DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.637.240
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
22 122
3.637.240
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
22 122
3.637.240
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050
3.637.240
2801
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica
Internacional
17.000.000
.At i v i d a d e s
2801 214J
Fiscalização em Metrologia e Qualidade
22 125
17.000.000
2801 214J 0001
Fiscalização em Metrologia e Qualidade - Nacional
22 125
17.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.32
.0
.1050
17.000.000
.TOTAL - FISCAL
20.637.240
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
20.637.240
ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
18.100.000
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
07 122
8.600.000
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
07 122
8.600.000
F
3-
ODC
2
90
0
1000
8.600.000
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes
Públicos
07 122
5.500.000
0032 216H 0002
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
- Exterior
07 122
5.500.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
5.500.000
.Operações Especiais
0032 00PK
Indenizações a Servidores Civis e Militares em Serviço no Exterior
07 331
4.000.000
0032 00PK 0002
Indenizações a Servidores Civis e Militares em Serviço no Exterior -
Exterior
07 331
4.000.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
4.000.000
2316
Relações Internacionais e Assistência a Brasileiras e Brasileiros no
Exterior
30.263.607
.At i v i d a d e s
2316 20WW
Relações e Negociações Bilaterais
07 211
29.358.157
2316 20WW 0002
Relações e Negociações Bilaterais - Exterior
07 211
29.358.157
F
3-
ODC
2
90
0
1000
13.358.157
F
3-
ODC
2
90
0
3000
16.000.000
2316 20WY
Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior
07 392
905.450
2316 20WY 0002
Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior - Exterior
07 392
905.450
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3000
905.450
.TOTAL - FISCAL
48.363.607
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
48.363.607
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO Nº 687, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando
o que consta do processo nº 00058.038732/2024-92, deliberado e aprovado na 27ª
Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária SPEEDBIRD
AERO VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS S.A., CNPJ nº 36.326.426/0001-87, o pedido de
isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(f) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as aeronaves
que possuírem CAER do modelo DLV-1 Neo (ERPAS-6680981, emenda 02 ou posteriores) e
do modelo DLV-2 (ERPAS-9897205, emenda 00 ou posteriores), observadas as seguintes
condicionantes:
I - a isenção ora concedida dispensa apenas a obrigatoriedade de operar em
áreas distantes de terceiros, devendo ser cumpridos todos os demais requisitos contidos
no parágrafo E94.103(f) do RBAC-E nº 94, assim como todos os demais requisitos do
próprio RBAC-E nº 94;
II - a isenção de que trata esta Decisão se aplicará apenas a atravessar,
sobrevoando perpendicularmente, a ponte Godofredo Diniz, sobre o Rio Sergipe, localizada
em Aracaju (SE);
III - o operador deverá obedecer aos critérios operacionais contidos no
documento de análise SORA revisão 01, constante no documento SEI nº 8950223,
protocolado pelo peticionário e aceito pela ANAC; e
IV - o operador deverá obedecer ao previsto nos manuais de operação e de
manutenção aprovados para os projetos dos RPAS beneficiados pela isenção.
Parágrafo único. O documento de que trata o inciso III do caput deverá ser
aplicado também aos RPAS do modelo DLV-2 e eventuais versões posteriores da análise
SORA necessitarão de aceitação prévia da ANAC para o seu uso.
Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 636, de 20 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, Seção 1, página 93.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.680, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107 e considerando o que consta do Processo nº
00058.065740/2023-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador SPE Concessionária VOE XAP S.A., CNPJ nº 39.984.031/0001-60, responsável
pela operação do Aeroporto Serafin Enoss Bertaso (SBCH), em Chapecó/SC (código
CIAD: SC0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda
09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K (IS nº
107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.742/SIA, de 06 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2019, Seção 1, página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA

                            

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