DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.256, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-20 com coordenadas Leste 467.216,2799 e Norte 9.413.382,8756, deste, segue com azimute de 
11º43’49’’ e distância de 227,16 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 467.262,4635 e Norte 9.413.605,2964, deste, segue com azimute de 357º41’38’’ 
e distância de 41,23 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 467.260,8045 e Norte 9.413.646,4941, deste, segue com azimute de 11º31’36’’ e distância 
de 99,02 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 467.280,5909 e Norte 9.413.743,5159, deste, segue com azimute de 21º56’31’’ e distância de 39,19 
m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 467.295,2353 e Norte 9.413.779,8680, deste, segue com azimute de 171º34’35’’ e distância de 55,90 m, até o 
Vértice P-25 com coordenadas Leste 467.303,4240 e Norte 9.413.724,5710, deste, segue com azimute de 180º15’25’’ e distância de 29,20 m, até o Vértice 
P-26 com coordenadas Leste 467.303,2930 e Norte 9.413.695,3720, deste, segue com azimute de 184º26’56’’ e distância de 30,78 m, até o Vértice P-27 com 
coordenadas Leste 467.300,9050 e Norte 9.413.664,6800, deste, segue com azimute de 184º26’56’’ e distância de 30,78 m, até o Vértice P-28 com coorde-
nadas Leste 467.298,5170 e Norte 9.413.633,9880, deste, segue com azimute de 188º34’45’’ e distância de 36,70 m, até o Vértice P-29 com coordenadas 
Leste 467.293,0424 e Norte 9.413.597,7001, deste, segue com azimute de 191º28’27’’ e distância de 36,67 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 
467.285,7470 e Norte 9.413.561,7590, deste, segue com azimute de 194º40’17’’ e distância de 35,69 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 467.276,7080 
e Norte 9.413.527,2340, deste, segue com azimute de 197º22’06’’ e distância de 16,04 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 467.271,9210 e Norte 
9.413.511,9290, deste, segue com azimute de 199º18’22’’ e distância de 47,28 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 467.256,2910 e Norte 9.413.467,3120, 
deste, segue com azimute de 202º52’49’’ e distância de 28,48 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 467.245,2170 e Norte 9.413.441,0710, deste, 
segue com azimute de 204º31’56’’ e distância de 18,29 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 467.237,6239 e Norte 9.413.424,4342, deste, segue 
com azimute de 206º31’48’’ e distância de 23,36 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 467.227,1896 e Norte 9.413.403,5337, deste, segue com 
azimute de 30º41’53’’ e distância de 23,36 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 467.216,2799 e Norte 9.413.382,8756, ponto inicial da descrição 
deste perímetro, perfazendo uma área total de 9.991,06 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, 
tendo como o Datum WGS84.
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.256, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 03
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-37 com coordenadas Leste 467.414,2530 e Norte 9.413.718,6093, deste, segue com azimute de 
115º32’58’’ e distância de 17,34 m, até o Vértice P-38 com coordenadas Leste 467.429,8961 e Norte 9.413.711,1313, deste, segue com azimute de 125º29’46’’ 
e distância de 17,34 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 467.444,0125 e Norte 9.413.701,0636, deste, segue com azimute de 135º26’37’’ e distância 
de 17,34 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 467.456,1775 e Norte 9.413.688,7088, deste, segue com azimute de 145º23’23’’ e distância de 17,34 
m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 467.466,0257 e Norte 9.413.674,4385, deste, segue com azimute de 155º20’13’’ e distância de 17,34 m, até o 
Vértice P-42 com coordenadas Leste 467.473,2608 e Norte 9.413.658,6816, deste, segue com azimute de 165º17’00’’ e distância de 17,34 m, até o Vértice 
P-43 com coordenadas Leste 467.477,6655 e Norte 9.413.641,9117, deste, segue com azimute de 175º13’49’’ e distância de 17,34 m, até o Vértice P-44 
com coordenadas Leste 467.479,1072 e Norte 9.413.624,6331, deste, segue com azimute de 185º10’37’’ e distância de 17,34 m, até o Vértice P-45 com 
coordenadas Leste 467.477,5427 e Norte 9.413.607,3652, deste, segue com azimute de 190º09’02’’ e distância de 61,66 m, até o Vértice P-46 com coorde-
nadas Leste 467.466,6758 e Norte 9.413.546,6688, deste, segue com azimute de 186º08’09’’ e distância de 21,01 m, até o Vértice P-47 com coordenadas 
Leste 467.464,4307 e Norte 9.413.525,7841, deste, segue com azimute de 178º06’20’’ e distância de 21,00 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 
467.465,1251 e Norte 9.413.504,7906, deste, segue com azimute de 170º04’33’’ e distância de 21,00 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 467.468,7452 
e Norte 9.413.484,1000, deste, segue com azimute de 162º02’45’’ e distância de 21,01 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 467.475,2201 e Norte 
9.413.464,1178, deste, segue com azimute de 158º01’52’’ e distância de 36,46 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 467.488,8608 e Norte 9.413.430,3032, 
deste, segue com azimute de 241º03’48’’ e distância de 21,44 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 467.470,0970 e Norte 9.413.419,9294, deste, 
segue com azimute de 338º02’11’’ e distância de 40,73 m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 467.454,8627 e Norte 9.413.457,7047, deste, segue 
com azimute de 341º13’01’’ e distância de 27,74 m, até o Vértice P-54 com coordenadas Leste 467.445,9302 e Norte 9.413.483,9694, deste, segue com 
azimute de 347º34’42’’ e distância de 27,74 m, até o Vértice P-55 com coordenadas Leste 467.439,9628 e Norte 9.413.511,0621, deste, segue com azimute de 
350º45’32’’ e distância de 115,85 m, até o Vértice P-56 com coordenadas Leste 467.421,3583 e Norte 9.413.625,4111, deste, segue com azimute de 345º11’38’’ 
e distância de 9,70 m, até o Vértice P-57 com coordenadas Leste 467.418,8801 e Norte 9.413.634,7867, deste, segue com azimute de 334º03’49’’ e distância 
de 9,70 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 467.414,6386 e Norte 9.413.643,5076, deste, segue com azimute de 322º56’02’’ e distância de 9,70 
m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 467.408,7935 e Norte 9.413.651,2457, deste, segue com azimute de 311º48’13’’ e distância de 9,70 m, até o 
Vértice P-60 com coordenadas Leste 467.401,5646 e Norte 9.413.657,7099, deste, segue com azimute de 199º14’39’’ e distância de 62,20 m, até o Vértice 
P-37 com coordenadas Leste 467.414,2530 e Norte 9.413.718,6093, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 11.331,52 m². 
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.256, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
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