DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500096
96
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário
Art. 160. À Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário
compete:
I - elaborar diretrizes para a execução dos trabalhos da gestão de projetos,
do planejamento orçamentário, do apoio administrativo da Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da produção de informações gerenciais, além de orientações
para a conformidade de gestão;
II - apoiar e manter articulação com o órgão central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal;
III - propor à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade alterações no
processo de planejamento orçamentário com vistas ao aperfeiçoamento do ciclo;
IV - orientar e subsidiar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, com o objetivo de prestar ou solicitar
informações quanto aos aspectos orçamentários qualitativos;
V - coordenar a elaboração de painéis orçamentários e séries históricas;
VI - orientar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados sobre a elaboração da fase qualitativa do Projeto de
Lei Orçamentária Anual - PLOA;
VII - orientar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados sobre a etapa de execução do acompanhamento
físico-financeiro do orçamento anual e execução do acompanhamento das despesas
discricionárias;
VIII - fomentar e promover a inovação dos processos afetos à Diretoria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
IX - propor atos administrativos relacionados à gestão das atribuições de
responsabilidade da Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário.
Art. 161. À Coordenação de Apoio a Gestão da Diretoria e à Execução de
Projetos compete:
I - promover a publicação dos atos oficiais da Diretoria;
II - executar as atividades administrativas relativas ao pessoal da Diretoria;
III - efetuar o controle patrimonial dos bens em uso pela Diretoria, bem
como requisitar e distribuir material de expediente e de consumo;
IV - controlar os serviços de reprografia mantendo a supervisão dos
equipamentos locados, inclusive a reposição dos materiais necessários;
V - coordenar a gestão de Projetos no âmbito da Diretoria; e
VI - registrar as conformidades de gestão no SIAFI no âmbito da Diretoria.
Art. 162. À Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das
Programações de Infraestrutura e Econômica compete:
I - coordenar, subsidiar tecnicamente e avaliar a revisão e atualização do
cadastro de ações orçamentárias e planos orçamentários na elaboração do PLOA e,
durante o exercício, das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - coordenar, supervisionar os registros e avaliar os acompanhamentos
fiìsico-financeiro e das
despesas discricionárias no SIOP das
ações e planos
orçamentários das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados;
III - coordenar o processo de captura de informações dos projetos de
investimentos das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados;
IV - atuar, quando solicitado, em grupos de trabalho que visem ao
aprimoramento do processo de planejamento orçamentário das Programações de
Infraestrutura dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
V - apoiar as coordenações de orçamento da Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade na análise da proposta quantitativa das ações e planos
orçamentários que possuam metas físicas associadas às Programações de Infraestrutura
e Econômica dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a
participação das unidades administrativas e entidades vinculadas dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados afetos aos temas de Infraestrutura e Economia,
para 
disseminar, 
orientar 
e 
aperfeiçoar 
os 
processos 
de 
planejamento 
e
acompanhamento orçamentário;
VII - elaborar o Relatório de Gestão Anual nos temas relacionados a
orçamento e finanças do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - coordenar a gestão de projetos no âmbito da Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade;
IX - produzir e disponibilizar informações gerenciais sobre orçamento e
finanças no âmbito da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
X - elaborar painéis para a divulgação das informações orçamentárias e
financeiras.
Art. 163. À Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das
Programações Transversais e Sociais compete:
I - coordenar, subsidiar tecnicamente e avaliar a revisão e atualização do
cadastro de ações orçamentárias e planos orçamentários na elaboração do PLOA e
durante o exercício, das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados;
II - coordenar, supervisionar os registros e avaliar os acompanhamentos
fiìsico-financeiro e das
despesas discricionárias no SIOP das
ações e planos
orçamentários das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados;
III - coordenar o processo de captura de informações dos projetos de
investimentos das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados;
IV - atuar, quando solicitado, em grupos de trabalho que visem ao
aprimoramento do processo de planejamento orçamentário das Programações
Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
V - apoiar as coordenações de orçamento da Diretoria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade na análise da proposta quantitativa das ações e planos
orçamentários que possuam metas físicas associadas às Programações Transversais e
Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a
participação das unidades administrativas e entidades vinculadas dos órgãos integrantes
do Centro de Serviços Compartilhados afetos aos temas Transversais e Sociais, para
disseminar, orientar e aperfeiçoar os processos de planejamento e acompanhamento
orçamentário;
VII - coordenar a gestão de projetos no âmbito da Diretoria;
VIII - produzir e disponibilizar informações gerenciais sobre orçamento e
finanças no âmbito da Diretoria; e
IX - elaborar painéis para a divulgação das informações orçamentárias e
financeiras.
