DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção IV
Da Diretoria de Gestão Estratégica
Art. 59. À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - apoiar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do
órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, inclusive o ciclo de
gestão do plano plurianual;
II - apoiar a implementação e a execução de políticas, planos, programas,
projetos e ações relacionadas à consecução de diretrizes e objetivos de planejamento
governamental e planejamento estratégico institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas
anuais e plurianuais, monitorar e avaliar suas metas e seus resultados;
IV - apoiar e acompanhar as ações dos programas e dos projetos de
cooperação e na articulação com organismos internacionais;
V - desenvolver ações de planejamento governamental, da governança pública
e da gestão estratégica;
VI - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão
estratégica e apoiar a elaboração do plano de ação global;
VII - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado
e seus desdobramentos em temas transversais;
VIII - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e
fortalecimento institucional;
IX - coordenar o processo de prestação de contas integrado, em conformidade
com as diretrizes dos órgãos de controle;
X - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno no processo de
identificação e gerenciamento dos riscos estratégicos no âmbito do Ministério;
XI - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades setoriais
relacionadas ao Siorg e aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
XII - orientar, examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da
estrutura regimental e dos regimentos internos, no âmbito do Ministério, e dos estatutos
de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia
mista;
XIII - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e
de adequação ao disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do
Ministério; e
XIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, no
âmbito de sua competência.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 60. À Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais compete:
I - zelar pela observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - propor, coordenar e executar ações relativas à privacidade e à adequação
do Ministério à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
III - assessorar e subsidiar as ações de comitê relacionado à privacidade e
proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério;
IV - coordenar a implementação e a operacionalização do Programa de
Governança em Privacidade;
V - implementar a governança de dados pessoais em atuação conjunta com a
área responsável pela governança de dados do Ministério, conforme diretrizes do órgão
central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
VI - apoiar as atividades exercidas pela pessoa encarregada pela proteção de
dados pessoais conforme definido no art. 41, § 2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018;
VII - articular-se com instituições que atuem com proteção de dados pessoais; e
VIII - propor a redação de normativos relacionados à privacidade e à proteção
de dados pessoais no Ministério.
Art. 61. À Divisão de Governança de Dados Pessoais compete:
I - apoiar a implementação da governança de dados pessoais em atuação
conjunta com a área responsável pela governança de dados do Ministério, conforme
diretrizes do órgão central do SISP;
II - apoiar a adequação do Ministério à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, bem como a implementação do Programa de Governança em Privacidade;
III - fornecer informações estratégicas relacionadas à gestão de governança de
dados pessoais do Ministério;
IV - propor ações de capacitação que visem ao aumento de maturidade na
área de governança de dados pessoais no Ministério; e
V - implementar processos e ferramentas que apoiem a gestão da governança
de dados pessoais no Ministério, bem como a correta operacionalização pelas pessoas
curadoras de dados pessoais no Ministério.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional
Art. 62. À Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional
compete:
I - acompanhar a execução das atividades relacionadas ao ciclo de gestão do
Plano Plurianual, no âmbito do Ministério e das entidades, observando as diretrizes do
Ministério e do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
II - promover a articulação entre as unidades administrativas do Ministério e
as entidades a ele vinculadas, visando a assegurar a integração das ações do processo de
planejamento;
III - gerir o processo de elaboração e atualização da estrutura regimental do
Ministério;
IV - acompanhar e monitorar estudos e projetos visando ao aprimoramento
das políticas públicas relacionadas ao Ministério;
V -
planejar e
coordenar as ações
necessárias à
implementação dos
procedimentos de avaliação de desempenho institucional, supervisionando a aplicação das
normas e dos critérios adotados no Ministério;
VI - coordenar, em conjunto com as unidades de avaliação do Ministério, o
estabelecimento de metas globais e intermediárias de desempenho institucional; e
VII - apoiar os ministérios que
fazem parte do Centro de Serviços
Compartilhados, nas demandas relacionadas às atividades do ciclo de gestão do plano
plurianual e ao processo de avaliação de desempenho institucional, bem como às ações
relacionadas à estrutura organizacional.
Art. 63. À Coordenação do Plano Plurianual e Políticas Públicas compete:
I - planejar e coordenar a execução das atividades do ciclo de gestão do plano
plurianual, no âmbito do Ministério e suas entidades vinculadas, conforme orientação
normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
II 
- 
proceder 
ao 
alinhamento
do 
plano 
plurianual 
do 
Ministério,
compatibilizando-o com o planejamento estratégico institucional;
III - acompanhar o desdobramento dos programas do plano plurianual nos
orçamentos anuais;
IV - coordenar a preparação de atos normativos, guias e documentos do
processo de avaliação de desempenho institucional;
V - orientar as unidades na definição, avaliação e apuração das metas globais,
metas intermediárias e indicadores de desempenho institucional, no âmbito do Ministério,
no processo de avaliação de desempenho institucional; e
VI - auxiliar
os ministérios que fazem parte do
Centro de Serviços
Compartilhados nas atividades de elaboração, monitoramento e avaliação do plano
plurianual e do processo de avaliação de desempenho institucional.
Art. 64. À Divisão de Monitoramento e Avaliação de Programas compete:
I - acompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério que integram
o plano plurianual, conforme orientação normativa do órgão central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal, dando suporte à Coordenação do Plano Plurianual e
Políticas Públicas;
II - acompanhar, monitorar e executar as atividades de definição e apuração
do processo de avaliação de desempenho institucional;
III -
consolidar as
informações referentes
aos resultados
institucionais,
encaminhando à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados
os percentuais de cumprimento das metas institucionais; e
IV - executar as atividades operacionais no ambiente virtual do Sistema Avalia
MGI, relativas ao processo de avaliação do desempenho institucional, e no Sistema
Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, referentes aos programas do Ministério
que integram o plano plurianual.
