DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETO Nº36.257, de 25 de outubro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento 
do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-148, no Trecho Hospital Universitário (UECE) 
à Rua Benjamim Brasil, no Município de Fortaleza, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
cujas dimensões aproximadas são de 1,6 km de extensão e a área total de 29.126,02 m², situados no Município de Fortaleza/CE conforme previsto nos 
Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-148, no Trecho 
Hospital Universitário (UECE) à Rua Benjamim Brasil, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.257, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 548.889,8099 e Norte 9.579.116,8952, deste, segue com azimute de 
30º38’01’’ e distância de 18,21 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 548.899,0893 e Norte 9.579.132,5648, deste, segue com azimute de 113º05’46’’ 
e distância de 15,90 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 548.913,7168 e Norte 9.579.126,3268, deste, segue com azimute de 88º52’27’’ e distância 
de 15,14 m, até o Vértice P-04 com coordenadas Leste 548.928,8557 e Norte 9.579.126,6243, deste, segue com azimute de 68º39’46’’ e distância de 50,64 
m, até o Vértice P-05 com coordenadas Leste 548.976,0239 e Norte 9.579.145,0497, deste, segue com azimute de 61º49’59’’ e distância de 14,07 m, até o 
Vértice P-06 com coordenadas Leste 548.988,4253 e Norte 9.579.151,6901, deste, segue com azimute de 44º53’43’’ e distância de 92,91 m, até o Vértice 
P-07 com coordenadas Leste 549.054,0042 e Norte 9.579.217,5091, deste, segue com azimute de 35º05’52’’ e distância de 12,48 m, até o Vértice P-08 com 
coordenadas Leste 549.061,1773 e Norte 9.579.227,7162, deste, segue com azimute de 40º56’15’’ e distância de 12,48 m, até o Vértice P-09 com coordenadas 
Leste 549.069,3517 e Norte 9.579.237,1405, deste, segue com azimute de 36º22’29’’ e distância de 8,89 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 
549.074,6262 e Norte 9.579.244,3013, deste, segue com azimute de 18º24’34’’ e distância de 8,89 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 549.077,4349 
e Norte 9.579.252,7399, deste, segue com azimute de 0º26’47’’ e distância de 8,89 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 549.077,5042 e Norte 
9.579.261,6333, deste, segue com azimute de 342º28’57’’ e distância de 8,89 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 549.074,8272 e Norte 9.579.270,1146, 
deste, segue com azimute de 327º51’09’’ e distância de 15,24 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 549.066,7158 e Norte 9.579.283,0215, deste, 
segue com azimute de 332º57’16’’ e distância de 4,25 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 549.064,7832 e Norte 9.579.286,8070, deste, segue com 
azimute de 342º09’38’’ e distância de 4,25 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 549.063,4811 e Norte 9.579.290,8530, deste, segue com azimute 
de 351º21’56’’ e distância de 4,25 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 549.062,8430 e Norte 9.579.295,0551, deste, segue com azimute de 0º34’23’’ 
e distância de 4,25 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 549.062,8855 e Norte 9.579.299,3052, deste, segue com azimute de 343º17’44’’ e distância 
de 5,03 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 549.061,4396 e Norte 9.579.304,1233, deste, segue com azimute de 332º08’18’’ e distância de 22,25 
m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 549.051,0414 e Norte 9.579.323,7940, deste, segue com azimute de 328º54’11’’ e distância de 86,62 m, até o 
Vértice P-21 com coordenadas Leste 549.006,3020 e Norte 9.579.397,9679, deste, segue com azimute de 329º21’39’’ e distância de 12,60 m, até o Vértice 
P-22 com coordenadas Leste 548.999,8794 e Norte 9.579.408,8110, deste, segue com azimute de 261º10’48’’ e distância de 4,69 m, até o Vértice P-23 com 
coordenadas Leste 548.995,2482 e Norte 9.579.408,0924, deste, segue com azimute de 212º34’30’’ e distância de 5,00 m, até o Vértice P-24 com coordenadas 
Leste 548.992,5562 e Norte 9.579.403,8790, deste, segue com azimute de 303º58’24’’ e distância de 6,48 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 
548.987,1844 e Norte 9.579.407,4987, deste, segue com azimute de 33º58’22’’ e distância de 8,68 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 548.992,0325 
e Norte 9.579.414,6937, deste, segue com azimute de 7º04’53’’ e distância de 5,09 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 548.992,6597 e Norte 
9.579.419,7426, deste, segue com azimute de 328º33’56’’ e distância de 17,76 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 548.983,3953 e Norte 
9.579.434,8996, deste, segue com azimute de 329º15’54’’ e distância de 33,82 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 548.966,1127 e Norte 
