DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO XIX
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos, no âmbito do
Ministério:
a) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do
Sipec, do Sisg, do SISP, do Siorg e do Siga;
b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos
programas anuais e plurianuais;
c) supervisionar as atividades relacionadas à governança e à gestão da
tecnologia da informação e comunicação;
d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação
e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê
Estratégico de Segurança da Informação;
e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de
administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados,
licitações e contratos;
f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações
relacionados a compras e contratações;
g) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e
regimentos internos das
unidades administrativas, das estruturas
regimentais das
autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas;
h) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;
i) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas
competências e das entidades vinculadas ao Ministério;
j) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da
transparência;
k) coordenar e supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de
governança e de gestão de riscos; e
l) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a
intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as
diretrizes
do Comitê
Estratégico
de Comunicação
Integrada
e
da política
de
comunicação;
II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no
âmbito do Ministério;
III - atuar como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo,
no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, instituído por meio do
Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, dos Sistemas de Planejamento e
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do
Sipec, do Sisg, do SISP, do Siorg e do Siga; e
IV - firmar contratos administrativos
referentes a serviços de suporte
administrativo
compartilhados
para
atendimento
aos
órgãos
solicitantes
do
ColaboraGov.
Parágrafo único. A competência para atuar como órgão setorial executor de
que trata o inciso III do caput não abrange as decisões discricionárias específicas de cada
assunto, cuja competência permanece com os órgãos solicitantes do ColaboraGov.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Serviços Compartilhados tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa:
a) Coordenação de Comunicação Interna;
b) Coordenação de Criação e Design; e
c) Coordenação de Assessoramento e Gestão:
1. Divisão de Apoio Administrativo;
2. Divisão de Gestão de Demandas; e
3. Divisão de Controle e Conformidade;
III - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas:
a) Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada:
1. Coordenação de Gestão de Infraestrutura Predial; e
2. Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos;
b)
Coordenação-Geral
de
Gestão
e
Governança
das
Unidades
Descentralizadas:
1. Coordenação de Governança das Unidades Descentralizadas; e
2. Coordenação de Apoio à Gestão de Equipes e Recursos Logísticos;
c) Coordenação-Geral de Inovação e Qualidade dos Serviços:
1. Coordenação de Gestão da Qualidade dos Serviços Compartilhados:
1.1. Divisão de Pesquisa de Satisfação de Serviços;
d) Coordenação-Geral de Monitoramento de Contratações das Unidades
Descentralizadas:
1.
Coordenação
de
Monitoramento
de
Contratações
das
Unidades
Descentralizadas;
2.
Coordenação
de
Monitoramento
do
Orçamento
das
Unidades
Descentralizadas; e
3. Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes;
e) Coordenação-Geral de Compras:
1. Coordenação de Pesquisa de Preços; e
2. Coordenação de Contratação Direta:
2.1. Divisão de Compras Diretas;
f) Coordenação-Geral de Licitações:
1. Coordenação de Aquisições e Contratação de Serviços:
1.1. Divisão de Aquisições e Contratações; e
2. Coordenação de Contratação de Serviços Terceirizados e de Engenharia;
g) Superintendência Regional de Administração no Estado do Acre:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
h) Superintendência Regional de Administração no Estado de Alagoas:
1. Serviço de Administração e Logística:
1.1. Seção de Licitações e Contratos; e
1.2. Seção de Recursos Logísticos;
2. Seção de Orçamento e Finanças; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
i) Superintendência Regional de Administração no Estado do Amazonas:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
j) Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
k) Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
l) Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
m) Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Setor de Apoio à Administração Descentralizada;
n) Superintendência Regional de Administração nos Estados de Goiás e
Tocantins:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
o) Superintendência Regional de Administração no Estado do Maranhão:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
p) Superintendência Regional de Administração no Estado de Minas Gerais:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Serviço de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
q) Superintendência Regional de Administração no Estado de Mato Grosso do
Sul:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
r) Superintendência Regional de Administração no Estado de Mato Grosso:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
s) Superintendência Regional de Administração no Estado do Pará:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
t) Superintendência Regional de Administração no Estado da Paraíba:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
u) Superintendência Regional de Administração no Estado de Pernambuco:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
v) Superintendência Regional de Administração no Estado do Piauí:
1. Serviço de Orçamento e Finanças;
2. Serviço de Administração e Logística:
2.1. Seção de Licitações e Contratos; e
2.2. Seção de Recursos Logísticos; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
w) Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
x) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro:
1. Coordenação de Orçamento e Finanças:
1.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
2. Coordenação de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Seção de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte; e
2.3. Serviço de Engenharia e Manutenção Predial;
3. Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência;
4. Divisão de Apoio à Administração Descentralizada; e
5. Serviço de Apoio;
y) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do
Norte:
1. Serviço de Administração e Logística:
1.1. Seção de Licitações e Contratos; e
1.2. Seção de Recursos Logísticos;
2. Seção de Orçamento e Finanças; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
z) Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia:
1. Serviço de Administração e Logística:
1.1. Seção de Licitações e Contratos; e
1.2. Seção de Recursos Logísticos;
2. Seção de Orçamento e Finanças; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
aa) Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima:
1. Serviço de Administração e Logística:
1.1. Seção de Licitações e Contratos; e
1.2. Seção de Recursos Logísticos;
2. Seção de Orçamento e Finanças; e
3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada;
bb) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do
Sul:
1. Divisão de Orçamento e Finanças;
2. Divisão de Administração e Logística:
2.1. Serviço de Licitações e Contratos;
2.2. Serviço de Administração Predial e Patrimonial; e
2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e
3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada;
cc)
Superintendência Regional
de
Administração
no Estado
de
Santa
Catarina:
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