DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III -
propor e coordenar as
atividades relacionadas à inovação
e à
modernização de projetos e processos estratégicos da Secretaria de Serviços
Compartilhados, em articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão
Estratégica e com as demais unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados;
IV - propor políticas, diretrizes e mecanismos de gestão e governança à
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados, mediante
articulação
com
as
unidades
organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica;
V - promover ações voltadas à inovação, à desburocratização, à modernização
administrativa, à gestão da mudança e à melhoria do desempenho institucional, no âmbito
da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação com as unidades
organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica;
VI - promover a implementação de metodologias de acompanhamento e
avaliação de programas, projetos e iniciativas sob a coordenação da Secretaria de Serviços
Compartilhados, mediante articulação com as unidades organizacionais da Diretoria de
Gestão Estratégica;
VII - articular-se internamente e externamente com o objetivo de formar
parcerias 
institucionais 
para 
a 
implementação 
de 
programas 
coordenados 
ou
implementados no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, no que tange aos
temas correlatos às suas competências regimentais;
VIII - apoiar a execução
das atividades relacionadas ao planejamento
estratégico institucional e ao ciclo de gestão do Plano Plurianual, no âmbito da Secretaria
de Serviços Compartilhados, em articulação com as unidades organizacionais da Diretoria
de Gestão Estratégica;
IX - apoiar e participar da implementação das Políticas de Governança,
Integridade e Gestão de Riscos da Secretaria de Serviços Compartilhados, em conjunto
com a Assessoria Especial de Controle Interno e demais unidades organizacionais da
Secretaria;
X - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Estratégia da
Secretaria de Serviços Compartilhados; e
XI - assessorar a Diretoria de Gestão Estratégica nas questões relacionadas ao
tema Fortalecimento Institucional da Secretaria de Serviços Compartilhados.
Art. 74. À Coordenação de Estratégia, Articulação e Inovação compete:
I - atuar no desenvolvimento de atividades de planejamento estratégico,
governança, gestão de processos e projetos estratégicos da Secretaria de Serviços
Compartilhados junto às unidades organizacionais envolvidas, de acordo com as diretrizes
estratégicas e metodológicas da Diretoria de Gestão Estratégica;
II - atuar nas atividades relacionadas a melhoria, modernização e inovação de
processos organizacionais da Secretaria de Serviços Compartilhados, em articulação com as
demais Coordenações-Gerais da Diretoria de Gestão Estratégica;
III - desenvolver e apoiar políticas, diretrizes e mecanismos no âmbito da
Secretaria de Serviços Compartilhados para aprimorar a gestão por resultados e a gestão
do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos;
IV - desenvolver e apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização,
modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito da
Secretaria de Serviços Compartilhados;
V - atuar na implementação de metodologias de acompanhamento e avaliação
de programas, projetos e iniciativas da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante
articulação com as coordenações-gerais da Diretoria de Gestão Estratégica e demais
unidades organizacionais da Secretaria;
VI - propor e desenvolver atividades de gestão de riscos no âmbito dos
projetos e das iniciativas estratégicas da Secretaria de Serviços Compartilhados;
VII - articular parcerias e fortalecer o relacionamento institucional com pessoas
nacionais e internacionais estratégicas, liderando, entre outras frentes de atuação, a
celebração e a implementação de acordos de cooperação técnica, no âmbito do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VIII - atuar nas atividades relacionadas ao fortalecimento dos mecanismos de
gestão e governança, no âmbito das atividades da Coordenação-Geral de Fortalecimento
Institucional.
Art. 75. À Divisão de Gestão Institucional e Controle compete:
I - acompanhar o atendimento às recomendações da Controladoria-Geral da
União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de
Serviços Compartilhados junto à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério,
bem como aos respectivos órgãos de controle interno e externo e de defesa do
Estado;
II
-
apoiar
a
interlocução das
unidades
da
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério, bem como
com a Controladoria-Geral da União e com o Tribunal de Contas da União, e realizar a
mediação e a facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos, no âmbito
da Secretaria de Serviços Compartilhados;
III - apoiar as atividades de gestão do programa de integridade relacionadas à
Secretaria de Serviços Compartilhados;
IV - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle e de integridade da
gestão, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados; e
V - coordenar e acompanhar a execução das atividades administrativas no
âmbito da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional.
