DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 78. À Divisão de Acesso e Difusão do Acervo compete:
I - executar as ações de acesso, difusão, educação e mediação cultural ao
acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, bem como as ações para a
realização de eventos socioculturais e técnico-científicos;
II - apoiar e implementar as ações de gerenciamento de riscos e controles
internos relacionados ao acervo, bem como do plano de contingência;
III - executar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no Distrito Federal e
ao seu acervo;
IV - executar atividades relativas a atendimento de consulta ao acervo, tanto
presencial quanto remotamente, a emissão de certidões e a autenticação de documentos
sob a custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal;
V - executar, em articulação com a Coordenação de Pesquisa e Difusão do
Acervo, atividades de difusão do acervo e do conhecimento técnico e científico a partir do
acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal;
VI - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoa usuária e sobre
avaliação dos serviços, para o aprimoramento do atendimento e do SIAN;
VII - executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico, educativo e
cultural no Arquivo Nacional no Distrito Federal; e
VIII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de
cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos
órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.
Art. 79. À Coordenação de Gestão de Documentos compete:
I - colaborar, no âmbito de sua atuação, com a elaboração de diretrizes e
normas para a implementação e monitoramento das ações relacionadas à Política de
Gestão de Documentos e o fortalecimento da gestão de documentos no Poder Executivo
Federal, em consonância com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
II - coordenar as ações de orientação técnica em gestão de documentos a
órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de
extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes
emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
III - coordenar as atividades de orientação para a elaboração e a aprovação de
instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação,
municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo
Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de
Documentos e Arquivos;
IV - coordenar as ações para a atualização dos instrumentos de gestão de
documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando à aprovação
pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes
emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; e
V - coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos
públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal.
Art. 80. À Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos
compete:
I - prestar orientações técnicas em gestão de documentos a órgãos e entidades
do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação,
municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da
Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de
documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal em consonância com
as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos relativos
às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em
processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com
as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às
atividades-fim elaborados por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em
consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e
Arquivos; e
V - propor e elaborar ações que visem à melhoria do atendimento a órgãos e
entidades integrantes do Siga voltado para a elaboração e a aprovação de instrumentos de
gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 81. À autoridade responsável pelo Arquivo Nacional incumbe planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades
de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para
estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência.
Art. 82. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelas Diretorias, pela
Secretaria-Executiva,
pelas
Superintendências, 
pelas
Coordenações-Gerais, 
pelas
Coordenações, pelas Divisões e pelos Serviços incumbe planejar, dirigir, coordenar e
orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83. A autoridade responsável pelo Arquivo Nacional poderá promover as
alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao
disposto no Regimento Interno.
Art. 84. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 85. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Arquivo Nacional
são alocados conforme quadro abaixo:
. .Unidade
.Sigla da
Unidade
.Cargo/
Função N°
.Denominação
.FC E / C C E
. .ARQUIVO NACIONAL
.AN
.1
.Diretor-Geral
.CCE
1.17
. .
.
.1
.Diretor-Geral
Adjunto
.FC E
1.15
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
.FCE 
2
10
. .Coordenação-Geral de Relações Institucionais
.CG R E I
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE
1.13
. .Coordenação de Articulação Institucional
.COA I
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Gabinete
.GABIN-
AN
.1
.Chefe 
de
Gabinete
.CCE
1.13
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .Coordenação 
de
Apoio 
Técnico
e
Administrativo
.COA P O
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI .S AT O
.1
.Chefe
.FC E
1.06
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Comunicação
.CG CO M
.1
.Coordenador-
Geral
.CCE
1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.4
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Articulação de Projetos
e Internacionalização
.CG A P I
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .Coordenação 
de
Articulação 
de
Projetos
Institucionais
.CAPI
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão
Estratégica e Governança
.CG P L A N
.1
.Coordenador-
Geral
.FCE 
1
13
. .
.
.2
.Assistente
.CCE
2.07
. .
.
.1
.Assistente
.FC E
2.07
. .Coordenação de Gestão Estratégica
.CO G ES
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .Coordenação de Governança e Integridade
.CO G I N
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Arquivos
.SE-
CO N A R Q
.1
.Secretário-
Executivo
.FC E
1.13
. .
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. .DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
.DGI
.1
.Diretor
.FC E
1.15
. .Divisão de Apoio Técnico e Administrativo
.DIAPO
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .
.
.
.
.
. .Coordenação-Geral
de 
Administração
e
Logística
.CO G A D
.1
.Coordenador-
Geral
.FC E
1.13
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.07
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.06
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.02
. .Divisão de Conformidade e Controle
.D I CO R
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .Divisão de Arquitetura e Engenharia
.DIENG
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .
.
.
.
.
. .Divisão de Serviços
Gerais, Patrimônio e
Almoxarifado
.DISPA
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.2
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.02
. .Coordenação de Gestão de Pessoas
.CO G E P
.1
.Coordenador
.FC E
1.10
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.06
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de
Vida no Trabalho
.S ES AT
.1
.Chefe
.FC E
1.06
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03
. .Divisão de Gestão das Informações Funcionais
e Pagamento
.DIFUP
.1
.Chefe
.FC E
1.07
. .
.
.1
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.05
. .
.
.3
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.04
. .
.
.4
.Assessor
Técnico
Especializado
.FC E
4.03

                            

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