14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.255, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.256, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda- mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-166, no Trecho Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449 (Canhotinho), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 32.240,46 m², situados no Município de Quixeramobim/CE conforme previsto nos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449 (Canhotinho) para execução de cruzamento rodoferroviário no km 266+850 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Quixeramobim/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.256, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.085,1572 e Norte 9.412.751,3631, deste, segue com azimute de 192º10’19’’ e distância de 22,99 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 467.080,3106 e Norte 9.412.728,8935, deste, segue com azimute de 193º36’54’’ e distância de 19,33 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 467.075,7599 e Norte 9.412.710,1045, deste, segue com azimute de 195º31’31’’ e distância de 15,59 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 467.071,5878 e Norte 9.412.695,0862, deste, segue com azimute de 197º22’43’’ e distância de 15,56 m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 467.066,9410 e Norte 9.412.680,2389, deste, segue com azimute de 198º51’05’’ e distância de 9,64 m, até o Vértice P-06 com coordenadas Leste 467.063,8262 e Norte 9.412.671,1161, deste, segue com azimute de 199º33’30’’ e distância de 4,62 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 467.062,2812 e Norte 9.412.666,7672, deste, segue com azimute de 199º57’26’’ e distância de 11,16 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 467.058,4710 e Norte 9.412.656,2744, deste, segue com azimute de 21º09’24’’ e distância de 176,55 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 467.122,1920 e Norte 9.412.820,9260, deste, segue com azimute de 18º07’45’’ e distância de 12,32 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 467.126,0260 e Norte 9.412.832,6360, deste, segue com azimute de 22º45’54’’ e distância de 18,08 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 467.133,0240 e Norte 9.412.849,3120, deste, segue com azimute de 21º23’35’’ e distância de 58,99 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 467.154,5420 e Norte 9.412.904,2390, deste, segue com azimute de 21º00’36’’ e distância de 31,55 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 467.165,8550 e Norte 9.412.933,6950, deste, segue com azimute de 17º58’29’’ e distância de 9,45 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 467.168,7710 e Norte 9.412.942,6830, deste, segue com azimute de 16º06’13’’ e distância de 14,12 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 467.172,6870 e Norte 9.412.956,2470, deste, segue com azimute de 11º29’03’’ e distância de 16,07 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 467.175,8860 e Norte 9.412.971,9930, deste, segue com azimute de 11º47’12’’ e distância de 16,95 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 467.179,3480 e Norte 9.412.988,5840, deste, segue com azimute de 357º24’18’’ e distância de 15,93 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 467.178,6270 e Norte 9.413.004,4930, deste, segue com azimute de 353º40’47’’ e distância de 129,29 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 467.164,3945 e Norte 9.413.132,9947, deste, segue com azimute de 11º43’49’’ e distância de 389,74 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 467.085,1572 e Norte 9.412.751,3631, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 10.917,88 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.Fechar