9.579.463,9664, deste, segue com azimute de 275º03’07’’ e distância de 4,48 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 548.961,6501 e Norte 9.579.464,3609, 
deste, segue com azimute de 237º24’33’’ e distância de 4,57 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 548.957,8017 e Norte 9.579.461,9006, deste, 
segue com azimute de 327º24’33’’ e distância de 7,03 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 548.954,0129 e Norte 9.579.467,8271, deste, segue com 
azimute de 58º24’12’’ e distância de 5,00 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 548.958,2717 e Norte 9.579.470,4468, deste, segue com azimute de 
17º19’15’’ e distância de 4,87 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 548.959,7224 e Norte 9.579.475,0985, deste, segue com azimute de 329º21’55’’ 
e distância de 61,30 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 548.928,4850 e Norte 9.579.527,8453, deste, segue com azimute de 326º04’07’’ e distância 
de 28,64 m, até o Vértice P-36 com coordenadas Leste 548.912,5003 e Norte 9.579.551,6050, deste, segue com azimute de 282º51’07’’ e distância de 4,27 
m, até o Vértice P-37 com coordenadas Leste 548.908,3398 e Norte 9.579.552,5542, deste, segue com azimute de 238º10’47’’ e distância de 5,15 m, até o 
Vértice P-38 com coordenadas Leste 548.903,9665 e Norte 9.579.549,8405, deste, segue com azimute de 328º10’46’’ e distância de 8,05 m, até o Vértice 
P-39 com coordenadas Leste 548.899,7210 e Norte 9.579.556,6823, deste, segue com azimute de 56º55’00’’ e distância de 5,00 m, até o Vértice P-40 com 
coordenadas Leste 548.903,9104 e Norte 9.579.559,4116, deste, segue com azimute de 11º19’35’’ e distância de 4,11 m, até o Vértice P-41 com coordenadas 
Leste 548.904,7183 e Norte 9.579.563,4451, deste, segue com azimute de 326º15’56’’ e distância de 3,09 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 
548.903,0037 e Norte 9.579.566,0127, deste, segue com azimute de 53º21’16’’ e distância de 10,47 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 548.911,4040 
e Norte 9.579.572,2617, deste, segue com azimute de 30º47’16’’ e distância de 105,98 m, até o Vértice P-44 com coordenadas Leste 548.965,6509 e Norte 
9.579.663,3063, deste, segue com azimute de 26º05’32’’ e distância de 14,48 m, até o Vértice P-45 com coordenadas Leste 548.972,0180 e Norte 9.579.676,3076, 
deste, segue com azimute de 31º11’16’’ e distância de 62,34 m, até o Vértice P-46 com coordenadas Leste 549.004,2993 e Norte 9.579.729,6362, deste, 
segue com azimute de 30º19’28’’ e distância de 149,85 m, até o Vértice P-47 com coordenadas Leste 549.079,9593 e Norte 9.579.858,9861, deste, segue 
com azimute de 34º43’54’’ e distância de 110,59 m, até o Vértice P-48 com coordenadas Leste 549.142,9669 e Norte 9.579.949,8737, deste, segue com 
azimute de 30º02’16’’ e distância de 26,27 m, até o Vértice P-49 com coordenadas Leste 549.156,1148 e Norte 9.579.972,6119, deste, segue com azimute 
de 46º36’26’’ e distância de 19,44 m, até o Vértice P-50 com coordenadas Leste 549.170,2433 e Norte 9.579.985,9692, deste, segue com azimute de 36º11’16’’ 
e distância de 75,33 m, até o Vértice P-51 com coordenadas Leste 549.214,7227 e Norte 9.580.046,7701, deste, segue com azimute de 36º13’30’’ e distância 
de 86,88 m, até o Vértice P-52 com coordenadas Leste 549.266,0623 e Norte 9.580.116,8523, deste, segue com azimute de 31º49’05’’ e distância de 13,43 
m, até o Vértice P-53 com coordenadas Leste 549.273,1447 e Norte 9.580.128,2670, deste, segue com azimute de 29º49’15’’ e distância de 66,16 m, até o 
Vértice P-54 com coordenadas Leste 549.306,0457 e Norte 9.580.185,6667, deste, segue com azimute de 26º27’21’’ e distância de 39,99 m, até o Vértice 
P-55 com coordenadas Leste 549.323,8611 e Norte 9.580.221,4678, deste, segue com azimute de 26º45’07’’ e distância de 17,18 m, até o Vértice P-56 com 
coordenadas Leste 549.331,5957 e Norte 9.580.236,8116, deste, segue com azimute de 32º11’35’’ e distância de 17,18 m, até o Vértice P-57 com coordenadas 
Leste 549.340,7504 e Norte 9.580.251,3529, deste, segue com azimute de 37º38’06’’ e distância de 17,18 m, até o Vértice P-58 com coordenadas Leste 
549.351,2428 e Norte 9.580.264,9604, deste, segue com azimute de 43º04’33’’ e distância de 17,18 m, até o Vértice P-59 com coordenadas Leste 549.362,9782 
e Norte 9.580.277,5117, deste, segue com azimute de 48º12’33’’ e distância de 34,03 m, até o Vértice P-60 com coordenadas Leste 549.388,3470 e Norte 
9.580.300,1867, deste, segue com azimute de 43º36’34’’ e distância de 33,77 m, até o Vértice P-61 com coordenadas Leste 549.411,6404 e Norte 9.580.324,6392, 
deste, segue com azimute de 33º32’57’’ e distância de 29,32 m, até o Vértice P-62 com coordenadas Leste 549.427,8468 e Norte 9.580.349,0788, deste, 

                            

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