Fortaleza, 25 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº36.253, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as obras de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho, que promoverá a recuperação socioambiental dos riachos e canais afluentes do rio; CONSIDERANDO que o empreendimento ofertará infraestrutura de saneamento e melhoria das condições de habitabilidade para as famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio; DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 252.483,96 m², no Município de Fortaleza conforme previsto nos Anexos I a XII deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – ÁREA 01 Do ponto P-1 , de coordenadas XE 543.865,70 e YN 9.588.190,30 , segue no azimute 48° 0’ 38” , no sentido NORDESTE por uma distância de 29,19 m até encontrar o ponto P-2 ; do ponto P-2 , de coordenadas XE 543.887,39 e YN 9.588.209,83 , segue no azimute 38° 52’ 25” , no sentido NORDESTE por uma distância de 20,08 m até encontrar o ponto P-3 ; do ponto P-3 , de coordenadas XE 543.899,99 e YN 9.588.225,46 , segue no azimute 25° 29’ 5” , no sentido NORDESTE por uma distância de 13,57 m até encontrar o ponto P-4 ; do ponto P-4 , de coordenadas XE 543.905,83 e YN 9.588.237,71 , segue no azimute 99° 9’ 35” , no sentido LESTE por uma distância de 8,90 m até encontrar o ponto P-5 ; do ponto P-5 , de coordenadas XE 543.914,62 e YN 9.588.236,29 , segue no azimute 91° 22’ 44” , no sentido LESTE por uma distância de 15,29 m até encontrar o ponto P-6 ; do ponto P6 , de coordenadas XE 543.929,91 e YN 9.588.235,92 , segue no azimute 48° 45’ 3” , no sentido NORDESTE por uma distância de 9,98 m até encontrar o ponto P-7 ; do ponto P-7 , de coordenadas XE 543.937,41 e YN 9.588.242,50 , segue no azimute 116° 30’ 0” , no sentido SUDESTE por uma distância de 7,89 m até encontrar o ponto P-8 ; do ponto P-8 , de coordenadas XE 543.944,47 e YN 9.588.238,98 , segue no azimute 94° 57’ 12” , no sentido LESTE por uma distância de 4,52 m até encontrar o ponto P-9 ; do ponto P-9 , de coordenadas XE 543.948,97 e YN 9.588.238,59 , segue no azimute 116° 14’ 4” , no sentido SUDESTE por uma distância de 17,83 m até encontrar o ponto P-10 ; do ponto P-10 , de coordenadas XE 543.964,96 e YN 9.588.230,71 , segue no azimute 88° 2’ 38” , no sentido LESTE por uma distância de 5,27 m até encontrar o ponto P-11 ; do ponto P-11 , de coordenadas XE 543.970,23 e YN 9.588.230,89 , segue no azimute 115° 34’ 48” , no sentido SUDESTE por uma distância de 15,61 m até encontrar o ponto P-12 ; do ponto P-12 , de coordenadas XE 543.984,31 e YN 9.588.224,15 , segue no azimute 92° 14’ 24” , no sentido LESTE por uma distância de 7,68 m até encontrar o ponto P-13 ; do ponto P-13 , de coordenadas XE 543.991,98 e YN 9.588.223,85 , segue no azimute 108° 52’ 8” , no sentido LESTE por uma distância de 23,38 m até encontrar o ponto P-14 ; do ponto P-14 , de coordenadas XE 544.014,10 e YN 9.588.216,29 , segue no azimute 105° 34’ 59” , no sentido LESTE por uma distância de 113,65 m até encontrar o ponto P-15 ; do ponto P-15 , de coordenadas XE 544.123,57 e YN 9.588.185,76 , segue no azimute 194° 59’ 17” , no sentido SUL por uma distância de 9,75 m até encontrar o ponto P-16 ; do ponto P-16 , de coordenadas XE 544.121,05 e YN 9.588.176,34 , segue no azimute 104° 37’ 52” , no sentido LESTE por uma distância de 4,67 m até encontrar o ponto P-17 ; do ponto P-17 , de coordenadas XE 544.125,57 e YN 9.588.175,16 , segue no azimute 193° 43’ 60” , no sentido SUL por uma distância de 14,95 m até encontrar o ponto P18 ; do ponto P-18 , de coordenadas XE 544.122,02 e YN 9.588.160,64 , segue no azimute 180° 0’ 0” , no sentido SUL por uma distância de 7,54 m até encontrar o ponto P-19 ; do ponto P-19 , de coordenadas XE 544.122,02 e YN 9.588.153,10 , segue no azimute 107° 0’ 37” , no sentido LESTE por uma distância de 21,41 m até encontrar o ponto P-20 ; do ponto P-20 , de coordenadas XE 544.142,49 e YN 9.588.146,84 , segue no azimute 107° 