Subseção IV
Da Coordenação-Geral de Orçamento
Art. 164. À Coordenação-Geral de Orçamento compete:
I - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao processo
orçamentário 
no 
âmbito 
dos 
órgãos 
integrantes 
do 
Centro 
de 
Serviços
Compartilhados:
a) da administração direta;
b) da administração indireta; e
c) das diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados;
II - apoiar e manter articulação com o órgão central do Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal;
III - subsidiar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na
proposição, ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, de
alterações no processo orçamentário com vistas ao aperfeiçoamento do ciclo;
IV - subsidiar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, as
Secretarias e as entidades vinculadas quanto aos aspectos orçamentários quantitativos
no âmbito de suas competências;
V - orientar as unidades sobre a elaboração da fase quantitativa do PLOA;
VI - colaborar com as
demais coordenações-gerais da Diretoria de
Orçamento, Finanças e Contabilidade em atividades voltadas para o aperfeiçoamento do
processo orçamentário e para a produção de informações gerenciais agregadas sobre
desempenho da administração orçamentária;
VII - orientar o cumprimento das disposições orçamentárias estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos decretos,
nas portarias, nas instruções normativas e nos demais instrumentos legais que regem o
orçamento anual no âmbito da sua competência; e
VIII - analisar as solicitações de créditos adicionais e emitir pareceres
propondo alternativas para seu equacionamento.
Art. 165. À Coordenação de Descentralização Orçamentária compete:
I - acompanhar a programação e a execução orçamentárias, relativas à sua
área de atuação, no que concerne às despesas discricionárias das unidades da
administração direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
II - coordenar, orientar e supervisionar, em articulação com as entidades
vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, as solicitações
de descentralização de créditos orçamentários discricionários por elas requeridas;
III - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades vinculadas, quanto ao
cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias;
IV - orientar e analisar as solicitações de alterações orçamentárias relativas
ao remanejamento entre planos orçamentários, à troca de fonte de recursos e outros
afins, das unidades vinculadas aos órgãos
integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados;
V - orientar e acompanhar a operacionalização dos bloqueios de créditos
para remanejamentos entre planos orçamentários, trocas de fontes de recursos,
adequações orçamentárias e outros afins em programações das administrações direta
dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
VI - apoiar o fornecimento de informações como subsídio ao processo de
elaboração da proposta orçamentária anual, no tocante às despesas administrativas do
Ministério;
VII - acompanhar dispêndios em fontes próprias e vinculadas, sem a
correspondente arrecadação que os suporte, no âmbito de sua área de atuação;
VIII - elaborar e propor
normas e procedimentos-padrão relativos às
descentralizações de créditos orçamentários discricionários para os órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados; e
IX - colaborar com as demais coordenações-gerais da Diretoria em atividades
voltadas à produção de informações gerenciais agregadas sobre desempenho da
administração orçamentária.
