DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 52. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados
compete:
I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos
documentos textuais sob sua custódia, de natureza privada;
II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob
sua custódia e de entrada de acervos textuais de natureza privada;
III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento
técnico de documentos textuais;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de documentos de natureza privada.
Art. 53. À Coordenação-Geral de Acesso e Difusão compete:
I - propor e coordenar as ações de acesso e difusão do acervo arquivístico
e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - desenvolver pesquisas, estudos de pessoas usuárias e de avaliação dos
serviços de atendimento à pessoa usuária do Arquivo Nacional;
III - propor diretrizes e procedimentos para a acessibilidade ao Arquivo
Nacional e ao seu acervo;
IV - propor diretrizes e procedimentos para realização e produção de
eventos;
V - planejar e supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de
gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico;
VI - apoiar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de
contingência; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal na temática de acesso e difusão de documentos arquivísticos.
Art. 54. Ao Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em
Arquivos compete:
I - realizar estudos e pesquisas voltadas à melhoria dos processos de acesso
e difusão no Arquivo Nacional;
II - realizar estudos e propor
diretrizes e procedimentos para o
desenvolvimento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com
deficiência;
III - coletar dados e realizar análises sobre os usos e as pessoas usuárias do
acervo custodiado pelo Arquivo Nacional;
IV - propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos sistemas de gerenciamento
de acesso e de interface com a pessoa usuária, em colaboração com a Coordenação-
Geral
de Processamento
Técnico e
Preservação
do Acervo
da Diretoria
de
Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo e da Coordenação-Geral de
Tecnologia de Informação da Diretoria de Gestão Interna;
V - propor diretrizes para a padronização dos instrumentos de pesquisa do
Arquivo Nacional, em colaboração com a Coordenação-Geral de Processamento Técnico
e Preservação do Acervo, de acordo com as necessidades institucionais;
VI - elaborar propostas para o aprimoramento dos serviços prestados à
pessoa usuária do Arquivo Nacional;
VII - apoiar o planejamento de atividades, o monitoramento de indicadores
estratégicos e a avaliação de resultados no âmbito da Coordenação-Geral de Acesso e
Difusão do Acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de estudos sobre
pessoas usuárias e acessibilidade em arquivos.
Art. 55. À Coordenação de Consultas ao Acervo compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de atendimento às pessoas
usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional;
II - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação
de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias;
III - coordenar as ações de aquisição, de processamento técnico e acesso ao
acervo bibliográfico, sob custódia da biblioteca do Arquivo Nacional; e
IV - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal na temática de acesso aos documentos.
Art. 56. À Divisão de Atendimento Presencial compete:
I - executar e acompanhar as ações e os serviços de atendimento presencial
a pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do
Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - orientar e monitorar o manuseio dos documentos durante as consultas
e nas rotinas de atendimento;
III - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e
sobre avaliação dos serviços de atendimento;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo;
V - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação
de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias; e
VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento
presencial aos documentos.
Art. 57. À Divisão de Atendimento à Distância compete:
I - executar e acompanhar as ações e serviços de atendimento à distância de
pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do
Arquivo Nacional no Rio de Janeiro;
II - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e
sobre avaliação dos serviços de atendimento;
III - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação
de soluções tecnológicas, a partir de necessidades das pessoas usuárias;
IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e
difusão do acervo; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento a
distância aos documentos.
Art. 58. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo compete:
I - planejar e coordenar as atividades, serviços e produtos de difusão,
educação patrimonial, produção e mediação cultural, pesquisa, produção editorial e
design gráfico;
II - planejar e coordenar as atividades de divulgação e comunicação
científicas;
III - planejar e coordenar os programas editorial, cultural e de educação
patrimonial do Arquivo Nacional;
IV - propor parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil
para a realização de projetos na área de atuação da coordenação;
V - coordenar as atividades relacionadas à realização e à produção de
eventos;
VI 
- 
coordenar 
atividades
relacionadas 
aos 
concursos 
monográficos
promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e
VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação
técnica e capacitação a integrantes do Siga, a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal na temática de difusão, educação patrimonial, produção e mediação cultural,
pesquisa, produção editorial e design gráfico em arquivos.