Art. 76. À Divisão de Gestão Estratégica de Dados compete:
I - desenvolver atividades relacionadas à gestão e governança de dados e
informações gerenciais no âmbito das atividades da Diretoria de Gestão Estratégica;
II - elaborar painéis e outras formas de visualização de dados e informações
gerenciais pertinentes às atividades e atribuições da Coordenação-Geral de Fortalecimento
Institucional; e
III - auxiliar a Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional na execução
das suas atividades, desenvolvendo soluções e propostas mediante articulação com outras
áreas da Diretoria de Gestão Estratégica.
Subseção VI
Da Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos
Art. 77. À Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos compete:
I - propor diretrizes relativas ao Planejamento Estratégico Institucional e ao
gerenciamento de projetos;
II - apoiar a execução das atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico
Institucional e ao gerenciamento de projetos;
III - propor metodologias e
ferramentas relacionadas à execução do
Planejamento Estratégico e ao gerenciamento de projetos no âmbito ministerial e, sob
demanda, aos ministérios integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
IV - subsidiar o Comitê Ministerial de Governança na tomada de decisão
referente às atividades de Planejamento Estratégico Institucional e ao gerenciamento de
projetos; e
V - gerir informações relativas ao Planejamento Estratégico e ao portfólio de
projetos em âmbito ministerial.
Subseção VII
Da Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional
Art. 78. À Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional
compete:
I - orientar e supervisionar as atividades de elaboração e revisão de Projetos
de Cooperação Internacional;
II - orientar e supervisionar as áreas do Ministério na elaboração dos termos
de referência dos projetos de Cooperação Internacional;
III - monitorar a execução de Projetos de Cooperação Internacional no âmbito
do Ministério;
IV - supervisionar e gerir as atividades administrativas da Diretoria;
V - orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à gestão
documental da Diretoria;
VI - apoiar as atividades relacionadas à emissão de diárias e passagens da
Diretoria;
VII - apoiar as atividades relativas à programação e execução orçamentária e
financeira da Diretoria; e
VIII - planejar e supervisionar as atividades relativas aos sistemas de gestão da
Diretoria.
Seção V
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 79. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas
ao Sipec, especialmente aquelas decorrentes:
a) da administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de
recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; e
b) da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e
assistência à saúde;
II - praticar, por solicitação da autoridade competente, os atos de nomeação e
posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional,
exoneração a pedido, vacância por posse em outro cargo inacumulável, vacância por
falecimento, 
recondução,
readaptação, 
redistribuição, 
concessão 
de
pensão 
e
aposentadoria;
III - submeter os pedidos de reversão, no interesse da administração pública
federal, à aprovação da autoridade competente para editar o ato de reversão de que trata
o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IV - realizar a comunicação com o órgão central do Sipec;
V - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de
pessoas servidoras e de suas entidades vinculadas, quando for o caso;
VI - elaborar, coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, os
programas de capacitação das pessoas servidoras;
VII - submeter o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para aprovação pela
autoridade competente, observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoas;
VIII - coordenar e implementar a Política Nacional de Desenvolvimento de
Pessoas;
IX - informar e orientar os órgãos e as entidades vinculadas quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas no âmbito de sua competência;
X - promover, em articulação com os demais órgãos, programas destinados à
melhoria da qualidade de vida das pessoas servidoras;
XI - coordenar e orientar as unidades e as unidades descentralizadas nos
Estados nas matérias de sua competência;
XII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de
gestão de pessoas; e
XIII - decidir, nos processos que versem sobre matérias afetas à gestão de
pessoas, os recursos interpostos contra decisões das unidades descentralizadas.
