1
.Chefe
.CCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE
CARACTERIZAÇÃO E
INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
.D EC I P
.1
.Diretor
.FCE 1.15
. .Coordenação-Geral de Fiscalização
.CG F I S
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Fiscalização
.CO F I S
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de Avaliação
e
Contabilidade do Patrimônio
.CG C AV
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Avaliação de Imóveis .CO C A I
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Serviço de Contabilidade Patrimonial
.S ECO P
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Divisão Virtual de Avaliação
.DIVAL
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Incorporação
.CG I P A
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Incorporação
.CO I N C
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão de Incorporação
.DINC
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Demarcação
.CG D E M
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação de Demarcação
.CO D E M
.1
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão Virtual de Demarcação
.DIDEM
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .Serviço
de
Identificação
e
Caracterização
.S EC A R
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .
.
.
.
.
. .Divisão Virtual de Fiscalização
.DIFIS
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
Fechar