11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO XII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.254, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-166, no Trecho Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449(Canhotinho), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 57.053,44 m², situados no Município de Quixeramobim/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho: Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449(Canhotinho) para execução de cruzamento rodoferroviário no km 261+140 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Quixeramobim/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.254, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 465.990,1313 e Norte 9.409.722,5238, deste, segue com azimute de 191º25’01’’ e distância de 24,19 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 465.985,3433 e Norte 9.409.698,8144, deste, segue com azimute de 192º51’00’’ e distância de 24,19 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 465.979,9626 e Norte 9.409.675,2266, deste, segue com azimute de 197º59’16’’ e distância de 24,36 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 465.972,4402 e Norte 9.409.652,0583, deste, segue com azimute de 204º37’24’’ e distância de 24,36 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 465.962,2909 e Norte 9.409.629,9142, deste, segue com azimute de 211º17’37’’ e distância de 24,51 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 465.949,5605 e Norte 9.409.608,9711, deste, segue com azimute de 217º59’04’’ e distância de 24,51 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 465.934,4767 e Norte 9.409.589,6539, deste, segue com azimute de 224º31’10’’ e distância de 24,43 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 465.917,3500 e Norte 9.409.572,2375, deste, segue com azimute de 228º33’18’’ e distância de 24,41 m, até o Vértice P-09 com coorde- nadas Leste 465.899,0557 e Norte 9.409.556,0834, deste, segue com azimute de 229º11’59’’ e distância de 150,29 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 465.785,2871 e Norte 9.409.457,8799, deste, segue com azimute de 228º51’43’’ e distância de 26,86 m, até o Vértice P-11 com coordenadas LesteFechar