Art. 65. À Coordenação de Modernização Organizacional compete:
I - orientar e coordenar ações voltadas ao aperfeiçoamento, modernização e
melhoria dos arranjos organizacionais;
II - disseminar e orientar a aplicação, no âmbito do Ministério e do Centro de
Serviços Compartilhados, das diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, referentes à sua área de
atuação; e
III - auxiliar as unidades nas demandas relacionadas à elaboração, manutenção
e atualização de arranjos de estrutura organizacional, estrutura regimental e de regimento
interno.
Art. 66. À Divisão de Estruturas Organizacionais compete manter atualizadas as
informações sobre
a estrutura
organizacional, o regimento
interno e
os dados
complementares, no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Processos
Art. 67. À Coordenação-Geral de Processos compete:
I - prestar apoio e assessoramento técnico em gestão de processos no âmbito
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Centro de Serviços
Compartilhados;
II - divulgar referenciais metodológicos em gestão de processos;
III - disponibilizar repositório de processos organizacionais no âmbito do
Ministério;
IV - promover e coordenar ações em gestão de processos no âmbito dos
colegiados de governança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e
do Centro de Serviços Compartilhados; e
V - promover a cultura em gestão de processos.
Art. 68. À Divisão de Governança de Processos compete:
I - desenvolver atividades relacionadas à governança de processos; e
II - propor:
a) referenciais metodológicos em gestão de processos;
b) iniciativas para fomentar a maturidade em gestão de processos; e
c) ações para fortalecimento da cultura em gestão de processos no Ministério
e no ColaboraGov.
Art. 69. À Divisão de Transformação de Processos compete:
I - prestar assessoramento em projetos de análise e melhoria de processos;
II - disponibilizar repositório de processos organizacionais; e
III - manter
atualizadas as informações sobre a Cadeia
de Valor do
Ministério.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Governança Organizacional
Art. 70. À Coordenação-Geral de Governança Organizacional compete:
I - propor o desenho, a pactuação e as estratégias de implementação da
modelagem dos colegiados de governança;
II - secretariar as atividades do Comitê Ministerial de Governança;
III - assessorar os colegiados de governança no que tange à racionalização do
processo decisório;
IV - promover iniciativas de planejamento, monitoramento e avaliação voltadas
às instâncias e mecanismos de governança organizacional;
V - apoiar a elaboração de planos, políticas e programas de governança
organizacional, em conjunto com as demais unidades do Ministério envolvidas com a
temática;
VI - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e
informações com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;
VII - promover a adoção das melhores práticas de governança pública e
coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas no Ministério;
VIII - promover a comunicação de iniciativas e resultados dos colegiados de
governança;
IX - promover a prestação de contas institucional do Ministério, segundo os
normativos expedidos pelo Tribunal de Contas da União;
X - coordenar estudos em governança organizacional, promovendo a gestão e
disseminação de conhecimento; e
XI - coordenar o levantamento e a consolidação de dados e informações das
unidades do Ministério, referentes aos índices de governança e gestão em atendimento às
orientações emanadas pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 71. À Coordenação de Modelagem, Monitoramento e Avaliação em
Governança compete:
I - apoiar a implementação da modelagem dos colegiados de governança;
II - produzir e organizar dados e relatórios para fins gerenciais, no âmbito da
implementação
dos mecanismos
e instâncias
de
governança organizacional
do
Ministério;
III - acompanhar as atividades dos colegiados de governança, por meio de
ciclos de planejamento e monitoramento;
IV - orientar unidades organizacionais e instâncias de governança quanto aos
padrões técnicos para elaboração de pautas, informes, atas, apresentações e demais
documentos
relacionados
à
implementação dos
mecanismos
de
governança
do
Ministério;
V - promover ciclos de avaliação de conformidade, performance e maturidade
dos colegiados internos de governança, promovendo a aferição de índices, quando
aplicável;
VI - atender demandas relativas à participação de autoridades representantes
do Ministério em colegiados de governança da administração pública; e
VII - consolidar dados relativos à governança pública organizacional e propor
melhorias a partir de relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 72. À Coordenação de Relacionamento, Comunicação e Prestação de
Contas compete:
I - coordenar a elaboração, a divulgação e o envio do Relatório Integrado de
Gestão, em conformidade com os parâmetros e as orientações expedidos pelo Tribunal de
Contas da União;
II - fomentar o desenvolvimento da cultura da transparência no âmbito do
Ministério, por meio do acompanhamento das divulgações voltadas ao público externo na
internet, observadas as exigências do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle;
III - coordenar atividades e processos para a divulgação da prestação de contas
no Portal do Ministério, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal
de Contas da União;
IV - promover a temática de governança pública, por meio da divulgação das
diretrizes, dos mecanismos e das entregas voltadas à governança organizacional;
V 
- 
acompanhar 
a 
implementação
de 
iniciativas 
de 
intercâmbio
interinstitucionais e de termos de parceria e de cooperação técnica; e
VI - comunicar procedimentos, iniciativas e resultados dos colegiados de
governança.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional
Art. 73. À Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional compete:
I - promover ações de fortalecimento e institucionalização de boas práticas de
gestão pública no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados, mediante articulação
junto às unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica e de outras unidades
da Secretaria, com foco no desenvolvimento das Capacidades Estatais do Ministério;
II - atuar na implementação, no gerenciamento e no monitoramento dos
projetos 
estratégicos
da 
Secretaria
de 
Serviços
Compartilhados, 
auxiliando
metodologicamente as unidades organizacionais da Secretaria, mediante articulação com
as unidades organizacionais da Diretoria de Gestão Estratégica;

                            

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