DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - apoiar as ações do Conselho Nacional de Arquivos, quando
demandado;
V - propor, planejar e coordenar ações, no âmbito de sua competência, que
visem ao recolhimento de documentos do Poder Executivo Federal;
VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as ações de gestão de
documentos relativas aos acervos documentais públicos e privados de presidentes e
presidentas da República;
VII - supervisionar e acompanhar
a fiscalização dos procedimentos e
operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação,
uso e avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VIII - coordenar e monitorar os procedimentos e as operações técnicas
referentes às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis;
IX - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos
arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional;
X - planejar e supervisionar as ações de capacitação e treinamento de
pessoal em gestão de documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
XI - planejar estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e
XII - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua
competência.
Art. 66. À Coordenação de Normatização e Orientação Técnica compete:
I - elaborar e revisar diretrizes e normas para a implementação, o
monitoramento e o fortalecimento das ações relacionadas à política de gestão de
documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
II - coordenar e executar programas e projetos de transformação digital em
matéria de gestão de documentos, em articulação com a Secretaria de Governo Digital,
cooperando tecnicamente com o aprimoramento de serviços públicos digitais;
III - prestar orientações técnicas em gestão de documentos aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção,
liquidação, municipalização ou desestatização;
IV - gerenciar e monitorar a elaboração e a implementação de planos de
gestão de documentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
V
- orientar
ações
de gestão
de
documentos
relativas aos
acervos
documentais públicos e privados de presidentes e presidentas da República, em
articulação com a área de processamento e preservação de acervo do Arquivo
Nacional;
VI - gerenciar o sistema de atendimento a órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal voltados para as orientações técnicas relativas à aplicação de
instrumentos normativos de gestão de documentos;
VII - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal voltados à aplicação de instrumentos técnico-
normativos de gestão de documentos;
VIII - monitorar e fiscalizar a aplicação dos procedimentos e operações
técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e
avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de órgãos
e entidades do Poder Executivo Federal;
IX - monitorar e analisar os procedimentos e operações técnicas referentes
às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis;
X - orientar e acompanhar, no âmbito de sua competência, a entrada de
acervos arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional;
XI - proceder o registro de entrada de acervo arquivístico no Arquivo
Nacional;
XII - propor, e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal
em gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
XIII - desenvolver estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e
XIV - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de
documentos, em articulação com a área responsável.
Art. 67. À Divisão de Capacitação compete:
I - planejar e executar ações de capacitação e treinamento de pessoal em
gestão de documentos das pessoas que exercem atividade pública de órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal; e
II - elaborar objetos de aprendizagem com as demais áreas técnicas do
Arquivo Nacional, visando à capacitação e treinamento de pessoal que atua na área de
gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Art. 68. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos
de Gestão de Documentos e Arquivos compete:
I - planejar e supervisionar as ações para a atualização dos instrumentos de
gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando
à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
II - planejar e supervisionar as atividades de orientação para a elaboração e
aprovação de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de
extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela
autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
III - subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão
de documentos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
IV - propor a elaboração e a atualização de normas e metodologias para a
gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e
V - planejar e supervisionar as ações de coleta e processamento de
informações sobre a criação, a evolução das estruturas organizacionais, das
competências e das subordinações ou vinculações administrativas dos órgãos e
entidades da administração pública federal, bem como da atualização do sistema de
informações "Memória da Administração Pública Brasileira - MAPA".
Art. 69. À Divisão de
Memória da Administração Pública Brasileira
compete:
I - coletar e processar informações sobre a criação, a evolução das estruturas
organizacionais, das competências e das subordinações ou vinculações administrativas
dos órgãos e entidades da administração pública federal;
II - atualizar o sistema de informações MAPA visando a subsidiar as
atividades técnicas desenvolvidas pelo Arquivo Nacional; e
III - apoiar as atividades de desenvolvimento e atualização de instrumentos
de gestão de documentos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive
daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização.
Art. 70. À
Coordenação de Análise de Instrumentos
de Gestão de
Documentos compete:
I - analisar as propostas de atualizações dos instrumentos de gestão de
documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de
documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal;
III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos
relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive
àqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;
IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos
às atividades-fim elaborados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
V - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal visando à elaboração, à aplicação, à aprovação e
à atualização de instrumentos de gestão de documentos;
VI - propor e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em
gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
VII - propor e cooperar na elaboração e na atualização de normas e
metodologias para a gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e
VIII - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de
documentos, em articulação com a área responsável.
