DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 254. À Divisão de Registros de Preços e Atas compete:
I - elaborar as minutas de atas de registro de preços, termos aditivos e
minutas de autorizações, quando for o caso, referentes aos procedimentos do sistema
de registro de preços;
II - analisar a instrução processual relativa aos pedidos de adesão a ata de
registro de preços sob gestão do Ministério;
III - instruir o processo de adesão a ata de registro de preços de outro
órgão;
IV
- realizar
a
gestão processual
das atas
de
registro de
preços,
contemplando:
a) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência;
b) notificação às unidades interessadas sobre a vigência das atas de registro
de preços; e
c) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo; e
V
-
manter
atualizados
os
registros
contratuais
nos
sistemas
estruturantes.
Art. 255. À Divisão de Contratações Continuadas e com Mão de Obra
compete:
I - elaborar as minutas de termos aditivos e minutas de autorizações
referentes às contratações continuadas e com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - realizar a gestão processual dos contratos administrativos referentes às
contratações
continuadas
e
com
dedicação
exclusiva
de
mão
de
obra,
contemplando:
a) notificação as unidades interessadas sobre o prazo de vigência dos
contratos administrativos e a possibilidade de prorrogação ou rescisão;
b) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência;
c) instrução processual de rescisão dos contratos administrativos quando
solicitada pelas unidades demandantes ou pela contratada; e
d) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo;
III - analisar as alterações contratuais qualitativas solicitadas tanto pelas
áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu
âmbito de atuação; e
IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes,
no seu âmbito de atuação.
Art. 256. À Divisão de Contratações Diretas, Escopo e TI compete:
I - elaborar as minutas de termos aditivos e minutas de autorizações
referentes às contratações diretas, aos contratos administrativos de escopo e de
tecnologia da informação e comunicação;
II - realizar a gestão processual das contratações diretas, dos contratos
administrativos
de
escopo
e
de
tecnologia
da
informação
e
comunicação,
contemplando:
a) notificação às unidades interessadas sobre o prazo de vigência dos
contratos administrativos e a possibilidade de prorrogação ou rescisão;
b) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência;
c) instrução processual de rescisão dos contratos administrativos quando
solicitada pelas unidades demandantes ou pela contratada; e
d) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo;
III - analisar as alterações contratuais qualitativas solicitadas tanto pelas
áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu
âmbito de atuação; e
IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes,
no seu âmbito de atuação.
Art. 257. À Coordenação de Fiscalização Administrativa e Apoio à Gestão
compete:
I - coordenar a equipe
de fiscalização administrativa nos contratos
administrativos dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que
sejam de responsabilidade da Diretoria de Administração e Logística e do Centro de
Serviços Compartilhados;
II - elaborar relatório de fiscalização administrativa nos processos de
pagamento mensais;
III - apurar os valores para fins de provisionamento e liberação das contas
vinculadas durante o período de execução contratual;
IV - subsidiar a gestão dos contratos administrativos dos serviços contínuos
com dedicação
exclusiva de mão de
obra com informações que
sejam de
responsabilidade da unidade; e
V
-
orientar
as
unidades
demandantes
sobre
os
temas
de
sua
competência.
Art. 258. À Divisão de Fiscalização Administrativa e Amostragem compete:
I - acompanhar a equipe de fiscalização administrativa nos processos de
análise por amostragem dos extratos do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS das pessoas empregadas terceirizadas alocadas nos contratos administrativos dos
serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra;
II - subsidiar as pessoas gestoras dos contratos administrativos dos serviços
contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra nos processos referentes às
reclamações trabalhistas, no seu âmbito de atuação; e
III - acompanhar a publicação das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT
e
Acordos
Coletivo de
Trabalho
-
ACT
que
estejam vinculadas
aos
contratos
administrativos dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vigentes no
âmbito do Ministério.
Art. 259. À Coordenação de Repactuação, Reajuste, Revisão e Alteração
Contratual compete:
I - analisar e instruir, por meio de elaboração de planilha de cálculo,
conferência de pedidos e da documentação comprobatória pertinente, os pedidos de
repactuação, reajuste e revisão dos contratos administrativos e instrumentos
congêneres;
II - analisar as alterações contratuais quantitativas solicitadas tanto pelas
áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu
âmbito de atuação;
III - tratar e negociar com as empresas contratadas questões divergentes e
contactar sindicato da categoria de classe competente para correta concessão do
pleito;
IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes,
no seu âmbito de atuação; e
V
-
orientar
as
unidades
demandantes
sobre
os
temas
de
sua
competência.