Art. 166. À Divisão de Descentralização Orçamentária compete:
I - analisar e acompanhar os pedidos de descentralização de créditos
orçamentários discricionários das Administrações Direta dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados;
II - efetuar a descentralização de créditos orçamentários discricionários
requeridos pelas entidades das Administrações Direta dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados;
III - acompanhar
a execução orçamentária discricionária
dos créditos
descentralizados dos órgãos integrantes do
Centro de Serviços Compartilhados,
compatibilizando-os com os limites orçamentários estabelecidos para eles;
IV - apoiar e acompanhar as solicitações de alterações orçamentárias relativas
ao remanejamento entre planos orçamentários, à troca de fonte de recursos e outros
afins dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados;
V
- acompanhar
dispêndios
em fontes
próprias
e
vinculadas, sem
a
correspondente arrecadação que os suporte, no âmbito de sua área de atuação;
VI - elaborar demonstrativos mensais dos registros que retratam os atos e
fatos da execução orçamentária relativos às descentralizações efetuadas para as
entidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e
VII - verificar, semanalmente e ao final de cada mês, a existência de saldos
invertidos na conta corrente da administração direta dos órgãos integrantes do Centro
de Serviços Compartilhados, originários de despesas primárias discricionárias e promover
sua regularização, uma vez existentes.
Art.
167.
À
Coordenação 
de
Programação
Orçamentária
Econômica
compete:
I - apoiar, orientar e supervisionar a programação e execução orçamentárias
relativas à sua área de atuação, no que concerne às despesas discricionárias das
unidades da Administração Direta e Indireta dos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados;
II - articular as atividades do processo orçamentário, relativas à sua área de
atuação, com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
III - orientar os órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados
acerca das instruções, das normas e dos procedimentos relacionados ao processo
orçamentário, no âmbito de sua área de atuação;
IV - coordenar os processos de elaboração e consolidação da proposta
orçamentária anual e de solicitações de créditos adicionais, no âmbito de sua área de
atuação;
V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária das unidades sob sua
competência, em observância aos limites de empenho estabelecidos para as unidades;
VI - elaborar e analisar
documentos técnicos relativos às despesas
discricionárias 
das 
unidades 
dos 
órgãos 
integrantes 
do 
Centro 
de 
Serviços
Compartilhados;
VII - acompanhar a aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos
ao processo orçamentário, no âmbito de sua área de atuação;
VIII - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias sob
sua competência
quanto ao cumprimento das
disposições da Lei
de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, de decretos, de instruções normativas, de
portarias e de outros instrumentos legais que regem o orçamento;
IX - apoiar e analisar o processo de captação das reestimativas e estimativas
de receitas orçamentárias próprias e vinculadas relativas à Lei Orçamentária Anual do
exercício e ao PLOA do exercício seguinte, no âmbito de sua área de atuação;
X - acompanhar e analisar a realização das receitas próprias e vinculadas e
compatibilizá-las com a execução das despesas visando à necessidade de promover a
troca de fonte de recursos, no âmbito de sua área de atuação;
XI - acompanhar o desempenho da arrecadação de fontes próprias e
vinculadas, com atenção para os dispêndios sem a correspondente arrecadação, no
âmbito de sua área de atuação;
XII -
subsidiar os trabalhos de
análise e consolidação
da proposta
orçamentária anual, dos pedidos de alteração orçamentária e da captação de proposta
para elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, no âmbito dos órgãos
integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e
XIII - colaborar com as
demais coordenações-gerais da Diretoria em
atividades voltadas para a produção de informações gerenciais agregadas sobre
desempenho da administração orçamentária.
Art. 168. À Divisão de Programação Orçamentária Econômica compete:
I - divulgar às unidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de
Serviços Compartilhados, no âmbito de sua atuação, as instruções, as normas e os
procedimentos relativos ao processo orçamentário;
II - consolidar e acompanhar a proposta orçamentária anual e as solicitações
de créditos adicionais das unidades dos órgãos integrantes do Centro de Serviços
Compartilhados, no âmbito de sua competência;
III - acompanhar a programação, a reprogramação e a execução orçamentária
das 
despesas 
discricionárias 
dos 
órgãos 
integrantes 
do 
Centro 
de 
Serviços
Compartilhados, relativas à sua área de atuação;
IV - acompanhar e controlar a execução dos limites orçamentários, bem
como todas as solicitações de alterações orçamentárias demandadas pelas unidades, no
âmbito de suas competências;
V - acompanhar o desempenho da arrecadação de fontes próprias e
vinculadas, com atenção para os dispêndios sem a correspondente arrecadação, no
âmbito de sua área de atuação;

                            

Fechar