Seção X
Da Superintendência Regional no Distrito Federal
Art. 71. À Superintendência Regional no Distrito Federal compete:
I - supervisionar, na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal, as
atividades
de
elaboração, análise
e
atualização
de
instrumentos de
gestão
de
documentos de arquivo relativos às atividades-meio e às atividades-fim de órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de
Gestão de Documentos;
II - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação
pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional;
III - supervisionar as orientações técnicas prestadas aos órgãos e às
entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de
Gestão de Documentos e da Diretoria de Processamento Técnico;
IV - supervisionar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos
públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - supervisionar as atividades de proteção e promoção do patrimônio
documental sob custódia do Arquivo Nacional, na sua unidade no Distrito Federal, em
consonância com as diretrizes da Diretoria de Processamento Técnico; e
VI - supervisionar as atividades, no âmbito de sua atuação, relacionadas à
gestão do orçamento e das finanças, dos procedimentos licitatórios, dos contratos, do
suprimento e do patrimônio, de documentos e da infraestrutura e logística, em
consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão Interna.
Art. 72. À Divisão de Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e executar, no âmbito da unidade do Arquivo
Nacional no Distrito Federal e de forma integrada com a Diretoria de Gestão Interna,
as atividades de segurança, logística, protocolo, arquivo intermediário;
II - apoiar o planejamento e a execução orçamentária das ações sob
responsabilidade da Superintendência;
III - apoiar a elaboração de licitações, bem como realizar a fiscalização de
contratos relacionados às atividades-meio na Superintendência;
IV - realizar procedimentos relativos
ao suprimento de fundos na
Superintendência; e
V - executar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar
a apresentação das respectivas prestações de contas no âmbito da Superintendência.
Ar. 73. À Coordenação de Apoio à Gestão do Siga compete:
I
- assessorar
a autoridade
responsável
pela Diretoria
de Gestão
de
Documentos, no âmbito de sua atuação como representante do órgão central na
CCSIGA;
II - apoiar o planejamento, a coordenação e a avaliação das estratégias
definidas para governança e operacionalização do Siga;
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da CCSIGA;
IV - orientar o desenvolvimento e instrumentalizar o sistema estruturante do
Siga;
V - monitorar informações e indicadores gerenciais do Siga;
VI - apoiar, no âmbito de suas competências, as ações de comunicação do
Siga;
VII - articular as propostas de diretrizes e normas para funcionamento do Siga,
bem como as proposições apresentadas pela Comissão de Coordenação do Siga; e
VIII - acompanhar, no âmbito de suas competências, acordos, convênios,
parcerias e termos de cooperação técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados
pelo Arquivo Nacional.
Art. 74. À Divisão de Monitoramento do Siga compete:
I - monitorar e manter atualizada a composição dos órgãos e entidades
integrantes do Siga;
II - monitorar a instituição das Subcomissões de Coordenação do Siga e
manter atualizados os dados de integrantes;
III - monitorar e manter atualizada
a composição da Comissão de
Coordenação do Siga;
IV
-
coletar,
processar
e
analisar os
dados
referentes
ao
Índice
de
Maturidade em Gestão de Documentos - iMGD; e
V - monitorar a distribuição e a designação das Gratificações Temporárias
das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do
Siga.
Art. 75. À Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga compete:
I - organizar a agenda e a pauta das reuniões, dando conhecimento a
integrantes da CCSIGA;
II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
III - receber, organizar e encaminhar as propostas de normas e diretrizes a
serem discutidas no âmbito da CCSIGA; e
IV - estabelecer e gerenciar canais de comunicação para interlocução entre
integrantes da Comissão de Coordenação do Siga.
Art. 76. À Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao
Acervo compete:
I - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento
Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o processamento técnico e  a
preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal;
II - gerir as áreas de guarda do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
III - orientar e acompanhar, em articulação com a Coordenação de Gestão de
Documentos, a entrada de acervos públicos e privados no Arquivo Nacional, no Distrito
Fe d e r a l ;
IV - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento
Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o acesso e a difusão do acervo
arquivístico custodiado pelo Arquivo Nacional e para o atendimento à pessoa usuária do
Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - planejar e coordenar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no
Distrito Federal e ao seu acervo;
VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de
contingência e de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico no
Distrito Federal; e
VII - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, atividades de
cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos
órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.
Art. 77. À Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo
compete:
I - planejar e executar as ações de processamento técnico e de preservação
do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, independentemente do
suporte ou da natureza dos documentos;
II - controlar a gestão do acervo sob sua custódia e a entrada de acervos
arquivísticos públicos e privados para o Arquivo Nacional, no Distrito Federal;
III - apoiar os serviços de movimentação de acervo e de gerenciamento dos
ambientes de guarda do acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no
Distrito Federal;
IV - apoiar e implementar, no âmbito de sua competência, as ações de
gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, bem como do
plano de contingência;
V - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção do
conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo sob custódia do Arquivo Nacional no
Distrito Federal;
VI - executar as ações relacionadas à movimentação do acervo para
atendimento das demandas das pessoas usuárias, garantindo as condições de segurança,
controle e preservação do acervo; e
VII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de
cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos
órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.

                            

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