Art. 260. À Divisão de Penalidades e Sanções Administrativas compete:
I - realizar instrução processual
para apuração de suposta infração
contratual sujeita a penalidade relacionada a execução contratual, contemplando a
avaliação da manifestação da equipe de fiscalização quanto à instrução processual,
podendo propor:
a) arquivamento do processo à autoridade competente, caso entenda pela
não aplicação de penalidade, com base na análise dos fatos, dos argumentos e das
provas eventualmente apresentadas; e
b) aplicações de penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar
e contratar ou inidoneidade para licitar ou contratar;
II - registrar a sanção no Sicaf e inscrição do débito em Dívida Ativa da
União, quando for o caso, cientificar a equipe de fiscalização e a contratada acerca da
penalidade aplicada; e
III - acionar a garantia de execução.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art.
261.
À
autoridade
responsável
pela
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a
execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade superior
propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras
instituições, na sua área de competência.
Art. 262. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas
Coordenações-Gerais, pelas Superintendências, pelas Coordenações, pelas Divisões,
pelas Seções, pelos Serviços e pelo Setor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar
a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
. .Unidade
.Sigla
da
Unidade
.Cargo/
Função
N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .SECRETARIA
DE
SERVIÇOS
CO M P A R T I L H A D O S
.SSC
.1
.Secretário
.CCE
1.17
. .
.
.1
.Secretário
Adjunto
.FC E
1.16
. .
.
.1
.Assessor
.FC E
2.13
. .Gabinete
.GABIN-
SSC
.1
.Chefe
de
Gabinete
.FC E
1.13
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
Administrativa
.CG A D
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação de Comunicação Interna
.C CO M
.1
.Coordenador
.CCE
1.10
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.FC E
2.05
. .Coordenação de Criação e Design
.CO D ES I G N .1
.Coordenador
.CCE
1.10
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.CCE
2.05
. .Coordenação
de
Assessoramento
e
Gestão
.COA G
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Apoio Administrativo
.DIADM
.1
.Chefe
.CCE
1.07
. .Divisão de Gestão de Demandas
.DIGED
.1
.Chefe
.CCE
1.07
. .Divisão de Controle e Conformidade
.D I CO N F
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA
DE
CONTRATAÇÕES
E
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
.DCD
.1
.Diretor
.FC E
1.16
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FC E
2.10
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
de
Infraestrutura Predial Descentralizada
.CG G I P
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação de Gestão de Infraestrutura
Predial
.CO G I P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão
de
Gestão
da
Ocupação
de
Espaços Físicos
.DGOEF
.1
.Chefe
.CCE
1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Gestão
e
Governança
das
Unidades
Descentralizadas
.CG U N I
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.CCE
2.05
. .Coordenação de Governança das Unidades
Descentralizadas
.CO G U D
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Coordenação de Apoio à Gestão de
Equipes e Recursos Logísticos
.COAG R
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de
Inovação
e
Qualidade dos Serviços
.CG S E R
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação de Gestão da Qualidade dos
Serviços Compartilhados
.CO S E R
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Divisão de Pesquisa
de Satisfação de
Serviços
.D I P ES
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Monitoramento de
Contratações
das
Unidades
Descentralizadas
.CG M O C
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação
de
Monitoramento
de
Contratações
das
Unidades
Descentralizadas
.CO M O C
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação de
Monitoramento do
Orçamento
das
Unidades
Descentralizadas
.CO M O R
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Divisão
de
Apuração
de
Responsabilidade de Licitantes
.DIARE
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Compras
.CG CO M
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.14
. .Coordenação de Pesquisa de Preços
.CO P E P
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
. .Coordenação de Contratação Direta
.C CO N D
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Divisão de Compras Diretas
.D I CO D
.1
.Chefe
.CCE
1.07
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Licitações
.CG L I C
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.14
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Coordenação
de
Aquisições
e
Contratação de Serviços
.COAC S
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
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