DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 114/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: MARCELINO VIDAL RODRIGUEZ
Processo nº 08505.021001/2019-37
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MATHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.998, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Call of Duty: Black Ops 6 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Call of Duty: Black Ops 6
Produtor(es)/Criador(es): Activision
Distribuidor(es): Activision Publishing, Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.002105/2024-10
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.999, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Os Outros - 2ª Temporada (Brasil - 2024)
Título Original: Os Outros - 2ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Luisa Lima, Lara Carmo
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002273/2024-05
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.000, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Coleção SBT - Hebe - A Cara da Coragem (Brasil - 2024)
Título Original: Coleção SBT - Hebe - A Cara da Coragem
Categoria: Minissérie
Diretor(es): Michael Ukstin
Produtor(es)/Criador(es): SBT
Distribuidor(es): SBT
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.002598/2024-80
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Libertárias - Mulheres Inspiradoras na História do Brasil (Brasil - 2024)
Título Original: Libertárias - Mulheres Inspiradoras na História do Brasil
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Rodrigo Grota
Produtor(es)/Criador(es): Kinopus
Distribuidor(es): Kinopus
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual e Violência
Processo: 08017.002672/2024-68
CARLOS FORTES
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.002, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Historia Natural (Brasil - 2014)
Título Original: Historia Natural
Categoria: Curta Metragem
Diretor(es): Julio Cavani
Produtor(es)/Criador(es): Julio Cavani
Distribuidor(es): Julio Cavani
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002828/2024-19
CARLOS FORTES
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1230/2024
Ato de Concentração nº 08700.008179/2024-43. Partes: Randon Serviços e Participações
Ltda. e Delta Global Serviços e Tecnologia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad
Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1231/2024
Ato de Concentração nº 08700.008027/2024-41. Partes: Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais S.A. - Usiminas, Canadian Solar Brasil I Fundo de Investimento em Participações -
Multiestratégia e Jaíba III Holding S.A. Advogados: Isabella Neves Giorgi e Vitor Gonçalves
Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.183, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Comissão Gestora de Implementação do
Programa Agenda Ambiental
na Administração
Pública - Programa A3P no Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de
janeiro de 2023, e na Portaria MMA nº 326, de 23 de julho de 2020, e o que consta no
Processo nº 02000.007708/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora de Implementação do Programa
Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima (CGI A3P MMA) com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação do Programa A3P no
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
II - elaborar o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os regulamentos vigentes e os eixos
do Programa A3P;
III - conduzir, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e divulgar os
respectivos resultados alcançados no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV - elaborar Relatório Técnico, com periodicidade anual;
V - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e
soluções relativas à implementação da A3P; e
VI - efetuar o registro das informações no Sistema de Responsabilidade
Socioambiental (Ressoa).
Art. 2º A Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental
na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima (CGI A3P MMA) será composta por membros, titulares e adjuntos, das seguintes
áreas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abaixo indicadas:
I - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGGA;
II - Coordenação-Geral de Compras e Contratos - CGCC;
III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP;
IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
V - Gabinete da Ministra -GM;
VI - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania -DEA;
VII - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM;
VIII - Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DGE; e
IX - Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente - Assemma.
Parágrafo único. A nomeação dos membros titulares e adjuntos da Comissão
será realizada em portaria de pessoal.
Art. 3º A Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental
na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima será presidida pela coordenação nacional do Programa A3P.
Art. 4º A coordenação nacional do Programa A3P, do Departamento de
Educação Ambiental e Cidadania, atuará, também, como secretaria executiva da Comissão
Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública -
Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Programa de
Qualidade de Vida no
Trabalho - Qualivida, no
âmbito do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos
Naturais Renováveis.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações,
e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.024066/2024-96,
resolve:

                            

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