DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500158
158
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.570, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado da Paraíba, referente ao incentivo para
a implantação e o início do funcionamento da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO)
- Etapa II.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a seção XI - Do Incentivo Financeiro para a Implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO), do Anexo LXIX, da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 841, de 14 de julho de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos
- OPO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba por meio do Ofício nº 0222/GS e a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral do
Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS constante no NUP/SEI 25000.064769/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) no Fundo Estadual de Saúde do Estado da
Paraíba.
§ 1° O recurso refere-se ao incentivo previsto no Capítulo II, Seção XI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, para implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos
- OPO, conforme Anexo.
§ 2º A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central Estadual de Transplantes de
Paraíba - CET/PB.
§ 3º O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo mensal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde
da Paraíba, em parcela mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.QUANTITATIVO DE OPO
.VALOR ANUAL
.VALOR MENSAL
.
.PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.ES T A D U A L
.1
.R$ 240.000,00
.R$ 20.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.571, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz
de Fora no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.235, de 20 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que altera o Primeiro Aditivo ao Plano
de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Juiz de Fora/MG na Proposta SAIPS nº 200976 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058752/2024-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966, serão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.783.937,50 (um milhão, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Juiz de Fora, IBGE 313670, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº
DE
LEITOS
N OV O S
.Nº
DE
LEITOS
T OT A L
.VALOR
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
.
.MG
.313670
.JUIZ DE FORA
.HOSPITAL ANA NERY
.2221756
.MUNICIPAL
.200976
.09.08 - UNIDADE DE
INTERNAÇÃO
EM
C U I DA D O S
PROLONGADOS (UCP)
.25
.75
.R$ 1.783.937,50
PORTARIA GM/MS Nº 5.572, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Distrito Federal e do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 27, de 12 de junho de 2024, que aprova o credenciamento de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no Hospital da
Criança de Brasília José Alencar, localizado em Brasília/DF;
Considerando a Deliberação CIB nº 156-2024 - SE, de 14 de junho de 2024, que aprova a habilitação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, no
Hospital Universitário de Sergipe - HUSE, localizado em Aracaju/SE.
Considerando o Ofício do Gestor nº 6085-2024 - SES-GAB de 17 de junho de 24 - HCB - Brasília/DF;
Considerando a Declaração do Gestor de Saúde do Município de Aracaju/SE; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar
Domiciliar e
de
Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.110170/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Fechar