DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 232. Ao Serviço de Implementação da Modelagem da Informação da
Construção compete:
I - analisar e elaborar os planos de implementação e os modelos de planos de
execução de projetos da BIM ou similares;
II - orientar a implementação de tecnologias e processos BIM ou similares no
Centro de Serviços Compartilhados;
III - elaborar, atualizar manuais e propor atos normativos relacionadas ao uso
de tecnologias e processos na BIM; e
IV - divulgar normas e boas práticas e incentivar a qualificação de demais
profissionais do Centro de Serviços Compartilhados, em BIM.
Art. 233. À Divisão de Suporte à Gestão de Contratos compete:
I - apoiar pessoas gestoras e fiscais de contratos no âmbito da Coordenação-
Geral de Infraestrutura Predial no que tange ao controle de saldo contratual, organização
e produção de documentos padrão;
II - analisar e elaborar relatórios e estudos relativos a contratações sob
responsabilidade da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial; e
III - promover a avaliação do atendimento das demandas no âmbito de
atuação da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial.
Subseção IV
Da
Coordenação-Geral
de
Segurança,
Administração,
Terceirização
e
Transporte
Art. 234. À Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e
Transporte compete:
I - planejar e supervisionar, no Centro de Serviços Compartilhados, as
atividades relativas a:
a) administração dos serviços de restaurante;
b) administração predial;
c) gestão da frota de veículos oficiais e do transporte de representação;
d) gestão de diárias e passagens;
e) gestão de dispositivos móveis de comunicação (voz e dados);
f) segurança, limpeza e conservação;
g) serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; e
h) transporte de mobiliário e de bagagens de pessoas servidoras;
II -
subsidiar a
análise das
ocorrências de
dano, extravio
ou outras
irregularidades relacionadas à guarda ou ao uso de bens patrimoniais localizados em
edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de
Serviços Compartilhados;
III - acompanhar os processos referentes às reclamações trabalhistas de
pessoas empregadas terceirizadas que prestam ou prestaram serviços contínuos com
dedicação exclusiva de mão de obra, quando indicado pela Diretoria de Administração e
Logística;
IV - planejar e propor ações e diretrizes voltadas para a otimização e a
inovação no âmbito de sua competência;
V - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e
procedimentos para agilização, racionalização e modernização dos processos de trabalho
da Coordenação-Geral; e
VI - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de
sua competência.
Art. 235. À Coordenação de Gestão de Terceirização e Transporte compete:
I - coordenar e orientar, no Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relacionadas:
a) aos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
b) aos serviços de restaurante e lanchonete;
c) aos serviços de transporte de mobiliário e bagagens de pessoas servidoras
e equipamentos institucionais; e
d) ao serviço de transporte de representação e da frota de veículos oficiais.
Art. 236. À Divisão de Terceirização de Mão de Obra Exclusiva compete:
I - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos
administrativos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva;
II - subsidiar a elaboração das respostas aos órgãos de controle referente aos
contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva; e
III - identificar e minimizar os riscos, por meio de implementação de medidas
preventivas e planos de contingências, para possíveis problemas ou interrupções
associados aos serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva no Centro de
Serviços Compartilhados.
Art. 237. Ao Serviço de Fiscalização Técnica compete operacionalizar a
execução da fiscalização dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra
no Ministério.
Art. 238. À Divisão de Transporte compete:
I - gerir os serviços de manutenção e abastecimento dos veículos oficiais,
incluindo o registro, licenciamento, emplacamento, controle de multas e sinistros dos
veículos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados;
II - acompanhar e manter atualizados o cadastro e o histórico de veículos
vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados;
III - controlar e registrar o consumo de combustível, custos de manutenção e
reparos de veículos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados;
IV - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar os serviços de transporte de
mobiliário e bagagens de pessoas servidoras e de equipamentos institucionais vinculados
ao Centro de Serviços Compartilhados;
V - monitorar e controlar os custos associados à manutenção da frota; e
VI - desenvolver planos de manutenção preventiva para os veículos da
frota.
Art. 239. Ao Serviço de Gestão de Veículos Oficiais compete:
I - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar as manutenções dos veículos
oficiais pertencentes à frota do Ministério; e
II - propor a aquisição, a alienação, o desfazimento e a baixa de veículos
oficiais do Ministério.
Art. 240. À Divisão de Atividades Gerais compete gerenciar os serviços de
cessão onerosa de espaço físico para exploração de restaurantes e lanchonetes, de
copeiragem e os relacionados ao controle de pragas e insetos.
Art. 241. Ao Serviço de Atividades Gerais compete fiscalizar, controlar,
acompanhar e avaliar a execução dos serviços de cessão onerosa de espaços físicos, de
copeiragem e os relacionados ao controle de pragas e insetos.
Art. 242. À Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração
compete:
I - coordenar e supervisionar, nos edifícios sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relacionadas:
a) à segurança e à administração, compreendendo controle de acesso,
videomonitoramento, TV por assinatura, vigilância, prevenção e combate a incêndios,
limpeza e jardinagem; e
b) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, incluindo
o suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões; e
II - coordenar as contratações dentro de sua área de atuação.
Art. 243. À Divisão de Segurança e Controle compete:
I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos edifícios de responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas:
a) ao controle de acesso de pessoas e veículos aos edifícios, de modo
eletrônico ou pessoal nas recepções, bem como a abertura de portas convencionais ou
controladas eletronicamente;
b)
ao
Sistema de
Circuito
Fechado
de
Televisão -
CFTV
mediante
videomonitoramento;
c) à segurança, envolvendo a vigilância e a prevenção e combate a incêndio; e
d) ao controle dos claviculários e à prestação de serviços de chaveiro;
II - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e
contratações dentro de sua área de atuação; e
III - promover a integração com os órgãos de segurança pública e de
inteligência.