25’ 22” , no sentido LESTE por uma distância de 201,29 m até encontrar o ponto P-21 ; do ponto P-21 , de coordenadas XE 544.334,55 e YN 9.588.086,57 , segue no azimute 105° 22’ 13” , no sentido LESTE por uma distância de 12,45 m até encontrar o ponto P-22 ; do ponto P-22 , de coordenadas XE 544.346,55 e YN 9.588.083,27 , segue no azimute 106° 26’ 11” , no sentido LESTE por uma distância de 260,96 m até encontrar o ponto P-23 ; do ponto P-23 , de coordenadas XE 544.596,85 e YN 9.588.009,43 , segue no azimute 151° 56’ 57” , no sentido SUDESTE por uma distância de 1,55 m até encontrar o ponto P-24 ; do ponto P-24 , de coordenadas XE 544.597,58 e YN 9.588.008,06 , segue no azimute 195° 0’ 57” , no sentido SUL por uma distância de 9,66 m até encontrar o ponto P-25 ; do ponto P-25 , de coordenadas XE 544.595,08 e YN 9.587.998,73 , segue no azimute 99° 57’ 13” , no sentido LESTE por uma distância de 29,73 m até encontrar o ponto P-26 ; do ponto P-26 , de coordenadas XE 544.624,36 e YN 9.587.993,59 , segue no azimute 97° 16’ 38” , no sentido LESTE por uma distância de 5,61 m até encontrar o ponto P-27 ; do ponto P-27 , de coorde- nadas XE 544.629,92 e YN 9.587.992,88 , segue no azimute 86° 27’ 29” , no sentido LESTE por uma distância de 9,39 m até encontrar o ponto P-28 ; do ponto P-28 , de coordenadas XE 544.639,29 e YN 9.587.993,46 , segue no azimute 85° 33’ 9” , no sentido LESTE por uma distância de 11,74 m até encon- trar o ponto P-29 ; do ponto P-29 , de coordenadas XE 544.650,99 e YN 9.587.994,37 , segue no azimute 79° 26’ 48” , no sentido LESTE por uma distância de 13,81 m até encontrar o ponto P-30 ; do ponto P-30 , de coordenadas XE 544.664,57 e YN 9.587.996,90 , segue no azimute 98° 28’ 55” , no sentido LESTE por uma distância de 13,36 m até encontrar o ponto P-31 ; do ponto P-31 , de coordenadas XE 544.677,78 e YN 9.587.994,93 , segue no azimute 119° 24’ 39” , no sentido SUDESTE por uma distância de 7,66 m até encontrar o ponto P-32 ; do ponto P-32 , de coordenadas XE 544.684,45 e YN 9.587.991,17 , segue no azimute 103° 57’ 36” , no sentido LESTE por uma distância de 18,24 m até encontrar o ponto P33 ; do ponto P-33 , de coordenadas XE 544.702,15 e YN 9.587.986,77 , segue no azimute 103° 35’ 34” , no sentido LESTE por uma distância de 10,34 m até encontrar o ponto P-34 ; do ponto P-34 , de coor- denadas XE 544.712,20 e YN 9.587.984,34 , segue no azimute 117° 31’ 48” , no sentido SUDESTE por uma distância de 5,84 m até encontrar o ponto P-35 ; do ponto P-35 , de coordenadas XE 544.717,38 e YN 9.587.981,64 , segue no azimute 135° 12’ 58” , no sentido SUDESTE por uma distância de 3,75 m até encontrar o ponto P-36 ; do ponto P-36 , de coordenadas XE 544.720,02 e YN 9.587.978,98 , segue no azimute 124° 10’ 28” , no sentido SUDESTE por uma distância de 2,30 m até encontrar o ponto P-37 ; do ponto P-37 , de coordenadas XE 544.721,92 e YN 9.587.977,69 , segue no azimute 112° 59’ 16” , no sentido SUDESTE por uma distância de 18,92 m até encontrar o ponto P-38 ; do ponto P-38 , de coordenadas XE 544.739,34 e YN 9.587.970,30 , segue no azimute 112° 20’ 8” , no sentido LESTE por uma distância de 22,31 m até encontrar o ponto P-39 ; do ponto P-39 , de coordenadas XE 544.759,98 e YN 9.587.961,82 , segue no azimute 105° 52’ 30” , no sentido LESTE por uma distância de 12,32 m até encontrar o ponto P-40 ; do ponto P-40 , de coordenadas XE 544.771,83 e YN 9.587.958,45 , segue no azimute 106° 54’ 0” , no sentido LESTE por uma distância de 14,76 m até encontrar o ponto P-41 ; do ponto P-41 , de coordenadas XE 544.785,95 e YN 9.587.954,16 , segue no azimute 109° 4’ 9” , no sentido LESTE por uma distância de 6,86 m até encontrar o ponto P-42 ; do ponto P-42 , de coordenadas XE 544.792,43 e YN 9.587.951,92 , segue no azimute 134° 16’ 13” , no sentido SUDESTE por uma distância de 2,22 m até encontrar o ponto P-43 ; do ponto P-43 , de coordenadas XE 544.794,02 e YN 9.587.950,37 , segue no azimute 116° 15’ 7” , no sentidoFechar