DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial:
1. Coordenação de Modernização e Obras:
1.1. Divisão de Modernização Predial;
2. Coordenação de Manutenção Predial:
2.1. Divisão de Instalações Prediais;
2.2. Divisão de Equipamentos Especiais; e
2.3. Divisão de Telecomunicações;
3. Coordenação de Gestão de Espaços de Trabalho:
3.1. Divisão de Projetos Corporativos;
4. Divisão de Gestão de Projetos e Inovação:
4.1. Serviço de Implementação da Modelagem da Informação da Construção; e
5. Divisão de Suporte à Gestão de Contratos;
d)
Coordenação-Geral 
de
Segurança,
Administração, 
Terceirização
e
Transporte:
1. Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte:
1.1. Divisão de Terceirização de Mão de Obra Exclusiva:
1.1.1. Serviço de Fiscalização Técnica;
1.2. Divisão de Transporte:
1.2.1. Serviço de Gestão de Veículos Oficiais; e
1.3. Divisão de Atividades Gerais:
1.3.1. Serviço de Atividades Gerais;
2. Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração:
2.1. Divisão de Segurança e Controle:
2.1.1. Serviço de Monitoramento e Controle; e
2.1.2. Serviço de Prevenção e Controle; e
2.2. Divisão de Administração:
2.2.1. Serviço de Jardinagem e Administração;
2.2.2. Serviço de Gerenciamento de Resíduos;
2.2.3. Serviço de Recursos Audiovisuais; e
2.2.4. Serviço de Limpeza e Conservação; e
3. Divisão de Diárias e Passagens; e
e) Coordenação-Geral de Contratações, Atas e Fiscalização Administrativa:
1. Coordenação de Contratações e Atas:
1.1. Divisão de Registros de Preços e Atas;
1.2. Divisão de Contratações Continuadas e com Mão de Obra; e
1.3. Divisão de Contratações Diretas, Escopo e TI;
2. Coordenação de Fiscalização Administrativa e Apoio à Gestão:
2.1. Divisão de Fiscalização Administrativa e Amostragem;
3. Coordenação de Repactuação, Reajuste, Revisão e Alteração Contratual; e
4. Divisão de Penalidades e Sanções Administrativas.
Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; as Diretorias, por Diretores; o
Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as
Superintendências, por Superintendentes; as Coordenações, por Coordenadores; e as
Divisões, Serviços, Seções e Setores, por Chefes.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - prestar assistência direta à autoridade responsável pela Secretaria e à
autoridade adjunta;
II - coordenar a agenda de compromissos da autoridade responsável pela
Secretaria e da autoridade adjunta;
III - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em
sua representação político-social e institucional;
IV - promover a disseminação de diretrizes e orientações quanto aos
procedimentos internos da Secretaria e zelar pelo seu cumprimento;
V - subsidiar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta
com informações gerenciais, em articulação com as diretorias; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade
responsável pela Secretaria e pela autoridade adjunta.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa
Art. 5º À Coordenação-Geral de Gestão Administrativa compete:
I - coordenar o fluxo e a análise de processos e demandas encaminhados ao
Gabinete da Secretaria;
II - coordenar as atividades de:
a) publicação de atos editados pela autoridade responsável pela Secretaria;
b) concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete da Secretaria; e
c) consultas para nomeações e designações no âmbito da Secretaria; e
III - supervisionar as atividades de:
a) comunicação interna no âmbito da Secretaria;
b) gestão contratual de eventos e de serviços de design gráfico no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
c) suporte administrativo no âmbito do Gabinete da Secretaria.
Art. 6º À Coordenação de Comunicação Interna compete:
I -
coordenar as
atividades de
comunicação interna
no âmbito
da
Secretaria;
II - apoiar as unidades do Ministério na comunicação interna, em articulação
com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos;
III - gerir a comunicação estratégica entre a Secretaria e os órgãos solicitantes
do Centro de Serviços Compartilhados;
IV - gerir os canais de intranet e internet da Secretaria e do Centro de Serviços
Compartilhados, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e
V - coordenar as atividades de gestão contratual de eventos no âmbito do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º À Coordenação de Criação e Design compete:
I - planejar, produzir, diagramar e executar peças e materiais gráficos no
âmbito da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social;
II - apoiar a Coordenação de Comunicação Interna nas campanhas da
Secretaria e de comunicação estratégica com os órgãos solicitantes do Centro de Serviços
Compartilhados;
III - zelar pela observância da
identidade visual e padronização da
comunicação da Secretaria, conforme diretrizes da Assessoria Especial de Comunicação
Social do Ministério; e
IV - coordenar as atividades de gestão contratual de serviços de design gráfico
no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 8º À Coordenação de Assessoramento e Gestão compete:
I -
apoiar as
atividades relacionadas
às contratações
sob gestão
da
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa ou de interesse do Gabinete da
Secretaria;
II - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta
em assuntos prioritários da Secretaria; e
III - apoiar
na disseminação de diretrizes e
orientações quanto aos
procedimentos internos da Secretaria, em especial àqueles relacionados a logística e
contratações.
Art. 9º À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - executar atividades administrativas e de suporte à gestão do Gabinete da
Secretaria;
II - administrar a movimentação de bens materiais e patrimoniais no âmbito
do Gabinete da Secretaria;
III - executar as atividades de publicação de atos editados pela autoridade
responsável pela Secretaria; e
IV - executar as atividades operacionais relativas à concessão de diárias e
passagens no âmbito do Gabinete da Secretaria.
