DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500156
156
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 194.934,23 (cento e noventa e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 194.934,23 (cento e noventa e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo ou
Municipal de Juiz de Fora/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.TIPO DE HABILITAÇÃO
.SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO
. .MG
.313670
.Juiz 
de
Fo r a
.Hospital e Maternidade
Therezinha de Jesus
.2153084
.21.583.042/0001-72
.Municipal
.16.02
.Centro 
de 
Referência
em 
Alta
Complexidade 
em
Neurologia/Neurocirurgia
.105/001 - Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento105/002 - Coluna e dos
Nervos Periféricos105/003 - Tumores do Sistema Nervoso105/004- Neurocirurgia Vascular105/005 -
Neurocirurgia da Dor e Funcional105/006 - Investigação e Cirurgia da Epilepsia105/007 -
Tratamento Endovascular105/008 - Tratamento Neurocirurgia Funcional e Estereotáxica
PORTARIA GM/MS Nº 5.564, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG - Pediátrica).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto Municipal nº 11.090, de 24 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Ipatinga para fins de prevenção
e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando o Decreto nº 21.183, de 21 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Uberlândia para fins de prevenção e
enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando o Decreto nº 1.048, de 23 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Conselheiro Lafaiete para fins de prevenção e
enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de
pediatria; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.114419/2024-54, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a
R$ 2.065.500,00 (Dois milhões, sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Anexo I UTIP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE LEITOS DE UTI
AMPLIADOS 
OU
CO N V E R T I D O S
.IMPACTO MENSAL
.IMPACTO TRIMESTRAL
.
.MG
.313130
.I P AT I N G A
.203.694
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
ELIANE
MARTINS
.2193310
.MUNICIPAL
.8
.R$ 432.000,00
.R$ 1.296.000,00
.
.TOTAL GERAL
.8
.R$ 432.000,00
.R$ 1.296.000,00
Anexo II - LSVP SRAG
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO 
DE
LEITOS
SVP
.IMPACTO MENSAL
.IMPACTO TRIMESTRAL
.
.MG
.311830
.CONSELHEIRO LAFAIETE
.202.138
.HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
.2136937
.MUNICIPAL
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 121.500,00
.
.MG
.313130
.I P AT I N G A
.203.699
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
ELIANE
MARTINS
.2193310
.MUNICIPAL
.10
.R$ 135.000,00
.R$ 405.000,00
.
.MG
.317020
.UBERLÂNDIA
.203.726
.HOSPITAL 
DE 
CLÍNICAS 
DE
UBERLÂNDIA
.2146355
.MUNICIPAL
.6
.R$ 81.000,00
.R$ 243.000,00
.
.TOTAL GERAL
.19
.R$ 256.500,00
.R$ 769.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.567, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de
Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, homologada pela Deliberação 357/CIB/2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jaraguá do Sul/SC na Proposta SAIPS nº 187960 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.087873/2024-25, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.077.581,79
(quatro milhões e setenta e sete mil e quinhentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 339.798,48 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 339.798,48 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Jaraguá do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL
. .SC
.420890
.JARAGUÁ DO
SUL
.HOSPITAL 
SÃO
JOSÉ
.2306336
.MUNICIPAL
.08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR08.03 -
CIRURGIA 
CARDIOVASCULAR 
E
PROCEDIMENTOS 
EM 
CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA08.07 
-
LABORATÓRIO 
DE
ELETROFISIOLOGIA, 
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
.R$
4.077.581,79

                            

Fechar