DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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159
Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Distrito Federal e do Município de
Aracajú/SE, conforme anexo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$
328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .DF .530010
.BRASILIA
.HOSPITAL
DA 
CRIANÇA
DE
BRASÍLIA JOSE DE ALENCAR HCB
.6876617 .ES T A D U A L
.202.861
.26.03 
- 
UTI
PEDIÁTRICA TIPO II
.10
.48
.R$
1.971.000,00
. .SE .280030
.ARACA JU
.HOSPITAL 
UNIVERSITARIO 
DE
SERGIPE HUSE
.0002534 .MUNICIPAL
.202.299
.26.03 
- 
UTI
PEDIÁTRICA TIPO II
.10
.10
.R$
1.971.000,00
.
.T OT A L
.20
.58
.R$
3.942.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.573, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Pernambuco e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência no âmbito da Saúde Pública no Estado de Pernambuco nº 56.512, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado em 26 de abril de 2024;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 6689 de 11 de junho de 2024 que aprova a atualização do Plano de contingência das doenças respiratórias sazonais na infância, no Estado
de Pernambuco; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.095673/2024-46 resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva
Pediátrica (UTIP).
Parágrafo único. Fica determinado que as unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a
03 (três) meses, no valor estimado de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 22.680.000,00 (vinte e dois milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
consecutivas.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
UTIP SRAG
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS Nº
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.NÚMERO DE
LEITOS 
UTIP
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
.IMPACTO MENSAL
.IMPACTO TRIMESTRAL
. .PE
.260010
.Afogados da Ingazeira
.202.054
.HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA
.2428385
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.260110
.Araripina
.202.081
.HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA
.2639262
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.260410
.Caruaru
.202.022
.ICIA - INST. DO CANCER INFANTIL DO AGRESTE
.6228852
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.260620
.Goiana
.201.987
.MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA
.3812553
.ES T A D U A L
.20
.R$ 1.080.000,00
.R$ 3.240.000,00
. .PE
.260790
.Jaboatão do Guararapes
.202.063
.HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES
.2319454
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.260960
.Olinda
.202.030
.MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE
.2344858
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.260960
.Olinda
.202.048
.HOSPITAL DO TRICENTENARIO
.2344882
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.261110
.Petrolina
.202.055
.HOSPITAL DOM MALAN
.2430711
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.261160
.Recife
.202.018
.HOSPITAL BARAO DE LUCENA
.2427427
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
. .PE
.261160
.Recife
.202.082
.HOSPITAL MARIA LUCINDA
.0000566
.ES T A D U A L
.30
.R$ 1.620.000,00
.R$ 4.860.000,00
. .PE
.261390
.Serra Talhada
.202.051
.HOSPITAL EDUARDO CAMPOS
.0226491
.ES T A D U A L
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
.
.TOTAL GERAL
.140
.R$ 7.560.000,00
.R$ 22.680.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.580, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Marília e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado de São
Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 24 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico
nº 746/2024, constantes no NUP-SEI nº 25000.106653/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos
municípios do Estado de São Paulo, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Marília, conforme Anexo a esta Portaria.

                            

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