Art. 244. Ao Serviço de Monitoramento e Controle compete:
I - fiscalizar, controlar e avaliar, nos edifícios sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas:
a) ao controle de acesso de pessoas e veículos aos edifícios, de modo
eletrônico ou pessoal nas recepções, bem como a abertura de portas convencionais ou
controladas eletronicamente;
b)
ao
Sistema de
Circuito
Fechado
de
Televisão -
CFTV
mediante
videomonitoramento; e
c) ao controle e à manutenção dos claviculários e à prestação de serviços de
chaveiro; e
II - apoiar os órgãos de segurança pública e inteligência.
Art. 245. Ao Serviço de Prevenção e Controle compete:
I - fiscalizar, controlar e avaliar os imóveis sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas à vigilância patrimonial e à equipe de bombeiros civis, relacionadas à prevenção
e ao combate a incêndio;
II - implementar medidas de prevenção e combate a incêndio, incluindo a
inspeção de equipamentos de segurança e avaliação de áreas vulneráveis imóveis sob
responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços
Compartilhados;
III - promover treinamento em
segurança para pessoas servidoras e
terceirizadas, incluindo procedimentos de emergência, prevenção de incêndios, primeiros
socorros e segurança no trabalho em relação aos imóveis sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados;
IV - desenvolver e aplicar planos de contingência para lidar com emergências; e
V - apoiar os órgãos de segurança pública e inteligência.
Art. 246. À Divisão de Administração compete:
I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas:
a) a limpeza, conservação e jardinagem, tanto das áreas internas quanto das
externas, inclusive as áreas verdes e adjacências;
b) ao gerenciamento de resíduos sólidos e coleta seletiva de materiais
recicláveis;
c) aos serviços relativos à televisão por assinatura; e
d) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, inclusive
com suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões; e
II - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e
contratações dentro de sua área de atuação.
Art. 247. Ao Serviço de Jardinagem e Administração compete fiscalizar,
controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão
solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas a jardinagem e
preservação das áreas verdes, utilização e controle dos patrimônios das áreas comuns e
limpeza, tanto das áreas internas quanto das externas, nos galpões.
Art. 248. Ao Serviço de Gerenciamento de Resíduos compete fiscalizar,
controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão
solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas a separação,
armazenagem, pesagem, coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e recicláveis
e o desfazimento de bens permanentes e de consumo autorizados pelo setor de
patrimônio.
Art. 249. Ao Serviço de Recursos Audiovisuais compete:
I - fiscalizar, zelar e acompanhar a utilização dos ambientes de uso
compartilhados nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante
do Centro de Serviços Compartilhados; e
II - fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas:
a) ao suporte desempenhado pelas pessoas operadoras de áudio e vídeo aos
eventos e reuniões;
b) à manutenção de equipamentos de áudio e vídeo, como sistemas de
projeção, telas, microfones, alto-falantes, câmeras e sistemas de gravação; e
c) aos serviços de televisão por assinatura.
Art. 250. Ao Serviço de Limpeza e Conservação compete:
I - fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou
majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades
relativas:
a) a limpeza, conservação e higienização de ambientes e mobiliários; e
b) ao fornecimento e à qualidade de materiais para uso no serviço de
limpeza.
Art. 251. À Divisão de Diárias e Passagens compete:
I - atuar na gestão setorial do SCDP;
II - realizar o controle financeiro e estatístico das diárias e passagens
concedidas; e
III - acompanhar a execução de atividades relacionadas ao agenciamento de
viagens que estejam sob sua gestão.
Subseção V
Da Coordenação-Geral de Contratações, Atas e Fiscalização Administrativa
Art. 252. À
Coordenação-Geral de Contratações, Atas
e Fiscalização
Administrativa compete:
I - coordenar a gestão processual dos contratos administrativos, a qual
abrange
formalizações,
prorrogações,
sub-rogações,
alterações
quantitativas
e
qualitativas,
reajustes,
repactuações,
reequilíbrios
econômico-financeiros,
apostilamentos
em
geral e
rescisões,
dentre
outras,
salvo emitir
atestado
de
capacidade técnica, que é atividade adstrita à pessoa responsável pela gestão do
contrato;
II - coordenar a gestão processual das atas de registro de preços;
III - coordenar os processos de apuração de responsabilidade e aplicações
de penalidades em decorrência de falhas ou desvios que vierem a ser constatados
durante
a
execução
dos contratos
administrativo
e
instrumentos
congêneres,
podendo:
a) decidir pela não aplicação de penalidade;
b) decidir pela aplicação da penalidade de advertência;
c) decidir pela multa moratória ou compensatória; ou
d) propor à autoridade competente
a aplicação de penalidade de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade;
IV - coordenar a fiscalização administrativa dos contratos administrativos de
serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; e
V - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito
de sua competência.
Art. 253. À Coordenação de Contratações e Atas compete:
I
-
supervisionar
a
gestão
processual
das
atas
e
dos
contratos
administrativos,
adotando os
procedimentos
administrativos
de formalização e
aditamentos dos contratos e instrumentos congêneres;
II - controlar os prazos de vigências das atas e contratos celebrados e a
prestação de garantias, quando for o caso;
III - supervisionar a atualização dos registros contratuais nos sistemas
estruturantes; e
IV - orientar as unidades demandantes sobre os temas de sua competência.
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