Art. 10. À Divisão de Gestão de Demandas compete:
I - zelar pelo cumprimento de prazos de demandas de Ouvidoria e de pedidos
de acesso à informação no âmbito da Secretaria;
II - administrar informações gerenciais de interesse do Gabinete da Secretaria; e
III - assistir o Gabinete e a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa nas
reuniões e demais assuntos de interesse da Secretaria.
Art. 11. À Divisão de Controle e Conformidade compete:
I - controlar o fluxo de demandas no âmbito do Gabinete da Secretaria;
II - analisar, dar conformidade e elaborar documentos nos processos em
trâmite no âmbito do Gabinete da Secretaria;
III - inserir e acompanhar as consultas para nomeações e designações no
âmbito da Secretaria; e
IV - controlar a publicação de atos de interesse da Secretaria e dos órgãos
solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados.
Seção III
Da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
Art. 12. À Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete:
I -
coordenar as ações de
gestão e governança junto
às unidades
descentralizadas;
II - suprir as demais unidades da Secretaria com dados e informações das
unidades descentralizadas;
III - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias
e unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades;
IV - atuar na modernização e otimização da ocupação de espaços físicos sob
gestão das unidades descentralizadas;
V - orientar, acompanhar e avaliar a priorização de obras, reparos e
adaptações nas unidades descentralizadas;
VI - coordenar ações de aprimoramento de serviços de suporte administrativo,
incluída a gestão do catálogo de serviços e do processo de aferição da qualidade dos
serviços prestados pela Secretaria;
VII - realizar licitações e contratações diretas no âmbito do Ministério e para
atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov;
VIII - propor a apuração de responsabilidade por infrações nos procedimentos
licitatórios e de contratação direta;
IX - orientar e monitorar as contratações e as atividades de planejamento e
execução orçamentária das unidades descentralizadas;
X - planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Sisg, em seu
âmbito de atuação, e articular-se com o órgão central do sistema;
XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os
órgãos e as entidades atendidos por elas; e
XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas,
normas, procedimentos e padrões.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada
Art. 
13. 
À 
Coordenação-Geral 
de
Gestão 
de 
Infraestrutura 
Predial
Descentralizada compete:
I - coordenar e monitorar, no âmbito das Superintendências Regionais de
Administração:
a) projetos de inovação com foco na proposição de ações de eficiência dos
imóveis;
b) processos de compartilhamento de espaços físicos;
c) eficiência dos imóveis por meio de indicadores prediais; e
d) ações de serviços de engenharia necessárias à modernização das instalações
nos imóveis;
II - apoiar na padronização dos contratos de manutenção predial; e
III - promover a integração do corpo técnico de engenharia e arquitetura entre
as 
Superintendências 
Regionais 
de 
Administração, 
de 
forma 
a 
prestar 
apoio
colaborativo.
Art. 14. À Coordenação de Gestão de Infraestrutura Predial compete, no
âmbito das Superintendências Regionais de Administração:
I - apoiar as ações de:
a) monitoramento dos processos de compartilhamento de espaços físicos;
b) planejamento de serviços de engenharia;
c) elaboração e atualização de indicadores prediais;
d) monitoramento das informações de sistemas de informações relacionados
às edificações; e
e) consulta de disponibilidade de imóveis no Sistema de Requerimento
Eletrônico de Imóveis - SISREI; e
II - assistir ações necessárias à modernização das instalações prediais.
Art. 15. À Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos compete, no
âmbito das Superintendências Regionais de Administração:
I - apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos para a ocupação eficiente
dos espaços físicos;
II - realizar análises de necessidades de espaço e propor ajustes;
III - avaliar alocações eficientes e sustentáveis de espaços; e
IV - acompanhar processos de mudança organizacional que impactem na
ocupação de espaços físicos.
Subseção II
Da 
Coordenação-Geral 
de 
Gestão
e 
Governança 
das 
Unidades
Descentralizadas
Art. 16. À Coordenação-Geral de
Gestão e Governança das Unidades
Descentralizadas compete:
I - contribuir ativamente na formulação do planejamento estratégico da
Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - assessorar a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas no
estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação de desempenho;
III 
- 
coordenar 
a 
implementação
de 
ações 
de 
governança 
nas
Superintendências Regionais de Administração;
IV - atuar como mediadora
entre as Superintendências Regionais de
Administração e as unidades, órgãos e entidades atendidas, bem como as demais
diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados;
V - coordenar, monitorar, bem como promover a disseminação de políticas e
diretrizes no âmbito das Superintendências Regionais de Administração, abrangendo as
atividades de:
a) gestão de equipes;
b) gestão de bens móveis e materiais;
c) gestão de transporte;
d) gestão de documentos e da informação, incluindo protocolo, serviço de
recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;
e) implementação de projetos e soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
f) atendimento de demandas de órgãos de controle;
VI
-
habilitar pessoas
cadastradoras
locais
no
Siasg, no
âmbito
da
Superintendências Regionais de Administração; e
VII - coordenar as atividades de apoio administrativo, inclusive quanto à
concessão de diárias e à emissão de passagens no âmbito da Diretoria de Contratações
e Unidades Descentralizadas.
Art. 17. À
Coordenação de Governança das
Unidades Descentralizadas
compete:
I - fornecer subsídios necessários ao alinhando das atividades de planejamento
estratégico;
II - monitorar e avaliar o desempenho das atividades sob responsabilidade das
Superintendências Regionais de Administração, especificamente:

                            

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