20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº203 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 *** *** *** DECRETO Nº36.259, de 25 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação tem por missão garantir a educação básica com equidade e foco no sucesso e aprendizado do aluno; CONSIDERANDO a importância de se promover a educação básica no Estado visando ao desenvolvimento e à potencialização na aprendizagem do indivíduo; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de infraestruturas adequadas ao funcionamento e à prestação dos serviços educacionais na rede estadual; DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 9.449,97 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de escola pública estadual, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.259, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.581.498,887m e E: 550.735,437 m, confrontando com Rua Elisa Baldo; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas N: 9.581.532,556 m e E: 550.636,695 m, com azimute de 288°49’42” e distância de 104,32 m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas N: 9.581.538,344 m e E: 550.633,345 m, com azimute de 329°56’37” e distância de 6,69 m agora confrontando com Rua Freire Alemão; deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas N: 9.581.614,324 m e E: 550.655,577 m, com azimute de 16°18’35” e distância de 79,17 m agora confrontando com Proprietário do Imóvel não identificado; deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas N: 9.581.581,371 m e E: 550.761,547 m, com azimute de 107°16’27” e distância de 110,98 m agora confrontando com Imóveis diveros de frente a Rua Estudante Jucá; deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas N: 9.581.505,802 m e E: 550.740,164 m, com azimute de 195°47’59” e distância de 78,54 m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas N: 9.581.502,070 m e E: 550.737,963 m, com azimute de 210°32’01” e distância de 4,33 m deste segue até o ponto P8 definido pelas coordenadas N: 9.581.502,110 m e E: 550.736,133 m, com azimute de 271°13’49” e distância de 1,83 m deste segue até o ponto P1 definido pelas coordenadas N: 9.581.498,887 m e E: 550.735,437 m, com azimute de 192°11’27” e distância de 3,30 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 9.449,97 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Fechar