DOE 25/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº203  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.257, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
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DECRETO Nº36.258, de 25 de outubro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com funda-
mento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas 
de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes 
Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos 
ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no 
Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a 
necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais, para a viabilização da ferrovia transnordestina; CONSIDERANDO que, 
para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a 
Rodovia CE-166, no Trecho Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449(Canhotinho), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário 
do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
existentes na área total de 15.575,69 m², situados no Município de Quixeramobim/CE conforme previsto nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da faixa de domínio da Rodovia CE-166, no Trecho: 
Entr. CE-060(B) ao Entr. CE-449(Canhotinho) para execução de cruzamento rodoferroviário no km 258+760 da Ferrovia Transnordestina com a referida 
rodovia, no Município de Quixeramobim/CE.
Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos 
do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras 
Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 
31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 464.957,4235 e Norte 9.406.286,5902, deste, segue com azimute de 
182º37’00’’ e distância de 46,75 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 464.955,2890 e Norte 9.406.239,8860, deste, segue com azimute de 181º09’29’’ 
e distância de 24,10 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 464.954,8020 e Norte 9.406.215,7930, deste, segue com azimute de 186º38’39’’ e distância 
de 6,58 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 464.954,0410 e Norte 9.406.209,2600, deste, segue com azimute de 182º15’59’’ e distância de 11,73 m, 
Vértice P-05 com coordenadas Leste 464.953,5770 e Norte 9.406.197,5360, deste, segue com azimute de 181º36’57’’ e distância de 16,60 m, Vértice P-06 
com coordenadas Leste 464.953,1090 e Norte 9.406.180,9470, deste, segue com azimute de 183º01’53’’ e distância de 5,52 m, Vértice P-07 com coorde-
nadas Leste 464.952,8170 e Norte 9.406.175,4330, deste, segue com azimute de 181º38’34’’ e distância de 7,20 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 
464.952,6105 e Norte 9.406.168,2329, deste, segue com azimute de 27º20’04’’ e distância de 48,15 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 464.974,7205 
e Norte 9.406.211,0070, deste, segue com azimute de 337º50’08’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 464.970,9482 e Norte 
9.406.220,2672, deste, segue com azimute de 340º33’53’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 464.967,6211 e Norte 9.406.229,6965, 
deste, segue com azimute de 343º17’35’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 464.964,7466 e Norte 9.406.239,2735, deste, segue 
com azimute de 346º01’16’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 464.962,3312 e Norte 9.406.248,9764, deste, segue com azimute 
de 348º44’58’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 464.960,3804 e Norte 9.406.258,7833, deste, segue com azimute de 351º28’40’’ 
e distância de 10,00 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 464.958,8986 e Norte 9.406.268,6720, deste, segue com azimute de 354º12’24’’ e distância de 
10,00 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 464.957,8893 e Norte 9.406.278,6200, deste, segue com azimute de 356º39’19’’ e distância de 7,98 m, até o 
Vértice P-01 com coordenadas Leste 464.957,4235 e Norte 9.406.286,5902, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.032,09 
m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-17 com coordenadas Leste 464.995,9724 e Norte 9.405.833,0838, deste, segue com azimute de 
37º41’57’’ e distância de 7,25 m, Vértice P-18 com coordenadas Leste 465.000,4060 e Norte 9.405.838,8204, deste, segue com azimute de 36º53’13’’ e 
distância de 12,02 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 465.007,6203 e Norte 9.405.848,4335, deste, segue com azimute de 35º49’51’’ e distância de 
4,42 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 465.010,2091 e Norte 9.405.852,0189, deste, segue com azimute de 34º43’02’’ e distância de 8,51 m, Vértice 

                            

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