Art. 80. São competências comuns das Coordenações-Gerais da Diretoria de
Gestão de Pessoas e da Coordenação de Apoio de Assessoramento Técnico:
I - exercer a função de órgão setorial do Sipec e assistir a execução das
atividades relacionadas a esse sistema na modalidade de arranjo colaborativo ou de
serviços compartilhados com outros órgãos;
II - coordenar o processo de atendimento dos pedidos de informação,
diligências e recomendações dos órgãos de controle e promover as ações necessárias ao
cumprimento de decisões judiciais, em matérias referentes à sua área de atuação;
III - articular-se com os órgãos seccionais do Sipec, e com o órgão central, com
a finalidade de garantir o alinhamento das políticas de gestão de pessoas afetas à sua área
de atuação;
IV - subsidiar o entendimento do órgão setorial do Sipec nas consultas a serem
submetidas ao órgão central, nas matérias referentes à sua área de atuação; e
V - orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas
relativas à sua área de atuação.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal
Art. 81. À Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal compete
gerir as atividades relativas:
I - às férias de pessoas que exercem atividade pública;
II - ao controle eletrônico de frequência de pessoas que exercem atividade
pública;
III - à concessão e à manutenção de auxílio moradia, auxílio alimentação,
auxílio transporte, auxílio natalidade e auxílio pré-escolar;
IV - à aposentadoria, à pensão e ao recadastramento anual dos respectivos
benefícios;
V - ao assentamento funcional de pessoas que exercem atividade pública;
VI - aos atos legais de pensão alimentícia em que as pessoas que exercem
atividade pública figurem como alimentante;
VII - à publicação interna de atos relativos à gestão de pessoas;
VIII - ao atendimento de diligências, recomendações, trilhas e indícios
decorrentes da atuação dos Órgãos de Controle interno e externo;
IX - às ausências de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990;
X - à aplicação do limite remuneratório de que tratam o art. 37, inciso XI e §
10, da Constituição Federal;
XI - ao cadastramento de atos de pessoal, em sistema do Tribunal de Contas
da União;
XII - ao fornecimento de subsídios em inquéritos, denúncias e demais
procedimentos correcionais em matéria de gestão de pessoas;
XIII - ao atendimento de demandas provenientes do Serviço de Informação ao
Cidadão - SIC e chamados provenientes da ouvidoria em matéria de gestão de pessoas;
XIV - ao autoatendimento nas plataformas disponibilizadas pelo Órgão Central
do Sipec;
XV - às informações relativas à gestão de pessoas constantes no Sistema
Eletrônico de Informações - SEI; e
XVI - ao atendimento ao público em matéria de gestão de pessoas.
Art. 82. À Coordenação de Controle de Pessoal compete:
I - supervisionar e controlar
o atendimento de acórdãos, diligências,
orientações e demais demandas do Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da
União e outros órgãos de controle externo e interno;
II - supervisionar, orientar e transmitir, no âmbito da Diretoria, as atividades
relacionadas a Trilhas de Auditoria, internas ou de órgãos externos;
III - supervisionar, planejar e realizar auditorias preventivas com base nas
informações disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE,
Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE e demais sistemas informatizados, no âmbito da
Diretoria;
IV - responder às solicitações de informações de comissões ou pessoas
encarregadas 
de
casos 
de 
procedimentos
disciplinares, 
investigativos
ou 
de
responsabilização, regulamentadas pela Controladoria-Geral da União e instauradas no
âmbito do Ministério, na área de atuação da Diretoria;
V - supervisionar e controlar o atendimento de demandas provenientes do SIC
e chamados provenientes da ouvidoria em matéria de gestão de pessoas;
VI - gerenciar e controlar o módulo de Atos de Pessoal, no sistema e-Pessoal,
na área de atuação da Diretoria;
VII - cadastrar atos de admissão e vacância, de responsabilidade da Diretoria,
no sistema e-Pessoal;
VIII - administrar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses
- SeCI, no âmbito da Diretoria; e
IX - atuar em demandas de integridade, risco, nepotismo e conflito de
interesse em matérias relativas à gestão de pessoas.
Art. 83. À Coordenação de Gestão de Publicação, Frequência e Assentamentos
Funcionais compete coordenar e promover as ações relativas:
I - ao registro eletrônico de frequência no âmbito do Ministério conforme
disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e suas alterações;
II - à publicação no boletim de pessoal do Ministério; e
III - às atividades de documentação e assentamento funcional, no âmbito do
Ministério, promovendo a integração do fluxo de trabalho entre as áreas.
Art. 84. À Divisão de Assentamentos Funcionais compete:
I - executar, disciplinar, orientar, monitorar, apoiar e acompanhar ações
envolvendo o Assentamento Funcional Digital, no âmbito das unidades do Ministério;

                            

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