DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das
licitações conduzidas pela Coordenação; e
V - propor, mediante provocação de agente de contratação, à autoridade
superior a apuração de responsabilidade e a respectiva aplicação de penalidade em
eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitações conduzidos pela
Coordenação.
Art. 33. À Coordenação de Contratação de Serviços Terceirizados e de
Engenharia compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às contratações de serviços
terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra e serviços de engenharia;
II - participar, por meio de pessoa integrante designada para a Equipe de
Planejamento da Contratação;
III - orientar e supervisionar a atuação de agentes de contratação e respectivas
equipes de apoio nos procedimentos de licitações conduzidas pela Coordenação;
IV - promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das
licitações conduzidas pela Coordenação; e
V - propor, mediante provocação de agente de contratação, à autoridade
superior, a apuração de responsabilidade e a respectiva aplicação de penalidade em
eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitações conduzidos pela
Coordenação.
Subseção VII
Das Superintendências Regionais de Administração
Art. 34. Às Superintendências Regionais de Administração compete, em seus
respectivos âmbitos de atuação:
I - coordenar a execução das atividades relativas aos Sistemas de Serviços
Gerais - Sisg, de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, de Planejamento e Orçamento
Federal e de Administração Financeira Federal;
II - gerenciar as contratações de bens e serviços para as unidades, órgãos e
entidades solicitantes, promovendo o compartilhamento de contratos;
III - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres,
inclusive seus aditivos e apostilamentos;
IV - decidir sobre a aplicação de sanções administrativas a pessoas físicas e
jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços por descumprimento de obrigações
contratuais;
V - promover o compartilhamento de serviços e espaços físicos;
VI - prestar apoio logístico às unidades, órgãos e entidades solicitantes nos
serviços de atendimento à pessoa cidadã e autoatendimento à pessoa servidora;
VII - coordenar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação
social e demandas de informação de órgãos de controle;
VIII - reconhecer dívida relativa a pagamentos de exercícios anteriores;
IX - gerir os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; e
X - disponibilizar, à Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas,
agente de contratação para atuar na condução e execução de processos licitatórios,
quando necessário.
Parágrafo único. Às Superintendências Regionais de Administração nos Estados
do Rio de Janeiro e de Minas Gerais compete, ainda, a administração de Biblioteca e de
Museu, fornecendo suporte logístico e operacional para a manutenção dos acervos
museológicos, arquivísticos e bibliográficos, bem como coordenar a articulação com
outros entes e instituições para a promoção de eventos culturais.
Art. 
35. 
À 
Divisão 
de
Apoio 
à 
Administração 
Descentralizada 
da
Superintendência Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro da Diretoria de
Contratações e Unidades Descentralizadas compete:
I - apoiar a execução das atividades:
a) de administração, logística, orçamento e finanças;
b) relacionadas ao planejamento estratégico;
c) relativas à aquisição de passagens
e à concessão de diárias para
atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes;
d) de atendimento das necessidades
de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas;
II - realizar o suporte à gestão de equipes;
III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação
social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e
IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 36. Aos Serviços de
Apoio à Administração Descentralizada das
Superintendências Regionais de Administração nos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais,
Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo da Diretoria de Contratações e
Unidades Descentralizadas compete:
I - apoiar a execução das atividades:
a) de administração, logística, orçamento e finanças;
b) relacionadas ao planejamento estratégico;
c) relativas à aquisição de passagens
e à concessão de diárias para
atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes;
d) de atendimento das necessidades
de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas;
II - realizar o suporte à gestão de equipes;
III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação
social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e
IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 37. Às Seções de
Apoio à Administração Descentralizada das
Superintendências Regionais de Administração nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas,
Amapá, Goiás e Tocantins, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe da Diretoria de
Contratações e Unidades Descentralizadas compete:
I - apoiar a execução das atividades:
a) de administração, logística, orçamento e finanças;
b) relacionadas ao planejamento estratégico;
c) relativas à aquisição de passagens
e à concessão de diárias para
atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes;
d) de atendimento das necessidades
de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas;
II - realizar o suporte à gestão de equipes;
III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação
social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e
IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 
38. 
Ao 
Setor 
de
Apoio 
à 
Administração 
Descentralizada 
da
Superintendência Regional de Administração no estado do Espírito Santo da Diretoria de
Contratações e Unidades Descentralizadas compete:
I - apoiar a execução das atividades:
a) de administração, logística, orçamento e finanças;
b) relacionadas ao planejamento estratégico;
c) relativas à aquisição de passagens
e à concessão de diárias para
atendimento das necessidades da unidade e dos órgãos clientes;
d) de atendimento das necessidades
de Tecnologia da Informação e
Comunicação; e
e) de implementação de projetos e iniciativas estratégicas;
II - realizar o suporte à gestão de equipes;
III - executar as atividades relacionadas a apoio administrativo, comunicação
social e atendimento de demandas de órgãos de controle; e
IV - acompanhar o atendimento às demandas de informações oriundas da
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas.
