DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .Serviço de Jardinagem e Administração
.S E JA D
.1
.Chefe
.FC E
1.05
. .Serviço de Gerenciamento de Resíduos
.S EG E R
.1
.Chefe
.FC E
1.05
. .Serviço de Recursos Audiovisuais
.S E R AV
.1
.Chefe
.FC E
1.05
. .Serviço de Limpeza e Conservação
.SELIC
.1
.Chefe
.FC E
1.05
. .Divisão de Diárias e Passagens
.D I DA P
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Contratações, Atas
e Fiscalização Administrativa
.CG C A F
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.14
. .Coordenação de Contratações e Atas
.CO C AT
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .Divisão de Registros de Preços e Atas
.DIRPA
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Divisão de
Contratações Continuadas
e
com Mão de Obra
.D I CO M
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Divisão
de
Contratações
Diretas,
Escopo e TI
.DICET
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Coordenação
de
Fiscalização
Administrativa e Apoio à Gestão
.CO FAG
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .
.
.1
.Assistente
Técnico
.FC E
2.05
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .Divisão de Fiscalização Administrativa
e Amostragem
.D I FA M
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Coordenação
de
Repactuações,
Reajuste,
Revisão
e
Alteração
Contratual
.CO R E P
.1
.Coordenador
.FC E
1.11
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .Divisão de
Penalidades e
Sanções
Administrativas
.DIPEN
.1
.Chefe
.FC E
1.07
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
263.
A
autoridade
responsável
pela
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos
de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno.
Art. 264. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do
presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela
Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
Art. 265. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de
Serviços Compartilhados são alocados conforme quadro abaixo:
ANEXO XX
REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO NACIONAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos - Siga, compete:
I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal,
a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de
Arquivos - Conarq, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o
acesso pleno à informação para os diferentes perfis de pessoas usuárias, de modo a
assegurar os subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político-
administrativo e a defesa de seus direitos pelas pessoas cidadãs;
III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de
gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a
variedade dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados
neles contidos;
IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações
técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos
órgãos e nas entidades da administração pública federal;
V - coordenar, supervisionar e
normatizar, na função de autoridade
arquivística do Poder Executivo Federal, o recolhimento, o processamento técnico, a
preservação, a custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública
federal; e
VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com
órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de
interesse mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e
capacitações, em sua área de competência.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Arquivo Nacional tem a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Relações Institucionais:
a) Coordenação de Articulação Institucional;
II - Gabinete:
a) Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e
b) Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI;
III - Coordenação-Geral de Comunicação;
IV - Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização:
a) Coordenação de Articulação de Projetos Institucionais;
V - Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança:
a) Coordenação de Gestão Estratégica; e
b) Coordenação de Governança e Integridade;
VI - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos;
VII - Diretoria de Gestão Interna:
a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo;
b) Coordenação-Geral de Administração e Logística:
1. Divisão de Conformidade e Controle;
2. Divisão de Arquitetura e Engenharia;
3. Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado;
4. Coordenação de Gestão de Pessoas:
4.1. Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
4.2. Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento; e
4.3. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
5. Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros:
5.1. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária; e
5.2. Divisão de Execução Financeira e Contábil;
6. Coordenação de Licitações e Contratos:
6.1. Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; e
6.2. Divisão de Contratos e Congêneres; e
7. Coordenação de Protocolo e Arquivo; e
c) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
1. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas; e
2. Coordenação de Infraestrutura;
VIII - Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo:
a) Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas;
b) Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo:
1. Serviço de Movimentação do Acervo;
2. Serviço de Gestão e
Normatização dos Sistemas de Informação
Arquivística;
3. Coordenação de Preservação do Acervo:
3.1. Divisão de Preservação do Acervo Digital; e
3.2. Divisão de Preservação do Acervo Analógico;
4. Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e
Sonoros:
4.1. Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros;
4.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros;
e
4.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e
Cartográficos; e
5. Coordenação de Documentos Escritos:
5.1. Serviço de Paleografia;
5.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do
Legislativo;
5.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e
Extrajudicial; e
5.4. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados; e
c) Coordenação-Geral de Acesso e Difusão:
1. Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos;
2. Coordenação de Consultas ao Acervo:
2.1. Divisão de Atendimento Presencial; e
2.2. Divisão de Atendimento à Distância; e
3. Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo:
3.1. Divisão de Biblioteca;
3.2. Divisão de Distribuição e Comercialização;
3.3. Divisão de Produção Editorial;
3.4. Divisão de Pesquisa para Difusão; e
3.5. Divisão de Cultura e Educação em Arquivos;
IX - Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos:
a) Coordenação-Geral de Gestão de Documentos:
1. Coordenação de Normatização e Orientação Técnica; e
2. Divisão de Capacitação; e
b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de
Gestão de Documentos e Arquivos:
1. Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira; e
2. Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos; e
X - Superintendência Regional no Distrito Federal:
a) Divisão de Gestão Interna;
b) Coordenação de Apoio à Gestão do Siga:
1. Divisão de Monitoramento do Siga; e
2. Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga;
c) Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo:
1. Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo; e
2. Divisão de Acesso e Difusão do Acervo; e
d) Coordenação de Gestão de Documentos:
1. Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos.
Art. 3º O Arquivo Nacional será dirigido por Diretor-Geral; o Gabinete, por
Chefe de Gabinete; as Diretorias, por Diretores; a Secretaria-Executiva, por Secretário-
Executivo, a Superintendência, por
Superintendente; as Coordenações-Gerais, por
Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e as Divisões e Serviços, por
Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais
Art. 4º À Coordenação-Geral de Relações Institucionais compete:
I - planejar, implementar e
gerenciar a gestão dos relacionamentos
governamentais estratégicos do Arquivo Nacional com os diversos públicos; e
II - desenvolver e diagnosticar pesquisas de opinião pública, com foco no
fortalecimento da identidade institucional e na manutenção da qualidade dos serviços
prestados pelo Arquivo Nacional.
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