DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.AMAZONIA
L EG A L
.VALOR ANUAL R$
. .AL
.270430
.M AC E I Ó
.4463129
.MUNICIPAL
.UPA 24H SANTA LUCIA
.200026
.VIII
.82.43
-
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
.N ÃO
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.542, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo
o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024;
Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 4 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica
(SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do SUS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no processo SEI nº 25000.118497/2024-28, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme requisitos
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a
R$ 2.308.500,00 (Dois milhões, trezentos e oito mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
UTIP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE LEITOS
UTIP AMPLIADOS ou
CO N V E R T I D O S
.IMPACTO MENSAL
.IMPACTO TRIMESTRAL
. .SC
.420900
.Joaçaba
.203.421
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO
SANTA
T E R EZ I N H A
.2560771
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
.
.TOTAL GERAL
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
ANEXO II
LSVP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE LEITOS
SVP
.IMPACTO MENSAL
.IMPACTO TRIMESTRAL
. .SC
.420900
.Joaçaba
.203.437
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO
SANTA
T E R EZ I N H A
.2560771
.ES T A D U A L
.5
.R$ 67.500,00 .R$ 202.500,00
. .SC
.420820
.Itajaí
.203.984
.HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO
.2744937
.MUNICIPAL
.12
.R$ 162.000,00 .R$ 486.000,00
.
.TOTAL GERAL
.17
.R$ 229.500,00 .R$ 688.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.543, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/PI nº 490/2023, de 11 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando o Ofício nº 407, de 5 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí; e
Considerando o Ofício nº 48, de 21 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, constante no processo SEI nº 25000.126856/2023-30,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.280.816,77 (três milhões, duzentos e oitenta mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Floriano, no Estado do Piauí.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e um reais e quarenta centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 273.401,40 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e um reais e quarenta centavos), a partir da 12ª (décima segunda) parcela de
2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Floriano, IBGE 220390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 048, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Nova Serrana para fins de prevenção
e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando o Decreto nº 6.515, de 13 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de São Sebastião do Paraíso para fins
de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área
de pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.099144/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia
Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
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