Art. 39. Ao Serviço de Apoio da Superintendência Regional de Administração
no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
compete:
I - apoiar a execução das atividades de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II - monitorar prazos garantindo a conformidade dos processos executados
pela unidade;
III - apoiar o atendimento às demandas de informações oriundas da Diretoria
de Contratações e Unidades Descentralizadas; e
IV - atender demandas dos órgãos de controle.
Art. 40. À Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Regional de
Administração no Estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e Unidades
Descentralizadas compete atender às demandas administrativas oriundas dos gabinetes da
Superintendência e de demais órgãos atendidos.
Art. 41. À Coordenação de Orçamento e Finanças da Superintendência
Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro da Diretoria de Contratações e
Unidades Descentralizadas compete:
I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar:
a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados;
b) a verificação do cálculo de débitos;
c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento;
d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de riscos estratégicos; e
e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e
II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações
relativas:
a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira;
b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou
irregularidade que resulte em danos ao erário; e
c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das
declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos.
Art. 42. Às Divisões de Orçamento e Finanças das Superintendências Regionais
de Administração nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso,
Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, da Diretoria de Contratações
e Unidades Descentralizadas compete:
I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar:
a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados;
b) a verificação do cálculo de débitos;
c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento;
d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de riscos estratégicos; e
e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e
II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações
relativas:
a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira;
b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou
irregularidade que resulte em danos ao erário; e
c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das
declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos.
Art. 43. Aos Serviços de Orçamento e Finanças das Superintendências
Regionais de Administração nos estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás e
Tocantins, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí e Santa Catarina compete:
I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar:
a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados;
b) a verificação do cálculo de débitos;
c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento;
d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de riscos estratégicos; e
e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e
II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações
relativas:
a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira;
b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou
irregularidade que resulte em danos ao erário; e
c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das
declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos.
Art. 44. Às Seções de Orçamento e Finanças das Superintendências Regionais
de Administração nos estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e
Sergipe compete:
I - coordenar, acompanhar, orientar e realizar:
a) o registro contábil de responsáveis por débitos apurados;
b) a verificação do cálculo de débitos;
c) a realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento;
d) a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e de riscos estratégicos; e
e) a apropriação físico-financeira da execução das despesas; e
II - coordenar, acompanhar, orientar e realizar a prestação de informações
relativas:
a) aos atos de suporte à conformidade documental financeira;
b) às tomadas de contas especiais de quem der causa a perda, extravio ou
irregularidade que resulte em danos ao erário; e
c) aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, necessárias ao preenchimento das
declarações devidas às instituições de fiscalização e arrecadação de tributos.
Art. 45. À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Superintendência
Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro compete executar as atividades
relativas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração
Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem como prestar as informações
necessárias ao preenchimento das declarações devidas às instituições de fiscalização e
arrecadação de tributos.
Art. 46. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira da Divisão de
Orçamento e Finanças da Superintendência Regional de Administração no Estados de São
Paulo compete executar as atividades relativas aos Sistemas de Planejamento e de
Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, bem
como prestar as informações necessárias ao preenchimento das declarações devidas às
instituições de fiscalização e arrecadação de tributos.
Art. 47. À Coordenação de Administração e Logística da Superintendência
Regional de Administração no estado do Rio de Janeiro compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações de bens e serviços para
as unidades, órgãos e entidades atendidas, promovendo sempre que possível o
compartilhamento de contratos;
II - coordenar e acompanhar atividades relativas aos sistemas Sisg e Siga, em
especial aquelas decorrentes:
a) da elaboração de minutas de editais, termos de referência, estudos técnicos
preliminares, mapas de riscos, contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres,
inclusive seus aditivos e apostilamentos;
b) da execução dos contratos formalizados, da conformidade na prestação dos
serviços e das obrigações contratuais;
c) da gestão e fiscalização dos contratos;
d) da administração patrimonial de bens, incluindo a avaliação dos bens
inservíveis para fins de baixa;
e) da gestão de frotas e demais atividades relativas ao transporte de material
e pessoal a serviço; e
f) da gestão documental, incluindo protocolo e arquivo;
III - providenciar a publicação dos convênios, editais, contratos, termos
aditivos e demais instrumentos congêneres;

                            

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