Art. 59. À Divisão de Biblioteca compete:
I - planejar e executar atividades e serviços de aquisição, processamento
técnico e de atendimento à pessoa usuária do acervo bibliográfico sob guarda da
Biblioteca do Arquivo Nacional e da Biblioteca Digital do Arquivo Nacional ( B DA N ) ;
II - planejar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia
e de entrada de documentos bibliográficos;
III - elaborar as fichas catalográficas das publicações editadas pelo Arquivo
Nacional;
IV - planejar, coordenar e executar as atividades da Biblioteca Digital do
Arquivo Nacional;
V - apoiar o gerenciamento das áreas de guarda e preservação do acervo
bibliográfico e os serviços de movimentação de acervo bibliográfico sob sua custódia;
VI - disponibilizar atos normativos e documentos bibliográficos produzidos
pelo Arquivo Nacional na Biblioteca Digital do Arquivo Nacional;
VII - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção de
conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e
VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento
técnico de acervo bibliográfico.
Art. 60. À Divisão de Distribuição e Comercialização compete:
I - planejar e gerir as atividades de distribuição e comercialização das
publicações editadas e coeditadas pelo Arquivo Nacional;
II - organizar a participação do Arquivo Nacional em feiras literárias e
atividades congêneres;
III - planejar e gerir a distribuição e comercialização de outros produtos de
difusão e de promoção institucional do Arquivo Nacional; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de distribuição e
comercialização de publicações em arquivos.
Art. 61. À Divisão de Produção Editorial compete:
I - planejar e executar atividades e serviços de produção editorial e design
gráfico em apoio às ações de difusão do acervo e do conhecimento técnico-científico
produzido pelo Arquivo Nacional;
II - planejar e executar o programa editorial do Arquivo Nacional;
III - gerir e editar periódicos científicos do Arquivo Nacional;
IV - planejar e executar as atividades de distribuição das publicações editadas
e coeditadas pelo Arquivo Nacional;
V - compor e prestar apoio técnico aos conselhos editoriais e aos demais
órgãos consultivos ou deliberativos que tratem de publicações editadas ou coeditadas
pelo Arquivo Nacional; e
VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de produção
editorial e design gráfico em arquivos.
Art. 62. À Divisão de Pesquisa para Difusão compete:
I - propor, planejar e executar atividades visando à difusão do acervo e do
conhecimento produzido com base na documentação custodiada pelo Arquivo Nacional
e por outras instituições parceiras;
II - propor e apoiar a participação do Arquivo Nacional em editais e
chamadas públicas de caráter técnico e científico;
III - coordenar e executar atividades relacionadas aos concursos monográficos
promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e
IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de pesquisa para
difusão de acervos arquivísticos.
Art. 63. À Divisão de Cultura e Educação em Arquivos compete:
I - planejar e executar atividades, projetos e serviços de educação
patrimonial, produção e mediação cultural no Arquivo Nacional;
II - planejar e organizar eventos relacionados à difusão do acervo e do
conhecimento técnico-científico produzido pelo Arquivo Nacional;
III - gerenciar o agendamento dos ambientes físicos e virtuais do Arquivo
Nacional;
IV - planejar e executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico,
educativo e cultural no Arquivo Nacional; e
V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do
Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de educação,
produção e mediação cultural em arquivos.
Seção IX
Da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos
Art. 64. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão
de documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao
desenvolvimento de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho;
II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de
Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação
da Direção-Geral;
IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o
monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração
Pública Federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga;
V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento
Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no âmbito
do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico,
preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a natureza
dos documentos;
VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão
de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e
orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção,
registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no âmbito
dos órgãos e das entidades integrantes do Siga;
VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades
técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável
por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos
e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos;
VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo
Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e
Acesso ao Acervo; e
IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em
normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos
e processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as
demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou
indiretamente na gestão da informação pública federal, em colaboração com instituições
públicas e privadas.
Parágrafo único. Em complementação às competências do Decreto nº 12.102,
de 8 de julho de 2024, compete ainda à Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos
do Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - representar o Arquivo Nacional na Comissão de Coordenação do Siga -
CCSIGA;
II - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de
sua atuação na presidência da Comissão de Coordenação do Siga;
III - gerenciar o Siga; e
IV - acompanhar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação
técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados pelo Arquivo Nacional.
Art. 65. À Coordenação-Geral de Gestão de Documentos compete:
I - coordenar e propor a elaboração de diretrizes e normas para a
implementação e o monitoramento das ações relacionadas ao fortalecimento da gestão
de documentos no Poder Executivo Federal;
II - coordenar e apoiar programas e projetos de transformação digital em
matéria de gestão de documentos em articulação com a Secretaria de Governo Digital
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cooperando tecnicamente
com o aprimoramento de serviços públicos digitais;
III - planejar e supervisionar ações de orientação técnica em gestão de
documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em
processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;

                            

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